Direito da União
Fronteiras externas
2026-02-12 / 12:04
Fronteiras externas
12-02-2026
Fronteiras e vistos
Regime de interoperabilidade entre os sistemas de informação da UE no
Regulamento Delegado (UE) 2026/327 da Comissão, de 3 de dezembro de 2025, que altera o Regulamento Delegado (UE) 2023/333 da Comissão que completa o Regulamento (UE) 2019/817 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à determinação dos casos em que os dados de identificação são considerados idênticos ou semelhantes para efeitos da deteção de identidades múltiplas [C/2025/8211]. JO L, 2026/327, 12.2.2026, pp. 1-9.
Considerandos (1) a (13),
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.º
No artigo 1.º, ponto 1, do Regulamento Delegado (UE) 2023/333 é inserida a seguinte alínea i):
«i) Apelido(s) e nome(s) próprio(s), nome(s) de solteiro, apelidos e nomes utilizados anteriormente, e eventuais pseudónimos; nacionalidade(s); data de nascimento; local de nascimento e sexo; tal como referidos no artigo 17.º, n.º 1, alíneas c) a f) e h), no artigo 19.º, n.º 1, alíneas c) a f) e h), no artigo 21.º, n.º 1, alíneas c) a f) e h), no artigo 22.º, n.º 2, alíneas c) a f) e h), no artigo 23.º, n.º 2, alíneas c) a f) e h), no artigo 26.º, n.º 2, alíneas c) a f) e h), do Regulamento (UE) 2024/1358 do Parlamento Europeu e do Conselho (*1).
(*1) Regulamento (UE) 2024/1358 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de maio de 2024, relativo à criação do sistema “Eurodac” de comparação de dados biométricos para efeitos da aplicação efetiva dos Regulamentos (UE) 2024/1351 e (UE) 2024/1350 do Parlamento Europeu e do Conselho e da Diretiva 2001/55/CE do Conselho, para identificação de nacionais de países terceiros e apátridas em situação irregular, e de pedidos de comparação com os dados Eurodac apresentados pelas autoridades responsáveis dos Estados-Membros e pela Europol para fins de aplicação da lei, que altera os Regulamentos (UE) 2018/1240 e (UE) 2019/818 do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga o Regulamento (UE) n.º 603/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L, 2024/1358, 22.5.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/1358/oj).»."
Artigo 2.º
Os anexos I e II do Regulamento Delegado (UE) 2023/333 são alterados em conformidade com o anexo do presente regulamento.
Artigo 3.º
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação noJornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável nos Estados-Membros, em conformidade com os Tratados.
ANEXO
1. O anexo I do Regulamento Delegado (UE) 2023/333 é alterado do seguinte modo:
|
1) |
No ponto 1, o quadro passa a ter a seguinte redação:
|
|
2) |
No ponto 3.1, o quadro passa a ter a seguinte redação:
|
|
3) |
No ponto 3.2, o quadro passa a ter a seguinte redação:
|
|
4) |
No ponto 3.3, o quadro passa a ter a seguinte redação:
|
|
5) |
No ponto 3.4, o quadro passa a ter a seguinte redação:
|
2. O anexo II do Regulamento Delegado (UE) 2023/333 é alterado do seguinte modo:
|
1) |
No ponto 1, o quadro passa a ter a seguinte redação:
|
|
2) |
No ponto 3.1, o quadro passa a ter a seguinte redação:
|
|
3) |
No ponto 3.2, o quadro passa a ter a seguinte redação:
|
|
4) |
No ponto 3.3, o quadro passa a ter a seguinte redação:
|
|
5) |
No ponto 3.4, o quadro passa a ter a seguinte redação:
|
(1) Regulamento (UE) 2019/817 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2019, relativo à criação de um regime de interoperabilidade entre os sistemas de informação da UE no domínio das fronteiras e vistos e que altera os Regulamentos (CE) n.º 767/2008, (UE) 2016/399, (UE) 2017/2226, (UE) 2018/1240, (UE) 2018/1726 e (UE) 2018/1861 do Parlamento Europeu e do Conselho, e as Decisões 2004/512/CE e 2008/633/JAI do Conselho [PE/30/2019/REV/1]. JO L 135 de 22.5.2019, pp. 27-84.Versão consolidada atual: 28/01/2025
(2) Regulamento (UE) 2019/818 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2019, relativo à criação de um regime de interoperabilidade entre os sistemas de informação da UE no domínio da cooperação policial e judiciária, asilo e migração, e que altera os Regulamentos (UE) 2018/1726, (UE) 2018/1862 e (UE) 2019/816 [PE/31/2019/REV/1]. JO L 135 de 22.5.2019, pp. 85-135. Versão consolidada atual: 28/01/2025
(3) Regulamento Delegado (UE) 2023/333 da Comissão, de 11 de julho de 2022, que completa o Regulamento (UE) 2019/817 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à determinação dos casos em que os dados de identificação são considerados idênticos ou semelhantes para efeitos da deteção de identidades múltiplas (JO L 47 de 15.2.2023, p. 17, ELI:http://data.europa.eu/eli/reg_del/2023/333/oj).
