Direito português
Assuntos A-F
Coronavírus (COVID-19): legislação e regulamentação
A-F
Abastecimento de bens e serviços públicos essenciais durante o período de estado de emergência
(1) Despacho n.º 3547-A/2020 (Série II), de 22-03 / Ambiente e Ação Climática. Gabinete do Ministro. - Regulamenta a declaração do estado de emergência, assegurando o funcionamento das cadeias de abastecimento de bens e dos serviços públicos essenciais, bem como as condições de funcionamento em que estes devem operar.Diário da República. - Série II-C - n.º 57-B - 1.º Suplemento (22-03-2020), p. 5-(2) a 5-(7).
(2)Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18-03 / Presidência da República. - Declara o estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública. Diário da República. - Série I - n.º 55 - 3.º Suplemento (18-03-2020), p. 13-(2) a 13-(4).
(3.1) Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março / Presidência do Conselho de Ministros. - Procede à execução da declaração do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março. Diário da República. - Série I - n.º 57 - 1.º Suplemento (20-03-2020), p. 11-(5) a 11-(17).
(3.2) Declaração de Retificação n.º 11-D/2020, de 20-03 / Presidência do Conselho de Ministros. Secretaria-Geral. - Retifica o Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março, da Presidência do Conselho de Ministros que regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República, publicado no Diário da República, 1.ª série, 1.º suplemento, n.º 57, 20 de março de 2020. Diário da República. - Série I - n.º 57- 2.º Suplemento (20-03-2020), p. 11-(2).
Administração Pública: orientações e recomendações relativas à organização do trabalho
Resolução do Conselho de Ministros n.º 87/2020, de 14 de outubro / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Define orientações e recomendações relativas à organização do trabalho na Administração Pública no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 200 (14-10-2020), p. 10 - 12.
Aeroporto Francisco Sá Carneiro (Porto)
Final da Liga dos Campeões da UEFA (UEFA Champions League 2021) no dia 29-05-2021, no estádio do Dragão
Operação de aeronaves no período compreendido entre as 0 horas e as 6 horas do dia 30 de maio de 2021
Portaria n.º 103-A/2021, de 21 de maio / AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA E INFRAESTRUTURAS E HABITAÇÃO. - Cria um regime excecional relativo à operação de aeronaves no período compreendido entre as 0 horas e as 6 horas do dia 30 de maio de 2021, no aeroporto Francisco Sá Carneiro (Porto).Diário da República. - Série I - n.º 99 - 2.º Suplemento (21-05-2021), p. 52-(2) a 52-(3).
Aeroportos: controlo de temperatura e testes à COVID-19
Despacho n.º 6948-A/2020 (Série II), de 3 de julho / Infraestruturas e Habitação. Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações. - Determina a realização de controlo de temperatura e de testes à COVID-19 nos aeroportos. Diário da República. - Série II-C - n.º 129 - 1.º Suplemento (06-07-2020), p. 357-(2) a 357-(3).
1 - A ANA, S. A., nos aeroportos internacionais portugueses que gere, deve continuar a efetuar o rastreio de temperatura por infravermelhos a todos os passageiros que chegam a Portugal.
9 - O presente Despacho aplica-se aos aeroportos portugueses geridos pela ANA, S. A., com exceção dos aeroportos da Madeira e dos Açores e entra em vigor a partir das 00 horas do dia 4 de julho, devendo o serviço de testes à chegada nos aeroportos ser disponibilizado logo que possível e o mais tardar até ao dia 8 de julho.
Educação pré-escolar
Ensinos básico e secundário
Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-D/2020, de 20 de julho / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Estabelece medidas excecionais e temporárias para a organização do ano letivo 2020/2021, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.Diário da República. - Série I - n.º 139 - 2.º Suplemento (20-07-2020), p. 18-(2) a 18-(9).
1 - Aprovar um conjunto de medidas excecionais para o ano letivo 2020/2021, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
2 - Determinar que a presente resolução se aplica à educação pré-escolar, incluindo os estabelecimentos das instituições do setor social e solidário que integram a rede nacional da educação pré-escolar regulada peloDecreto-Lei n.º 147/97, de 11 de junho, e às ofertas educativas e formativas, letivas e não letivas, dos ensinos básico e secundário, ministradas em estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo de nível não superior, incluindo escolas profissionais, públicas e privadas, doravante designados por escolas, sem prejuízo do previsto no Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior, aprovado em anexo aoDecreto-Lei n.º 152/2013, de 4 de novembro.
25 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Apoiar Rendas: medida do Programa APOIAR
(1) Portaria n.º 271-A/2020, de 24 de novembro / ECONOMIA E TRANSIÇÃO DIGITAL, FINANÇAS E PLANEAMENTO. - Ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2020, de 20 de novembro, e nos termos das disposições conjugadas do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, e do n.º 4 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro, aprova o Regulamento do Programa APOIAR. Diário da República. - Série I - n.º 229 - 2.º Suplemento (24-11-2020), p. 22-(2) a 22-(11). Legislação Consolidada (15-01-2021).
(2) Portaria n.º 15-B/2021, de 15 de janeiro / ECONOMIA E TRANSIÇÃO DIGITAL, FINANÇAS E PLANEAMENTO. - Altera o Regulamento do Programa APOIAR.Diário da República. - Série I - n.º 10 - 2.º Suplemento (15-01-2021), p. 31-(12) a 31-(34).
(3) Lei n.º 10/2021, de 5 de março / Assembleia da República. - Acesso a dados por parte de entidades públicas para a confirmação de requisitos de concessão de apoios no âmbito do Programa APOIAR.Diário da República. - Série I - n.º 45 (05-03-2021), p. 3 - 4.
Apoio à família no âmbito da suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais
(1) Decreto-Lei n.º 8-B/2021, de 22 de janeiro / Presidência do Conselho de Ministros. - Estabelece um conjunto de medidas de apoio no âmbito da suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais. Diário da República. - Série I - n.º 15 - 1.º Suplemento (22-01-2021), p. 29-(11) a 29-(14). Legislação Consolidada (22-02-2021).
(2) Decreto-Lei n.º 14-B/2021, de 22 de fevereiro / Presidência do Conselho de Ministros. - Alarga o apoio excecional à família no âmbito da suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais.Diário da República. - Série I - n.º 36 - 1.º Suplemento (22-02-2021), p. 20-(2) a 20-(3).
Apoio aos lojistas instalados em centros comerciais: isenção de pagamento da remuneração mensal fixa ou mínima devida pelos lojistas
Declaração do estado de emergência / Direito de propriedade privada / Medidas de resposta à situação pandémica da COVID-19 / Orçamento do Estado para 2020 / Orçamento do Estado Suplementar / Princípio da proibição do excesso / Quebra do volume de vendas mensal / Redução proporcional à redução da faturação mensal / Violação das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 62.º (direito de propriedade privada) e do n.º 2 do artigo 18.º (princípio da proibição do excesso) da Constituição
(1.1) Acórdão n.º 468/2022 (Série I), de 28 de junho, Processo n.º 1004/20 - Plenário / TRIBUNAL CONSTITUCIONAL. — Conselheiro Lino Rodrigues Ribeiro, relator. - Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma contida no n.º 5 do artigo 168.º-A da Lei n.º 2/2020, de 31 de março, que aprovou o Orçamento do Estado para 2020, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 27-A/2020, de 24 de julho, que aprovou o Orçamento do Estado Suplementar, na medida em que determina, a respeito das formas específicas de contratos de exploração de imóveis para comércio e serviços em centros comerciais, a isenção de pagamento da remuneração mensal fixa ou mínima devida pelos lojistas além de uma redução proporcional à redução da faturação mensal, até ao limite de 50/prct. do valor daquela, quando os estabelecimentos tenham uma quebra do volume de vendas mensal, face ao volume de vendas do mês homólogo do ano de 2019 ou, na sua falta, ao volume médio de vendas dos seis meses antecedentes ao Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março, ou de período inferior, se aplicável. Diário da República. - Série I - n.º 141 (22-07-2022), p. 17 - 58.
(1.2) Comunicado do Tribunal Constitucional: «Acórdão nº 468/2022 - Apoio aos lojistas instalados em centros comerciais. O Tribunal Constitucional declarou parcialmente inconstitucional a norma contida no n.º 5 do artigo 168.º-A da Lei n.º 2/2020, de 31 de março, na redação dada pela Lei n.º 27-A/2020, de 24 de julho, que determinou a supressão da remuneração fixa estipulada em formas específicas de contratos de exploração de imóveis para comércio e serviços em centros comerciais. O Tribunal entendeu que a norma apreciada constitui uma restrição excessiva do direito de propriedade dos promotores ou gestores dos centros comerciais, pois determina a isenção total do pagamento pelos lojistas da componente fixa da remuneração. Entendeu ainda que, dizendo a inconstitucionalidade respeito apenas ao grau ou medida do sacrifício imposto e tendo o legislador vindo a substituir esta medida por outra que determina uma isenção parcial (n.º 1 do artigo 8.º-D, da Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril, na redação dada pelo artigo 439.º da Lei do orçamento do Estado para 2021), a norma deveria ser conservada até ao limite desta». TC > Jurisprudência > Acórdãos > Acórdão 468/2022
(2) Decreto de aprovação da Constituição / Presidência da República. - Aprova a Constituição da República Portuguesa. Diário da República. - Série I - n.º 86 (10-04-1976), p. 738 - 775. Legislação Consolidada (19-04-2021): Artigo 18.º (Força jurídica) e Artigo 62.º (Direito de propriedade privada).
(3) Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março / PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. - Declara o estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública. Diário da República. -Série I - n.º 55 - 3.º Suplemento (18-03-2020), p. 13-(2) a 13-(4).
(4) Lei n.º 2/2020, de 31 de março / Assembleia da República. - Orçamento do Estado para 2020. Diário da República. - Série I - n.º 64 (31-03-2020), p. 2 - 336. Legislação Consolidada (24-07-2020).
(5) Lei n.º 27-A/2020, de 24 de julho / Assembleia da República. - Procede à segunda alteração à Lei n.º 2/2020, de 31 de março (Orçamento do Estado para 2020), e à alteração de diversos diplomas. Diário da República. - Série I - n.º 143 - 1.º Suplemento (24-07-2020), p. 2 - 92: Artigo 3.º (Aditamento àLei n.º 2/2020, de 31 de março) (...): Artigo 168.º-A (Apoio ao pagamento das rendas habitacionais e não habitacionais).
(6) O artigo 439.º da Lei n.º 75-B, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2021), aditou àLei n.º 4-C/2020, de 6 de abril, o respetivo artigo 8.º-D, com a seguinte redação: «Artigo 8.º-D (Redução da remuneração fixa ou mínima).
Apoio extraordinário ao rendimento dos trabalhadores (AERT) e à redução da sua atividade económica
(1) Decreto-Lei n.º 26-C/2021, de 13 de abril / Presidência do Conselho de Ministros. - Procede à regulamentação do apoio extraordinário ao rendimento e à redução da atividade de trabalhador. Diário da República. - Série I - n.º 71 - 1.º Suplemento (13-05-2021), p. 24-(3) a 24-(5).
(2) Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro / Assembleia da República. - Orçamento do Estado para 2021. Diário da República. - Série I - n.º 253 - 1.º Suplemento (31-12-2020), p. 171-(2) a 171-(288). Legislação Consolidada (24-02-2021): aplicação do artigo 156.º (Apoio extraordinário ao rendimento dos trabalhadores).
(3) Decreto-Lei n.º 6-E/2021, de 15 de janeiro / Presidência do Conselho de Ministros. - Estabelece mecanismos de apoio no âmbito do estado de emergência. Diário da República. - Série I - n.º 10 - 2.º Suplemento (15-01-2021), p. 31-(2) a 31-(8). Legislação Consolidada (07-04-2021).
Aquisição de bens necessários para o combate à COVID-1: isenção do IVA
Despacho n.º 1704/2021 (Série II), de 4 de fevereiro / Finanças, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Saúde. Gabinetes do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, da Secretária de Estado da Ação Social e do Secretário de Estado da Saúde. - Prorroga a vigência das listas das entidades que beneficiam da isenção do IVA na aquisição de bens necessários para o combate à COVID-19. Diário da República. - Série II-C - n.º 31 (15-01-2021), p. 53 - 54.
Área Metropolitana de Lisboa: prorrogação da declaração da situação de calamidade até 14-06-2020
(1.1) Resolução do Conselho de Ministros n.º 40-A/2020, de 29 de maio / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Prorroga a declaração da situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 105 - 1.º Suplemento (29-05-2020), p. 29-(9) a 29-(21).
1 - Declarar, na sequência da situação epidemiológica da COVID-19, a situação de calamidade em todo o território nacional até às 23:59h do dia 14 de junho de 2020, sem prejuízo de prorrogação ou modificação na medida em que a evolução da situação epidemiológica o justificar.
12 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir das 00:00h do dia 1 de junho de 2020, sem prejuízo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 12.º e no n.º 3 do artigo 12.º do regime anexo à presente resolução, que produzem efeitos a partir das 00:00h do dia 30 de maio de 2020.
ANEXO
(regime da situação de calamidade a que se refere o n.º 2 da presente resolução)
Artigo 5.º
Limitações especiais aplicáveis à Área Metropolitana de Lisboa
1 - Na Área Metropolitana de Lisboa o acesso, circulação ou permanência de pessoas em espaços frequentados pelo público, bem como as concentrações de pessoas na via pública encontram-se limitadas a 10 pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar.
2 - Na Área Metropolitana de Lisboa são suspensas as atividades em estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços que disponham de uma área de venda ou prestação de serviços superior a 400 m2, bem como os que se encontrem em conjuntos comerciais, salvo se dispuserem de área igual ou inferior e uma entrada autónoma e independente pelo exterior, e as respetivas áreas de consumo de comidas e bebidas (food-courts) dos conjuntos comerciais.
3 - Excetuam-se do disposto no número anterior:
a) Os estabelecimentos comerciais e atividades de prestação de serviços elencados no anexo ii à Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2020, de 17 de maio, independentemente da respetiva área;
b) Os estabelecimentos de comércio de livros e suportes musicais;
c) Os estabelecimentos que pretendam manter a respetiva atividade exclusivamente para efeitos de entrega ao domicílio ou disponibilização dos bens à porta do estabelecimento ou ao postigo, estando neste caso interdito o acesso ao interior do estabelecimento pelo público;
d) Os estabelecimentos que disponham de uma área superior a 400 m2, quando o respetivo funcionamento tenha sido autorizado pelo município territorialmente competente e desde que garantidas as demais regras e exigências previstas no presente regime;
e) Os estabelecimentos que, ainda que disponham de uma área superior a 400 m2, restrinjam a área de venda ou de prestação de serviços a uma área não superior àquele valor.
4 - Na Área Metropolitana de Lisboa, os municípios territorialmente competentes reavaliam a manutenção da abertura dos estabelecimentos que disponham de uma área superior a 400 m2 que haja sido autorizada ao abrigo da alínea d) do n.º 2 do artigo 6.º do regime anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2020, de 17 de maio, bem como a manutenção em funcionamento de recintos de feiras que hajam retomado o seu funcionamento ao abrigo do artigo 18.º do mesmo regime
5 - Na Área Metropolitana de Lisboa, as Lojas do Cidadão permanecem encerradas, sem prejuízo de poderem aceitar marcações para atendimento presencial a realizar após 1 de junho de 2020, mantendo-se o atendimento presencial por marcação nas Lojas de Cidadão apenas nas localidades onde não existam balcões desconcentrados, bem como a prestação desses serviços através dos meios digitais e dos centros de contacto com os cidadãos e as empresas.
6 - Na Área Metropolitana de Lisboa, os veículos com lotação superior a cinco pessoas apenas podem circular, salvo se todos os ocupantes integrarem o mesmo agregado familiar, com dois terços da sua capacidade, devendo os ocupantes usar máscara ou viseira, com as exceções previstas no artigo 13.º-B do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual.
7 - O disposto no número anterior não se aplica aos transportes públicos.
8 - A atividade operacional das forças e serviços de segurança e dos serviços de socorro a operar na Área Metropolitana de Lisboa, no âmbito da execução do presente regime, pode ser reforçada, em caso de necessidade, por efetivos de outras áreas geográficas, em articulação com a estrutura municipal de proteção civil.
(1.2) Declaração de Retificação n.º 23-A/2020, de 4 de junho / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. Secretaria-Geral. - Retifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 40-A/2020, de 29 de maio, que prorroga a declaração da situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, publicada no Diário da República, 1.ª série, 1.º suplemento, n.º 105, 29 de maio de 2020. Diário da República. - Série I - n.º 109 - 1.º Suplemento (04-06-2020), p. 41-(2).
No n.º 5 do artigo 5.º do anexo (Limitações especiais aplicáveis à Área Metropolitana de Lisboa), onde se lê: «5 - Na Área Metropolitana de Lisboa, as Lojas do Cidadão permanecem encerradas, sem prejuízo de poderem aceitar marcações para atendimento presencial a realizar após 1 de junho de 2020, mantendo-se o atendimento presencial por marcação nas Lojas de Cidadão apenas nas localidades onde não existam balcões desconcentrados, bem como a prestação desses serviços através dos meios digitais e dos centros de contacto com os cidadãos e as empresas.», deve ler-se: «5 - Na Área Metropolitana de Lisboa, as Lojas do Cidadão permanecem encerradas, sem prejuízo de poderem aceitar marcações para atendimento presencial a realizar após 15 de junho de 2020, mantendo-se o atendimento presencial por marcação nas Lojas do Cidadão apenas nas localidades onde não existam balcões desconcentrados, bem como a prestação desses serviços através dos meios digitais e dos centros de contacto com os cidadãos e as empresas.»
