Direito português
Plano de Ação do Envelhecimento Ativo e Saudável 2023-2026
12-01-2024
Plano de Ação do Envelhecimento Ativo e Saudável 2023-2026
Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/2024, de 12 de janeiro / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Aprova o Plano de Ação do Envelhecimento Ativo e Saudável 2023-2026. Diário da República. - Série I - n.º 9 (12-01-2024), p. 31 - 78.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/2024
O Programa do XXIII Governo Constitucional estabelece o compromisso de promover uma cidadania sénior ativa e empenhada, definindo um plano de ação para o envelhecimento populacional, com um leque estruturado de respostas para as transformações que ocorrem nesta fase da vida, garantindo a qualidade de vida e a dignidade na terceira idade.
Em Portugal, os dados obtidos pelos Censos 2021, publicados pelo Instituto Nacional de Estatística, I. P., revelam um aumento expressivo da população idosa e um decréscimo da população jovem. Por cada 100 jovens portugueses existem já 182 idosos. Portugal é, pois, um dos países que apresenta um Índice de Envelhecimento mais elevado do Mundo e projeções recentes colocam Portugal como o 4.º país a envelhecer mais rapidamente.
Mesmo conjugando diferentes políticas públicas de melhoria dos cenários demográficos, a atual pirâmide demográfica torna inevitável o envelhecimento da população portuguesa ao longo das próximas décadas. Por isso, é fundamental que as medidas de política contem com os cidadãos seniores. Existem dimensões significativas do envelhecimento em que as políticas públicas operam de modo preventivo, como, por exemplo, no que toca à aprendizagem ao longo da vida ou, de modo muito claro, no campo da saúde. De igual modo, há que impedir práticas discriminatórias em função da idade e prevenir casos de violência contra pessoas idosas, inclusive em âmbito familiar (vd. Grandes Opções 2023-2026).
O atual quadro demográfico é também produto de evoluções positivas, designadamente a diminuição da mortalidade e o aumento da esperança média de vida. Este quadro obriga à definição de uma política de longevidade, que passe pela melhoria das respostas sociais de apoio ao envelhecimento, mas também por novas respostas e estratégias que reforcem a participação cívica e social.
A Comissão Europeia aprovou em 2021, o «Livro Verde sobre o Envelhecimento» sobre o lema de promover a responsabilidade e a solidariedade entre gerações. O Livro Verde tem como objetivo lançar um amplo debate de orientação sobre o envelhecimento, a fim de discutir as opções a considerar e de antecipar e responder aos desafios e oportunidades que este fenómeno implica, especialmente tendo em conta a Agenda 2030 das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável e a Década do Envelhecimento Saudável lançada pelas Nações Unidas.
Para a Comissão Europeia é fundamental: Promover estilos de vida saudáveis ao longo da vida; Proporcionar oportunidades de aprendizagem ao longo da vida (incluindo o acesso à educação e formação nas regiões menos povoadas); Aumentar a participação no mercado de trabalho (igualdade de género, migração legal, prolongamento da vida ativa e empreendedorismo sénior); Aumentar a produtividade, inovação e as oportunidades de negócio (promovendo investimento na investigação e desenvolvimento de bens incorpóreos em geral, «silver economy», inovação médica e científica na área do envelhecimento, incrementando o investimento nas áreas com menor densidade demográfica onde se vai notar mais a escassez de mão de obra); Criar novas oportunidades a partir dos desafios da entrada na reforma (manter a atividade, reduzir a pobreza, manter regimes de pensões adequados, equitativos e sustentáveis); Satisfazer as necessidades crescentes de uma população em envelhecimento (Satisfazer as necessidades de cuidados de saúde e cuidados de longa duração, mobilidade, conectividade e acessibilidade; Reduzir as diferenças territoriais no acesso a cuidados e serviços; Melhorar o bem-estar através da solidariedade intergeracional.
O Governo definiu no Relatório que acompanha o Orçamento do Estado de 2023, publicado na Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro, o Plano de Ação do Envelhecimento Ativo e Saudável (Plano de Ação) como uma das suas prioridades.
No âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência, existem diversos apoios ao envelhecimento e à qualidade de vida que se consubstanciam em intervenções a diferentes níveis e alinhadas com o quadro estratégico nacional para a inclusão social, para a redução da pobreza, para o envelhecimento ativo e saudável e para a inclusão das pessoas com deficiência ou incapacidades.
De igual modo, no PT 2030, no objetivo estratégico 4, «Portugal mais social e inclusivo», estão previstas medidas de apoio ao envelhecimento ativo, estilos de vida saudável e prevenção de doenças.
Esta necessidade de saúde (necessidade de um envelhecimento ativo e saudável) encontra-se prevista no Plano Nacional de Saúde 2030, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 93/2023, de 16 de agosto, designadamente, no objetivo estratégico - promover a longevidade e o envelhecimento ativo e saudável - do seu segundo desígnio - promover comportamentos, culturas e comunidades saudáveis.