► ALTERAÇÃO do artigo 1.º, ponto 1, com a inserção da alínea i), e dos Anexos I e II do Regulamento Delegado (UE) 2023/333, de 11-07-2022, pelo Regulamento Delegado (UE) 2026/327 da Comissão, de 3 de dezembro de 2025
(4) Regulamento (UE) n.º 603/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013 , relativo à criação do sistema «Eurodac» de comparação de impressões digitais para efeitos da aplicação efetiva do Regulamento (UE) n.º 604/2013, que estabelece os critérios e mecanismos de determinação do Estado-Membro responsável pela análise de um pedido de proteção internacional apresentado num dos Estados-Membros por um nacional de um país terceiro ou um apátrida, e de pedidos de comparação com os dados Eurodac apresentados pelas autoridades responsáveis dos Estados-Membros e pela Europol para fins de aplicação da lei e que altera o Regulamento (UE) n.o 1077/2011 que cria uma Agência europeia para a gestão operacional de sistemas informáticos de grande escala no espaço de liberdade, segurança e justiça (JO L 180 de 29.6.2013, p. 1, ELI:http://data.europa.eu/eli/reg/2013/603/oj).
(5) Regulamento (UE) 2024/1358 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de maio de 2024, relativo à criação do sistema «Eurodac» de comparação de dados biométricos para efeitos da aplicação efetiva dos Regulamentos (UE) 2024/1351 e (UE) 2024/1350 do Parlamento Europeu e do Conselho e da Diretiva 2001/55/CE do Conselho, para identificação de nacionais de países terceiros e apátridas em situação irregular, e de pedidos de comparação com os dados Eurodac apresentados pelas autoridades responsáveis dos Estados-Membros e pela Europol para fins de aplicação da lei, que altera os Regulamentos (UE) 2018/1240 e (UE) 2019/818 do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga o Regulamento (UE) n.o 603/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L, 2024/1358, 22.5.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/1358/oj).
(6) Decisão 2002/192/CE do Conselho, de 28 de fevereiro de 2002, sobre o pedido da Irlanda para participar em algumas das disposições do acervo de Schengen (JO L 64 de 7.3.2002, p. 20, ELI:http://data.europa.eu/eli/dec/2002/192/oj).
(7) JO L 176 de 10.7.1999, p. 36, ELI:http://data.europa.eu/eli/agree_internation/1999/439(1)/oj.
(8) Decisão 1999/437/CE do Conselho, de 17 de maio de 1999, relativa a determinadas regras de aplicação do Acordo celebrado pelo Conselho da União Europeia com a República da Islândia e o Reino da Noruega relativo à associação dos dois Estados à execução, à aplicação e ao desenvolvimento do acervo de Schengen (JO L 176 de 10.7.1999, p. 31, ELI:http://data.europa.eu/eli/dec/1999/437/oj).
(9) JO L 53 de 27.2.2008, p. 52, ELI:http://data.europa.eu/eli/agree_internation/2008/178(1)/oj.
(10) Decisão 2008/146/CE do Conselho, de 28 de janeiro de 2008, respeitante à celebração, em nome da Comunidade Europeia, do Acordo entre a União Europeia, a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo à associação da Confederação Suíça à execução, à aplicação e ao desenvolvimento do acervo de Schengen (JO L 53 de 27.2.2008, p. 1, ELI:http://data.europa.eu/eli/dec/2008/146/oj).
(11) JO L 160 de 18.6.2011, p. 21, ELI:http://data.europa.eu/eli/prot/2011/350/oj.
