Direito português
Parque Natural da Ilha de São Miguel
31-01-2025
Parque Natural da Ilha de São Miguel
(1) Decreto Legislativo Regional n.º 7/2025/A, de 31 de janeiro / Região Autónoma dos Açores. Assembleia Legislativa. - Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 19/2008/A, de 8 de julho, que cria o Parque Natural da Ilha de São Miguel. Diário da República. - Série I - n.º 22 (31-01-2025), p. 1-40.
Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma procede à primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 19/2008/A, de 8 de julho, que cria o Parque Natural da Ilha de São Miguel.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
ANEXO
(a que se refere o artigo 4.º)
Republicação do Decreto Legislativo Regional n.º 19/2008/A, de 8 de julho
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Objeto, natureza jurídica e âmbito
1 - É criado o Parque Natural da Ilha de São Miguel, adiante designado por Parque Natural, que integra todas as categorias de áreas protegidas da ilha de São Miguel.
2 - O Parque Natural constitui a unidade de gestão das áreas protegidas da ilha de São Miguel e insere-se no âmbito da Rede Regional de Áreas Protegidas da Região Autónoma dos Açores, adiante abreviadamente designada por Rede Regional de Áreas Protegidas, criada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 15/2007/A, de 25 de junho.
3 - O presente diploma desenvolve e complementa o regime definido no Decreto Legislativo Regional n.º 15/2007/A, de 25 de junho, conferindo execução, designadamente, à norma estatuída no n.º 3 do respetivo artigo 17.º
Artigo 2.º
Objetivos
O Parque Natural prossegue os objetivos gerais e de gestão próprios da Rede Regional de Áreas Protegidas e os objetivos específicos inerentes às categorias de áreas protegidas nele existentes.
Artigo 3.º
Limites territoriais
1 - Os limites territoriais do Parque Natural estão descritos e fixados no anexo i e representados na carta simplificada constante do anexo ii, que constituem anexos ao presente diploma e do qual fazem parte integrante.
2 - Os limites territoriais das categorias de áreas protegidas que integram o Parque Natural estão descritos e fixados no anexo iii do presente diploma, do qual faz parte integrante, e representados na carta simplificada constante do anexo ii e referida no número anterior.
3 - Todas as dúvidas de interpretação suscitadas pela leitura da carta simplificada a que se refere o anexo ii podem ser esclarecidas pela consulta do respetivo original à escala 1:50 000, arquivado para o efeito junto do serviço com competência em matéria de ambiente, na ilha de São Miguel.
Artigo 48.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
ANEXO I
Limites do Parque Natural da Ilha de São Miguel
(a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º)
ANEXO II
Cartas
(a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º)
ANEXO III
Limites das categorias do Parque Natural da Ilha de São Miguel
(a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º)
118620145
(2) Decreto Legislativo Regional n.º 19/2008/A, de 8 de julho / Região Autónoma dos Açores. Assembleia Legislativa. - Cria o Parque Natural da Ilha de São Miguel. Diário da República. - Série I - n.º 130 (08-07-2008), p. 4242 - 4264. Versão Consolidada + Índice + Alterações
► ALTERAÇÃO dos artigos 15.º, 30.º e 46.º do Decreto Legislativo Regional n.º 19/2008/A, de 08-07, pelo artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 7/2025/A, de 31-01.
► REVOGAÇÃO do n.º 3 do artigo 46.º do Decreto Legislativo Regional n.º 19/2008/A, de 08-07, pelo artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 7/2025/A, de 31-01.
► REPUBLICAÇÃO do Decreto Legislativo Regional n.º 19/2008/A, de 08-07, em anexo ao Decreto Legislativo Regional n.º 7/2025/A, de 31-01.
| ▼ ▼ ▼ |
_____________________________________
BIBLIOTECA DA ORDEM DOS ADVOGADOS
Catálogo da Biblioteca | e-mail: boa@cg.oa.pt
Gazetas Jurídicas | Informação Jurídica
2025-01-31 / 17:45