(2) Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2020, de 17 de maio / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Prorroga a declaração da situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 95-B (17-05-2020), p. 2 - 16: revogação.
Área Metropolitana de Lisboa (AML): regras especiais | 22-06-2020
(1) Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-B/2020, de 22 de junho / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Nos termos dos artigos 12.º e 13.º doDecreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, por força do disposto no artigo 2.º daLei n.º 1-A/2020, de 19 de março, do artigo 17.º daLei n.º 81/2009, de 21 de agosto, e do artigo 19.º daLei n.º 27/2006, de 3 de julho, define regras especiais para a Área Metropolitana de Lisboa no âmbito da situação de calamidade declarada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 40-A/2020, de 29 de maio. Diário da República. - Série I - n.º 119 - 1.º Suplemento (22-06-2020), p. 24-(2) a 24-(4).
(2) Resolução do Conselho de Ministros n.º 40-A/2020, de 29 de maio / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Prorroga a declaração da situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 105 - 1.º Suplemento (29-05-2020), p. 29-(9) a 29-(21).
(3) Resolução do Conselho de Ministros n.º 43-B/2020, de 12 de junho / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Prorroga a declaração da situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 113 - 2.º Suplemento (12-06-2020), p. 6-(2) a 6-(15).
Arrendamento: regime extraordinário de proteção dos arrendatários até 31 de dezembro de 2020
(1) Lei n.º 58-A/2020, de 30 de setembro / ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. - Alarga o regime extraordinário de proteção dos arrendatários, procedendo à sexta alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março. Diário da República. - Série I - n.º 191 - 1.º Suplemento (30-09-2020), p. 21-(2) a 21-(3).
(2) Lei n.º 1-A/2020, de 19-03 / Assembleia da República. - Medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 56 (19-03-2020), p. 9-(2) a 9-(5). Legislação Consolidada (28-07-2020).
Arrendamento para habitação: mora no pagamento das rendas atendendo à situação pandémica
(1) Portaria n.º 26-A/2021, de 2 de fevereiro / INFRAESTRUTURAS E HABITAÇÃO. - Procede à primeira alteração da Portaria n.º 91/2020, de 14 de abril, que define, em execução do disposto no n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril, um regime excecional para as situações de mora no pagamento das rendas atendendo à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e doença COVID-19, os termos em que é efetuada a demonstração da quebra de rendimentos para efeito de aplicação daquele regime excecional a situações de incapacidade de pagamento das rendas habitacionais devidas a partir de 1 de abril de 2020 e até ao mês subsequente ao termo da vigência do estado de emergência. Diário da República. - Série I - n.º 22 - 1.º Suplemento (02-02-2021), p. 15-(2) a 15-(6).
(2) Lei n.º 4-C/2020, de 06 de abril / Assembleia da República. - Regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda devida nos termos de contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional, no âmbito da pandemia COVID-19.Diário da República. - Série I - n.º 68 - 3.º Suplemento (06-04-2020), p. 35-(15) a 35-(19). Legislação Consolidada (31-12-2020): aplicação do artigo 3.º (Quebra de rendimentos dos arrendatários e senhorios habitacionais) e do artigo 5.º (Apoio financeiro).
(3) Portaria n.º 91/2020, de 14 de abril / Infraestruturas e Habitação. - Define, em execução do disposto no n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril, que estabelece um regime excecional para as situações de mora no pagamento das rendas atendendo à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e doença COVID-19, os termos em que é efetuada a demonstração da quebra de rendimentos para efeito de aplicação daquele regime excecional a situações de incapacidade de pagamento das rendas habitacionais devidas a partir de 1 de abril de 2020 e até ao mês subsequente ao termo da vigência do estado de emergência. Diário da República. - Série I - n.º 73 (14-04-2020), p. 16 - 19.
Arrendamento urbano não habitacional: apoio aos lojistas instalados em centros comerciais: isenção de pagamento da remuneração mensal fixa ou mínima devida pelos lojistas
Declaração do estado de emergência / Direito de propriedade privada / Medidas de resposta à situação pandémica da COVID-19 / Orçamento do Estado para 2020 / Orçamento do Estado Suplementar / Princípio da proibição do excesso / Quebra do volume de vendas mensal / Redução proporcional à redução da faturação mensal / Violação das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 62.º (direito de propriedade privada) e do n.º 2 do artigo 18.º (princípio da proibição do excesso) da Constituição
(1.1) Acórdão n.º 468/2022 (Série I), de 28 de junho, Processo n.º 1004/20 - Plenário / TRIBUNAL CONSTITUCIONAL. — Conselheiro Lino Rodrigues Ribeiro, relator. - Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma contida no n.º 5 do artigo 168.º-A da Lei n.º 2/2020, de 31 de março, que aprovou o Orçamento do Estado para 2020, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 27-A/2020, de 24 de julho, que aprovou o Orçamento do Estado Suplementar, na medida em que determina, a respeito das formas específicas de contratos de exploração de imóveis para comércio e serviços em centros comerciais, a isenção de pagamento da remuneração mensal fixa ou mínima devida pelos lojistas além de uma redução proporcional à redução da faturação mensal, até ao limite de 50/prct. do valor daquela, quando os estabelecimentos tenham uma quebra do volume de vendas mensal, face ao volume de vendas do mês homólogo do ano de 2019 ou, na sua falta, ao volume médio de vendas dos seis meses antecedentes ao Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março, ou de período inferior, se aplicável. Diário da República. - Série I - n.º 141 (22-07-2022), p. 17 - 58.
(1.2) Comunicado do Tribunal Constitucional: «Acórdão nº 468/2022 - Apoio aos lojistas instalados em centros comerciais. O Tribunal Constitucional declarou parcialmente inconstitucional a norma contida no n.º 5 do artigo 168.º-A da Lei n.º 2/2020, de 31 de março, na redação dada pela Lei n.º 27-A/2020, de 24 de julho, que determinou a supressão da remuneração fixa estipulada em formas específicas de contratos de exploração de imóveis para comércio e serviços em centros comerciais. O Tribunal entendeu que a norma apreciada constitui uma restrição excessiva do direito de propriedade dos promotores ou gestores dos centros comerciais, pois determina a isenção total do pagamento pelos lojistas da componente fixa da remuneração. Entendeu ainda que, dizendo a inconstitucionalidade respeito apenas ao grau ou medida do sacrifício imposto e tendo o legislador vindo a substituir esta medida por outra que determina uma isenção parcial (n.º 1 do artigo 8.º-D, da Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril, na redação dada pelo artigo 439.º da Lei do orçamento do Estado para 2021), a norma deveria ser conservada até ao limite desta». TC > Jurisprudência > Acórdãos > Acórdão 468/2022
(2) Decreto de aprovação da Constituição / Presidência da República. - Aprova a Constituição da República Portuguesa. Diário da República. - Série I - n.º 86 (10-04-1976), p. 738 - 775. Legislação Consolidada (19-04-2021): Artigo 18.º (Força jurídica) e Artigo 62.º (Direito de propriedade privada).
(3) Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março / PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. - Declara o estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública. Diário da República. -Série I - n.º 55 - 3.º Suplemento (18-03-2020), p. 13-(2) a 13-(4).
(4) Lei n.º 2/2020, de 31 de março / Assembleia da República. - Orçamento do Estado para 2020. Diário da República. - Série I - n.º 64 (31-03-2020), p. 2 - 336. Legislação Consolidada (24-07-2020).
(5) Lei n.º 27-A/2020, de 24 de julho / Assembleia da República. - Procede à segunda alteração à Lei n.º 2/2020, de 31 de março (Orçamento do Estado para 2020), e à alteração de diversos diplomas. Diário da República. - Série I - n.º 143 - 1.º Suplemento (24-07-2020), p. 2 - 92: Artigo 3.º (Aditamento àLei n.º 2/2020, de 31 de março) (...): Artigo 168.º-A (Apoio ao pagamento das rendas habitacionais e não habitacionais).
(6) O artigo 439.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2021), aditou àLei n.º 4-C/2020, de 6 de abril, o respetivo artigo 8.º-D, com a seguinte redação: «Artigo 8.º-D (Redução da remuneração fixa ou mínima).
Arrendamento urbano não habitacional: situações de mora no pagamento da renda
(1.1) Lei n.º 45/2020, de 20 de agosto / ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. - Altera o regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda nos contratos de arrendamento não habitacional, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril. Diário da República. - Série I - n.º 162 (20-08-2020), p. 2 - 4.
(1.2) Declaração de Retificação n.º 39/2020, de 12 de outubro / ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. - Declaração de retificação à Lei n.º 45/2020, de 20 de agosto, que «Altera o regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda nos contratos de arrendamento não habitacional, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril». Diário da República. - Série I - n.º 198 (12-10-2020), p. 4 - 5.
(3) Lei n.º 4-C/2020, de 06 de abril / Assembleia da República. - Regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda devida nos termos de contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional, no âmbito da pandemia COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 68 - 3.º Suplemento (06-04-2020), p. 35-(15) a 35-(19). Legislação Consolidada (12-10-2020).
(4) Lei n.º 75-A/2020, de 30 de dezembro / Assembleia da República. - Altera o regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda devida nos termos de contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional, no âmbito da pandemia COVID-19, alterando a Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, e a Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril. Diário da República. - Série I - n.º 252 - 3.º Suplemento (30-12-2020), p. 168-(2) a 168-(5).
Associativismo jovem: apoios financeiros no ano de 2021
(1) Portaria n.º 47/2021, de 2 de março / EDUCAÇÃO. - Estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia causada pela doença COVID-19 no âmbito dos apoios financeiros atribuídos às associações de jovens no ano de 2021. Diário da República. - Série I - n.º 42 (02-03-2021), p. 6 - 9.
(2) Portaria n.º 1230/2006, de 15 de novembro / Presidência do Conselho de Ministros. - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 40.º da Lei n.º 23/2006, de 23 de Junho, e ao abrigo do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 70/96, de 4 de Janeiro, cria os programas de apoio financeiro ao associativismo jovem (PAJ, PAI e PAE) e aprova o respetivo Regulamento. Diário da República. - Série I - n.º 42 (15-11-2006), p. 7861 - 7873. Legislação Consolidada (14-12-2020).
(3)Portaria n.º 382/2017, de 20 de dezembro / Educação. - É criado o Programa Formar+, com o objetivo de promover e apoiar as atividades formativas junto da população jovem, das entidades e dos profissionais com intervenção na área da juventude. Diário da República. - Série I - n.º 243 (20-12-2017), p. 6654 - 6659.
(4) Portaria n.º 193/2020, de 10 de agosto / Educação. - Dando cumprimento do disposto nos artigos 40.º, n.º 1, e 42.º, n.º 1, da Lei n.º 23/2006, de 23 de junho, e ao abrigo do artigo 4.º, n.º 4, alínea a), do Decreto-Lei n.º 98/2011, de 21 de setembro, estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia causada pela doença COVID-19 no âmbito dos apoios financeiros atribuídos às associações de jovens no ano de 2020. Diário da República. - Série I - n.º 42 (10-08-2020), p. 19 - 21.
Atendibilidade de documentos expirados
Documentos e vistos relativos à permanência em território nacional - Medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica da COVID 19 - Prova do agendamento da respetiva renovação
(1) Decreto-Lei n.º 90/2022, de 30 de dezembro / Presidência do Conselho de Ministros. - Prorroga a validade de diversos documentos. Diário da República. - Série I - n.º 251 (30-12-2022), p. 13 - 15. ALTERAÇÃO dos n.ºs 8 a 10 do artigo 16.º [Atendibilidade de documentos expirados] do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março.
(2) Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março / Presidência do Conselho de Ministros. - Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19. Diário da República. - Série I - n.º 52 - 1.º suplemento (13-03-2020), p. 22-(2) a 22-(13). Versão Consolidada: Artigo 16.º (Atendibilidade de documentos expirados)
(3) Decreto-Lei n.º 25-B/2021, de 30 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 109/2021, de 7 de dezembro / Presidência do Conselho de Ministros. - Estabelece um regime transitório de reconhecimento e troca das cartas de condução emitidas pelo Reino Unido. Diário da República. - Série I - n.º 62 - 1.º Suplemento (30-03-2021), p. 32-(4) a 32-(5). Versão Consolidada
Atestado médico de incapacidade multiuso (AMIM), para os doentes oncológicos, no contexto da pandemia
(1) Despacho n.º 5110-A/2021 (Série II), de 18 de maio / Saúde. Direção-Geral da Saúde. - Aprova o modelo de atestado médico de incapacidade multiuso (AMIM) que deve ser emitido nos termos da Lei n.º 14/2021, de 6 de abril. Diário da República. - Série II-C - n.º 97 - 1.º Suplemento (19-05-2021), p. 441-(5).
(2) Lei n.º 14/2021, de 6 de abril / Assembleia da República. - Regime transitório para a emissão de atestado médico de incapacidade multiúso para os doentes oncológicos.Diário da República. - Série I - n.º 66 (06-04-2021), p. 7.
Atestado médico de incapacidade multiuso (AMIM): agilização de procedimentos na emissão
Regime de avaliação de incapacidade das pessoas com deficiência
(1) Decreto-Lei n.º 1/2022, de 3 de janeiro / Presidência do Conselho de Ministros. - Altera o regime de avaliação de incapacidade das pessoas com deficiência. Diário da República. - Série I - n.º 1 (03-01-2022), p. 6 - 10.
(2) Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de outubro / Ministério da Saúde. - Estabelece o regime de avaliação de incapacidade das pessoas com deficiência para efeitos de acesso às medidas e benefícios previstos na lei. Diário da República. - Série I - n.º 1 (23-10-1996), p. 3707 - 3709. Legislação Consolidada (03-01-2022). Alteração dos artigos 3.º, 4.º e 6.º, aditamento do artigo 4.º-B e revogação do Anexo II pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 3 de janeiro.
Autarquias locais e entidades intermunicipais: reuniões dos órgãos do poder local por meios de comunicação à distância
(1) Lei n.º 28/2020, de 28 de julho / ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. - Alarga o prazo para a realização por meios de comunicação à distância das reuniões dos órgãos das autarquias locais e das entidades intermunicipais, procedendo à quinta alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, que aprova medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 145 (28-07-2020), p. 3 - 4.
(2) Lei n.º 1-A/2020, de 19-03 / Assembleia da República. - Medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 56 (19-03-2020), p. 9-(2) a 9-(5). Legislação Consolidada (28-07-2020).
Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT): fiscalização do cumprimento das regras de prevenção da COVID-19 nos locais de trabalho
Despacho n.º 6344/2020 (Série II), de 2 de junho / Presidência do Conselho de Ministros, Economia e Transição Digital, Administração Interna, Modernização do Estado e da Administração Pública, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Saúde. Gabinetes do Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, da Ministra de Estado e da Presidência, do Ministro da Administração Interna, das Ministras da Modernização do Estado e da Administração Pública, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e da Saúde e do Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares. - Determina que compete à ACT fiscalizar o cumprimento das regras específicas da DGS, no que respeita à prevenção da transmissão da infeção por SARS-CoV-2, designadamente nos locais de trabalho, incluindo áreas comuns e instalações de apoio, bem como nas deslocações em viaturas de serviço, em particular, nas áreas da construção civil e das cadeias de abastecimento, transporte e distribuição, caracterizadas por grande rotatividade de trabalhadores e onde se tem verificado maior incidência e surtos da doença COVID-19, especialmente nos concelhos de Amadora, Lisboa, Loures, Odivelas e Sintra. Diário da República. - Série II-C - n.º 115 (16-06-2020), p. 16 - 18.
Autorização de residência: procedimento simplificado de instrução dos pedidos de concessão
(1) Despacho n.º 5040/2021 (Série II), de 11 de maio / Presidência do Conselho de Ministros, Administração Interna, Modernização do Estado e da Administração Pública e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. Gabinetes da Ministra de Estado e da Presidência, do Ministro da Administração Interna e das Ministras da Modernização do Estado e da Administração Pública e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. - Prorroga o Despacho n.º 5793-A/2020, de 26 de maio, relativo à implementação de um procedimento simplificado de instrução dos pedidos de concessão de autorização de residência.Diário da República. - Série II-C - n.º 97 (19-05-2021), p. 18 - 19.
(2) Despacho n.º 5793-A/2020 (Série II), de 22 de maio / Presidência do Conselho de Ministros, Administração Interna, Modernização do Estado e da Administração Pública e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. Gabinetes da Ministra de Estado e da Presidência, do Ministro da Administração Interna e das Ministras da Modernização do Estado e da Administração Pública e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. - Implementação de um procedimento simplificado de instrução dos pedidos de concessão de autorização de residência.Diário da República. - Série II-C - n.º 102 - 1.º Suplemento (26-05-2020), p. 294-(2) a 294-(3).
Auxílios estatais - Quadro Temporário em apoio da economia no atual contexto do surto de COVID-19
(1) Comunicação da Comissão de 19 de março de 2020, C(2020)1863 (JO C 91 I de 20.3.2020, p. 1).
(2) Comunicação da Comissão de 3 de abril de 2020, C(2020)2215 (JO C 112 I de 4.4.2020, p. 1).
(3) Comunicação da Comissão de 8 de maio de 2020, C(2020)3156 (JO C 164 de 13.5.2020, p. 3).
(4) Comunicação da Comissão de 29 de junho de 2020, C(2020)4509 (JO C 218 de 2.7.2020, p. 3).
(5) Comunicação da Comissão de 13 de outubro de 2020, C(2020)7127 (JO C 340 I de 13.10.2020, p. 1).