(12) Decisão 2011/350/UE do Conselho, de 7 de março de 2011, respeitante à celebração, em nome da União Europeia, do Protocolo entre a União Europeia, a Comunidade Europeia, a Confederação Suíça e o Principado do Listenstaine relativo à adesão do Principado do Listenstaine ao Acordo entre a União Europeia, a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo à associação da Confederação Suíça à execução, à aplicação e ao desenvolvimento do acervo de Schengen, no que respeita à supressão dos controlos nas fronteiras internas e à circulação das pessoas (JO L 160 de 18.6.2011, p. 19, ELI:http://data.europa.eu/eli/dec/2011/350/oj).
(13) Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos e organismos da União e à livre circulação desses dados, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 45/2001 e a Decisão n.o 1247/2002/CE (JO L 295 de 21.11.2018, p. 39, ELI:http://data.europa.eu/eli/reg/2018/1725/oj).
| ▼ ▼ ▼ |
19-09-2018
Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem (ETIAS)
Formato da lista de opções predeterminada para solicitar informações ou documentos suplementares / Unidades nacionais ETIAS / Medidas de emergência / Impossibilidade técnica de acesso aos dados nas fronteiras externas / Procedimentos alternativos a observar pelas autoridades de fronteira / Tratamento de dados pessoais pelas instituições e organismos da União
(1.1) Regulamento (UE) 2018/1240 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de setembro de 2018, que cria um Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem (ETIAS) e altera os Regulamentos (UE) n.º 1077/2011, (UE) n.º 515/2014, (UE) 2016/399, (UE) 2016/1624 e (UE)2017/2226 [PE/21/2018/REV/1]. JO L 236 de 19.9.2018, p. 1-71. Versão consolidada atual (03/08/2021): 02018R1240 — PT — 03.08.2021 — 002.001/102.
(1.2) Retificação do Regulamento (UE) 2018/1240 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de setembro de 2018, que cria um Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem (ETIAS) e altera os Regulamentos (UE) n.º 1077/2011, (UE) n.º 515/2014, (UE) 2016/399, (UE) 2016/1624 e (UE) 2017/2226 («Jornal Oficial da União Europeia» L 236 de 19 de setembro de 2018) [ST/5363/2020/INIT]. JO L 193 de 17.6.2020, p. 16: artigo 80.º, n.º 2, alínea a), “ii) verificação de que o documento de viagem está acompanhado, se for caso disso, do visto, da autorização de viagem ou do título de residência exigido,”;».
(2) Regulamento (UE) 2018/1241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de setembro de 2018, que altera o Regulamento (UE) 2016/794 para efeitos da criação de um Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem (ETIAS) [PE/22/2018/REV/1]. JO L 236 de 19.9.2018, p. 72-73.
(3) Diretiva 2004/38/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativa ao direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União e dos membros das suas famílias no território dos Estados-Membros, que altera o Regulamento (CEE) n.º 1612/68 e que revoga as Diretivas 64/221/CEE, 68/360/CEE, 72/194/CEE, 73/148/CEE, 75/34/CEE, 75/35/CEE, 90/364/CEE, 90/365/CEE e 93/96/CEE (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 158 de 30.4.2004, p. 77-123. Versão consolidada atual: 16/06/2011
(4) Regulamento (UE) 2016/399 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, que estabelece o código da União relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen) (JO L 77 de 23.3.2016, p. 1).
(5.1) Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) (Texto relevante para efeitos do EEE).JO L 119 de 4.5.2016, p. 1-88. Última versão consolidada (04-05-2016): 02016R0679 — PT — 04.05.2016 — 000.002 — 1/78.
(5.2) Retificação do Regulamento (UE) 2016/679do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) (JO L 119 de 4.5.2016).JO L 127 de 23.5.2018, p. 2-5.
(5.3) Retificação do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) («Jornal Oficial da União Europeia» L 119 de 4 de maio de 2016).JO L 74 de 4.3.2021, p. 35.
(6) Regulamento (UE) 2017/2226do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de novembro de 2017, que estabelece o Sistema de Entrada/Saída (SES) para registo dos dados das entradas e saídas e dos dados das recusas de entrada dos nacionais de países terceiros aquando da passagem das fronteiras externas dos Estados-Membros, que determina as condições de acesso ao SES para efeitos de aplicação da lei, e que altera a Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen e os Regulamentos (CE) n.º 767/2008 e (UE) n.º 1077/2011. JO L 327 de 9.12.2017, p. 20-82. Versão consolidada atual (03/08/2021): 02017R2226 — PT — 03.08.2021 — 003.001/80.
