Direito da União
Nomenclatura Combinada (NC)
2024-06-11 / 16:44
Nomenclatura Combinada (NC) e pauta aduaneira comum
07-09-1987
Nomenclatura pautal e estatística e pauta aduaneira comum
(1) Regulamento (CEE) n.º 2658/87 do Conselho, de 23 de julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum. JO L 256 de 7.9.1987, p. 1-675. Versão consolidada atual (01/01/2024): 01987R2658 — PT — 01.01.2024 — 014.001 — 1/1221.
(2) Regulamento de Execução (UE) 2022/1998 da Comissão, de 20 de setembro de 2022, que altera o anexo I do Regulamento (CEE) n.º 2658/87 do Conselho relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum. JO L 282 de 31.10.2022, p. 1-1093.
(3) Regulamento (UE) 2024/1652 do Conselho, de 30 de maio de 2024, que altera o anexo I do Regulamento (CEE) n.º 2658/87 relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum [ST/9541/2024/INIT]. JO L, 2024/1652, 10.6.2024, p. 1-15.
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11-06-2024
Nomenclatura pautal e estatística e pauta aduaneira comum
Direito aduaneiro aplicável
(1) Regulamento (UE) 2024/1652 do Conselho, de 30 de maio de 2024, que altera o anexo I do Regulamento (CEE) n.º 2658/87 relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum [ST/9541/2024/INIT]. JO L, 2024/1652, 10.6.2024, p. 1-15.
Considerandos (1) a (14),
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.º
O anexo I do Regulamento (CEE) n.º 2658/87 é alterado nos termos do anexo do presente regulamento.
Artigo 2.º
O presente regulamento entra em vigor em 1 de julho de 2024. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
ANEXO
Na segunda parte do anexo I do Regulamento (CEE) n.º 2658/87, para os códigos da Nomenclatura Combinada (NC) correspondentes aos códigos NC enumerados na coluna 1 do quadro seguinte, o texto e as notas de rodapé da coluna 3 da lista de direitos aduaneiros são substituídos pelo texto e pelas notas de rodapé da coluna 3 do quadro seguinte: (...)
(2) Regulamento (CEE) n.º 2658/87 do Conselho, de 23 de julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum. JO L 256 de 7.9.1987, p. 1-675. Versão consolidada atual (01/01/2024): 01987R2658 — PT — 01.01.2024 — 014.001 — 1/1221.
REGULAMENTO (CEE) n.º 2658/87 DO CONSELHO
de 23 de Julho de 1987
relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira
comum
Artigo 1.º
1. É criada uma nomenclatura de mercadorias, a seguir denominada «Nomenclatura Combinada» ou, abreviadamente, «NC», destinada a satisfazer simultaneamente as exigências da pauta aduaneira comum, das estatísticas do comércio externo da Comunidade e de outras políticas comunitárias relativas à importação ou exportação de mercadorias.
2. A Nomenclatura Combinada é constituída:
a) Pela nomenclatura do Sistema Harmonizado;
b) Pelas subdivisões comunitárias dessa nomenclatura, denominadas «subposições NC» sempre que a estas correspondam taxas de direito;
c) Pelas disposições preliminares, notas complementares de secções ou de capítulos e notas de pé-de-página relativas às subposições NC.
3. A Nomenclatura Combinada consta do anexo I. No mesmo anexo são fixadas as taxas dos direitos da pauta aduaneira comum e, sempre que adequado, as unidades estatísticas suplementares, bem como os outros elementos requeridos.
O anexo inclui as taxas dos direitos convencionais.
Porém, nos casos em que as taxas dos direitos autónomos são inferiores às taxas dos direitos convencionais ou quando estas últimas não forem
aplicáveis, figuram igualmente no referido anexo as taxas dos direitos autónomos
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31-10-2022
Nomenclatura Combinada (NC) das mercadorias
Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio de 1994 (GATT 1994)
Lista da União CLXXIII (G/MA/TAR/RS/357/corr.1)
Acordo sobre as Tecnologias da Informação (ATI), adotada em Singapura, em 13-12-1996 | Organização Mundial do Comércio (OMC)
(1) Regulamento de Execução (UE) 2022/1998 da Comissão, de 20 de setembro de 2022, que altera o anexo I do Regulamento (CEE) n.º 2658/87 do Conselho relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum. JO L 282 de 31.10.2022, p. 1-1093.
