Direito português
Sistema de Interface Tecnológico: Grupo de Trabalho (GTCIT)
Sistema de Interface Tecnológico: Grupo de Trabalho (GTCIT)
ANI - Agência Nacional de Inovação, S. A.
Centros Tecnológicos e os Centros de Interface
Difusão e assimilação de tecnologias digitais pelas empresas
Digital Europe Programme (DEP): Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027 da Comissão Europeia
Digital Innovation Hubs (DIH)
Estratégia Europeia para a Digitalização da Indústria Europeia: criação de uma rede de Digital Innovation Hubs
Grupo de Trabalho para a Capacitação das Infraestruturas Tecnológicas (GTCIT)
Investigação e desenvolvimento (I&D)
Lei da Ciência: Decreto-Lei n.º 63/2019, de 16 de maio
Programa Interface: processo de reconhecimento de Centros de Interface Tecnológico (CIT)
Programa de Capacitação das Infraestruturas Tecnológicas
Proposta legislativa para o Sistema de Interface Tecnológico, complementar à «Lei da Ciência»
Sistema de Interface Tecnológico
Transformação digital das sociedades e economias europeias
Despacho n.º 946/2020 (Série II), de 3 de janeiro / Economia e Transição Digital. Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Economia. - Nos termos do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro, determina a criação e composição do Grupo de Trabalho para a Capacitação das Infraestruturas Tecnológicas (GTCIT). Diário da República. - Série II-C - n.º 16 (23-01-2020), p. 50 - 52.
1 - É criado o Grupo de Trabalho para a Capacitação das Infraestruturas Tecnológicas (GTCIT).
2 - O GTCIT funciona na dependência e sob coordenação do Secretário de Estado Adjunto e da Economia.
3 - O GTCIT tem como missão rever e uniformizar o enquadramento legislativo e regulamentar, bem como propor um modelo de avaliação e de financiamento das entidades que integram o Sistema de Interface Tecnológico, nomeadamente os Centros Tecnológicos e os Centros de Interface, definindo o papel direto ou indireto do Estado na sua atividade.
4 - Constituem objetivos específicos do trabalho a desenvolver, os seguintes:
a) Elaborar uma proposta legislativa para o Sistema de Interface Tecnológico, complementar à «Lei da Ciência», que clarifique o universo de entidades abrangidas e que defina o respetivo enquadramento legislativo, regulamentar, de avaliação e de financiamento;
b) Atualizar o levantamento de Infraestruturas Tecnológicas Portuguesas realizado em 2016, no âmbito da celebração do Acordo de Parceria e dos Programas Operacionais do Portugal 2020, sob coordenação da Agência Nacional de Inovação;
c) Mapear e caracterizar o Sistema de Interface Tecnológico;
d) Avaliar os modelos de participação e articulação do Estado nestas entidades;
e) Propor um modelo de financiamento multifonte, adequado à missão e à tipologia das atividades desenvolvidas por estas entidades, que assegure previsibilidade e estabilidade e que se aproxime gradualmente das melhores práticas internacionais;
f) Apresentar propostas de instrumentos de financiamento a integrar o próximo Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027.
5 - O GTCIT é composto por:
a) Representantes de cada uma das seguintes entidades públicas:
i) Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Economia;
ii) IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P.;
iii) ANI - Agência Nacional de Inovação, S. A.;
iv) Autoridade de Gestão do Programa Operacional Competitividade e Internacionalização (COMPETE2020);
b) As seguintes personalidades:
i) António Braz Costa (CITEVE - Centro Tecnológico das Indústrias Têxtil e Vestuário de Portugal);
ii) José Carlos Caldeira (INESC TEC - Instituto de Engenharia de Sistemas e Computadores, Tecnologia e Ciência);
iii) Rui Tocha (CENTIMFE - Centro Tecnológico da Indústria de Moldes, Ferramentas Especiais e Plásticos);
iv) Leandro Melo (CTCP - Centro Tecnológico do Calçado de Portugal);
v) Cláudia Domingues Soares (InovCluster - Associação do Cluster Agroindustrial do Centro);
vi) Teresa Mendes (IPN - Instituto Pedro Nunes). (...).
9 - O apoio administrativo e logístico necessário ao funcionamento do GTCIT é assegurado pela ANI - Agência Nacional de Inovação, S. A.
10 - O GTCIT deverá apresentar, ao coordenador, um relatório intercalar até ao final do primeiro trimestre de 2020 e o relatório final que cumpra os objetivos subjacentes à sua constituição até 30 de junho de 2020.
11 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
3 de janeiro de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto e da Economia, João Jorge Arêde Correia Neves.