(7) Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos e organismos da União e à livre circulação desses dados, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 45/2001 e a Decisão n.º 1247/2002/CE (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/31/2018/REV/1]. JO L 295 de 21.11.2018, p. 39-98.
(8) Regulamento (UE) 2018/1726 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de novembro de 2018, relativo à Agência da União Europeia para a Gestão Operacional de Sistemas Informáticos de Grande Escala no Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça (eu-LISA), que altera o Regulamento (CE) n.º 1987/2006 e a Decisão 2007/533/JAI do Conselho, e que revoga o Regulamento (UE) n.º 1077/2011 [PE/29/2018/REV/1]. JO L 295 de 21.11.2018, p. 99-137. Versão consolidada atual:11/06/2019
► ALTERAÇÃO pelo Regulamento (UE) 2025/12, de 19-12-2024.
(9)Regulamento (UE) 2019/817 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2019, relativo à criação de um regime de interoperabilidade entre os sistemas de informação da UE no domínio das fronteiras e vistos e que altera os Regulamentos (CE) n.º 767/2008, (UE) 2016/399, (UE) 2017/2226, (UE) 2018/1240, (UE) 2018/1726 e (UE) 2018/1861 do Parlamento Europeu e do Conselho, e as Decisões 2004/512/CE e 2008/633/JAI do Conselho [PE/30/2019/REV/1]. JO L 135 de 22.5.2019, p. 27—84. Versão consolidada atual (22/05/2019): 02019R0817 — PT — 22.05.2019 — 000.001 — 1/73.
► ALTERAÇÃO pelo Regulamento (UE) 2025/12, de 19-12-2024.
(10) Decisão Delegada (UE) 2019/970 da Comissão, de 22 de fevereiro de 2019, relativa à ferramenta que permite aos requerentes verificar o estatuto dos seus pedidos e o prazo de validade e o estatuto das suas autorizações de viagem, em conformidade com o artigo 31.º do Regulamento (UE) 2018/1240 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 156 de 13.6.2019, p. 15).
(11) Regulamento Delegado (UE) 2021/916 da Comissão, de 12 de março de 2021, que completa o Regulamento (UE) 2018/1240 do Parlamento Europeu e do Conselho que cria um Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem (ETIAS) no que diz respeito à lista de profissões predefinida utilizada no formulário de pedido [C/2021/1574]. JO L 201 de 8.6.2021, p. 1-18.
(12) Regulamento de Execução (UE) 2021/1217 da Comissão de 26 de julho de 2021 que estabelece as regras e condições para as consultas de verificação pelas transportadoras, as disposições em matéria de proteção dos dados e segurança aplicáveis ao sistema de autenticação das transportadoras, bem como os procedimentos alternativos em caso de impossibilidade técnica [C/2021/4902]. JO L 267 de 27.7.2021, p. 1-11.
(13)Decisão Delegada (UE) 2022/1612 da Comissão, de 16 de fevereiro de 2022, que especifica o conteúdo e o formato da lista de opções predeterminada a utilizar para solicitar informações ou documentos suplementares nos termos do artigo 27.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2018/1240 do Parlamento Europeu e do Conselho [C/2022/844]. JO L 241 de 19.9.2022, p. 7-12.
(14) Decisão de Execução (UE) 2022/1620 da Comissão, de 19 de setembro de 2022, que estabelece modelos de medidas de emergência em casos de impossibilidade técnica de acesso aos dados nas fronteiras externas, incluindo os procedimentos alternativos a observar pelas autoridades de fronteira nos termos do artigo 48.º, n.º 4, do Regulamento (UE) 2018/1240 do Parlamento Europeu e do Conselho [C/2022/6591]. JO L 243 de 20.9.2022, p. 144-147.
(15) Regulamento (UE) 2025/12 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de dezembro de 2024, relativo à recolha e transferência de informações antecipadas sobre os passageiros para reforçar e melhorar os controlos nas fronteiras externas, que altera os Regulamentos (UE) 2018/1726 e (UE) 2019/817, e que revoga a Diretiva 2004/82/CE do Conselho [PE/68/2024/REV/1]. JO L, 2025/12, 8.1.2025, p. 1-32.