(6) Comunicação da Comissão de 28 de janeiro de 2021, C(2021)564 (JO C 34 de 1.2.2021, p. 6).
(7) Comunicação da Comissão de 24 de novembro de 2021, C/2021/8442. JO C 473 de 24.11.2021, p. 1-15.
Bares: encerramento todos os dias às 21 horas
Despacho n.º 3299/2020 (Série II), de 14-03 / Economia e Transição Digital, Administração Interna e Saúde - Gabinetes do Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, do Ministro da Administração Interna e da Ministra da Saúde. - Determina o encerramento dos bares todos os dias às 21 horas. Diário da República. - Série II-C - n.º 52-A (14-03-2020), p. 2.
Bens necessários para combater os efeitos da pandemia de Covid-19: isenção de IVA até 31 de dezembro de 2021
(1) Lei n.º 33/2021, de 28 de maio / Assembleia da República. - Prorroga a isenção de imposto sobre o valor acrescentado para as transmissões e aquisições intracomunitárias de bens necessários para combater os efeitos da pandemia da doença COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 104 (28-05-2021), p. 3 - 4.
(2) Lei n.º 13/2020, de 7 de maio / Assembleia da República. - Estabelece medidas fiscais, alarga o limite para a concessão de garantias, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, e procede à primeira alteração à Lei n.º 2/2020, de 31 de março, Orçamento do Estado para 2020. Diário da República. - Série I - n.º 89 (07-05-2020), p. 11 - 16. Legislação Consolidada (28-05-2021).
Campismo e caravanismo: parques de campismo e áreas de serviço de autocaravanas | Situação dos utentes
Despacho n.º 3547/2020 (Série II), de 21 de março / Economia e Transição Digital. Gabinete da Secretária de Estado do Turismo. - Regulamenta a situação dos utentes dos parques de campismo e de caravanismo e das áreas de serviço de autocaravanas.Diário da República. - Série II-C - n.º 57-B (22-03-2020), p. 3 - 4.
Casamentos e batizados: regime dos horários
Despacho n.º 4208-B/2021 (Série II), de 23 de abril / Economia e Transição Digital. Gabinete do Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital. - Ao abrigo do n.º 8 do artigo 17.º do Decreto n.º 7/2021, de 17 de abril, determina o regime dos horários em casamentos e batizados.Diário da República. - Série II-C - n.º 79 - 2.º Suplemento (23-04-2021), p. 677-(2).
Certificado de vacinação da Austrália: reconhecimento da validade / Certificado Digital COVID da UE
Despacho n.º 7739-B/2022 (Série II), de 21 de junho / Negócios Estrangeiros, Administração Interna, Saúde e Infraestruturas e Habitação - Gabinetes dos Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Administração Interna, da Ministra da Saúde e do Ministro das Infraestruturas e da Habitação. - Reconhece a validade do certificado de vacinação da Austrália para efeitos de verificação e aceitação em território nacional e emissão de Certificado Digital COVID da UE Diário da República. - Série II-C - n.º 119 - 2.º Suplemento (22-06-2022), p. 3 - 6.
Certificado Digital COVID da UE
(1) Decreto-Lei n.º 54-A/2021, de 25 de junho / Presidência do Conselho de Ministros. - Executa na ordem jurídica interna o Regulamento (UE) 2021/953, relativo ao Certificado Digital COVID da UE. Diário da República. - Série I - n.º 122 - 1.º Suplemento (25-06-2021), p. 42-(2) a 42-(6).
(2) Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2021, relativo a um regime para a emissão, verificação e aceitação de certificados interoperáveis de vacinação, teste e recuperação da COVID-19 (Certificado Digital COVID da UE), a fim de facilitar a livre circulação durante a pandemia de COVID-19 (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/25/2021/REV/1]. JO L 211 de 15.6.2021, p. 1-22.
(3) Regulamento (UE) 2021/954 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2021, relativo a um regime para a emissão, verificação e aceitação de certificados interoperáveis de vacinação, teste e recuperação da COVID-19 (Certificado Digital COVID da UE) no que respeita a nacionais de países terceiros que permaneçam ou residam no território dos Estados-Membros durante a pandemia de COVID-19 (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/26/2021/REV/1]. JO L 211 de 15.6.2021, p. 24-28.
(4) Decreto Legislativo Regional n.º 32/2021/A, de 28 de outubro / REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES. Assembleia Legislativa. - Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei n.º 54-A/2021, de 25 de junho. Diário da República. - Série I - n.º 210 (28-10-2021), p. 21 - 22.
(5) Decreto-Lei n.º 22/2022, de 6 de fevereiro / Presidência do Conselho de Ministros. - Altera as medidas relativas ao Certificado Digital COVID da UE. Diário da República. - Série I - n.º 25-A (06-02-2022), p. 2 - 3.
Certificados de vacinação ou de recuperação
2.ª Conferência dos Oceanos das Nações Unidas (UNOC) de 27-06 a 01-07: delegações dos diversos países participantes
Certificados de vacinação ou de recuperação dos cidadãos que integrem as delegações dos diversos países participantes
Suspensão das regras aplicáveis à entrada em território nacional, por via aérea
Validade dos certificados de vacinação ou de recuperação no período de 23 de junho a 1 de julho de 2022
Despacho n.º 7739-A/2022(Série II), de21 de junho / Negócios Estrangeiros, Defesa Nacional, Administração Interna, Economia e Mar, Saúde e Infraestruturas e Habitação - Gabinetes do Ministro dos Negócios Estrangeiros, da Ministra da Defesa Nacional, dos Ministros da Administração Interna e da Economia e do Mar, da Ministra da Saúde e do Ministro das Infraestruturas e da Habitação. - Suspensão das regras aplicáveis à entrada em território nacional, por via aérea, constantes no Despacho n.º 4829-A/2022, de 22 de abril, que integrem as delegações dos diversos países participantes na Segunda Conferência dos Oceanos das Nações Unidas Diário da República. -Série II-C - n.º 119 - 2.º Suplemento (22-06-2022), p.2.
Cessação de vigência de decretos-leis publicados no âmbito da pandemia da doença COVID-19
(1.1) Decreto-Lei n.º 66-A/2022, de 30 de setembro / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 190 - 1.º Suplemento (30-09-2022), p. 2 - 9.
(1.2) Declaração de Retificação n.º 28/2022, de 28 de outubro / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS . Secretaria-Geral. - Retifica o Decreto-Lei n.º 66-A/2022, de 30 de setembro, que determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 209 (28-10-2022), p. 18.
(2) Decreto-Lei n.º 145/2009, de 17 de março / Ministério da Saúde. - Estabelece as regras a que devem obedecer a investigação, o fabrico, a comercialização, a entrada em serviço, a vigilância e a publicidade dos dispositivos médicos e respectivos acessórios e transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2007/47/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de setembro. Diário da República. - Série I - n.º 115 (17-06-2009), p. 3707 - 3765. Legislação Consolidada (21-01-2021).
(3) Decreto-Lei n.º 12/2021, de 9 de fevereiro / Presidência do Conselho de Ministros. - Assegura a execução na ordem jurídica interna do Regulamento (UE) 910/2014, relativo à identificação eletrónica e aos serviços de confiança para as transações eletrónicas no mercado interno. Diário da República. - Série I - n.º 27 (09-02-2021), p. 4 - 16. Legislação Consolidada (24-11-2021).
Circulação de trabalhadores no território do município de Odemira
Despacho n.º 4697-A/2021 (Série II), de 7 de maio / Administração Interna e Saúde. Gabinetes do Ministro da Administração Interna e da Ministra da Saúde. - Estabelece condições para, a título excecional, ser permitida a circulação de trabalhadores de serviços essenciais, bem como de trabalhadores de um conjunto de explorações agrícolas que importa salvaguardar, sem descurar a defesa da saúde pública no território do município de Odemira. Diário da República. - Série II-C - n.º 89 - 1.º Suplemento (07-05-2021), p. 325-(2) a 325-(3).
Clientes bancários abrangidos pelas medidas excecionais e temporárias de proteção de créditos
(1) Decreto-Lei n.º 70-B/2021, de 6 de agosto / Presidência do Conselho de Ministros. - Estabelece medidas de proteção para os clientes bancários abrangidos pelas medidas excecionais e temporárias de proteção de créditos e altera o regime relativo à prevenção e regularização das situações de incumprimento de contratos de crédito. Diário da República. - Série I - n.º 152 - 1.º Suplemento (06-08-2021), p. 32-(4) a 32-(28).
(2) Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25 de outubro / Ministério da Economia e do Emprego. - Estabelece princípios e regras a observar pelas instituições de crédito na prevenção e na regularização das situações de incumprimento de contratos de crédito pelos clientes bancários e cria a rede extrajudicial de apoio a esses clientes bancários no âmbito da regularização dessas situações. Diário da República. - Série I - n.º 207 (25-10-2012), p. 6025 - 6033. Legislação Consolidada (06-08-2021).
Comunicações eletrónicas: medidas excecionais e temporárias relativas ao setor no âmbito da pandemia
Decreto-Lei n.º 14-A/2021, de 12 de fevereiro / Presidência do Conselho de Ministros. - Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas ao setor das comunicações eletrónicas no âmbito da pandemia da doença COVID-19.Diário da República. - Série I - n.º 30 - 2.º Suplemento (12-02-2021), p. 39-(2) a 39-(7).
Confinamento obrigatório: prorrogação da declaração da situação de calamidade até 14-06-2020
(1) Resolução do Conselho de Ministros n.º 40-A/2020, de 29 de maio / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Prorroga a declaração da situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 105 - 1.º Suplemento (29-05-2020), p. 29-(9) a 29-(21).
1 - Declarar, na sequência da situação epidemiológica da COVID-19, a situação de calamidade em todo o território nacional até às 23:59h do dia 14 de junho de 2020, sem prejuízo de prorrogação ou modificação na medida em que a evolução da situação epidemiológica o justificar.
12 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir das 00:00h do dia 1 de junho de 2020, sem prejuízo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 12.º e no n.º 3 do artigo 12.º do regime anexo à presente resolução, que produzem efeitos a partir das 00:00h do dia 30 de maio de 2020.
ANEXO
(regime da situação de calamidade a que se refere o n.º 2 da presente resolução)
Artigo 2.º
Confinamento obrigatório
1 - Ficam em confinamento obrigatório, em estabelecimento de saúde, no respetivo domicílio ou noutro local definido pelas autoridades de saúde:
a) Os doentes com COVID-19 e os infetados com SARS-Cov2;
b) Os cidadãos relativamente a quem a autoridade de saúde ou outros profissionais de saúde tenham determinado a vigilância ativa.
2 - As autoridades de saúde comunicam às forças e serviços de segurança do local de residência a aplicação das medidas de confinamento obrigatório.
(2) Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2020, de 17 de maio / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Prorroga a declaração da situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 95-B (17-05-2020), p. 2 - 16: revogação.
(3) Resolução do Conselho de Ministros n.º 43-B/2020, de 12 de junho / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Prorroga a declaração da situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 113 - 2.º Suplemento (12-06-2020), p. 6-(2) a 6-(15).
(4) Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-B/2020, de 22 de junho / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Nos termos dos artigos 12.º e 13.º doDecreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, por força do disposto no artigo 2.º daLei n.º 1-A/2020, de 19 de março, do artigo 17.º daLei n.º 81/2009, de 21 de agosto, e do artigo 19.º daLei n.º 27/2006, de 3 de julho, define regras especiais para a Área Metropolitana de Lisboa no âmbito da situação de calamidade declarada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 40-A/2020, de 29 de maio. Diário da República. - Série I - n.º 119 - 1.º Suplemento (22-06-2020), p. 24-(2) a 24-(4).
Confinamento obrigatório, por 14 dias, dos passageiros que aterrem nos Açores: inconstitucionalidade
Acórdão (extrato) n.º 424/2020 (Série II), de 31 de julho - Processo n.º 403/2020 / Tribunal Constitucional. - Julga inconstitucionais as normas contidas nos pontos 1 a 4 e 7 da Resolução do Conselho do Governo n.º 77/2020 e nos pontos 3, alínea e), e 11 da Resolução do Conselho do Governo n.º 123/2020, nos termos das quais se impõe o confinamento obrigatório, por 14 dias, dos passageiros que aterrem na Região Autónoma dos Açores. Diário da República. - Série II-D - n.º 183 (18-09-2020), p. 264.
Contraordenações no âmbito da situação de calamidade, contingência e alerta
(1) Decreto-Lei n.º 28-B/2020, de 26 de junho / Presidência do Conselho de Ministros. - Estabelece o regime contraordenacional, no âmbito da situação de calamidade, contingência e alerta.Diário da República. - Série I - n.º 123 - 2.º Suplemento (26-06-2020), p. 27-(2) a 27-(5). Legislação Consolidada (09-07-2021).
(2) Decreto-Lei n.º 37-A/2020, de 15 de julho / Presidência do Conselho de Ministros. - Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 28-B/2020, de 26 de junho, que estabelece o regime sancionatório aplicável ao incumprimento dos deveres estabelecidos por declaração da situação de alerta, contingência ou calamidade. Diário da República. - Série I - n.º 136 - 2.º Suplemento (15-07-2020), p. 44-(2) - 44-(4).
(3) Lei n.º 62-A/2020, de 27 de outubro / ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. - Imposição transitória da obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos. Diário da República. - Série I - n.º 209 - 2.º Suplemento (27-10-2020), p. 43-(2) a 43-(3).
(4) Decreto-Lei n.º 56-C/2021, de 9 de julho / Presidência do Conselho de Ministros. - Altera o regime contraordenacional no âmbito da situação de calamidade, contingência e alerta. Diário da República. - Série I - n.º 132 - 1.º Suplemento (09-07-2021), p. 61-(2) a 61-(4).
Contratação pública: medidas especiais
Lei n.º 30/2021, de 21 de maio / Assembleia da República. - Aprova medidas especiais de contratação pública e altera o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, o Código de Processo nos Tribunais Administrativos, aprovado em anexo à Lei n.º 15/2002, de 22 de fevereiro, e o Decreto-Lei n.º 200/2008, de 9 de outubro. Diário da República. - Série I - n.º 99 (21-05-2021), p. 2 - 39.
«Contrato emprego-inserção» (CEI) e «Contrato emprego-inserção+» (CEI+): regime extraordinário de majoração das bolsas mensais
Covid-19: medida de apoio ao reforço de emergência de equipamentos sociais e de saúde
(1) Portaria n.º 82-C/2020, de 31 de março / Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. - Cria uma medida de apoio ao reforço de emergência de equipamentos sociais e de saúde, de natureza temporária e excecional, para assegurar a capacidade de resposta das instituições públicas e do setor solidário com atividade na área social e da saúde, durante a pandemia da doença COVID-19, e introduz um regime extraordinário de majoração das bolsas mensais do «Contrato emprego-inserção» (CEI) e do «Contrato emprego-inserção+» (CEI+) em projetos realizados nestas instituições. Diário da República. - Série I - n.º 64 - 1.º Suplemento (31-03-2020), p. 463-(2) a 463-(5). Legislação Consolidada (22-12-2021).
(2) Portaria n.º 314/2021, de 22 de dezembro / Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. - Procede à 5.ª alteração da Portaria n.º 82-C/2020, de 31 de março, que criou a medida de apoio ao reforço de emergência de equipamentos sociais e de saúde e um regime extraordinário de majoração das bolsas mensais dos «Contrato emprego-inserção» (CEI) e «Contrato emprego-inserção+» (CEI+), bem como um incentivo de emergência à substituição de trabalhadores ausentes ou temporariamente impedidos de trabalhar. Diário da República. - Série I - n.º 246 (22-12-2021), p. 41 - 43.
Contratos de exploração de imóveis para comércio e serviços em centros comerciais
(1) Lei n.º 4-A/2021, de 1 de fevereiro / Assembleia da República. - Clarifica o regime excecional aplicável aos contratos de exploração de imóveis para comércio e serviços em centros comerciais, através de uma norma interpretativa da Lei n.º 2/2020, de 31 de março. Diário da República. - Série I - n.º 21 - 1.º Suplemento (01-02-2021), p. 20-(2).
(2) Lei n.º 2/2020, de 31 de março / Assembleia da República. - Orçamento do Estado para 2020. Diário da República. - Série I - n.º 64 (31-03-2020), p. 2 - 336. Legislação Consolidada (31-12-2020): artigo 168.º-A, n.º 5.
Contratos de seguro: regime excecional e temporário
(1) Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio /Presidência do Conselho de Ministros. - Estabelece um regime excecional e temporário relativo aos contratos de seguro. Diário da República. - Série I - n.º 92 - 1.º Suplemento (12-05-2020), p. 6-(6) a 6-(8).
(2) Decreto-Lei n.º 78-A/2020, de 29 de setembro / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 190 - 1.º Suplemento (29-09-2020), p. 203-(2) a 203-(8).
Contribuições para a Segurança Social: regime excecional e temporário em matéria no âmbito da pandemia
Obrigações e dívidas fiscais: regime excecional e temporário em matéria no âmbito da pandemia
(1) Decreto-Lei n.º 24/2021, de 26 de março / Presidência do Conselho de Ministros. - Estabelece um regime excecional e temporário em matéria de obrigações e dívidas fiscais e de contribuições à Segurança Social. Diário da República. - Série I - n.º 60 (26-03-2021), p. 13 - 17.
(2) Decreto-Lei n.º 10-F/2020, de 26 de março / Presidência do Conselho de Ministros. - Estabelece um regime excecional e temporário de cumprimento de obrigações fiscais e contribuições sociais, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 61 - 1.º Suplemento (26-03-2020), p. 21-(2) a 21-(6). Legislação Consolidada (26-03-2021).
