Direito português
Plano de Gestão de Riscos de Inundações dos Açores (2022-2027)
Plano de Gestão de Riscos de Inundações da Região Autónoma dos Açores
PGRIA (2022-2027)
Decreto Legislativo Regional n.º 1/2025/A, de 2 de janeiro / Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa. - Aprova o Plano de Gestão de Riscos de Inundações da Região Autónoma dos Açores 2022-2027. Diário da República. - Série I - n.º 1 (02-01-2025), p. 1-197.
Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma aprova o Plano de Gestão de Riscos de Inundações da Região Autónoma dos Açores, doravante designado por PGRIA 2022-2027, o qual reveste a forma de programa setorial, cujo relatório técnico resumido consta do anexo i do presente diploma, que dele faz parte integrante.
Artigo 4.º
Âmbito territorial
1 - O PGRIA 2022-2027 abrange o território da Região Autónoma dos Açores e identifica 11 bacias hidrográficas com risco elevado de inundações e características de reincidências, vítimas mortais ou danos mais significativos, distribuídas pelas ilhas das Flores, Terceira, Pico, São Jorge e São Miguel, a saber:
a) Na ilha das Flores:
i) Bacia hidrográfica da Ribeira Grande;
b) Na ilha Terceira:
i) Bacia hidrográfica da Ribeira da Agualva;
ii) Bacia hidrográfica das Ribeiras de Porto Judeu, que engloba a Ribeira do Testo e a Grota do Tapete;
iii) Bacia hidrográfica da Ribeira da Casa da Ribeira;
iv) Bacia hidrográfica da Ribeira de São Bento;
c) Na ilha do Pico:
i) Bacia hidrográfica da Ribeira do Dilúvio;
d) Na ilha de São Jorge:
i) Bacia hidrográfica da Ribeira Seca;
e) Na ilha de São Miguel:
i) Bacia hidrográfica da Ribeira Grande;
ii) Bacia hidrográfica da Ribeira da Povoação;
iii) Bacia hidrográfica da Grota da Areia;
iv) Bacia hidrográfica da Grota do Cinzeiro.
2 - O PGRIA 2022-2027 identifica quatro zonas costeiras com risco elevado de inundações e características de reincidências, vítimas mortais ou danos mais significativos, distribuídas pelas ilhas do Pico e de São Miguel, a saber:
a) Na ilha do Pico:
i) Frente marítima de São Roque/Cais do Pico;
b) Na ilha de São Miguel:
i) Frente marítima de São Roque/Rosto de Cão;
ii) Frente marítima de Lagoa;
iii) Frente marítima de Ribeira Quente.
3 - A localização e delimitação das bacias hidrográficas e zonas costeiras com risco elevado de inundação, e respetivas zonas inundáveis, constam do anexo ii e do anexo iii do presente diploma, que dele fazem parte integrante, respetivamente.
Artigo 10.º
Entrada em vigor
O PGRIA 2022-2027 entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 1.º)
Resumo dos relatórios técnicos
ANEXO II
[a que se refere o n.º 3 do artigo 4.º e alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º]
Áreas críticas a cheias e inundações - Bacias hidrográficas suscetíveis a cheias e inundações
ANEXO III
[a que se refere o n.º 3 do artigo 4.º e alínea d) do n.º 2 do artigo 5.º]
Áreas críticas a cheias e inundações - Frentes marítimas vulneráveis
ANEXO IV
[a que se refere a alínea e) do n.º 2 do artigo 5.º]
Cartas de risco a cheias fluviais para as bacias hidrográficas com risco potencial significativo de cheias fluviais
ANEXO V
[a que se refere a alínea f) do n.º 2 do artigo 5.º]
Cartas de risco a inundações/galgamentos para as frentes marítimas onde foram identificados riscos potenciais significativos de galgamentos e inundações
ANEXO VI
[a que se refere a alínea i) do n.º 2 do artigo 5.º]
Ficha de medidas [118488068]
2025-01-02