(16) Regulamento (UE) 2025/13 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de dezembro de 2024, relativo à recolha e transferência de informações antecipadas sobre os passageiros para efeitos de prevenção, deteção, investigação e repressão das infrações terroristas e da criminalidade grave, e que altera o Regulamento (UE) 2019/818 [PE/69/2024/REV/1]. JO L, 2025/13, 8.1.2025, p. 1-34.
| ▼ ▼ ▼ |
08-01-2025
FRONTEIRAS
Recolha e transferência de informações antecipadas sobre os passageiros
Reforçar e melhorar os controlos nas fronteiras externas
Regulamento (UE) 2025/12 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de dezembro de 2024, relativo à recolha e transferência de informações antecipadas sobre os passageiros para reforçar e melhorar os controlos nas fronteiras externas, que altera os Regulamentos (UE) 2018/1726 e (UE) 2019/817, e que revoga a Diretiva 2004/82/CE do Conselho [PE/68/2024/REV/1]. JO L, 2025/12, 8.1.2025, p. 1-32.
Considerandos (1) a (59),
ADOTARAM O PRESENTE REGULAMENTO:
CAPÍTULO 1
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Objeto
Para efeitos de reforço e melhoria da eficácia e da eficiência dos controlos de fronteira nas fronteiras externas e de luta contra a imigração ilegal, o presente regulamento estabelece regras relativas:
a) À recolha de informações antecipadas sobre os passageiros (API) pelas transportadoras aéreas;
b) À transferência dos dados API por parte das transportadoras aéreas para o encaminhador;
c) À transmissão dos dados API do encaminhador às autoridades responsáveis pelas fronteiras competentes.
O presente regulamento aplica-se sem prejuízo da aplicação dos Regulamentos (UE) 2016/679 e (UE) 2018/1725.
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
O presente regulamento é aplicável às transportadoras aéreas que efetuam voos com destino à União.
Artigo 46.º
Entrada em vigor e aplicação
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
É aplicável a partir da data correspondente a dois anos a contar da data de entrada em funcionamento do encaminhador, determinada pela Comissão nos termos do artigo 34.º
No entanto:
a) O artigo 5.o, n.os 7 e 8, o artigo 6.o, n.o 3, o artigo 9.o, n.o 6, o artigo 13.o, n.o 4, o artigo 14.o, n.o 5, o artigo 18.o, n.o 4, o artigo 23.o, n.o 2, o artigo 24.o, n.o 2, os artigos 25.o, 28.o e 29.o, o artigo 32.o, n.o 1, e os artigos 34.o, 43.o e 44.o são aplicáveis a partir de 28 de janeiro de 2025;
b) O artigo 5.o, n.o 6, os artigos 12.o e 15.o, o artigo 17.o, n.os 1, 3 e 4, o artigo 18.o, n.os 1, 2 e 3, e os artigos 19.o, 20.o, 26.o, 27.o, 33.o e 35.o são aplicáveis a partir da data de entrada em funcionamento do encaminhador, determinada pela Comissão nos termos do artigo 34.º.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável nos Estados-Membros em conformidade com os Tratados.
(3) Regulamento (UE) 2016/399 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, que estabelece o código da União relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen) (JO L 77 de 23.3.2016, p. 1).
(4) Diretiva 2004/82/CE do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativa à obrigação de comunicação de dados dos passageiros pelas transportadoras (JO L 261 de 6.8.2004, p. 24).
(5) Regulamento (UE) 2019/1157 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, que visa reforçar a segurança dos bilhetes de identidade dos cidadãos da União e dos títulos de residência emitidos aos cidadãos da União e seus familiares que exercem o direito à livre circulação (JO L 188 de 12.7.2019, p. 67).
(6) Regulamento (CE) n.o 2252/2004 do Conselho, de 13 de dezembro de 2004, que estabelece normas para os dispositivos de segurança e dados biométricos dos passaportes e documentos de viagem emitidos pelos Estados-Membros (JO L 385 de 29.12.2004, p. 1).
(7) Diretiva (UE) 2019/997 do Conselho, de 18 de junho de 2019, que cria um título de viagem provisório da UE e que revoga a Decisão 96/409/PESC (JO L 163 de 20.6.2019, p. 1).
