Direito português
Plano Nacional de Ética no Desporto (PNED)
Bandeira da Ética no Desporto
Instituto Português do Desporto e da Juventude, I. P. (IPDJ)
Plano Nacional de Ética no Desporto (PNED)
Regulamento n.º 524/2020 (Série II), de 2 de junho / Educação - Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. - Regulamento da Bandeira da Ética - certificação e promoção dos valores éticos no desporto. Diário da República. - Série II-C - n.º 114 (15-06-2020), p. 126 - 130.
EDUCAÇÃO
Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.
Regulamento n.º 524/2020
Sumário: Regulamento da Bandeira da Ética — certificação e promoção dos valores éticos no desporto.
Regulamento da Bandeira da Ética
Preâmbulo
O Plano Nacional de Ética no Desporto sediado no IPDJ, I. P. tem como missão a promoção dos valores e da ética desportiva. Sendo esta um dos pilares de uma sã atividade desportiva, é importante que o desporto seja vivido de acordo com os princípios e valores éticos. Para a promoção destes valores, e princípios cria-se a Bandeira da Ética, uma metodologia para certificar, e valorizar boas práticas na área da ética desportiva.
Artigo 1.º
Objeto
1 - A Bandeira da Ética consiste na certificação e promoção dos valores éticos no desporto.
2 - O processo de certificação da Bandeira da Ética assenta nos seguintes pressupostos:
a) Construção de um programa de certificação nacional na área da ética desportiva e educação para os valores no desporto;
b) Uma conceção compatível e aplicável a todas as modalidades desportivas;
c) Uma metodologia que garanta processos justos, transparentes e de autogestão;
d) A capacidade de gerar reconhecimento para iniciativas desportivas que apostam na temática da ética e valores no desporto.
Artigo 2.º
Objetivos
A Bandeira da Ética compreende os seguintes objetivos:
a) Inovar, mediante a criação de uma metodologia para certificação dos valores éticos no desporto;
b) Garantir uma metodologia flexível e útil para todo o tipo de agentes do sistema desportivo;
c) Implementar um processo que identifique e promova boas práticas no desporto;
d) Promover a visibilidade de iniciativas multiplicáveis e reconhecer a ação dos agentes do sistema desportivo.
Artigo 3.º
Destinatários e âmbito
1 - A Bandeira da Ética é dirigida a todas as entidades que pretendam que seja reconhecido e certificado o seu trabalho no âmbito da promoção dos valores éticos através do desporto.
2 - Os proponentes podem requerer a certificação de projetos, iniciativas, departamentos, ou da própria entidade no seu conjunto de atividades, devendo a informação prestada ser coincidente com o âmbito da certificação pretendida.
Artigo 4.º
Entidades Promotoras
A criação, implementação e operacionalização da Bandeira da Ética compete ao Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.), através do Plano Nacional de Ética no Desporto (PNED), mediante a criação de uma marca de qualidade das iniciativas desportivas, a qual deve ser potenciada pelas entidades certificadas dentro e fora da sua organização. Na sua conceção contou com o apoio da Universidade dos Valores.
Artigo 5.º
Plataforma Tecnológica
A Bandeira da Ética assenta numa plataforma tecnológica que viabiliza duas principais funcionalidades:
a) A submissão de candidaturas à certificação que se refere ao próprio processo de obtenção da acreditação;
b) O repositório de boas práticas de ética e valores no desporto, onde são arquivados um conjunto de recursos de excelência, disponíveis para consulta por parte dos membros da comunidade da bandeira da ética.
