Direito da União
ESA (EBA, EIOPA and ESMA - ESAs)
Direito da União Europeia
Autoridades Europeias de Supervisão (ESA)
The European Supervisory Authorities (EBA, EIOPA and ESMA – ESAs)
Autoridade Bancária Europeia (EBA)
Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma (EIOPA)
Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA)
15-12-2010
Autoridade Bancária Europeia (EBA)
(1) Regulamento (UE) n.º 1093/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, que cria uma Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Bancária Europeia), altera a Decisão n.º 716/2009/CE e revoga a Decisão 2009/78/CE da Comissão. JO L 331 de 15.12.2010, p. 12-47. Versão consolidada atual: 31/12/2025
(2) Regulamento (UE) n.º 1022/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2013, que altera o Regulamento (UE) n.º 1093/2010 que cria uma Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Bancária Europeia) no que respeita à concessão de atribuições específicas ao Banco Central Europeu nos termos do Regulamento (UE) n.º 1024/2013 do Conselho (JO L 287 de 29.10.2013, p. 5).
(3) Regulamento (UE) n.º 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, 26 de junho de 2013, relativo aos requisitos prudenciais para as instituições de crédito e para as empresas de investimento e que altera o Regulamento (UE) n.º 648/2012 (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 176 de 27.6.2013, p. 1-337. Versão consolidada atual: 29/06/2025
(4.1) Diretiva 2013/36/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa ao acesso à atividade das instituições de crédito e à supervisão prudencial das instituições de crédito e empresas de investimento, que altera a Diretiva 2002/87/CE e revoga as Diretivas 2006/48/CE e 2006/49/CE (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 176 de 27.6.2013, p. 338-436. Versão consolidada atual: 01/01/2022: aplicação do artigo 101.º (Revisão contínua da autorização para utilização de métodos internos) pelo Regulamento Delegado (UE) 2022/439 da Comissão, de 20 de outubro.
(4.2) Orientações da EBA sobre governo interno ao abrigo da Diretiva 2013/26/UE (EBA/GL/2021/05). Disponíveis em inglês no sítio Web da EBA.
(5.1) Regulamento (UE) 2019/2033 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de novembro de 2019 relativo aos requisitos prudenciais aplicáveis às empresas de investimento e que altera os Regulamentos (UE) n.º 1093/2010, (UE) n.º 575/2013, (UE) n.º 600/2014 e (UE) n.º 806/2014 (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/80/2019/REV/1]. JO L 314 de 5.12.2019, p. 1-63. Versão consolidada atual (05/12/2019): 02019R2033 — PT — 05.12.2019 — 000.003 — 1/85.
(5.2) Retificação do Regulamento (UE) 2019/2033 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de novembro de 2019, relativo aos requisitos prudenciais aplicáveis às empresas de investimento e que altera os Regulamentos (UE) n.º 1093/2010, (UE) n.º 575/2013, (UE) n.º 600/2014 e (UE) n.º 806/2014 («Jornal Oficial da União Europeia» L 314 de 5 de dezembro de 2019). JO L 405 de 2.12.2020, p. 79-83.
(6)Regulamento (EU) 2019/2175do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2019, que altera o Regulamento (UE) n.º 1093/2010 que cria uma Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Bancária Europeia); o Regulamento (UE) n.º 1094/2010 que cria uma Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma); o Regulamento (UE) n.º 1095/2010 que cria uma Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados); o Regulamento (UE) n.º 600/2014 relativo aos mercados de instrumentos financeiros; o Regulamento (UE) 2016/1011 relativo aos índices utilizados como índices de referência no quadro de instrumentos e contratos financeiros ou para aferir o desempenho de fundos de investimento; e o Regulamento (UE) 2015/847 relativo às informações que acompanham as transferências de fundos (Texto relevante para efeitos do EEE) (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/75/2019/REV/1]. JO L 334 de 27.12.2019, p. 1-145.