(8) Regulamento (CE) n.o 1107/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de julho de 2006, relativo aos direitos das pessoas com deficiência e das pessoas com mobilidade reduzida no transporte aéreo (JO L 204 de 26.7.2006, p. 1).
(9) Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) (JO L 119 de 4.5.2016, p. 1).
(10) Regulamento (UE) 2025/13 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de dezembro de 2024, relativo à recolha e transferência de informações antecipadas sobre os passageiros para efeitos de prevenção, deteção, investigação e repressão das infrações terroristas e da criminalidade grave, e que altera o Regulamento (UE) 2019/818 (JO L, 2025/13, 8.1.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2025/13/oj).
(11) Regulamento (UE) 2017/2226 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de novembro de 2017, que estabelece o Sistema de Entrada/Saída (SES) para registo dos dados das entradas e saídas e dos dados das recusas de entrada dos nacionais de países terceiros aquando da passagem das fronteiras externas dos Estados-Membros, que determina as condições de acesso ao SES para efeitos de aplicação da lei, e que altera a Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen e os Regulamentos (CE) n.o 767/2008 e (UE) n.o 1077/2011 (JO L 327 de 9.12.2017, p. 20).
(12) Regulamento (UE) 2018/1240 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de setembro de 2018, que cria um Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem (ETIAS) e altera os Regulamentos (UE) n.o 1077/2011, (UE) n.o 515/2014, (UE) 2016/399, (UE) 2016/1624 e (UE) 2017/2226 (JO L 236 de 19.9.2018, p. 1).
(13) Regulamento (CE) n.o 767/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de julho de 2008, relativo ao Sistema de Informação sobre Vistos (VIS) e ao intercâmbio de informações entre os Estados-Membros sobre os vistos de curta duração, os vistos de longa duração e os títulos de residência (Regulamento VIS) (JO L 218 de 13.8.2008, p. 60).
(14) Regulamento (UE) 2018/1726 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de novembro de 2018, relativo à Agência da União Europeia para a Gestão Operacional de Sistemas Informáticos de Grande Escala no Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça (eu-LISA), que altera o Regulamento (CE) n.o 1987/2006 e a Decisão 2007/533/JAI do Conselho, e que revoga o Regulamento (UE) n.o 1077/2011 (JO L 295 de 21.11.2018, p. 99).
(15) Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos e organismos da União e à livre circulação desses dados, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 45/2001 e a Decisão n.o 1247/2002/CE (JO L 295 de 21.11.2018, p. 39).
(16) Regulamento (UE) 2019/817 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2019, relativo à criação de um regime de interoperabilidade entre os sistemas de informação da UE no domínio das fronteiras e vistos e que altera os Regulamentos (CE) n.o 767/2008, (UE) 2016/399, (UE) 2017/2226, (UE) 2018/1240, (UE) 2018/1726 e (UE) 2018/1861 do Parlamento Europeu e do Conselho, e as Decisões 2004/512/CE e 2008/633/JAI do Conselho (JO L 135 de 22.5.2019, p. 27).
(27) Diretiva (UE) 2016/681 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativa à utilização dos dados dos registos de identificação dos passageiros (PNR) para efeitos de prevenção, deteção, investigação e repressão das infrações terroristas e da criminalidade grave (JO L 119 de 4.5.2016, p. 132).
| ▼ ▼ ▼ |
FRONTEIRAS: recolha e transferência de informações antecipadas sobre os passageiros (API)
Prevenção, deteção, investigação e repressão das infrações terroristas e da criminalidade grave
Encaminhador
eu-LISA
Informações antecipadas sobre os passageiros (API, do inglês advance passenger information)
Recolha e transferência de dados API pelas transportadoras aéreas em voos extra-UE e voos intra-UE
Registos de identificação dos passageiros (PNR, do inglês passenger name record)
Repositório central para a elaboração de relatórios e estatísticas (CRRS, do inglês central repository for reporting and statistics)
Unidades de informações de passageiros (UIP)
(1) Regulamento (UE) 2025/13 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de dezembro de 2024, relativo à recolha e transferência de informações antecipadas sobre os passageiros para efeitos de prevenção, deteção, investigação e repressão das infrações terroristas e da criminalidade grave, e que altera o Regulamento (UE) 2019/818 [PE/69/2024/REV/1]. JO L, 2025/13, 8.1.2025, p. 1-34. Versão consolidada atual: 08/01/2025
Considerandos (1) a (62),
CAPÍTULO 1
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Objeto
Para fins de prevenção, deteção, investigação e repressão das infrações terroristas e da criminalidade grave, o presente regulamento estabelece as regras relativas:
a) À recolha de informações antecipadas sobre os passageiros (API) pelas transportadoras aéreas em voos extra-UE e voos intra-UE;
b) À transferência dos dados API e outros dados PNR por parte das transportadoras aéreas para o encaminhador;
c) À transmissão dos dados API e outros dados PNR do encaminhador às unidades de informações de passageiros (UIP) em voos extra-UE e determinados voos intra-UE.
