Direito da União
Registo Europeu das Emissões e Transferências de Poluentes
2022-02-02 / 19:07
Registo Europeu das Emissões e Transferências de Poluentes
02-04-2006
Registo Europeu das Emissões e Transferências de Poluentes: comunicação de informações
(1) Regulamento (CE) n.º 166/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de janeiro de 2006, relativo à criação do Registo Europeu das Emissões e Transferências de Poluentes e que altera as Diretivas 91/689/CEE e 96/61/CE do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 33 de 4.2.2006, p. 1-17. Versão consolidada atual:01/01/2020
(2) Regulamento (UE) 2019/1010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho de 2019, relativo à harmonização das obrigações de comunicação de informações no âmbito da legislação no domínio do ambiente e que altera os Regulamentos (CE) n.º 166/2006 e (UE) n.º 995/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, as Diretivas 2002/49/CE, 2004/35/CE, 2007/2/CE, 2009/147/CE e 2010/63/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, os Regulamentos (CE) n.º 338/97 e (CE) n.º 2173/2005 do Conselho, e a Diretiva 86/278/CEE do Conselho (JO L 170 de 25.6.2019, p. 115).
(3) Decisão de Execução (UE) 2019/1741 da Comissão, de 23 de setembro de 2019, que estabelece o formato e a frequência dos dados a comunicar pelos Estados-Membros sobre a execução do Regulamento (CE) n.º 166/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à criação do Registo Europeu das Emissões e Transferências de Poluentes e que altera as Diretivas 91/689/CEE e 96/61/CE do Conselho [notificada com o número C(2019) 6745] (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2019/6745]. JO L 267 de 21.10.2019, p. 3-8.
Artigo 1.º
Os Estados-Membros fornecem as informações estabelecidas no anexo utilizando o formato eletrónico específico a desenvolver para efeitos dessa comunicação de informações.
As informações indicadas no anexo devem ser apresentadas, pela primeira vez, em relação ao ano de referência de 2019, salvo indicação em contrário no referido anexo.
As informações de caráter administrativo estabelecidas nas secções 1 a 4 do anexo são comunicadas à Comissão até 30 de setembro do ano de referência seguinte.
As informações de caráter temático estabelecidas nas secções 5 a 10 do anexo são comunicadas à Comissão até 30 de novembro do ano de referência seguinte.
Artigo 2.º
A presente decisão será revista até 31 de dezembro de 2024, tendo em vista a avaliação da viabilidade de progredir para o objetivo de mais rápida disponibilização pública dos dados do RETP europeu. Essa revisão inclui um intercâmbio de informações entre os Estados-Membros, a Comissão e a Agência Europeia do Ambiente sobre as melhores práticas nacionais e as técnicas e instrumentos disponíveis que permitam uma comunicação de informações mais célere.
Os destinatários da presente decisão são os Estados-Membros.
ANEXO
Estabelece o formato e a frequência dos dados a comunicar pelos Estados-Membros sobre a execução do Regulamento (CE) n.º166/2006
(4.1) Comunicação da Comissão COM/2021/400 final, Bruxelas, 12-05-2021, ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Caminho para um planeta saudável para todos — Plano de ação da UE: «Rumo à poluição zero no ar, na água e no solo» {SWD(2021) 140 final} - {SWD(2021) 141 final}, 25 p.
(4.2) European Commission, Brussels, 12-05-2021, SWD(2021) 140 final. - COMMISSION STAFF WORKING DOCUMENT «Digital Solutions for Zero Pollution» - Accompanying the document Communication from the Commission to the European Parliament, the Council, the European Economic and Social Committee and the Committee of the Regions Pathway to a Healthy Planet for All EU Action Plan: 'Towards Zero Pollution for Air, Water and Soil' {COM(2021) 400 final} - {SWD(2021) 141 final}, 50 p.
(5) Decisão de Execução (UE) 2022/142 da Comissão, de 31 de janeiro de 2022, que altera a Decisão de Execução (UE) 2019/1741 no que diz respeito à comunicação de informações sobre o volume de produção e que retifica essa decisão de execução [notificada com o número C(2022) 451] (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2022/451]. JO L 23 de 2.2.2022, p. 25-32.
Artigo 1.º
Alterações da Decisão de Execução (UE) 2019/1741
O artigo 1.º, terceiro parágrafo, passa a ter a seguinte redação:
«As informações de caráter administrativo estabelecidas nas secções 1 a 4 do anexo devem ser comunicadas à Comissãoaté 30 de setembro do ano de referência seguinte. Em derrogação do disposto no parágrafo anterior, as informações de caráter administrativo indicadas nos campos 2.12, 2.13 e 2.14 devem ser comunicadas à Comissão até 30 de novembro do ano de referência seguinte.»
O anexo é alterado em conformidade com o anexo da presente decisão.
Artigo 2.º
Retificações da Decisão de Execução (UE) 2019/1741
No anexo, no texto das notas de rodapé 9 e 10, «n.º 7» é substituído por «n.º 8».
Os destinatários da presente decisão são os Estados-Membros.
ANEXO
O anexo é alterado do seguinte modo: (...).