Contribuintes: pagamento em prestações | Covid-19
Despacho n.º 1090-C/2021 (Série II), de 22 de janeiro de 2020 / Finanças. Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais. - Determina que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) deverá disponibilizar oficiosamente aos contribuintes, independentemente da apresentação do pedido, a faculdade de pagamento em prestações, sem necessidade de prestação de garantia nos termos do Decreto-Lei n.º 492/88, de 30 de dezembro, e do Código de Procedimento e de Processo Tributário nos casos em que as dívidas já podem ser pagas sem prestação de garantia. Diário da República. - Série II-C - n.º 17 - 2.º Suplemento (26-01-2021), p. 656-(3) a 656-(4).
Creches, Creches familiares e Amas | Pandemia de Covid-19
Orientação n.º 025/2020 DGS, de 13 de maio / Direção-Geral da Saúde. - Medidas de prevenção e controlo em creches, creches familiares e amas, atualizada a 27 de outubro de 2021, 5 p.
Créditos das famílias, empresas, IPSS e demais entidades da economia social: medidas no âmbito da COVID-19
Beneficiários da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS)
Crédito bonificado para habitação própria permanente
Garantias pessoais do Estado
Instituições particulares de solidariedade social (IPSS)
Isenção de imposto do selo / Factos tributários ocorridos após 14 de setembro de 2021
Prestação de informação regulamentada pelo Banco de Portugal
(1) Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março / Presidência do Conselho de Ministros. - Estabelece medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social, bem como um regime especial de garantias pessoais do Estado, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 61 - 1.º Suplemento (26-03-2020), p. 21-(22) a 21-(28). Legislação Consolidada (30-07-2021).
(2) Lei n.º 150/99, de 11 de setembro, que aprova o Código do Imposto do Selo, e Tabela Geral do Imposto do Selo em anexo. Diário da República. - Série I-A n.º 213 (11-09-1999), p. 6264 - 6275. Legislação Consolidada (14-06-2021): verbas 10 - Garantias das obrigações e 17 - Operações financeiras: 17.1
(3) Lei n.º 8/2020, de 10 de abril / Assembleia da República. - Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março, que estabelece medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social, bem como um regime especial de garantias pessoais do Estado, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 71-A (10-04-2020), p. 12 - 13: aditamento do artigo 6.º-A (Dever de prestação de informação) e do artigo 13.º-A (Norma interpretativa) ao Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março.
(4) Decreto-Lei n.º 26/2020, de 16 de junho / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Altera as medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social, bem como um regime especial de garantias pessoais do Estado. Diário da República. - Série I - n.º 115 (16-06-2020), p. 8 - 13.
(5) Decreto-Lei n.º 63/2021, de 28 de julho / Presidência do Conselho de Ministros. - Procede à criação do Fundo de Capitalização de Empresas. Diário da República. - Série I - n.º 145 (28-07-2021), p. 8 - 16.
(6) Lei n.º 50/2021, de 30 de julho / Assembleia da República. - Prorroga as moratórias bancárias, alterando o Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março. Diário da República. - Série I - n.º 147 (30-07-2021), p. 3 - 4.
(7) Lei n.º 70/2021, de 4 de novembro / Assembleia da República. - Isenção de imposto do selo sobre as operações de reestruturação ou refinanciamento do crédito em moratória. Diário da República. - Série I - n.º 214 (04-11-2021), p. 2.
Cuidador informal: termos e as condições do reconhecimento do ECI (prorrogação do prazo até 30-09-2022)
Constrangimentos nos serviços da área da saúde no contexto de recuperação da pandemia por COVID-19
(1) Portaria n.º 170/2022, de 5 de julho / TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL. - Procede à prorrogação do prazo previsto no artigo 1.º da Portaria n.º 142/2022, de 9 de maio. Diário da República. - Série I - n.º 128 (05-07-2022), p. 8.
(2) Portaria n.º 142/2022, de 9 de maio / TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL. - Procede à prorrogação do prazo previsto no artigo 1.º da Portaria n.º 139/2022, de 22 de abril. Diário da República. - Série I - n.º 89 (09-05-2022), p. 2.
(3) Lei n.º 100/2019, de 6 de setembro / Assembleia da República. - Aprova o Estatuto do Cuidador Informal, altera o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social e a Lei n.º 13/2003, de 21 de maio. Diário da República. - Série I - n.º 171 (06-09-2019), p. 3 - 16.
(4) Decreto Regulamentar n.º 1/2022, de 10 de janeiro / Presidência do Conselho de Ministros. - Estabelece os termos e as condições do reconhecimento do estatuto de cuidador informal bem como as medidas de apoio aos cuidadores informais e às pessoas cuidadas. Diário da República. - Série I - n.º 6 (10-01-2022), p. 21 - 36.
(5) Portaria n.º 139/2022, de 22 de abril / TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL. - Procede à prorrogação do prazo previsto do n.º 2 do artigo 45.º do Decreto Regulamentar n.º 1/2022, de 10 de janeiro, até ao dia 30 de abril de 2022. Diário da República. - Série I - n.º 79 (22-04-2022), p. 2.
Cultura: medidas de apoio no contexto de resposta à pandemia da doença COVID-19
(1) Portaria n.º 37-A/2021, de 15 de fevereiro / CULTURA. - Aprova o Regulamento das Medidas de Apoio à Cultura no contexto de resposta à pandemia da doença COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 31 - 1.º Suplemento (15-02-2021), p. 21-(2) a 21-(11). Legislação Consolidada (03-09-2021).
(2) Portaria n.º 80-A/2021, de 7 de abril / CULTURA. - Procede à primeira alteração ao Regulamento das Medidas de Apoio à Cultura no contexto de resposta à pandemia da doença COVID-19, aprovado em anexo à Portaria n.º 37-A/2021, de 15 de fevereiro. Diário da República. - Série I - n.º 67 - 1.º Suplemento (07-04-2021), p. 19-(2) a 19-(12).
(3) Portaria n.º 184-A/2021, de 3 de setembro / CULTURA. - Procede à segunda alteração ao Regulamento das Medidas de Apoio à Cultura no contexto de resposta à pandemia da doença COVID-19, aprovado em anexo à Portaria n.º 37-A/2021, de 15 de fevereiro. Diário da República. - Série I - n.º 172 - 1.º Suplemento (03-09-2021), p. 34-(2) a 34-(3).
Cultura: medidas de resposta à pandemia da doença COVID-19
Espetáculos não realizados / Espetáculos promovidos por entidades públicas / Intermediários
(1) Decreto-Lei n.º 10-I/2020, de 26 de março / Presidência do Conselho de Ministros. - Estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença COVID-19 no âmbito cultural e artístico, em especial quanto aos espetáculos não realizados. Diário da República. - Série I - n.º 61 - 1.º Suplemento (26-03-2020), p. 21-(17) a 21-(21). Legislação Consolidada (29-05-2020).
(2) Lei n.º 7/2020, de 10 de abril / Assembleia da República. - Estabelece regimes excecionais e temporários de resposta à epidemia SARS-CoV-2, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 10-I/2020, de 26 de março, e à quarta alteração à Lei n.º 27/2007, de 30 de julho. Diário da República. - Série I - n.º 71-A (10-04-2020), p. 7 - 11.
(3) Lei n.º 19/2020, de 29 de maio / ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. - Estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença COVID-19 no âmbito cultural e artístico, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 10-I/2020, de 26 de março. Diário da República. - Série I - n.º 105 (29-05-2020), p. 23 - 27.
Declaração de estado de emergência: 1.ª renovação
Audição do Governo
Autorização da Assembleia da República
Competência própria do Presidente da República
Declaração do estado de emergência
Situação de calamidade pública
Suspensão do exercício de direitos
(1.1) Decreto do Presidente da República n.º 17-A/2020, de 02 de abril / Presidência da República. - Renova a declaração de estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública. Diário da República. - Série I - n.º 66 - 1.º Suplemento (02-04-2020), p. 31-(2) a 31-(5).
(1.2) Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18-03/ Presidência da República. - Declara o estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública.Diário da República. - Série I - n.º 55 - 3.º Suplemento (18-03-2020), p. 13-(2) a 13-(4).
(2.1) Resolução da Assembleia da República n.º 22-A/2020, de 02 de abril. - Autorização da renovação do estado de emergência. Diário da República. - Série I - n.º 66 - 1.º Suplemento (02-04-2020), p. 31-(6) a 31-(8).
(2.2)Resolução da Assembleia da República n.º 15-A/2020, de 18-03 / PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Assembleia da República. - Autorização da declaração do estado de emergência. Diário da República. - Série I - n.º 55 - 3.º Suplemento (18-03-2020), p. 13-(5) a 13-(7).
(3.1) Decreto n.º 2-B/2020, de 02 de abril / Presidência do Conselho de Ministros. - Regulamenta a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República. Diário da República. - Série I - n.º 66 - 2.º Suplemento (02-04-2020), p. 31-(2) a 31-(20).
(3.2) Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março / Presidência do Conselho de Ministros. - Regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República. Diário da República. - Série I - n.º 57 - 1.º Suplemento (20-03-2020), p. 11-(5) a 11-(17). [sumário retificado]: revogado.
(4) Decreto de aprovação da Constituição/ Presidência da República. - Aprova a Constituição da República Portuguesa.Diário da República Série I - n.º 86 (10-04-1976), p. 738 - 775. Legislação Consolidada (19-03-2020): Artigo 1.º (República Portuguesa) a Artigo 296.º (Data e entrada em vigor da Constituição).
- Aplicação do Artigo 19.º (Suspensão do exercício de direitos), Artigo 134.º (Competência para prática de actos próprios). - «Compete ao Presidente da República, na prática de actos próprios: d) Declarar o estado de sítio ou o estado de emergência, observado o disposto nos artigos 19.º e 138.º»e Artigo 138.º (Declaração do estado de sítio ou do estado de emergência).
(5.1) Lei n.º 44/86, de 30 de setembro / Assembleia da República. - Regime do estado de sítio e do estado de emergência. Diário da República. - Série I - n.º 225 (30-09-2020), p. 2779 - 2783. A Lei n.º 44/86, de 30 de setembro, foi alterada pela Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro, e alterada e republicada pela Lei Orgânica n.º 1/2012, de 11 de maio.
(5.2) Lei Orgânica n.º 1/2012, de 11 de maio / Assembleia da República. - Segunda alteração à Lei n.º 44/86, de 30 de setembro (Regime do estado de sítio e do estado de emergência). Diário da República. - Série I - n.º 9 (11-05-2012), p. 2465 - 2470. ANEXO - Lei n.º 44/86, de 30 de setembro - Regime do estado de sítio e do estado de emergência.
Declaração de situação de alerta em todo o território nacional
Despacho n.º 3298-B/2020 (Série II), de 13-03/ Administração Interna e Saúde. Gabinetes do Ministro da Administração Interna e da Ministra da Saúde. - Declaração de situação de alerta em todo o território nacional.Diário da República. - Série II-C - n.º 52 - 1.º Suplemento (13-03-2020), p.452-(3) a 452-(4).
Declaração provisória de isolamento
(1) Decreto-Lei n.º 6-A/2022, de 7 de janeiro / Presidência do Conselho de Ministros. - Altera as medidas no âmbito da pandemia da doença COVID-19. - Medidas aplicáveis no âmbito da pandemia da doença COVID-19 a partir de 10 de janeiro de 2022. Diário da República. - Série I - n.º 5 - 1.º Suplemento (07-01-2022), p. 2 - 3.
(2) Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março / Presidência do Conselho de Ministros. - Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19. Diário da República. - Série I - n.º 52 - 1.º suplemento (13-03-2020), p. 22-(2) a 22-(13). Legislação Consolidada (23-12-2021): os artigos 19.º-A (Declaração provisória de isolamento) e 19.º-B (Emissão desmaterializada) do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, foram alterados pelo Decreto-Lei n.º 6-A/2022, de 7 de janeiro.
Declaração provisória de isolamento profilático
(válida por um período máximo de 14 dias ou até ao contacto operado pelas entidades que exercem o poder de autoridade de saúde, no âmbito e para efeitos do exercício das competências previstas no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 82/2009, de 2 de abril)
(1) Decreto-Lei n.º 94-A/2020, de 3 de novembro / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 214 - 1.º Suplemento (03-11-2020), p. 168-(2) a 168-(7).
(2) Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março / Presidência do Conselho de Ministros. - Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19. Diário da República. - Série I - n.º 52 - 1.º suplemento (13-03-2020), p. 22-(2) a 22-(13). Legislação Consolidada (03-11-2020).
Desemprego
(1) Decreto-Lei n.º 20-C/2020, de 7 de maio / Presidência do Conselho de Ministros. - Estabelece medidas excecionais de proteção social, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 89 (07-05-2020), p. 17-(2) a 17-(6).
(2) Decreto-Lei n.º 37/2020, de 15 de julho / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Estabelece medidas de apoio social no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social. Diário da República. - Série I - n.º 136 (15-07-2020), p. 10 - 14.
Desfasamento dos horários de entrada e saída nos locais de trabalho: regime excecional e transitório até 31 de março de 2021
(1) Decreto-Lei n.º 94-A/2020, de 3 de novembro / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 214 - 1.º Suplemento (03-11-2020), p. 168-(2) a 168-(7).
(2)Decreto-Lei n.º 79-A/2020, de 1 de outubro / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Estabelece um regime excecional e transitório de reorganização do trabalho e de minimização de riscos de transmissão da infeção da doença COVID-19 no âmbito das relações laborais.Diário da República. - Série I - n.º 192 - 1.º Suplemento (01-10-2020), p. 18-(2) a 18-(5). Legislação Consolidada (14-01-2021).
(3) Decreto-Lei n.º 25-A/2021, de 30 de março / Presidência do Conselho de Ministros. - Prorroga o regime excecional e transitório de reorganização do trabalho e de minimização de riscos de transmissão da infeção da doença COVID-19 no âmbito das relações laborais. Diário da República. - Série I - n.º 62 - 1.º Suplemento (30-03-2021), p. 32-(2) a 32-(3).
Deslocações para o território da Região Autónoma dos Açores por via aérea
Execução da declaração do estado de emergência de 06-11-2020
(1) Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2020/A, de 19 de novembro / REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES. Presidência do Governo. - Regulamenta a execução da alínea e) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto n.º 8/2020, de 8 de novembro, nas deslocações para o território da Região Autónoma dos Açores por via aérea. Diário da República. - Série I - n.º 226 (19-11-2020), p. 85 - 86.
(1) Decreto n.º 8/2020, de 8 de novembro / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República. Diário da República. - Série I - n.º 217-A (08-11-2020), p. 2 - 8.
Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV): Medidas excecionais associadas à emergência sanitária da COVID-19
Despacho n.º 1945/2021 (Série II), de 4 de fevereiro / Agricultura. Direção-Geral de Alimentação e Veterinária. - Medidas excecionais associadas à emergência sanitária da COVID-19. Diário da República. - Série II-C - n.º 36 (22-02-2021), p. 131 - 132.
Direito de voto antecipado: regime excecional e temporário
Eleitores que estejam em confinamento obrigatório
Eleitores residentes em estruturas residenciais e estruturas similares
(1) Lei Orgânica n.º 4/2021, de 30 de novembro / Assembleia da República. - Prorroga, para o ano de 2022, o regime excecional e temporário do exercício de direito de voto antecipado para os eleitores que estejam em confinamento obrigatório no âmbito da pandemia da doença COVID-19 e para os eleitores residentes em estruturas residenciais e estruturas similares, alterando a Lei Orgânica n.º 3/2020, de 11 de novembro. Diário da República . - Série I - n.º 232 (30-11-2021), p. 3 - 4.
(2) Lei Orgânica n.º 3/2020, de 11 de novembro / Assembleia da República. - Regime excecional e temporário de exercício de direito de voto antecipado para os eleitores que estejam em confinamento obrigatório, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, em atos eleitorais e referendários a realizar no ano de 2021. Diário da República . - Série I - n.º 220 (11-11-2020), p. 2 - 5. Legislação Consolidada (30-11-2021).
Dispositivos médicos / Equipamentos de proteção individual
Procedimentos de avaliação da conformidade e de fiscalização do mercado
Sistema de Informação e Comunicação para a Fiscalização do Mercado (ICSMS)
(1.1) Recomendação (UE) 2020/403 da Comissão, de 13 de março de 2020, sobre os procedimentos de avaliação da conformidade e de fiscalização do mercado face à ameaça da COVID-19 [C/2020/1712]. JO L 79I de 16.3.2020, p. 1-5.
(1.2) Retificação da Recomendação (UE) 2020/403 da Comissão, de 13 de março de 2020, sobre os procedimentos de avaliação da conformidade e de fiscalização do mercado face à ameaça da COVID-19 («Jornal Oficial da União Europeia» L 79I de 16 de março de 2020) [C/2020/1829]. JO L 84 de 20.3.2020, p. 24.
(2) Diretiva 93/42/CEE do Conselho, de 14 de junho de 1993, relativa aos dispositivos médicos define os requisitos de conceção, fabrico e colocação no mercado dos dispositivos médicos. JO L 169 de 12.7.1993, p. 1. Diretiva revogada, com efeitos a partir de 26 de maio de 2020, pelo Regulamento (UE) 2017/745 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de abril.
(3) Regulamento (UE) 2016/425 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, relativo aos equipamentos de proteção individual e que revoga a Diretiva 89/686/CEE do Conselho (JO L 81 de 31.3.2016, p. 51).