O presente regulamento aplica-se sem prejuízo do Regulamento (UE) 2016/679, do Regulamento (UE) 2018/1725 e da Diretiva (UE) 2016/680.
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
O presente regulamento é aplicável às transportadoras aéreas que efetuam:
a) Voos extra-UE;
b) Voos intra-UE com partida, chegada ou escala no território de, pelo menos, um Estado-Membro que notificou a Comissão da sua decisão de aplicar a Diretiva (UE) 2016/681 aos voos intra-UE, nos termos do artigo 2.º, n.º 1, dessa diretiva.
Artigo 45.º
Entrada em vigor e aplicação
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
É aplicável:
a) Em relação aos dados API, dois anos a contar da data de entrada em funcionamento do encaminhador, conforme determinada pela Comissão nos termos do artigo 34.º; e
b) Em relação a outros dados PNR, quatro anos a contar da data de entrada em funcionamento do encaminhador, conforme determinada pela Comissão nos termos do artigo 35.º.
No entanto:
a) O artigo 4.º, n.º 12, o artigo 5.º, n.º 4, o artigo 7.º, n.º 5, o artigo 11.º, n.º 5, o artigo 12.º, n.º 6, o artigo 18.º, n.º 4, o artigo 23.º, n.º 2, o artigo 24.º, n.º 2, o artigo 25.º, o artigo 28.º, o artigo 29.º, o artigo 32.º, n.º 1, o artigo 34.º, o artigo 35.º, o artigo 42.º e o artigo 43.º são aplicáveis a partir de 28 de janeiro de 2025;
b) O artigo 6.º, o artigo 17.º, n.ºs 1, 2 e 3, o artigo 18.º, n.ºs 1, 2 e 3, o artigo 19.º, o artigo 20.º, o artigo 26.º, o artigo 27.º, o artigo 33.º e o artigo 36.º são aplicáveis a partir da data de entrada em funcionamento do encaminhador, determinada pela Comissão nos termos dos artigos 34.º e 35.º.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável nos Estados-Membros em conformidade com os Tratados.
(2) Diretiva 2004/82/CE do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativa à obrigação de comunicação de dados dos passageiros pelas transportadoras (JO L 261 de 6.8.2004, p. 24).
► REVOGAÇÃO da Diretiva 2004/82/CE, de 29 de abril de 2004, pelo Regulamento (UE) 2025/12, de 19 de dezembro de 2024.
(3) Regulamento (CE) n.º 2252/2004 do Conselho, de 13 de dezembro de 2004, que estabelece normas para os dispositivos de segurança e dados biométricos dos passaportes e documentos de viagem emitidos pelos Estados-Membros (JO L 385 de 29.12.2004, p. 1).
(4) Regulamento (CE) n.º 1107/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de julho de 2006, relativo aos direitos das pessoas com deficiência e das pessoas com mobilidade reduzida no transporte aéreo (JO L 204 de 26.7.2006, p. 1).
(5) Regulamento (CE) n.º 767/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de julho de 2008, relativo ao Sistema de Informação sobre Vistos (VIS) e ao intercâmbio de dados entre os Estados-Membros sobre os vistos de curta duração (Regulamento VIS) (JO L 218 de 13.8.2008, p. 60).
(6) Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) (Texto relevante para efeitos do EEE).JO L 119 de 4.5.2016, p. 1-88. Última versão consolidada (04-05-2016): 02016R0679 — PT — 04.05.2016 — 000.002 — 1/78.
(7) Diretiva (UE) 2016/680 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativa à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas autoridades competentes para efeitos de prevenção, investigação, deteção ou repressão de infrações penais ou execução de sanções penais, e à livre circulação desses dados, e que revoga a Decisão-Quadro 2008/977/JAI do Conselho (JO L 119 de 4.5.2016, p. 89).