Também os Planos de Ação no âmbito da Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação - Portugal + Igual, para o período de 2023-2026, aprovados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 92/2023, de 14 de agosto, integram medidas de capacitação e empoderamento de pessoas idosas.
Assim, vem o Governo aprovar o Plano de Ação, enquanto documento estratégico de apoio à implementação de medidas que visam a atuação imediata e a preparação da sociedade para o seu inevitável envelhecimento.
Assente em seis grandes pilares de atuação e catalisadores, o Plano de Ação desenvolve de uma forma integrada um conjunto de medidas e atividades concretas que procuram articular as diversas sinergias e políticas setoriais.
O Plano de Ação define as áreas governamentais e as principais entidades responsáveis, que sob coordenação e com o apoio da Coordenação Nacional do Plano de Ação permite a programação de ações a implementar até ao fim de 2026, sendo um instrumento não apenas de orientação e suporte na definição e implementação de iniciativas que promovam atividades do âmbito do envelhecimento ativo do país, mas também pretende ser um instrumento de habilitação para a consecução de algumas iniciativas que, pelo grau de maturidade que apresentam na sua estrutura, bem como pela sua relevância no contexto das orientações genericamente definidas no Plano de Ação, devem ser já executadas.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Aprovar o Plano de Ação de Envelhecimento Ativo e Saudável 2023-2026 (Plano de Ação) constante do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.
2 - Definir o Plano de Ação como instrumento de intervenção fundamental no âmbito do envelhecimento da sociedade.
3 - Determinar a criação de um Conselho Consultivo (CC), presidido pelo coordenador nacional do Plano de Ação, constituído por entidades que exerçam competências em domínios que concorram e contribuam para a prossecução dos objetivos e desenvolvimento das medidas do Plano de Ação, bem como por personalidades de reconhecido mérito e experiência de trabalho nas matérias a tratar.
4 - Determinar que a composição, a organização e o funcionamento do CC são definidos por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do trabalho, solidariedade e segurança social e da saúde.
5 - Estabelecer que aos membros do CC não é devida qualquer remuneração, sendo as respetivas funções exercidas a título gratuito.
6 - Determinar que cabe ao coordenador nacional do Plano de Ação, designado pelo Despacho n.º 4762/2023, de 12 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 20 de abril de 2023:
a) Coordenar e acompanhar a implementação e a execução do Plano de Ação, de acordo com as planificações de cada área governativa interveniente, visando o cumprimento das medidas e objetivos dele constantes;
b) Acompanhar, em articulação com as respetivas áreas governativas, as entidades responsáveis pela implementação das medidas do Plano de Ação, solicitando, sempre que necessário, informações sobre o processo de execução;
c) Articular a execução do Plano de Ação com as estratégias, programas e planos existentes;
d) Comunicar e promover o Plano de Ação a nível nacional e garantir as ações necessárias para, em parceria e mobilizando os municípios, entidades intermunicipais e demais entidades envolvidas, assegurar a divulgação do Plano;
e) Garantir a constante monitorização da implementação das medidas e cumprimento dos objetivos, com o apoio e colaboração do CC previsto no n.º 3;
f) Elaborar e apresentar aos membros do Governo responsáveis pelas áreas do trabalho, solidariedade e segurança social e da saúde, as propostas de revisão das medidas e objetivos do Plano de Ação consideradas necessárias e adequadas;
g) Praticar todos os atos necessários à prossecução da missão que lhe é conferida e dos objetivos fixados, bem como o exercício das competências que, no âmbito do envelhecimento, lhe venham a ser cometidas pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas do trabalho, solidariedade e segurança social e da saúde.
7 - Definir que o Plano de Ação assenta em seis pilares de atuação fundamentais, bem como em catalisadores que, de modo transversal aos pilares, constituem instrumentos de aceleração da preparação para o envelhecimento da população em Portugal, com a estrutura constante do anexo à presente resolução.
8 - Determinar que, sem prejuízo de outras medidas ou atividades a implementar, que a presente resolução considera aprovadas, em termos de estratégia e com o prazo de execução coincidente com a vigência do plano, as medidas e atividades constantes do Plano de Ação anexo à presente resolução.
9 - Determinar que a assunção de compromissos para a execução das medidas previstas no Plano de Ação depende da existência de dotação disponível por parte das entidades envolvidas.
10 - Determinar que por despacho do membro do governo responsável pela área governativa do trabalho, solidariedade e segurança social, o Centro de Competências de Envelhecimento Ativo pode ser designado como responsável pela gestão e implementação de projetos nacionais, no âmbito do presente Plano de Ação.
11 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 7 de dezembro de 2023. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO
(a que se referem o n.ºs 1, 7 e 8)
Plano de Ação de Envelhecimento Ativo e Saudável (2023-2026)
117225139
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