(4)Regulamento (UE) 2017/745 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de abril de 2017, relativo aos dispositivos médicos, que altera a Diretiva 2001/83/CE, o Regulamento (CE) n.º 178/2002 e o Regulamento (CE) n.º 1223/2009 e que revoga as Diretivas 90/385/CEE e 93/42/CEE do Conselho, com efeitos a partir de 26 de maio de 2020. JO L 117 de 5.5.2017, p. 1.
Educação: medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença COVID-19
(1) Decreto-Lei n.º 22-D/2021, de 22 de março / Presidência do Conselho de Ministros. - Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19 na área da educação. Diário da República. - Série I - n.º 56 - 1.º Suplemento (22-03-2021), p. 41-(10) a 41-(16).
(2) Decreto-Lei n.º 10-B/2021, de 4 de fevereiro / Presidência do Conselho de Ministros. - Estabelece medidas excecionais e temporárias na área da educação, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, para 2021. Diário da República. - Série I - n.º 56 - 1.º Suplemento (04-02-2021), p. 9-(2) a 9-(4). Legislação Consolidada (22-03-2021).
Educação: medidas no âmbito da pandemia da doença COVID-19 para 2020
(1) Lei n.º 20/2020, de 1 de julho / ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. - Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 14-G/2020, de 13 de abril, que estabelece as medidas excecionais e temporárias na área da educação, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 126 (01-07-2020), p. 2 - 3.
(2) Decreto-Lei n.º 14-G/2020, de 13 de abril / Presidência do Conselho de Ministros. - Estabelece as medidas excecionais e temporárias na área da educação, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 72 - 2.º Suplemento (13-04-2020), p. 86-(9) a 86-(19).
Eleições: candidaturas por grupos de cidadãos eleitores, realização das eleições autárquicas no contexto da pandemia, etc.
Lei Orgânica n.º 1/2021, de 4 de junho / Assembleia da República. - Altera a Lei Eleitoral do Presidente da República, clarifica e simplifica a apresentação de candidaturas por grupos de cidadãos eleitores e assegura procedimentos adequados à realização das eleições para os órgãos das autarquias locais no contexto da pandemia da doença COVID-19, alterando diversas leis. Diário da República. - Série I - n.º 108 (04-06-2021), p. 2 - 14.
Empresários em nome individual (ENI): extensão de medidas extraordinárias de apoio
(1) Lei n.º 15/2021, de 7 de abril / Assembleia da República. - Alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 6-E/2021, de 15 de janeiro, que estabelece mecanismos de apoio no âmbito do estado de emergência.Diário da República. - Série I - n.º 67 (07-04-2021), p. 3 - 4.
(2) Decreto-Lei n.º 6-E/2021, de 15 de janeiro / Presidência do Conselho de Ministros. - Estabelece mecanismos de apoio no âmbito do estado de emergência.Diário da República. - Série I - n.º 10 - 2.º Suplemento (15-01-2021), p. 31-(2) a 31-(8). Legislação Consolidada (07-04-2021).
Empresas e emprego: conjunto de novas medidas no âmbito da pandemia da doença COVID-19
Resolução do Conselho de Ministros n.º 114/2020, de 30 de dezembro / Presidência do Conselho de Ministros. - Aprova um conjunto de novas medidas destinadas às empresas e ao emprego no âmbito da pandemia da doença COVID-19.Diário da República. - Série I - n.º 252 (30-12-2020), p. 3 - 6.
Empresas em situação de crise empresarial: apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade
(1)Decreto-Lei n.º 46-A/2020, de 30 de julho / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Cria o apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial com redução temporária do período normal de trabalho. Diário da República. - Série I - n.º 147 - 1.º Suplemento (30-07-2020), p. 13-(2) a 13-(10). Legislação Consolidada (18-11-2020).
(2) Decreto-Lei n.º 98/2020, de 18 de novembro / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Procede à alteração excecional e temporária das regras de sequencialidade dos apoios à manutenção dos postos de trabalho. Diário da República. - Série I - n.º 225 (18-11-2020), p. 3 - 4.
Ensino da condução: suspensão
Despacho n.º 3301-B/2020 (Série II), de 15-03 / Infraestruturas e Habitação. Gabinete do Secretário de Estado das Infraestruturas. - Medidas excecionais e temporárias relativas à suspensão do ensino da condução e da atividade de formação presencial de certificação de profissionais como forma de combate à situação epidemiológica do novo coronavírus - COVID-19. Diário da República. - Série II-C - n.º 52-B - 1.º Suplemento (15-03-2020), p. 5-(3).
Entidades empregadoras abrangidas por medidas excecionais ou extraordinárias de apoio à pandemia COVID-19
Entrega de declarações de remunerações corrigidas referentes aos meses de março a dezembro de 2020 até 30 de junho de 2021
Despacho n.º 2733/2021 (Série II), de 4 de março / Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Social. - Determina a entrega de declarações de remunerações corrigidas referentes aos meses de março a dezembro de 2020, pelas entidades empregadoras abrangidas por medidas excecionais ou extraordinárias de apoio à pandemia COVID-19.Diário da República. - Série II-C - n.º 49 (11-03-2021), p. 117.
Entidades empregadoras e trabalhadores independentes: diferimento extraordinário do pagamento de contribuições
Alargamento do prazo para escolha de modalidade de pagamento até dia 31 de maio de 2021
(1) Despacho n.º 2732/2021 (Série II), de 4 de março / Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Social. - Determina o alargamento do prazo para escolha de modalidade de pagamento no âmbito do diferimento extraordinário do pagamento de contribuições.Diário da República. - Série II-C - n.º 49 (11-03-2021), p. 116.
(2) Decreto-Lei n.º 10-F/2020, de 26 de março/ Presidência do Conselho de Ministros. - Estabelece um regime excecional e temporário de cumprimento de obrigações fiscais e contribuições sociais, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.Diário da República. - Série I - n.º 61 - 1.º Suplemento (26-03-2020), p. 21-(2) a 21-(6). Legislação Consolidada (15-12-2020): Artigo 9.º-A (Regime extraordinário de diferimento de obrigações fiscais e contributivas relativas aos meses de novembro e dezembro de 2020).
Entidades empregadoras: regime excecional de admissibilidade de acumulação de apoios
(1) Despacho n.º 2731/2021 (Série II), de 26 de fevereiro / Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. Gabinete do Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional. - Estabelece o regime excecional de admissibilidade de acumulação de apoios para as entidades às quais seja reconhecido, durante o 1.º semestre de 2021, o estatuto de interesse estratégico nacional.Diário da República. - Série II-C - n.º 49 (11-03-2021), p. 115.
(2) Portaria n.º 207/2020, de 27 de agosto / Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. - Regula a medida Incentivo ATIVAR.PT, que consiste na concessão, à entidade empregadora, de um apoio financeiro à celebração de contrato de trabalho com desempregado inscrito no Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. Diário da República. - Série I - n.º 167 (27-08-2020), p. 47 - 58.
Envelhecimento ativo e saudável e proteção da população idosa no contexto da pandemia
Resolução da Assembleia da República n.º 146/2021, de 20 de maio. - Recomenda ao Governo a adoção de medidas de promoção do envelhecimento ativo e saudável e de proteção da população idosa no contexto da pandemia da doença COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 98 (20-05-2021), p. 7.
Equipamento de proteção individual, álcool e testes COVID-19: limitação das margens de lucro
Despacho n.º 3803-A/2021 (Série II), de 8 de abril / Economia e Transição Digital e Saúde. Gabinetes do Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital e da Ministra da Saúde. - Limita as margens de lucro do equipamento de proteção individual, álcool e testes COVID-19. Diário da República. - Série II-C - n.º 72 - 1.º Suplemento (14-04-2021), p. 362-(2) a 362-(3).
Equipamentos Sociais e de Saúde: medida de Apoio ao Reforço de Emergência (MAREESS)
Contrato emprego-inserção (CEI)
Contrato emprego-inserção+ (CEI+)
Incentivo de emergência à substituição de trabalhadores ausentes ou temporariamente impedidos de trabalhar
Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.)
Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.)
Regime extraordinário de majoração das bolsas mensais
(1) Portaria n.º 302/2020, de 24 de dezembro / TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL. - Ao abrigo do disposto noDecreto-Lei n.º 13/2015, de 26 de janeiro, procede à terceira alteração da Portaria n.º 82-C/2020, de 31 de março, que criou a medida de Apoio ao Reforço de Emergência de Equipamentos Sociais e de Saúde, um regime extraordinário de majoração das bolsas mensais do «Contrato emprego-inserção» (CEI) e do «Contrato emprego-inserção+» (CEI+), bem como um incentivo de emergência à substituição de trabalhadores ausentes ou temporariamente impedidos de trabalhar nos equipamentos sociais de saúde. Diário da República. - Série I - n.º 249 (24-12-2020), p. 49 - 58.
(2) Portaria n.º 82-C/2020, de 31 de março / Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. - Cria uma medida de apoio ao reforço de emergência de equipamentos sociais e de saúde, de natureza temporária e excecional, para assegurar a capacidade de resposta das instituições públicas e do setor solidário com atividade na área social e da saúde, durante a pandemia da doença COVID-19, e introduz um regime extraordinário de majoração das bolsas mensais do «Contrato emprego-inserção» (CEI) e do «Contrato emprego-inserção+» (CEI+) em projetos realizados nestas instituições. Diário da República. - Série I - n.º 64 - 1.º Suplemento (31-03-2020), p. 463-(2) a 463-(5). Legislação Consolidada (22-12-2021).
(3)Portaria n.º 218/2020, de 16 de setembro / TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL. - Procede à segunda alteração da Portaria n.º 82-C/2020, de 31 de março, que criou a medida de Apoio ao Reforço de Emergência de Equipamentos Sociais e de Saúde e um regime extraordinário de majoração das bolsas mensais dos «Contrato emprego-inserção» (CEI) e «Contrato emprego-inserção+» (CEI+).Diário da República. - Série I - n.º 181 (16-09-2020), p. 10 - 20.
(4) Portaria n.º 314/2021, de 22 de dezembro / Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. - Procede à 5.ª alteração da Portaria n.º 82-C/2020, de 31 de março, que criou a medida de apoio ao reforço de emergência de equipamentos sociais e de saúde e um regime extraordinário de majoração das bolsas mensais dos «Contrato emprego-inserção» (CEI) e «Contrato emprego-inserção+» (CEI+), bem como um incentivo de emergência à substituição de trabalhadores ausentes ou temporariamente impedidos de trabalhar. Diário da República. - Série I - n.º 246 (22-12-2021), p. 41 - 43.
Escolas da rede pública: prorrogação dos contratos a termo resolutivo celebrados com pessoal não docente
Educação: medidas excecionais e temporárias no âmbito da COVID-19
(1) Decreto-Lei n.º 68/2020, de 15 de setembro / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Estabelece a possibilidade de prorrogação dos contratos a termo resolutivo celebrados com pessoal não docente das escolas da rede pública do Ministério da Educação, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 180 (15-09-2020), p. 20 - 21.
(2) Decreto-Lei n.º 14-G/2020, de 13 de abril / Presidência do Conselho de Ministros. - Estabelece as medidas excecionais e temporárias na área da educação, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 72 - 2.º Suplemento (13-04-2020), p. 86-(9) a 86-(19). Legislação Consolidada (15-09-2020).
Escolas públicas: aquisição de computadores, conectividade e serviços conexos
Educação Digital
Programa de Estabilização Económica e Social (PEES)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-E/2020, de 20 de julho / Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º doDecreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado peloDecreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º daLei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, do n.º 1 do artigo 11.º doDecreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, autoriza a realização da despesa com a aquisição de computadores, conectividade e serviços conexos, para disponibilização às escolas públicas. Diário da República. - Série I - n.º 139 - 2.º Suplemento (20-07-2020), p. 18-(10) a 18-(11).
1 - Autorizar a realização da despesa com a aquisição de computadores, conectividade e serviços conexos, para disponibilização aos estabelecimentos públicos dos ensinos básico e secundário, até ao montante máximo de € 386 000 000,00, com IVA incluído à taxa legal em vigor.
7 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Estabelecimentos de comércio a retalho ou de prestação de serviços: restrições no acesso e na afetação dos espaços
Portaria n.º 71/2020, de 15-03 / Economia e Transição Digital - Restrições no acesso e na afetação dos espaços nos estabelecimentos comerciais e nos de restauração ou de bebidas. Diário da República. - Série I - n.º 52-A (15-03-2020), p. 2 - 3.
Declaração de Retificação n.º 11-A/2020, de 15-03 / ECONOMIA E TRANSIÇÃO DIGITAL. - Retificação à Portaria n.º 71/2020, sobre restrições no acesso e na afetação dos espaços nos estabelecimentos comerciais e nos de restauração ou de bebidas. Diário da República. - Série I - n.º 52-A - 1.º Suplemento (15-03-2020), p. 4-(2).
Estabelecimentos de comércio a retalho ou de prestação de serviços: prorrogação da declaração da situação de calamidade até 14-06-2020
(1) Resolução do Conselho de Ministros n.º 40-A/2020, de 29 de maio / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Prorroga a declaração da situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 105 - 1.º Suplemento (29-05-2020), p. 29-(9) a 29-(21).
1 - Declarar, na sequência da situação epidemiológica da COVID-19, a situação de calamidade em todo o território nacional até às 23:59h do dia 14 de junho de 2020, sem prejuízo de prorrogação ou modificação na medida em que a evolução da situação epidemiológica o justificar.
12 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir das 00:00h do dia 1 de junho de 2020, sem prejuízo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 12.º e no n.º 3 do artigo 12.º do regime anexo à presente resolução, que produzem efeitos a partir das 00:00h do dia 30 de maio de 2020.
ANEXO
(regime da situação de calamidade a que se refere o n.º 2 da presente resolução)
Artigo 8.º
Soluções desinfetantes cutâneas
Os estabelecimentos de comércio a retalho ou de prestação de serviços devem procurar assegurar a disponibilização de soluções desinfetantes cutâneas, para os trabalhadores e clientes, junto de todas as entradas e saídas dos estabelecimentos, assim como no seu interior, em localizações adequadas para desinfeção de acordo com a organização de cada espaço.
Artigo 9.º
Horários de atendimento
1 - Os horários de funcionamento dos estabelecimentos de comércio a retalho ou de prestação de serviços podem ser ajustados, por forma a garantir um desfasamento da hora de abertura ou de encerramento, por iniciativa dos próprios, por decisão concertada, por decisão dos gestores dos espaços onde se localizam os estabelecimentos ou do membro do Governo responsável pela área da economia, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
2 - Os estabelecimentos que retomaram a sua atividade ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2020, de 30 de abril, da Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2020, de 17 de maio, bem como os que retomam a sua atividade a partir da entrada em vigor do presente regime, não podem, em qualquer caso, abrir antes das 10:00h.
3 - Os estabelecimentos cujo horário de abertura habitual seja alterado por efeito do número anterior podem adiar o horário de encerramento num período equivalente.
4 - O disposto nos n.ºs 2 e 3 não é aplicável aos salões de cabeleireiro, barbeiros, institutos de beleza, restaurantes e similares, cafetarias, casas de chá e afins, escolas de condução e centros de inspeção técnica de veículos.
5 - Os estabelecimentos de comércio a retalho ou de prestação de serviços podem encerrar em determinados períodos do dia para assegurar operações de limpeza e desinfeção dos funcionários, dos produtos ou do espaço.
6 - Os horários de funcionamento dos estabelecimentos de comércio a retalho ou de prestação de serviços podem ser limitados ou modificados por despacho do membro do Governo responsável pela área da economia, durante o período de vigência do presente regime.
Artigo 10.º
Atendimento prioritário
Os estabelecimentos de comércio a retalho ou de prestação de serviços devem atender com prioridade os profissionais de saúde, os elementos das forças e serviços de segurança, de proteção e socorro, o pessoal das forças armadas e de prestação de serviços de apoio social.
Artigo 11.º
Dever de prestação de informações
Os estabelecimentos de comércio a retalho ou de prestação de serviços devem informar, de forma clara e visível, os clientes relativamente às novas regras de ocupação máxima, funcionamento, acesso, prioridade, atendimento, higiene, segurança e outras relevantes aplicáveis a cada estabelecimento.
(2) Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2020, de 17 de maio / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Prorroga a declaração da situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 95-B (17-05-2020), p. 2 - 16: revogação.
(3) Resolução do Conselho de Ministros n.º 43-B/2020, de 12 de junho / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Prorroga a declaração da situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 113 - 2.º Suplemento (12-06-2020), p. 6-(2) a 6-(15).
(4) Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-B/2020, de 22 de junho / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Nos termos dos artigos 12.º e 13.º doDecreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, por força do disposto no artigo 2.º daLei n.º 1-A/2020, de 19 de março, do artigo 17.º daLei n.º 81/2009, de 21 de agosto, e do artigo 19.º daLei n.º 27/2006, de 3 de julho, define regras especiais para a Área Metropolitana de Lisboa no âmbito da situação de calamidade declarada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 40-A/2020, de 29 de maio. Diário da República. - Série I - n.º 119 - 1.º Suplemento (22-06-2020), p. 24-(2) a 24-(4).
Estado de emergência de 19 de março a 2 de abril de 2020: declaração e medidas de execução
(1) Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18-03 / Presidência da República. - Declara o estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública. Diário da República. - Série I - n.º 55 - 3.º Suplemento (18-03-2020), p. 13-(2) a 13-(4).
(2) Decreto de aprovação da Constituição/ Presidência da República. - Aprova a Constituição da República Portuguesa.Diário da República Série I - n.º 86 (10-04-1976), p. 738 - 775. Constituição da República Portuguesa: aplicação dos artigos 19.º (Suspensão do exercício de direitos), 134.º (Competência para prática de atos próprios), alínea d), e 138.º (Declaração do estado de sítio ou do estado de emergência)
(3) Lei Orgânica n.º 1/2012, de 11 de maio / Assembleia da República. - Segunda alteração e republicação da Lei n.º 44/86, de 30 de setembro (Regime do estado de sítio e do estado de emergência). Diário da República. - Série I - n.º 9 (11-05-2012), p. 2465 - 2470.