(8) Diretiva (UE) 2016/681 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativa à utilização dos dados dos registos de identificação dos passageiros (PNR) para efeitos de prevenção, deteção, investigação e repressão das infrações terroristas e da criminalidade grave (JO L 119 de 4.5.2016, p. 132).
(9) Diretiva (UE) 2017/541 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março de 2017, relativa à luta contra o terrorismo e que substitui a Decisão-Quadro 2002/475/JAI do Conselho e altera a Decisão 2005/671/JAI do Conselho (JO L 88 de 31.3.2017, p. 6).
(10) Regulamento (UE) 2017/2226do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de novembro de 2017, que estabelece o Sistema de Entrada/Saída (SES) para registo dos dados das entradas e saídas e dos dados das recusas de entrada dos nacionais de países terceiros aquando da passagem das fronteiras externas dos Estados-Membros, que determina as condições de acesso ao SES para efeitos de aplicação da lei, e que altera a Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen e os Regulamentos (CE) n.º 767/2008 e (UE) n.º 1077/2011. JO L 327 de 9.12.2017, p. 20-82. Versão consolidada atual (03/08/2021): 02017R2226 — PT — 03.08.2021 — 003.001/80.
(11) Regulamento (UE) 2018/1240 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de setembro de 2018, que cria um Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem (ETIAS) e altera os Regulamentos (UE) n.º 1077/2011, (UE) n.º 515/2014, (UE) 2016/399, (UE) 2016/1624 e (UE)2017/2226 [PE/21/2018/REV/1]. JO L 236 de 19.9.2018, p. 1-71. Versão consolidada atual (03/08/2021): 02018R1240 — PT — 03.08.2021 — 002.001/102.
(12) Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos e organismos da União e à livre circulação desses dados, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 45/2001 e a Decisão n.o 1247/2002/CE (JO L 295 de 21.11.2018, p. 39).
(13) Regulamento (UE) 2018/1726 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de novembro de 2018, relativo à Agência da União Europeia para a Gestão Operacional de Sistemas Informáticos de Grande Escala no Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça (eu-LISA), que altera o Regulamento (CE) n.º 1987/2006 e a Decisão 2007/533/JAI do Conselho, e que revoga o Regulamento (UE) n.º 1077/2011 [PE/29/2018/REV/1]. JO L 295 de 21.11.2018, p. 99-137. Versão consolidada atual:11/06/2019
► ALTERAÇÃO pelo Regulamento (UE) 2025/12, de 19-12-2024.
(14) Regulamento (UE) 2019/818 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2019, relativo à criação de um regime de interoperabilidade entre os sistemas de informação da UE no domínio da cooperação policial e judiciária, asilo e migração, e que altera os Regulamentos (UE) 2018/1726, (UE) 2018/1862 e (UE) 2019/816 (JO L 135 de 22.5.2019, p. 85).
► ALTERAÇÃO do artigo 39.º do Regulamento (UE) 2019/818, de 20 de maio de 2019, pelo artigo 41.º do Regulamento (UE) 2025/13, de 19 de dezembro de 2024.
(15) Diretiva (UE) 2019/997 do Conselho, de 18 de junho de 2019, que cria um título de viagem provisório da UE e que revoga a Decisão 96/409/PESC (JO L 163 de 20.6.2019, p. 1).
(16) Regulamento (UE) 2019/1157 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, que visa reforçar a segurança dos bilhetes de identidade dos cidadãos da União e dos títulos de residência emitidos aos cidadãos da União e seus familiares que exercem o direito à livre circulação (JO L 188 de 12.7.2019, p. 67).
(17) Regulamento (UE) 2025/12 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de dezembro de 2024, relativo à recolha e transferência de informações antecipadas sobre os passageiros para reforçar e melhorar os controlos nas fronteiras externas, que altera os Regulamentos (UE) 2018/1726 e (UE) 2019/817, e que revoga a Diretiva 2004/82/CE do Conselho [PE/68/2024/REV/1]. JO L, 2025/12, 8.1.2025, p. 1-32.
| ▼ ▼ ▼ |
_____________________________________
BIBLIOTECA DA ORDEM DOS ADVOGADOS
Catálogo da Biblioteca | e-mail: boa@cg.oa.pt
Gazetas Jurídicas | Informação Jurídica
2026-02-12 / 08:17