Artigo 6.º
Processo de certificação
1 - O processo de certificação obedece aos seguintes procedimentos:
a) As entidades interessadas (clubes, sociedades desportivas, escolas, federações, associações, universidades, municípios, associações jovens, entre outras) obtêm acesso à plataforma tecnológica da Bandeira da Ética em www.bandeiradaetica.ipdj.gov.pt procedendo ao seu registo na mesma;
b) Após o registo, as entidades devem escolher a opção "submeter candidatura" e preencher o respetivo formulário;
c) O preenchimento do formulário contempla o carregamento, através de hiperligações e documentos, de elementos que comprovem a informação constante na candidatura, designadamente, relatórios, regulamentos, documentos estratégicos, fotografias, vídeos, notícias, recursos e materiais desenvolvidos, e que fundamentem de que modo a entidade promove os valores éticos no desporto;
d) Após a submissão da candidatura, esta será analisada e avaliada pelo PNED em primeira instância e numa perspetiva técnica, seguindo-se, de acordo com a localização geográfica do proponente da candidatura, a auscultação das direções regionais do IPDJ, I. P. e das regiões autónomas da Madeira e dos Açores. Posteriormente a candidatura é submetida à aprovação do Conselho Diretivo do IPDJ, I. P., órgão competente para outorgar a certificação, que tomará em conta na sua decisão, além do parecer técnico, fatores relacionados com o contexto da situação desportiva;
e) No momento da validação da certificação emitida pelo IPDJ, I. P., e quando se trata da certificação atribuída a uma entidade ou a um departamento/secção da entidade, é disponibilizado o "selo digital" da Bandeira da Ética e a bandeira física;
f) No caso de se tratar da certificação de um projeto, no momento da validação da certificação será disponibilizado apenas o "selo digital" com a inscrição "Projeto certificado com" mais logo da bandeira da ética;
g) No caso de se tratar da certificação de uma iniciativa, no momento da validação da certificação será disponibilizado um "selo digital" com a inscrição "Iniciativa certificada com" mais logo da bandeira da ética;
h) Sem prejuízo do disposto na alínea f) o IPDJ, I. P., reserva-se no direito de atribuir igualmente uma bandeira física a projetos que, pela sua robustez e intemporalidade, justifiquem tal atribuição.
2 - Somente as entidades, departamentos, projetos e iniciativas certificados poderão utilizar a marca de qualidade Bandeira da Ética em todos os seus processos de comunicação interna e externa, no decorrer do período de validade da certificação
Artigo 7.º
Periodicidade do processo de certificação
1 - O primeiro período anual para a submissão de candidaturas decorre no mês de maio e o segundo período decorre no mês de novembro.
2 - A avaliação das candidaturas e solicitação de informação acrescida (sempre que se justifique) decorre, no caso do primeiro período de submissão de candidaturas, nos meses de junho e julho, e no caso do segundo período de submissão de candidaturas nos meses de dezembro e janeiro.
3 - A comunicação dos resultados finais é realizada em setembro, no caso do primeiro período de submissão de candidaturas, e em março no caso do segundo período de submissão de candidaturas.
Artigo 8.º
Elementos de prova
1 - A informação prestada no ato da submissão do pedido de certificação deve ser acompanhada dos respetivos elementos comprovativos.
2 - Para efeitos do disposto no número anterior, o formulário de candidatura constante na plataforma tecnológica disponibiliza a funcionalidade de carregamento de ficheiros e hiperligações.
3 - Constituem exemplos de elementos comprovativos suscetíveis de serem carregados na plataforma tecnológica:
a) Relatórios;
b) Regulamentos;
c) Documentos estratégicos;
d) Códigos de conduta;
e) Fotografias;
f) Vídeos;
g) Notícias nos órgãos de comunicação social;
h) Recursos e materiais desenvolvidos;
i) Cartazes alusivos aos valores éticos.
4 - Os elementos comprovativos referidos no número anterior constituem fator decisivo para a tomada de decisão sobre a avaliação dos pedidos de certificação.
Artigo 9.º
Critérios de avaliação das candidaturas
1 - Para efeitos de certificação, é fundamental que a promoção dos valores éticos no desporto seja realizada de forma intencional e explícita, dentro de uma lógica sistematizada e estruturada, suportada em metodologias, ferramentas, instrumentos e iniciativas que se destinem à incorporação de valores éticos por via da prática desportiva.
2 - É imprescindível que as iniciativas e metodologias sejam devidamente documentadas através dos elementos comprovativos enunciados no artigo anterior.