(4) Resolução da Assembleia da República n.º 15-A/2020, de 18-03 / Presidência da República. Assembleia da República. - Autorização da declaração do estado de emergência. Diário da República. - Série I - n.º 55 - 3.º Suplemento (18-03-2020), p. 13-(5) a 13-(7).
(5.1) Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março / Presidência do Conselho de Ministros. - Procede à execução da declaração do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março. Diário da República. - Série I - n.º 57 - 1.º Suplemento (20-03-2020), p. 11-(5) a 11-(17): revogado pelo Decreto n.º 2-B/2020, de 02 de abril.
(5.2) Declaração de Retificação n.º 11-D/2020, de 20-03 / Presidência do Conselho de Ministros. SECRETARIA-GERAL. - Retifica o Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março, da Presidência do Conselho de Ministros que regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República, publicado no Diário da República, 1.ª série, 1.º suplemento, n.º 57, 20 de março de 2020. Diário da República. - Série I - n.º 57- 2.º Suplemento (20-03-2020), p. 11-(2).
(6) Despacho n.º 3546/2020 (Série II), de 21-03/ Economia e Transição Digital. Gabinete do Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital. - Delegação de competências do Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital nos Secretários de Estado durante o período de vigência do estado de emergência.Diário da República. - Série II-C - n.º 57-B (22-03-2020), p. 2.
Estado de emergência: regulamentação da aplicação de 3 de abril a 17 de abril de 2020
(1)Decreto n.º 2-B/2020, de 02 de abril / Presidência do Conselho de Ministros. -Nos termos do artigo 17.º da Lei n.º 44/86, de 30 de setembro, regulamenta a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República.Diário da República. - Série I - n.º 66 - 2.º Suplemento (02-04-2020), p. 31-(2) a 31-(20).
(2) Decreto do Presidente da República n.º 17-A/2020, de 2 de abril / PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. - Renova a declaração de estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública. Diário da República. - Série I - n.º 66 - 1.º Suplemento (02-04-2020), p. 31-(2) a 31-(5).
Estado de emergência: regulamentação da aplicação de 18 de abril a 2 de maio de 2020
(1)Decreto n.º 2-C/2020, de 17 de abril / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. -Nos termos do artigo 17.º da Lei n.º 44/86, de 30 de setembro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, regulamenta a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República.Diário da República. - Série I - n.º 76 - 1.º Suplemento (17-04-2020), p. 7-(9) a 7-(28).
(2) Decreto do Presidente da República n.º 20-A/2020, de 17 de abril / PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. - Nos termos dos artigos 19.º, 134.º, alínea d), e 138.º da Constituição e da Lei n.º 44/86, de 30 de setembro, alterada pela Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro, e pela Lei Orgânica n.º 1/2012, de 11 de maio, procede à segunda renovação da declaração de estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública. Diário da República. - Série I - n.º 76 - 1.º Suplemento (17-04-2020), p. 7-(2) a 7-(5).
Estado de emergência: regulamentação da aplicação de 9 a 23 de novembro de 2020
(1) Decreto n.º 8/2020, de 8 de novembro / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República. Diário da República. - Série I - n.º 217-A (08-11-2020), p. 2 - 8.
(2) Decreto de aprovação da Constituição/ Presidência da República. - Aprova a Constituição da República Portuguesa.Diário da República Série I - n.º 86 (10-04-1976), p. 738 - 775. Legislação Consolidada (19-03-2020): - Aplicação dos artigos 19.º (Suspensão do exercício de direitos), 134.º (Competência para prática de atos próprios), alínea d) «Declarar o estado de sítio ou o estado de emergência, observado o disposto nos artigos 19.º e 138.º» e 138.º(Declaração do estado de sítio ou do estado de emergência).
(3) Lei n.º 44/86, de 30 de setembro / Assembleia da República. - Regime do estado de sítio e do estado de emergência. Diário da República. - Série I - n.º 225 (30-09-2020), p. 2779 - 2783. A Lei n.º 44/86, de 30 de setembro, foi alterada pela Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro, e alterada e republicada pela Lei Orgânica n.º 1/2012, de 11 de maio.
(4) Resolução do Conselho de Ministros n.º 92-A/2020, de 2 de novembro / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Declara a situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 213 - 1.° Suplemento (02-11-2020), p. 11-(2) a 11-(21).
(5) Decreto do Presidente da República n.º 51-U/2020, de 6 de novembro / PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. - Nos termos dos artigos 19.º, 134.º, alínea d), e 138.º da Constituição e daLei n.º 44/86, de 30 de setembro, alterada pelaLei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro, e pelaLei Orgânica n.º 1/2012, de 11 de maio, sob proposta e ouvido o Governo e obtida a necessária autorização da Assembleia da República, através daResolução da Assembleia da República n.º 83-A/2020, de 6 de novembro, declara o estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública. Diário da República. - Série I - n.º 217 - 1.º Suplemento (06-11-2020), p. 12-(2) a 12-(3).
Estado de emergência: regulamentação da aplicação de 24 de novembro a 8 de dezembro de 2020
(1) Decreto n.º 9/2020, de 21 de novembro / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República. Diário da República. - Série I - n.º 227-A (21-11-2020), p. 2 - 31.
(2) Decreto do Presidente da República n.º 59-A/2020, de 20 de novembro / PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. - Renova a declaração do estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública. Diário da República. - Série I - n.º 227 - 1.º Suplemento (20-11-2020), p. 15-(2) a 15-(4).
Estado de emergência: regulamentação da aplicação de 9 a 23 de dezembro de 2020
(1) Decreto do Presidente da República n.º 61-A/2020, de 4 de dezembro / PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. - Nos termos dos artigos 19.º, 134.º, alínea d), e 138.º da Constituição e da Lei n.º 44/86, de 30 de setembro, sob proposta e ouvido o Governo e obtida a necessária autorização da Assembleia da República, através da Resolução da Assembleia da República n.º 89-A/2020, de 4 de dezembro, renova a declaração do estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública. Diário da República. - Série I - n.º 236 - 2.º Suplemento (04-12-2020), p. 14-(2) a 14-(4).
(2) Resolução da Assembleia da República n.º 89-A/2020, de 4 de dezembro / ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. - Autorização da renovação do estado de emergência. Diário da República. - Série I - n.º 236 - 2.º Suplemento (04-12-2020), p. 14-(5) a 14-(7).
(3) Decreto n.º 11/2020, de 6 de dezembro / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República. Diário da República. - Série I - n.º 236-A (06-12-2020), p. 2 - 33. Legislação Consolidada (21-12-2020).
Estado de emergência: regulamentação da prorrogação decretada de 24 de dezembro de 2020 a 7 de janeiro de 2021
(1) Decreto n.º 11-A/2020, de 21 de dezembro / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Regulamenta a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República. Diário da República. - Série I - n.º 246 - 2.º Suplemento (21-12-2020), p. 22-(2) a 22-(40).
(2)Decreto n.º 11/2020, de 6 de dezembro / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República. Diário da República. - Série I - n.º 236-A (06-12-2020), p. 2 - 33. Legislação Consolidada (21-12-2020).
(3) Decreto do Presidente da República n.º 66-A/2020, de 17 de dezembro / Presidência da República. - Renova a declaração do estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública. Diário da República. - Série I - n.º 244 - 1.º Suplemento (17-12-2020), p. 21-(2) a 21-(4).
Estado de emergência de 8 a 15 de janeiro de 2021
Situação de calamidade pública
(1) Decreto do Presidente da República n.º 6-A/2021, de 6 de janeiro / PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. - Renova a declaração do estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública. Diário da República. - Série I - n.º 3 - 1.º Suplemento (06-01-2021), p. 38-(2) a 38-(4).
(2) Resolução da Assembleia da República n.º 1-A/2021, de 6 de janeiro / ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. - Autorização da renovação do estado de emergência. Diário da República. - Série I - n.º 3 - 1.º Suplemento (06-01-2021), p. 38-(5) a 38-(7).
Estado de emergência de 15 a 30 de janeiro de 2021: alteração da regulamentação
(1) Decreto n.º 3-B/2021, de 19 de janeiro / Presidência do Conselho de Ministros. - Altera a regulamentação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República. Diário da República. - Série I - n.º 12 - 1.º Suplemento (19-01-2021), p. 10-(2) a 10-(33).
(2) Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro / Presidência do Conselho de Ministros. - Regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República. Diário da República. - Série I - n.º 9 - 1.º Suplemento (14-01-2021), p. 13-(5) a 13-(29). Legislação Consolidada (19-01-2021).
Estado de emergência de 15 a 30 de janeiro de 2021: alteração da regulamentação
(1) Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro / Presidência do Conselho de Ministros. - Regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República. Diário da República. - Série I - n.º 9 - 1.º Suplemento (14-01-2021), p. 13-(5) a 13-(29). Legislação Consolidada (22-01-2021).
(2) Decreto n.º 3-B/2021, de 19 de janeiro / Presidência do Conselho de Ministros. - Altera a regulamentação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República, procedendo à primeira alteração ao Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, de forma a clarificar medidas já definidas e a acrescentar novas medidas. Diário da República. - Série I - n.º 12 - 1.º Suplemento (19-01-2021), p. 10-(2) a 10-(33).
(3)Decreto n.º 3-C/2021, de 22 de janeiro / Presidência do Conselho de Ministros. - Altera a regulamentação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República.Diário da República. - Série I - n.º 15 - 1.º Suplemento (22-01-2021), p. 29-(15) a 29-(49).
Estado de emergência de 31 de janeiro a 14 de fevereiro de 2021: regulamentação
(1)Decreto n.º 3-D/2021, de 29 de janeiro / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República.Diário da República. - Série I - n.º 20 - 1.º Suplemento (29-01-2021), p. 223-(2) a 223-(5).
(2) Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro / Presidência do Conselho de Ministros. - Regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República. Diário da República. - Série I - n.º 9 - 1.º Suplemento (14-01-2021), p. 13-(5) a 13-(29). Legislação Consolidada (22-01-2021).
(3) Decreto do Presidente da República n.º 9-A/2021, de 28 de janeiro / PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. - Renova a declaração do estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública. Diário da República. - Série I - n.º 19 - 1.º Suplemento (28-01-2021), p. 42-(2) a 42-(5).
Estado de emergência de 15 de fevereiro a 1 de março de 2021: regulamentação
(1) Decreto n.º 3-E/2021, de 12 de fevereiro / Presidência do Conselho de Ministros. - Regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República. Diário da República. - Série I - n.º 30 - 2.º Suplemento (12-02-2021), p. 39-(8) a 39-(9).
(2) Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro / Presidência do Conselho de Ministros. - Regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República. Diário da República. - Série I - n.º 9 - 1.º Suplemento (14-01-2021), p. 13-(5) a 13-(29). Legislação Consolidada (22-01-2021): prorrogação da vigência até às 23:59 h do dia 1 de março de 2021 pelo Decreto n.º 3-E/2021, de 12 de fevereiro, que alterou o n.º 1 do artigo 25.º (Estabelecimentos de comércio a retalho que comercializam vários tipos de bens) e revogou o artigo 27.º e a alínea a) do n.º 1 e o n.º 2 do artigo 31.º-A (Suspensão de atividades letivas e não letivas).
(3)Decreto n.º 3-D/2021, de 29 de janeiro / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República.Diário da República. - Série I - n.º 20 - 1.º Suplemento (29-01-2021), p. 223-(2) a 223-(5): prorrogação da vigência até às 23:59 h do dia 1 de março de 2021 pelo Decreto n.º 3-E/2021, de 12 de fevereiro, que alterou o n.º 4 do artigo 3.º (Atividades letivas) e revogou n.º 1 do artigo 3.º (Atividades letivas).
(4) Decreto do Presidente da República n.º 11-A/2021, de 11 de fevereiro / Presidência da República. - Renova a declaração do estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública. Diário da República. - Série I - n.º 29 - 1.º Suplemento (11-02-2021), p. 52-(2) a 52-(5).
(5) Resolução da Assembleia da República n.º 63-A/2021, de 11 de fevereiro. - Autorização da renovação do estado de emergência. Diário da República. - Série I - n.º 29 - 1.º Suplemento (11-02-2021), p. 52-(6) a 52-(9).
Estado de emergência de 2 a 16 de março de 2021: regulamentação
(1) Decreto n.º 3-F/2021, de 26 de fevereiro / Presidência do Conselho de Ministros. - Regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República. Diário da República. - Série I - n.º 40 - 3.º Suplemento (26-02-2021), p. 36-(2).
(2) Decreto do Presidente da República n.º 21-A/2021, de 25 de fevereiro / PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. - Renova a declaração do estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública. Diário da República. - Série I - n.º 39 - 2.º Suplemento (25-02-2021), p. 11-(2) a 11-(5).
(3) Resolução da Assembleia da República n.º 69-A/2021, de 25 de fevereiro. - Autorização da renovação do estado de emergência. Diário da República. - Série I - n.º 39 - 2.º Suplemento (25-02-2021), p. 11-(6) a 11-(9).
(4) Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro / Presidência do Conselho de Ministros. - Regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República. Diário da República. - Série I - n.º 9 - 1.º Suplemento (14-01-2021), p. 13-(5) a 13-(29). Legislação Consolidada (12-02-2021).
(5) Decreto n.º 3-D/2021, de 29 de janeiro / Presidência do Conselho de Ministros. - Regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República. Diário da República. - Série I - n.º 20 - 1.º Suplemento (29-01-2021), p. 223-(2) a 223-(5). Legislação Consolidada (12-02-2021).
Estado de emergência de 17 a 31 de março de 2021: regulamentação
(1.1) Decreto n.º 4/2021, de 13 de março / Presidência do Conselho de Ministros. - Regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República. Diário da República. - Série I - n.º 50-A (13-03-2021), p. 2 - 28. Revogado pelo Decreto n.º 6/2021, de 3 de abril.
(1.2) Declaração de Retificação n.º 9-B/2021, de 24 de março / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. Secretaria-Geral. - Retifica o Decreto n.º 4/2021, de 13 de março, da Presidência do Conselho de Ministros, que regulamenta a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República, publicado do Diário da República, 1.ª série, n.º 50-A, de 13 de março de 2021. Diário da República. - Série I - n.º 58 - 1.º Suplemento (24-03-2021), p. 48-(13).
(2) Decreto do Presidente da República n.º 25-A/2021, de 11 de março / Presidência da República. - Renova a declaração do estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública. Diário da República. - Série I - n.º 49 - 2.º Suplemento (11-03-2021), p. 27-(2) a 27-(5).
(3) Resolução da Assembleia da República n.º 77-B/2021, de 11 de março. - Autorização da renovação do estado de emergência. Diário da República. - Série I - n.º 49 - 2.º Suplemento (11-03-2021), p. 27-(6) a 27-(9).
Estado de emergência de 1 a 15 de abril de 2021: regulamentação
(1) Decreto n.º 5/2021, de 28 de março / Presidência do Conselho de Ministros. - Regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República. Diário da República. - Série I - n.º 60-A (28-03-2021), p. 2 - 3. Revogado pelo Decreto n.º 6/2021, de 3 de abril.
(2) Decreto n.º 4/2021, de 13 de março / Presidência do Conselho de Ministros. - Regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República. Diário da República. - Série I - n.º 50-A (13-03-2021), p. 2 - 28. Legislação Consolidada (28-03-2021). Revogado pelo Decreto n.º 6/2021, de 3 de abril.
(3)Decreto do Presidente da República n.º 31-A/2021, de 25 de março / Presidência da República. - Renova a declaração do estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública.Diário da República. - Série I - n.º 59 - 1.º Suplemento (25-03-2021), p. 39-(2) a 39-(5).
(4) Resolução da Assembleia da República n.º 90-A/2021, de 25 de março / Assembleia da República. - Autorização da renovação do estado de emergência. Diário da República. - Série I - n.º 59 - 1.º Suplemento (25-03-2021), p. 39-(6) a 39-(9).
(5) Decreto n.º 6/2021, de 3 de abril / Presidência do Conselho de Ministros. - Regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República.Diário da República. - Série I - n.º 64-A (03-04-2021), p. 2 - 29.
Estado de emergência de 16 a 30 de abril: 1.ª regulamentação
(1) Decreto n.º 6-A/2021, de 15 de abril / Presidência do Conselho de Ministros. - Regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República. Diário da República. - Série I - n.º 73 - 2.º Suplemento (15-04-2021), p. 15-(2) a 15-(3).
(2) Decreto do Presidente da República n.º 41-A/2021, de 14 de abril / Presidência da República. - Renova a declaração do estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública. Diário da República. - Série I - n.º 72 - 1.º Suplemento (14-04-2021), p. 10-(2) a 10-(5).
(3) Resolução da Assembleia da República n.º 114-A/2021, de 14 de abril. - Autorização da renovação do estado de emergência. Diário da República. - Série I - n.º 72 - 1.º Suplemento (14-04-2021), p. 10-(6) a 10-(9).
(4) Decreto n.º 6/2021, de 3 de abril / Presidência do Conselho de Ministros. - Regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República. Diário da República. - Série I - n.º 64-A (03-04-2021), p. 2 - 29: prorrogação da vigência até às 23:59 h do dia 18 de abril de 2021 pelo Decreto n.º 6-A/2021, de 15 de abril.
