Direito português
Sistemas de reciclagem e/ou reutilização de «águas cinzentas» em novas construções
Sistemas de reciclagem e/ou reutilização de «águas cinzentas» em novas construções
23-12-2022
Sistemas de reciclagem e/ou reutilização de «águas cinzentas» em novas construções
Resolução da Assembleia da República n.º 85/2022, de 23 de dezembro / Recomenda ao Governo que estabeleça a obrigatoriedade de sistemas de reciclagem e/ou reutilização de «águas cinzentas» em novas construções, considerando a elegibilidade dos mesmos para apoios financeiros através do Fundo Ambiental. Diário da República. - Série I - n.º 246 (23-12-2022), p. 4.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Resolução da Assembleia da República n.º 85/2022
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Altere o Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 23/95, de 23 de agosto, de modo a enquadrar o conceito de «águas cinzentas», e a estabelecer a obrigatoriedade de instalar soluções e equipamentos de reutilização e/ou reciclagem dessas águas nas novas construções.
2 - Considere a elegibilidade, para apoios financeiros através do Fundo Ambiental, de soluções e equipamentos que permitem a reutilização e/ou reciclagem de «águas cinzentas» para usos não potáveis, quando instalados por pessoas singulares ou famílias na remodelação das suas habitações.
Aprovada em 2 de dezembro de 2022.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
115996013
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2023-01-03 / 19:46