Direito da União
Academia Europeia de Segurança e Defesa (AESD)
18-10-2022
Academia Europeia de Segurança e Defesa (AESD): financiamento em 2023
(1) Decisão (PESC) 2022/1964 do Conselho, de 17 de outubro de 2022, que altera a Decisão (PESC) 2020/1515 que cria a Academia Europeia de Segurança e Defesa [ST/11561/2022/INIT]. JO L 270 de 18.10.2022, p. 66.
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.º
O artigo 16.º, n.º 2, da Decisão (PESC) 2020/1515 passa a ter a seguinte redação:
«2. O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas da AESD durante o período compreendido entre 1 de janeiro de 2023 e 31 de dezembro de 2023 é de 2 417 423,89 EUR.
O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas da AESD para os períodos seguintes é decidido pelo Conselho.».
Artigo 2.º
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito no Luxemburgo, em 17 de outubro de 2022.
(2) Decisão (PESC) 2020/1515 do Conselho, de 19 de outubro de 2020, que cria a Academia Europeia de Segurança e Defesa, e que revoga a Decisão (PESC) 2016/2382. JO L 348 de 20.10.2020, p. 1-14. Versão consolidada atual (18/10/2021): 02020D1515 — PT — 18.10.2021 — 001.001/ 19.
CAPÍTULO I
Criação, missão, objetivos e atribuições
Artigo 1.º
Criação
É criada a Academia Europeia de Segurança e Defesa (AESD).
Artigo 2.º
Missão
A AESD ministra formação e educação a nível europeu no domínio da política comum de segurança e defesa (PCSD) da União, no contexto mais amplo da política externa e de segurança comum (PESC), de modo a desenvolver e promover um entendimento comum da PESC e da PCSD, entre o pessoal civil e militar, bem como a identificar e divulgar as melhores práticas em relação às várias matérias da PESC e da PCSD, através das suas ações de formação e educação («ações de formação e educação da AESD»).
CAPÍTULO V
Disposições finais
Artigo 23.º
Continuidade
As regras e regulamentos adotados para a execução da Decisão (PESC) 2016/2382 continuam em vigor para efeitos de execução da presente decisão na medida em que sejam compatíveis com a mesma e até que sejam alterados ou revogados.
Artigo 24.º
Revogação
É revogada a Decisão (PESC) 2016/2382.
Artigo 25.º
Revisão
Artigo 26.º
Entrada em vigor
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Artigo 27.º
Publicação
A presente decisão é publicada noJornal Oficial da União Europeia.
ANEXO
REGRAS FINANCEIRAS APLICÁVEIS ÀS DESPESAS FINANCIADAS PELA AESD E AO SEU FINANCIAMENTO
(3)Decisão (PESC) 2021/1824do Conselho, de 18 de outubro de 2021, que altera a Decisão (PESC) 2020/1515 que cria a Academia Europeia de Segurança e Defesa (AESD) [ST/11329/2021/INIT]. JO L 369 de 19.10.2021, p. 13.
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InfJur -Informação Jurídica
2022-10-18 / 12:48