Estado de emergência de 16 a 30 de abril: 2.ª regulamentação
(1.1) Decreto n.º 7/2021, de 17 de abril / Presidência do Conselho de Ministros. - Regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República. Diário da República. - Série I - n.º 74-A (17-04-2021), p. 2 - 29.
(1.2) Declaração de Retificação n.º 12-A/2021, de 21 de abril / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. Secretaria-Geral. - Retifica o Decreto n.º 7/2021, de 17 de abril da Presidência do Conselho de Ministros, que regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 74-A, de 17 de abril de 2021. Diário da República. - Série I - n.º 77 - 1.º Suplemento (21-04-2021), p. 16-(2). Na alínea c) do n.º 2 do artigo 23.º, «Restauração e similares», onde se lê: «c) O cumprimento dos horários referidos no n.º 4 do artigo 16.º;», deve ler-se: «c) O cumprimento dos horários referidos no n.º 4 do artigo 17.º;».
(2) Decreto do Presidente da República n.º 41-A/2021, de 14 de abril / Presidência da República. - Renova a declaração do estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública. Diário da República. - Série I - n.º 72 - 1.º Suplemento (14-04-2021), p. 10-(2) a 10-(5).
(3) Decreto n.º 4/2021, de 13 de março / Presidência do Conselho de Ministros. - Regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República. Diário da República. - Série I - n.º 50-A (13-03-2021), p. 2 - 28. Legislação Consolidada (03-04-2021).
(3.1) O Decreto n.º 4/2021, de 13 de março, foi revogado pelo artigo 54.º do Decreto n.º 6/2021, de 3 de abril, sem prejuízo do disposto na segunda parte do seu artigo 5.º.
(3.2) A repristinação dos artigos 3.º, 4.º, 16.º, 17.º, 20.º, 24.º, 35.º, 41.º, 42.º e 50.º, incluindo os respetivos anexos I e II, com as necessárias adaptações, redação dada pelo Decreto n.º 5/2021, de 28 de março, pelo Decreto n.º 7/2021, de 17 de abril, é apenas aplicável aos seguintes municípios: a) Moura; b) Odemira; c) Portimão; d) Rio Maior.
(4) Decreto n.º 5/2021, de 28 de março / Presidência do Conselho de Ministros. - Regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República. Diário da República. - Série I - n.º 60-A (28-03-2021), p. 2 - 3.
(4.1) O Decreto n.º 5/2021, de 28 de março, foi revogado pelo artigo 54.º do Decreto n.º 6/2021, de 3 de abril,
(4.2) Nos termos do Decreto n.º 7/2021, de 17 de abril, foram repristinadas as alterações ao Decreto n.º 4/2021, de 13 de março.
(5) Decreto n.º 6/2021, de 3 de abril / Presidência do Conselho de Ministros. - Regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República. Diário da República. - Série I - n.º 64-A (03-04-2021), p. 2 - 29.
(5.1) Pelo Decreto n.º 6-A/2021, de 15 de abril, foi prorrogada a vigência do Decreto n.º 6/2021, de 3 de abril, até às 23:59 h do dia 18 de abril de 2021.
(5.2) A prorrogação da vigência dos artigos 3.º, 4.º, 15.º, 16.º, 18.º,19.º, 22.º, 25.º, 35.º, 41.º a 43.º e 51.º do Decreto n.º 6/2021, de 3 de abril, incluindo os respetivos anexos I e II, com as necessárias adaptações, pelo Decreto n.º 7/2021, de 17 de abril, é apenas aplicável aos seguintes municípios: a) Alandroal; b) Albufeira; c) Carregal do Sal; d) Figueira da Foz; e) Marinha Grande; f) Penela.
Estratégia do levantamento de medidas de confinamento
(1.1) Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-B/2021, de 4 de junho / Presidência do Conselho de Ministros. - Prossegue a estratégia do levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 108 - 1.º Suplemento (04-06-2021), p. 78-(3) a 78-(6). Legislação Consolidada (18-06-2021).
(1.2) Declaração de Retificação n.º 18-B/2021, de 18 de junho / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. Secretaria-Geral. - Retifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-B/2021, de 4 de junho, que prossegue a estratégia do levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 117 - 2.º Suplemento (18-06-2021), p. 49-(2) a 49-(5).
(2) Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2021, de 13 de março / Presidência do Conselho de Ministros. - Estabelece uma estratégia de levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 50-A (13-03-2021), p. 29 - 31. Revogada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-B/2021, de 4 de junho (n.º 7).
Estrutura de Missão «Recuperar Portugal» / Plano de Recuperação e Resiliência (PRR)
(1) Resolução do Conselho de Ministros n.º 46-B/2021, de 4 de maio / Presidência do Conselho de Ministros. - Cria a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal». Diário da República. - Série I - n.º 86 - 1.º Suplemento (04-05-2021), p. 11-(9) a 11-(11). Legislação Consolidada (13-12-2021).
(2) Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência. JO L 57 de 18.2.2021, p. 17-75: artigo 18.º (Plano de recuperação e resiliência). Versão consolidada atual: 18/02/2021
(3) Decreto-Lei n.º 29-B/2021, de 4 de maio /Presidência do Conselho de Ministros. - Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do Plano de Recuperação e Resiliência. Diário da República. - Série I - n.º 86 - 1.º Suplemento (04-05-2021), p. 11-(2) a 11-(8).
(4) Resolução do Conselho de Ministros n.º 169/2021, de 13 de dezembro / Presidência do Conselho de Ministros. - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, e do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 29-B/2021, de 4 de maio, altera a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal». Diário da República. - Série I - n.º 239 (13-12-2021), p. 4 - 5.
Estrutura de monitorização da situação de calamidade
(1) Despacho n.º 4649/2021 (Série II), de 3 de maio / Presidência do Conselho de Ministros. Gabinete do Primeiro-Ministro. - Determina a composição da estrutura de monitorização da situação de calamidade e designa os secretários de Estado que coordenam ao nível do Governo a respetiva execução nas regiões. Diário da República. - Série II-C - n.º 89 (07-05-2021), p. 23.
(2) Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro / Presidência do Conselho de Ministros. - Aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional. Diário da República. - Série I - n.º 232 - 1.º Suplemento (03-12-2019), p. 12-(2) a 12-(46). Legislação Consolidada (19-06-2020).
(3) Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-C/2021, de 30 de abril / Presidência do Conselho de Ministros. - Nos termos dos artigos 12.º e 13.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, por força do disposto no artigo 2.º da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, do artigo 17.º da Lei n.º 81/2009, de 21 de agosto, do n.º 6 do artigo 8.º e do artigo 19.º da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, declara a situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 84 - 1.º Suplemento (30-04-2021), p. 19-(2) a 19-(32). Legislação Consolidada (06-05-2021).
Estruturas de apoio de retaguarda (EAR) / Estruturas residenciais para pessoas idosas (ERPI)
(1) Despacho n.º 10942-A/2020 (Série II) de 5 de novembro / Administração Interna, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Saúde. Gabinetes do Ministro da Administração Interna e das Ministras do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e da Saúde. - Cria estruturas de apoio de retaguarda (EAR), em todos os distritos do território continental, para acolher pessoas infetadas com SARS-CoV-2 e utentes de estruturas residenciais para pessoas idosas (ERPI), infetados com SARS-CoV-2, que careçam de apoio específico, sem necessidade de internamento hospitalar. Diário da República. - Série II-C - n.º 217 - 2.º Suplemento (06-11-2020), p. 267-(2) a 267-(3).
(2) Resolução do Conselho de Ministros n.º 92-A/2020, de 2 de novembro / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Declara a situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 213 - 1.° Suplemento (02-11-2020), p. 11-(2) a 11-(21).
Estrutura de Missão «Recuperar Portugal
Resolução do Conselho de Ministros n.º 46-B/2021, de 4 de maio / Presidência do Conselho de Ministros. - Cria a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal». Diário da República. - Série I - n.º 86 - 1.º Suplemento (04-05-2021), p. 11-(9) a 11-(11).
Estrutura de Monitorização da Situação de Alerta, Contingência e Calamidade
Despacho n.º 7338-A/2020 (Série II), de 21 de julho / Presidência do Conselho de Ministros. Gabinete do Primeiro-Ministro. - Determina a composição da Estrutura de Monitorização da Situação de Alerta, Contingência e Calamidade. Diário da República. - Série II-C - n.º 140 - 1.º Suplemento (21-07-2020), p. 112-(2).
1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 12 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-A/2020, de 14 de julho, que declara a situação de calamidade, contingência e alerta, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, determino que compõem a Estrutura de Monitorização da Situação de Alerta, Contingência e Calamidade, coordenada pelo Ministro da Administração Interna e que integra os representantes das forças e serviços de segurança e da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), os secretários de Estado a indicar pelo Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, pela Ministra de Estado e da Presidência, pelo Ministro da Defesa Nacional, pela Ministra da Justiça, pela Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, pelo Ministro da Educação, pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, pela Ministra da Saúde, pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática, pelo Ministro das Infraestruturas e da Habitação e pela Ministra da Agricultura.
2 - O presente despacho produz efeitos a 15 de julho de 2020.
Estrutura de Monitorização do Estado de Emergência
Despacho n.º 3545/2020 (Série II), de 21 de março / Presidência do Conselho de Ministros. Gabinete do Primeiro-Ministro. - Determina a composição da Estrutura de Monitorização do Estado de Emergência. Diário da República. - Série II-C - n.º 57-A (21-03-2020), p. 2.
Estudo em casa
Despacho n.º 8554/2021 (Série II), de 18 de agosto / Finanças, Modernização do Estado e da Administração Pública e Educação - Gabinetes do Ministro de Estado e das Finanças e dos Secretários de Estado da Administração Pública e Adjunto e da Educação. - Prorroga a vigência e altera o Despacho n.º 12661/2020, de 31 de dezembro, que cria o Grupo de Projeto para o #EstudoEmCasa. Diário da República. - Série II-C - n.º 168 (30-08-2021), p. 52 - 53.
Eventos: prorrogação da declaração da situação de calamidade até 14-06-2020
(1) Resolução do Conselho de Ministros n.º 40-A/2020, de 29 de maio / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Prorroga a declaração da situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 105 - 1.º Suplemento (29-05-2020), p. 29-(9) a 29-(21).
1 - Declarar, na sequência da situação epidemiológica da COVID-19, a situação de calamidade em todo o território nacional até às 23:59h do dia 14 de junho de 2020, sem prejuízo de prorrogação ou modificação na medida em que a evolução da situação epidemiológica o justificar.
12 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir das 00:00h do dia 1 de junho de 2020, sem prejuízo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 12.º e no n.º 3 do artigo 12.º do regime anexo à presente resolução, que produzem efeitos a partir das 00:00h do dia 30 de maio de 2020.
ANEXO
(regime da situação de calamidade a que se refere o n.º 2 da presente resolução)
Artigo 12.º
Eventos
1 - Não é permitida a realização de celebrações e de outros eventos que impliquem uma aglomeração de pessoas em número superior a 20, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
2 - A DGS define as orientações específicas para os seguintes eventos:
a) Cerimónias religiosas, incluindo celebrações comunitárias;
b) Eventos de natureza familiar, incluindo casamentos e batizados, quer quanto às cerimónias civis ou religiosas, quer quanto aos demais eventos comemorativos;
c) Eventos de natureza corporativa realizados em espaços adequados para o efeito, designadamente, salas de congressos, estabelecimentos turísticos, recintos adequados para a realização de feiras comerciais e espaços ao ar livre.
3 - Na ausência de orientação da DGS, os organizadores dos eventos devem observar, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 6.º a 8.º, bem como no artigo 14.º quanto aos espaços de restauração nestes envolvidos, e os participantes usar máscara ou viseira nos espaços fechados.
4 - Em situações devidamente justificadas, os membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna e da saúde podem, conjuntamente, autorizar a realização de outras celebrações ou eventos, definindo os respetivos termos.
(2) Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2020, de 17 de maio / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Prorroga a declaração da situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 95-B (17-05-2020), p. 2 - 16: revogação.
(3) Resolução do Conselho de Ministros n.º 43-B/2020, de 12 de junho / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Prorroga a declaração da situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 113 - 2.º Suplemento (12-06-2020), p. 6-(2) a 6-(15).
(4) Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-B/2020, de 22 de junho / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Nos termos dos artigos 12.º e 13.º doDecreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, por força do disposto no artigo 2.º daLei n.º 1-A/2020, de 19 de março, do artigo 17.º daLei n.º 81/2009, de 21 de agosto, e do artigo 19.º daLei n.º 27/2006, de 3 de julho, define regras especiais para a Área Metropolitana de Lisboa no âmbito da situação de calamidade declarada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 40-A/2020, de 29 de maio. Diário da República. - Série I - n.º 119 - 1.º Suplemento (22-06-2020), p. 24-(2) a 24-(4).
Eventos corporativos: realização de entre 15 e 30 de setembro de 2020
Despacho n.º 8998-C/2020 (Série II), de 16 de setembro / Economia e Transição Digital - Gabinete do Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital. - Fixa a interpretação dos princípios e orientações aplicáveis à realização de eventos corporativos, nos termos e para os efeitos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2020, de 11 de setembro. Diário da República. - Série II-C - n.º 183 - 2.º Suplemento (18-09-2020), p. 702-(2) a 702-(5).
Eventos de natureza cultural: prorrogação da declaração da situação de calamidade até 14-06-2020
(1) Resolução do Conselho de Ministros n.º 40-A/2020, de 29 de maio / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Prorroga a declaração da situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 105 - 1.º Suplemento (29-05-2020), p. 29-(9) a 29-(21).
1 - Declarar, na sequência da situação epidemiológica da COVID-19, a situação de calamidade em todo o território nacional até às 23:59h do dia 14 de junho de 2020, sem prejuízo de prorrogação ou modificação na medida em que a evolução da situação epidemiológica o justificar.
12 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir das 00:00h do dia 1 de junho de 2020, sem prejuízo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 12.º e no n.º 3 do artigo 12.º do regime anexo à presente resolução, que produzem efeitos a partir das 00:00h do dia 30 de maio de 2020.
ANEXO
(regime da situação de calamidade a que se refere o n.º 2 da presente resolução)
Artigo 18.º
Eventos de natureza cultural
1 - Não obstante o disposto no n.º 1 do artigo 12.º é permitido o funcionamento das salas de espetáculos, de exibição de filmes cinematográficos e similares, bem como de eventos de natureza cultural realizados ao ar livre, desde que:
a) Sejam observadas, com as devidas adaptações, as regras definidas nos artigos 6.º e 7.º;
b) Nas salas de espetáculo ou salas de exibição de filmes cinematográficos seja reduzida, sempre que necessário, observando as seguintes orientações:
i) Os lugares ocupados devem ter um lugar de intervalo entre espetadores que não sejam coabitantes, sendo que na fila seguinte os lugares ocupados devem ficar desencontrados;
ii) No caso de existência de palco, seja garantida uma distância mínima de pelo menos dois metros entre a boca da cena e a primeira fila de espetadores;
c) Nos recintos de espetáculos ao ar livre, a lotação do recinto deve observar as seguintes orientações:
i) Os lugares estejam previamente identificados, cumprindo um distanciamento físico entre espetadores de um metro e meio;
ii) No caso de existência de palco, seja garantida uma distância mínima de pelo menos dois metros entre a boca da cena e a primeira fila de espetadores;
d) Os postos de atendimento estejam, preferencialmente, equipados com barreiras de proteção;
e) Seja privilegiada a compra antecipada de ingressos por via eletrónica e os pagamentos por vias sem contacto, através de cartão bancário ou outros métodos similares;
f) Sempre que aplicável, seja assegurada a manutenção dos sistemas de ventilação, garantindo que o seu funcionamento é efetuado sem ocorrência de recirculação de ar;
g) Se adaptem as cenas e os espetáculos ao vivo, sempre que possível, de forma a minimizar o contacto físico entre os envolvidos e a manter o distanciamento recomendado;
h) Sejam observadas outras regras definidas pela DGS.
2 - Nas áreas de consumo de restauração e bebidas destes equipamentos culturais devem respeitar-se as orientações definidas pela DGS para o setor da restauração.
(2) Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2020, de 17 de maio / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Prorroga a declaração da situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 95-B (17-05-2020), p. 2 - 16: revogação.
(3) Resolução do Conselho de Ministros n.º 43-B/2020, de 12 de junho / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Prorroga a declaração da situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 113 - 2.º Suplemento (12-06-2020), p. 6-(2) a 6-(15).
(4) Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-B/2020, de 22 de junho / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Nos termos dos artigos 12.º e 13.º doDecreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, por força do disposto no artigo 2.º daLei n.º 1-A/2020, de 19 de março, do artigo 17.º daLei n.º 81/2009, de 21 de agosto, e do artigo 19.º daLei n.º 27/2006, de 3 de julho, define regras especiais para a Área Metropolitana de Lisboa no âmbito da situação de calamidade declarada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 40-A/2020, de 29 de maio. Diário da República. - Série I - n.º 119 - 1.º Suplemento (22-06-2020), p. 24-(2) a 24-(4).
Famílias: medidas de apoio no contexto da atual crise de saúde pública
Garantia de acesso aos serviços essenciais
Resgate de Plano de Poupança Reforma (PPR)
(1) Lei n.º 18/2020, de 29 de maio / ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. - Prorroga os prazos das medidas de apoio às famílias no contexto da atual crise de saúde pública, procedendo à primeira alteração à Lei n.º 7/2020, de 10 de abril, que estabelece regimes excecionais e temporários de resposta à epidemia SARS-CoV-2. Diário da República. - Série I - n.º 105 (29-05-2020), p. 21 - 22.
