Direito português
Plano de Ação da Estratégia Digital Nacional para 2026-2027
29-12-2026
Plano de Ação da Estratégia Digital Nacional para 2026-2027
Resolução do Conselho de Ministros n.º 214/2025, de 29 de dezembro / Presidência do Conselho de Ministros. - Aprova o Plano de Ação da Estratégia Digital Nacional para 2026-2027. Diário da República. - Série I - n.º 249 (29-12-2025), pp. 17-46.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 214/2025
O Programa do XXV Governo Constitucional assume como prioridade a implementação célere e ambiciosa da Estratégia Digital Nacional (EDN), aprovada no anexo i da Resolução do Conselho de Ministros n.º 207/2024, de 30 de dezembro, reafirmando o compromisso de posicionar Portugal entre os países mais avançados da União Europeia em matéria de transformação digital. A visão estratégica definida para 2030 - colocar o País no top 10 europeu - exige continuidade, determinação e ajustamentos regulares que reflitam a velocidade da mudança tecnológica e das necessidades da sociedade.
Desde a aprovação da EDN, o contexto digital global tem vindo a acelerar significativamente, com tecnologias emergentes, novas abordagens de computação e dados, e a crescente pressão sobre infraestruturas digitais críticas, exigindo uma governação digital ágil, capaz de atualizar prioridades, antecipar riscos e responder com rapidez a novas oportunidades. Por esta razão, é salvaguardada a revisão anual dos planos de ação da Estratégia Digital Nacional, garantindo que a implementação mantém alinhamento com a evolução tecnológica, as necessidades das pessoas, das empresas e do Estado, e com os compromissos europeus.
A atualização do Plano de Ação da Estratégia Digital Nacional para 2026-2027 (Plano de Ação) cumpre, assim, três propósitos essenciais: (i) reforçar a ambição nacional, acelerando o ritmo de execução das metas estabelecidas para 2030; (ii) ajustar as iniciativas às prioridades emergentes, evitando atrasos que comprometeriam a competitividade do País; (iii) assegurar uma implementação transparente, monitorizável e coerente com os objetivos estratégicos da EDN.
No domínio das competências digitais, reforça-se o compromisso com a meta de ter 80 % da população com competências digitais básicas, e pelo menos 7 % da população empregada como especialistas em tecnologias da informação e comunicação. São, assim, incorporadas novas iniciativas focadas no desenvolvimento de competências digitais, consolidando um compromisso nacional que envolve Estado, empresas, academia e sociedade civil na qualificação do capital humano da próxima década.
No domínio das empresas, intensificam-se os esforços de apoio à transformação digital das pequenas e médias empresas, acelerando o caminho para que 90 % possuam um nível básico de intensidade digital e 75 % adotem serviços de computação em nuvem. A Agenda Nacional de Inteligência Artificial impulsionará a adoção responsável de inteligência artificial pelas empresas e fortalecerá o ecossistema empreendedor, contribuindo para o objetivo de alcançar 6000 startups até 2030.
No domínio dos serviços públicos, a ambição é igualmente reforçada, com projetos estruturantes como a Carteira Digital da Empresa e a Loja de Cidadão Virtual, que contribuem para cumprir a meta de disponibilizar 100 % dos serviços públicos em formato digital até 2030. Paralelamente, investe-se na adesão aos serviços digitais - tendo como meta alcançar 6 milhões de chaves móveis digitais - e no fortalecimento da rede de atendimento presencial e mediado, garantindo que a transição digital é inclusiva e que ninguém fica para trás.
No domínio das infraestruturas, o Plano de Ação apresenta uma visão integrada e estratégica para a gestão e desenvolvimento das infraestruturas digitais do País, incluindo a apresentação do plano para a cloud soberana, a atração de investimento em centros de dados, a cobertura das áreas brancas 5G e o reforço dos cabos submarinos que conectam Portugal.
O Plano de Ação é, portanto, mais do que uma atualização procedimental: é um instrumento de direção estratégica, uma bússola que orienta o esforço nacional de transformação digital. Assim, através do Plano de Ação, o XXV Governo Constitucional reafirma o compromisso de transformar o potencial digital de Portugal numa realidade que promova a inovação, a competitividade, a inclusão e a sustentabilidade, preparando o País para enfrentar, com confiança, os desafios e oportunidades da economia digital global.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Aprovar o Plano de Ação da Estratégia Digital Nacional para 2026-2027 (Plano de Ação), nos termos definidos no anexo à presente resolução, o qual faz parte integrante.
2 - Determinar que o Plano de Ação, bem como os respetivos relatórios de execução elaborados no âmbito da Estratégia Digital Nacional, aprovada no anexo i da Resolução do Conselho de Ministros n.º 207/2024, de 30 de dezembro, são disponibilizados no portal digital.gov.pt.
3 - Estabelecer que o estado de cumprimento das 10 metas definidas para a Estratégia Digital Nacional, é disponibilizado no portal digital.gov.pt e atualizado com periodicidade semestral, salvo nos casos em que a natureza ou periodicidade dos indicadores imponha atualização anual.
4 - Determinar que a assunção de compromissos para a execução das medidas e iniciativas previstas no Plano de Ação depende da existência de dotação orçamental disponível por parte das entidades públicas competentes, sendo prioritariamente financiada por fundos europeus.
5 - Estabelecer que o acompanhamento e monitorização das medidas e ações estabelecidas pela presente resolução são feitas pelo Conselho para o Digital na Administração Pública, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/2024, de 25 de julho.
6 - Revogar o Plano de Ação 2025-2026 aprovado no anexo ii da Resolução do Conselho de Ministros n.º 207/2024, de 30 de dezembro.
7 - Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 4 de dezembro de 2025. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1)
Plano de Ação da Estratégia Digital Nacional para 2026-2027
Cada ação está enquadrada numa iniciativa da Estratégia Digital Nacional e contempla vários projetos. Cada projeto tem uma descrição, entidade responsável, entidades envolvidas e prazos de implementação.
119919727
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