3 - Os critérios de avaliação das candidaturas, que sustentam a decisão de certificação, são verificados, através do processo de avaliação e validação das candidaturas.
4 - Os critérios referidos no número anterior são os seguintes:
a) Compromisso com a ética desportiva a diferentes níveis (gestão e operacional);
b) Dimensão intencional e operativa da ética desportiva;
c) Estruturação e sistematização da ética desportiva;
d) Fundamentação e frequência das iniciativas promovidas;
e) Enquadramento, adequação, inovação e originalidade, estrutura e proporção da dimensão ético-desportiva das metodologias, ferramentas, instrumentos, recursos e iniciativas;
f) Abrangência às diferentes tipologias de agentes/destinatários;
g) Subtemáticas e dimensões da ética e valores no desporto.
Artigo 10.º
Dimensões consideradas no formulário de candidatura
Além de toda a caracterização e fundamentação da iniciativa ou do conjunto de iniciativas e da identificação do respetivo promotor, o formulário de candidatura é estruturado sobre três grandes dimensões: Ética desportiva do ponto de vista estratégico e de gestão; subtemáticas da ética e dos valores no desporto; e ética-desportiva operacional.
Artigo 11.º
Validação, monitorização e auditoria
1 - O IPDJ, I. P. reserva-se no direito de validar, monitorizar e auditar toda a informação prestada pelo proponente ou promotor no ato do pedido de certificação.
2 - O processo de monitorização e auditoria é desenvolvido das seguintes formas:
a) Solicitação, via correio eletrónico, ao promotor/proponente de informação adicional e complementar, nomeadamente de elementos comprovativos referentes à informação prestada;
b) Realização de visitas, sem aviso prévio, ao local objeto de certificação, promovidas pela equipa de auditoria da Bandeira da Ética.
Artigo 12.º
Comunidade Bandeira da Ética
1 - Com base no lema "Juntos, sabemos mais e fazemos melhor", as entidades registadas na plataforma tecnológica e certificadas com a Bandeira da Ética, passam a integrar uma comunidade de instituições comprometidas com a ética no desporto, podendo comunicar, estabelecer e reforçar esse objetivo comum nas suas redes colaborativas, partilhando as suas boas práticas, tendo em vista a melhoria contínua dos seus processos internos e da gestão da comunicação externa.
2 - O IPDJ, I. P. reserva-se no direito de divulgar o conteúdo das candidaturas (informação, evidências e elementos de prova) no repositório de Boas Práticas da plataforma tecnológica, com a exceção dos dados pessoais de identificação do proponente.
Artigo 13.º
Validade da certificação
1 - A certificação da Bandeira da Ética tem a validade de dois anos, a contar da data em que é emitida, não sendo renovável automaticamente.
2 - As entidades interessadas na manutenção da certificação devem submeter um pedido de revalidação da certificação na plataforma tecnológica da Bandeira da Ética, mediante a atualização da informação anteriormente prestada.
3 - Este pedido de revalidação da certificação deve ser efetuado nos períodos anuais de submissão de candidaturas indicados no artigo 7.º do presente regulamento.
Artigo 14.º
Suspensão ou cancelamento da certificação
1 - O IPDJ, I. P. reserva-se no direito de suspender ou cancelar a certificação emitida sempre que se verifique alguma das seguintes situações:
a) A informação prestada no processo de certificação não corresponda à realidade;
b) A ocorrência de episódios ou acontecimentos, no âmbito da entidade/iniciativa certificada, que firam os princípios e valores éticos do desporto.
2 - Previamente à decisão de suspensão ou cancelamento será aberto um processo de averiguação.
Artigo 15.º
Omissões
Serão resolvidas pelo Conselho Diretivo do IPDJ, I. P., sob proposta da equipa coordenadora do PNED, quaisquer situações não previstas no presente regulamento ou quaisquer dúvidas no que respeita à sua interpretação e implementação.
2 de junho de 2020. - O Vogal do Conselho Diretivo, Carlos Manuel Alves Pereira.
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