(7) Regulamento Delegado (UE) 2021/1722 da Comissão, de 18 de junho de 2021, que complementa a Diretiva (UE) 2015/2366 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às normas técnicas de regulamentação que especificam o quadro de cooperação e intercâmbio de informações entre as autoridades competentes dos Estados-Membros de origem e de acolhimento no contexto da supervisão das instituições de pagamento e das instituições de moeda eletrónica que prestam serviços de pagamento transfronteiras (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/4273]. JO L 343 de 28.9.2021, p. 1-30.
(8) Regulamento (UE) 2025/2088 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de outubro de 2025, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1092/2010, (UE) n.º 1093/2010, (UE) n.º 1094/2010, (UE) n.º 1095/2010, (UE) n.º 806/2014, (UE) 2021/523 e (UE) 2024/1620 no que diz respeito a determinados requisitos de comunicação de informações nos domínios dos serviços financeiros e do apoio ao investimento, (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/38/2025/INIT]. JO L, 2025/2088, 21.10.2025, p. 1-25.
(9) (1) Decisão de Execução (UE) 2026/809 do Conselho, de 30 de março de 2026, relativa à nomeação do presidente da Autoridade Bancária Europeia (EBA) [ST/7094/2026/INIT]. JO L, 2026/809, 7.4.2026, p. 1.
15-12-2010
Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma (EIOPA)
(1) Regulamento (UE) n.º 1094/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, que cria uma Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma), altera a Decisão n. o 716/2009/CE e revoga a Decisão 2009/79/CE da Comissão. JO L 331 de 15.12.2010, p. 48-83. Versão consolidada atual: 01/07/2025
(2)Regulamento (EU) 2019/2175do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2019, que altera o Regulamento (UE) n.º 1093/2010 que cria uma Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Bancária Europeia); o Regulamento (UE) n.º 1094/2010 que cria uma Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma); o Regulamento (UE) n.º 1095/2010 que cria uma Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados); o Regulamento (UE) n.º 600/2014 relativo aos mercados de instrumentos financeiros; o Regulamento (UE) 2016/1011 relativo aos índices utilizados como índices de referência no quadro de instrumentos e contratos financeiros ou para aferir o desempenho de fundos de investimento; e o Regulamento (UE) 2015/847 relativo às informações que acompanham as transferências de fundos (Texto relevante para efeitos do EEE) (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/75/2019/REV/1]. JO L 334 de 27.12.2019, p. 1-145.
(3) Regulamento (UE) 2025/2088 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de outubro de 2025, que altera os Regulamentos (UE) n.° 1092/2010, (UE) n.° 1093/2010, (UE) n.° 1094/2010, (UE) n.° 1095/2010, (UE) n.° 806/2014, (UE) 2021/523 e (UE) 2024/1620 no que diz respeito a determinados requisitos de comunicação de informações nos domínios dos serviços financeiros e do apoio ao investimento, (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/38/2025/INIT]. JO L, 2025/2088, 21.10.2025, p. 1-25.
15-12-2010
Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA)
(1) Regulamento (UE) n.º 1095/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, que cria uma Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados), altera a Decisão n.º 716/2009/CE e revoga a Decisão 2009/77/CE da Comissão. JO L 331 de 15.12.2010, p. 84-119. Versão consolidada atual: 10/11/2025
(2)Regulamento (EU) 2019/2175do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2019, que altera o Regulamento (UE) n.º 1093/2010 que cria uma Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Bancária Europeia); o Regulamento (UE) n.º 1094/2010 que cria uma Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma); o Regulamento (UE) n.º 1095/2010 que cria uma Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados); o Regulamento (UE) n.º 600/2014 relativo aos mercados de instrumentos financeiros; o Regulamento (UE) 2016/1011 relativo aos índices utilizados como índices de referência no quadro de instrumentos e contratos financeiros ou para aferir o desempenho de fundos de investimento; e o Regulamento (UE) 2015/847 relativo às informações que acompanham as transferências de fundos (Texto relevante para efeitos do EEE) (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/75/2019/REV/1]. JO L 334 de 27.12.2019, p. 1-145.