(2) Lei n.º 7/2020, de 10 de abril / ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. - Estabelece regimes excecionais e temporários de resposta à epidemia SARS-CoV-2, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 10-I/2020, de 26 de março, e à quarta alteração à Lei n.º 27/2007, de 30 de julho. Diário da República. - Série I - n.º 71-A (10-04-2020), p. 7 - 11. Legislação Consolidada (29-05-2020).
Família: suspensão das atividades letivas e não letivas presencia
(1) Lei n.º 16/2021, de 7 de abril / Assembleia da República. - Alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 8-B/2021, de 22 de janeiro, que estabelece um conjunto de medidas de apoio no âmbito da suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais. Diário da República. - Série I - n.º 67 (07-04-2021), p. 5 - 8.
(2) Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março / Presidência do Conselho de Ministros. - Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19. Diário da República. - Série I - n.º 52 - 1.º suplemento (13-03-2020), p. 22-(2) a 22-(13). Legislação Consolidada (07-04-2021).
(3) Decreto-Lei n.º 8-B/2021, de 22 de janeiro / Presidência do Conselho de Ministros. - Estabelece um conjunto de medidas de apoio no âmbito da suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais. Diário da República. - Série I - n.º 15 - 1.º Suplemento (22-01-2021), p. 29-(11) a 29-(14). Legislação Consolidada (07-04-2021).
Filho ou dependente a cargo menor de 12 anos: suspensão das atividades letivas e não letivas presencia
(1) Lei n.º 16/2021, de 7 de abril / Assembleia da República. - Alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 8-B/2021, de 22 de janeiro, que estabelece um conjunto de medidas de apoio no âmbito da suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais. Diário da República. - Série I - n.º 67 (07-04-2021), p. 5 - 8.
(2) Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março / Presidência do Conselho de Ministros. - Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19. Diário da República. - Série I - n.º 52 - 1.º suplemento (13-03-2020), p. 22-(2) a 22-(13). Legislação Consolidada (07-04-2021).
(3) Decreto-Lei n.º 8-B/2021, de 22 de janeiro / Presidência do Conselho de Ministros. - Estabelece um conjunto de medidas de apoio no âmbito da suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais. Diário da República. - Série I - n.º 15 - 1.º Suplemento (22-01-2021), p. 29-(11) a 29-(14). Legislação Consolidada (07-04-2021).
Fornecimento de serviços essenciais
(1) Decreto-Lei n.º 70-A/2021, de 6 de agosto / Presidência do Conselho de Ministros. - Estabelece as regras de garantia de fornecimento de serviços essenciais. Diário da República. - Série I - n.º 152 - 1.º Suplemento (06-08-2021), p. 32-(2) a 32-(3).
(2) Decreto-Lei n.º 56-B/2021, de 7 de julho / Presidência do Conselho de Ministros. - Altera o regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda e estabelece a garantia de fornecimento de serviços essenciais, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 152 - 1.º Suplemento (07-07-2021), p. 258-(2) a 258-(4). Legislação Consolidada (06-08-2021).
Forças e serviços de segurança: resposta durante a suspensão das atividades letivas e não letivas
Despacho n.º 1559-A/2021 (Série II), de 5 de fevereiro / Administração Interna. Gabinete do Ministro. - Nos termos da alínea d) do artigo 38.º do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, Continuação da resposta das forças e serviços de segurança, no âmbito da situação epidemiológica provocada pelo SARS-CoV-2 e pela doença COVID-19, durante a suspensão das atividades letivas e não letivas. Diário da República. - Série II-C - n.º 27 - 1.º Suplemento (09-02-2021), p. 175-(2) a 175-(3).
Formação (medidas ativas de emprego e reabilitação profissional): suspensão de ações de formação | IEFP
(1) Despacho n.º 4395/2020 (Série II), de 8 de abril / Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional e da Segurança Social. - Define regras complementares ao Despacho n.º 3485-C/2020, de 17 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 56, 1.º suplemento, de 19 de março de 2020. Diário da República. - Série II-C - n.º 71-A (10-04-2020), p. 2 - 3.
(2) Despacho n.º 3485-C/2020 (Série II), de 17 de março / Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional e da Segurança Social. - Determina a suspensão de ações de formação ou atividades previstas nos projetos enquadrados nas medidas ativas de emprego e reabilitação profissional devido ao encerramento de instalações por perigo de contágio pelo COVID-19. Diário da República. - Série II-C - n.º 56 - 1.º Suplemento (19-04-2020), p. 535-(5) a 535-(7).
Formação presencial de certificação de profissionais: suspensão
Despacho n.º 3301-B/2020 (Série II), de 15-03 / Infraestruturas e Habitação. Gabinete do Secretário de Estado das Infraestruturas. - Medidas excecionais e temporárias relativas à suspensão do ensino da condução e da atividade de formação presencial de certificação de profissionais como forma de combate à situação epidemiológica do novo coronavírus - COVID-19. Diário da República. - Série II-C - n.º 52-B - 1.º Suplemento (15-03-2020), p. 5-(3).
Fronteira terrestre: pontos de passagem autorizados
(1) Despacho n.º 2807-B/2021 (Série II), de 12 de março / Administração Interna. Gabinete do Ministro. - Determina os pontos de passagem autorizados na fronteira terrestre. Diário da República. - Série II-C - n.º 51 - 1.º Suplemento (15-03-2021), p. 387-(7) a 387-(8).
(2) Despacho n.º 3516-A/2021 (Série II), de 1 de abril / Administração Interna. Gabinete do Ministro. - Nos termos do n.º 7 do artigo 34.º do Decreto n.º 6/2021, de 3 de abril, determina os pontos de passagem autorizados na fronteira terrestre. Diário da República. - Série II-C - n.º 64-A - 1.º Suplemento (03-04-2021), p. 3-(2) a 3-(3).
Fronteiras: controlo documental de pessoas a título excecional e temporário
(1) Resolução do Conselho de Ministros n.º 10-B/2020, de 16-03/ Presidência do Conselho de Ministros. - Repõe, a título excecional e temporário, o controlo documental de pessoas nas fronteiras no âmbito da situação epidemiológica provocada pelo novo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19.Diário da República. - Série I - n.º 53 - 1.º Suplemento (16-03-2020), p. 57-(2) a 57-(4).
(2) Resolução do Conselho de Ministros n.º 22/2020, de 14 de abril.
(3) Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-B/2020, de 30 de abril.
(4) Resolução do Conselho de Ministros n.º 34-A/2020, de 13 de maio / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Prorroga a reposição, a título excecional e temporário, do controlo de pessoas nas fronteiras, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.Diário da República. - Série I - n.º 93 - 1.º Suplemento (13-05-2020), p. 9-(2) a 9-(6).
(5) Resolução do Conselho de Ministros n.º 43-A/2020, de 12 de junho / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Prorroga a reposição, a título excecional e temporário, do controlo de pessoas nas fronteiras, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 113 - 1.º Suplemento (12-06-2020), p. 6-(2) a 6-(6).
Fronteiras: Linhas de orientação da Comissão Europeia
Linhas de orientação da Comissão Europeia relativas à gestão de fronteiras, com medidas para proteção da saúde e de se assegurar a existência de bens e serviços essenciais, aprovadas em 16 de março: EUROPEAN COMMISSION: Brussels, 16.3.2020, C(2020) 1753 final - COVID-19 - Guidelines for border management measures to protect health and ensure the availability of goods and essential services, 6 p.
Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas Mais Carenciadas s (FEAC): 4.ª alteração ao regulamento geral
Portaria n.º 27/2021, de 5 de fevereiro / PLANEAMENTO E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL. - Procede à quarta alteração ao regulamento geral do Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas Mais Carenciadas e à regulamentação específica do Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas em Portugal. Diário da República. - Série I - n.º 25 (05-02-2021), p. 7 - 10.
Fundo de Capitalização de Empresas | IAPMEI
Sociedades comerciais afetadas pela pandemia da doença COVID-19
(1) Decreto-Lei n.º 63/2021, de 28 de julho / Presidência do Conselho de Ministros. - Procede à criação do Fundo de Capitalização de Empresas.Diário da República. - Série I - n.º 145 (28-07-2021), p. 8 - 16.
(2) Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março / Presidência do Conselho de Ministros. - Estabelece medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social, bem como um regime especial de garantias pessoais do Estado, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 61 - 1.º Suplemento (26-03-2020), p. 21-(22) a 21-(28). Legislação Consolidada (30-07-2021).
(3) Lei n.º 50/2021, de 30 de julho / Assembleia da República. - Prorroga as moratórias bancárias, alterando o Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março. Diário da República. - Série I - n.º 147 (30-07-2021), p. 3 - 4.
(4) Lei n.º 70/2021, de 4 de novembro / Assembleia da República. - Isenção de imposto do selo sobre as operações de reestruturação ou refinanciamento do crédito em moratória. Diário da República. - Série I - n.º 214 (04-11-2021), p. 2.
Fundo de Contragarantia Mútuo: garantia pessoal do Estado (1)
Apoio às empresas nacionais decorrente da pandemia da doença COVID-19
(1) Despacho n.º 4799/2021 (Série II), de 30 de abril / Finanças. Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças. - Concessão de uma garantia pessoal do Estado ao Fundo de Contragarantia Mútuo, no montante de EUR 148 500 000, no âmbito do apoio às empresas nacionais decorrente da pandemia da doença COVID-19. Diário da República. - Série II-C - n.º 93 (13-05-2021), p. 36 - 41.
(2) Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março / Presidência do Conselho de Ministros. - Estabelece medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social, bem como um regime especial de garantias pessoais do Estado, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 61 - 1.º Suplemento (26-03-2020), p. 21-(22) a 21-(28). Legislação Consolidada (30-07-2021).
(3) Lei n.º 50/2021, de 30 de julho / Assembleia da República. - Prorroga as moratórias bancárias, alterando o Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março. Diário da República. - Série I - n.º 147 (30-07-2021), p. 3 - 4.
(4) Lei n.º 70/2021, de 4 de novembro / Assembleia da República. - Isenção de imposto do selo sobre as operações de reestruturação ou refinanciamento do crédito em moratória. Diário da República. - Série I - n.º 214 (04-11-2021), p. 2.
Fundo de Contragarantia Mútuo (FCGM): garantia pessoal do Estado (2)
Apoio às empresas nacionais decorrente da pandemia da doença COVID-19
Despacho n.º 4730/2021 (Série II), de 30 de abril / Finanças. Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças. - Concessão de uma garantia pessoal do Estado ao Fundo de Contragarantia Mútuo, no montante de EUR 44 093 710, no âmbito do apoio às empresas nacionais decorrente da pandemia da doença COVID-19. Diário da República. - Série II-C - n.º 91 (11-05-2021), p. 29 - 30.
Fundo de Contragarantia Mútuo: regime especial de concessão de garantias no âmbito da pandemia
(1) Decreto-Lei n.º 22-C/2021, de 22 de março / Presidência do Conselho de Ministros . - Prorroga os períodos de carência de capital em empréstimos com garantia do setor público e aprova um regime especial de concessão de garantias pelo Fundo de Contragarantia Mútuo, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 56 - 1.º Suplemento (22-03-2021), p. 41-(5) a 41-(9).
(2) Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março / Ministério das Finanças e da Administração Pública. - Aprova o novo estatuto do gestor público e revoga o Decreto-Lei n.º 464/82, de 9 de Dezembro. Diário da República. - Série I - n.º 61 (27-03-2007), p. 1742 - 1748. Legislação Consolidada (22-03-2021).
(3) Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março / Presidência do Conselho de Ministros. - Estabelece medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social, bem como um regime especial de garantias pessoais do Estado, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 61 - 1.º Suplemento (26-03-2020), p. 21-(22) a 21-(28). Legislação Consolidada (30-07-2021).
(4) Decreto-Lei n.º 10-B/2021, de 4 de fevereiro / Presidência do Conselho de Ministros. - Estabelece medidas excecionais e temporárias na área da educação, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, para 2021. Diário da República. - Série I - n.º 24 - 2.º Suplemento (04-02-2021), p. 9-(2) a 9-(4).
(5) Lei n.º 50/2021, de 30 de julho / Assembleia da República. - Prorroga as moratórias bancárias, alterando o Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março. Diário da República. - Série I - n.º 147 (30-07-2021), p. 3 - 4.
(6) Lei n.º 70/2021, de 4 de novembro / Assembleia da República. - Isenção de imposto do selo sobre as operações de reestruturação ou refinanciamento do crédito em moratória. Diário da República. - Série I - n.º 214 (04-11-2021), p. 2.
Fundo de Solidariedade da UE - Emergência de Saúde Pública da doença COVID-19 (FSUE COVID -19)
(1) Despacho n.º 7063/2021 (Série II), de 12 de julho / Modernização do Estado e da Administração Pública e Planeamento. Gabinetes da Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública e do Ministro do Planeamento. - Procede à primeira alteração do Despacho n.º 5988/2021, de 18 de junho, que aprova o Regulamento Nacional de Aplicação do Fundo de Solidariedade da União Europeia - Emergência de Saúde Pública da doença COVID-19. Diário da República. - Série II-C - n.º 137 (16-07-2021), p. 60 - 61.
(2.1) Regulamento (CE) n.º 2012/2002 do Conselho, de 11 de novembro de 2020, que que institui o Fundo de Solidariedade da União Europeia (FSUE) (JO L 311 de 14.11.2002, p. 3-8), com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Regulamento (UE) n.º 661/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio, e pelo Regulamento (UE) n.º 461/2020, de 30 de março. Versão consolidada atual (01/04/2020): 02002R2012 — PT — 01.04.2020 — 002.001 — 1/11
(2.2) Regulamento (UE) n.º 661/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, que altera o Regulamento (CE) n.º 2012/2002 do Conselho, que institui o Fundo de Solidariedade da União Europeia. JO L 189 de 27.6.2014, p. 143-154.
(2.3) Regulamento (UE) 2020/461 do Parlamento Europeu e do Conselho de 30 de março de 2020 que altera o Regulamento (CE) n.º 2012/2002 do Conselho a fim de prestar assistência financeira aos Estados-Membros e aos países que estão a negociar a sua adesão à União gravemente afetados por uma emergência de saúde pública de grande dimensão [PE/6/2020/REV/1]. JO L 99 de 31.3.2020, p. 9-12.
(4) Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março / Presidência do Conselho de Ministros. - Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19. Diário da República. - Série I - n.º 52 - 1.º suplemento (13-03-2020), p. 22-(2) a 22-(13). Legislação Consolidada (06-07-2021).
(2) Despacho n.º 5988/2021 (Série II), de 4 de junho / Aprova o Regulamento Nacional de Aplicação do Fundo de Solidariedade da União Europeia - Emergência de Saúde Pública da doença COVID-19. Diário da República. - Série II-C - n.º 117 (18-06-2021), p. 54 - 58. + ANEXO - Regulamento Nacional de Aplicação do Fundo de Solidariedade da União Europeia - Emergência de Saúde Pública da doença COVID-19 (FSUE COVID-19).
Fundo Social Europeu (FSE): 7.ª alteração ao Regulamento que estabelece Normas Comuns
Medidas excecionais e temporárias na resposta à crise de saúde pública COVID-19 através do Fundo Social Europeu (FSE)
(1) Portaria n.º 127/2020, de 26 de maio / PLANEAMENTO. - Procede à sétima alteração ao Regulamento que estabelece Normas Comuns sobre o Fundo Social Europeu, aprovado em anexo à Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março. Diário da República. - Série I - n.º 102 (26-05-2020), p. 5 - 8.
Fundos europeus: antecipações e assunção de encargos plurianuais | MRR, PRR e REACT-EU
(1) Portaria n.º 138-F/2021, de 1 de julho / Finanças e Planeamento. - Primeira alteração à Portaria n.º 48/2021, de 4 de março, que estabelece os procedimentos de antecipação de fundos europeus de inscrição orçamental e de assunção de encargos plurianuais. Diário da República. - Série I - n.º 126 - 1.º Suplemento (01-07-2021), p. 128-(47) a 128-(48).
(2) Portaria n.º 48/2021, de 4 de março / FINANÇAS E PLANEAMENTO. - Nos termos do n.º 12 do artigo 171.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, estabelece os procedimentos de antecipação de fundos europeus de inscrição orçamental e de assunção de encargos plurianuais. Diário da República. - Série I - n.º 44 (04-03-2021), p. 2 - 5. Legislação Consolidada (01-07-2021)
(3) Regulamento (UE, Euratom) 2020/2093 do Conselho, de 17 de dezembro de 2020, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período de 2021 a 2027. JO L 433I de 22.12.2020, p. 11-22.
(4) Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro / Assembleia da República. - Orçamento do Estado para 2021. Diário da República. - Série I - n.º 253 - 1.º Suplemento (31-12-2020), p. 171-(2) a 171-(288). Legislação Consolidada (24-02-2021): artigos 69.º (Encargos com contratos de aquisição de serviços) e 171.º (Antecipação de Fundos Europeus), n.º 12.
(5)Decisão de Execução (UE) 2021/182da Comissão, de 12 de fevereiro de 2021, que estabelece a repartição por Estado-Membro dos recursos da REACT-EU para 2021 [notificada com o número C(2021) 843] [C/2021/843]. JO L 53 de 16.2.2021, p. 103-105.
(6) Regulamento (UE) 2021/241do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência.JO L 57 de 18.2.2021, p. 17-75: artigo 18.º (Plano de recuperação e resiliência).
(7) Comunicação da Comissão: Orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» ao abrigo do Regulamento que cria um Mecanismo de Recuperação e Resiliência (2021/C 58/01) [C/2021/1054]. JO C 58 de 18.2.2021, p. 1-30.
2021-12-08 / 15:57