(3) Decisão de Execução (UE) 2021/1822 do Conselho de 15 de outubro de 2021 relativa à nomeação da presidente da Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA) [ST/12334/2021/INIT]. JO L 369 de 19.10.2021, p. 9-10.
(4) Regulamento (UE) 2025/2088 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de outubro de 2025, que altera os Regulamentos (UE) n.° 1092/2010, (UE) n.° 1093/2010, (UE) n.° 1094/2010, (UE) n.° 1095/2010, (UE) n.° 806/2014, (UE) 2021/523 e (UE) 2024/1620 no que diz respeito a determinados requisitos de comunicação de informações nos domínios dos serviços financeiros e do apoio ao investimento, (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/38/2025/INIT]. JO L, 2025/2088, 21.10.2025, p. 1-25.
(5) Decisão de Execução (UE) 2026/2276 do Conselho, de 9 de outubro de 2026, relativa à nomeação do presidente da Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA) [ST/12789/2026/INIT]. JO L, 2026/2276, 12.10.2026, pp. 1-2.
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12-10-2026
Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA)
Nomeação do presidente
Decisão de Execução (UE) 2026/2276 do Conselho, de 9 de outubro de 2026, relativa à nomeação do presidente da Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA) [ST/12789/2026/INIT]. JO L, 2026/2276, 12.10.2026, pp. 1-2.
Artigo 1.º
Carlo COMPORTI é nomeado presidente da Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA) por um período de cinco anos a contar de 1 de novembro de 2026.
Artigo 2.º
A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
19-06-2024
Autoridade para o Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo
ESA (EBA, EIOPA e ESMA)
Regulamento (UE) 2024/1620 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de maio de 2024, que cria a Autoridade para o Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo e altera os Regulamentos (UE) n.º 1093/2010, (UE) n.º 1094/2010 e (UE) n.º 1095/2010 (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/35/2024/INIT]. JO L, 2024/1620, 19.6.2024, p. 1-90.
22-09-2020
ESA: primeiro relatório conjunto sobre riscos e vulnerabilidades do sistema financeiro (impacto da COVID-19 e riscos das novas tecnologias)
«EU financial regulators assess risks to the financial sector after the outbreak of COVID-19 and call for enhanced cooperation - NEWS | 22 Sep 2020 - The three European Supervisory Authorities (EBA, EIOPA and ESMA - ESAs) have issued their first joint risk assessment Report of the financial sector since the outbreak of the COVID-19 pandemic. The Report highlights how the pandemic has led to further amplified profitability concerns across the board and heightened liquidity challenges in segments of the investment fund sector. It particularly points to economic and market uncertainty as a key challenge going forward. EIOPA».
► Joint ESA report on risks and vulnerabilities in the EU financial system 2020 - JC 2020 67, 4 September 2020, 18 p. - ESMA | Economy and the euro | 22/09/2020 - 15:01».
19-12-2019
EIOPA - European Insurance and Occupational Pensions Authority: Relatório
«EIOPA identifies areas where risks for consumers remain high, notably with unit-linked, credit life/credit protection, and add-on insurance products - 19/12/2019 15:30 The European Insurance and Occupational Pensions Authority (EIOPA) published, today, its 2019 Consumer Trends Report outlining major developments in the insurance and pensions sectors affecting European consumers.
- Transparency and disclosure of information to consumers has overall improved
- The digitalisation of the insurance sector continues showing potential for improving the consumer experience and brings new opportunities for insurers
- However, areas that could cause potential consumer detriment continue being reported, with possible risks for consumers across the product lifecycle
- Particular concerns relate to unit-linked, credit life/credit protection and add-on insurance products as well as claims management in motor insurance
The report is available on EIOPA's website.
CONSUMER TRENDS REPORT 2019
Luxembourg: Publications Office of the European Union, 2019, 73 p.
PDF ISBN 978-92-9473-220-0 ISSN 2467-3714 doi:10.2854/503448https://eiopa.europa.eu/Publications/Reports/2019.6124_EN_Consumer%20trends%20report%20final.pdf
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European Insurance and Occupational Pensions Authority (EIOPA).
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BIBLIOTECA DA ORDEM DOS ADVOGADOS
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