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.º
O anexo I do Regulamento (CEE) n.º 2658/87 é substituído pelo texto constante do anexo do presente regulamento.
Artigo 2.º
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação noJornal Oficial da União Europeia.
A presente decisão é aplicável a partir de 1 de janeiro de 2023.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
ANEXO I
NOMENCLATURA COMBINADA
(2) Regulamento (CEE) n.º 2658/87do Conselho, de 23 de julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum. JO L 256 de 7.9.1987, p. 1-675. Versão consolidada atual: 13/10/2022
(3.1) Decisão (UE) 2016/971 do Conselho, de 17 de junho de 2016, relativa à celebração, em nome da União Europeia, de um acordo sob a forma de Declaração sobre a Expansão do Comércio de Produtos das Tecnologias da Informação (ATI). JO L 161 de 18.6.2016, p. 2-3.
Artigo 1.º
São aprovadas, em nome da União Europeia, a Declaração sobre a Expansão do ATI e as listas apresentadas em conformidade com o seu n.º 5.
O texto da Declaração sobre a Expansão do ATI e dos seus apêndices acompanham a presente decisão.
Artigo 2.º
A Comissão fica autorizada a apresentar à Organização Mundial do Comércio as necessárias alterações à lista da União anexa ao GATT 1994, tal como consta da lista da União CLXXIII (G/MA/TAR/RS/357/corr.1).
Artigo 3.º
O presidente do Conselho designa a(s) pessoa(s) com poderes para proceder, em nome da União, ao depósito do instrumento de aceitação previsto no n.o 9 da Declaração sobre a Expansão do ATI.
Artigo 4.º
A Declaração sobre a Expansão do ATI não pode ser interpretada como conferindo direitos ou impondo obrigações que possam ser diretamente invocados perante os tribunais da União ou dos Estados-Membros.
Artigo 5.º
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito no Luxemburgo, em 17 de junho de 2016.
(3.2) Declaração sobre a Expansão do Comércio de Produtos das Tecnologias da Informação. JO L 161 de 18.6.2016, p. 4-17.
Declaração Ministerial sobre o Comércio de Produtos das Tecnologias da Informação, normalmente referida como Acordo sobre as Tecnologias da Informação (ATI), foi adotada em Singapura, em 13 de dezembro de 1996.
Os seguintes Membros da Organização Mundial do Comércio (OMC), que chegaram a acordo sobre a expansão do comércio mundial de produtos das tecnologias da informação («Partes»): Albânia - Austrália - Canadá - China - Costa Rica - União Europeia - Guatemala - Hong Kong, China - Islândia - Israel - Japão - Coreia - Malásia - Montenegro - Nova Zelândia - Noruega - Filipinas - Singapura - Suíça (Em nome da União Aduaneira da Suíça e do Listenstaine) - Território Aduaneiro Distinto de Taiwan, Penghu, Kinmen e Matsu - Tailândia - Estados Unidos
Declaram o seguinte:
1. Cada Parte consolida e elimina os direitos aduaneiros e outros direitos e imposições de qualquer espécie, na aceção do artigo II, n.º 1, alínea b), do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio de 1994, como se expõe mais abaixo, no que se refere ao seguinte:
a) Todos os produtos classificados em subposições do Sistema Harmonizado (SH) 2007, enumerados no apêndice A da presente declaração; e
b) Todos os produtos especificados no apêndice B da presente declaração, independentemente de estarem ou não incluídos no apêndice A. (...).
(4) Regulamento de Execução (UE) 2020/1577 da Comissão, de 21 de setembro de 2020, que altera o anexo I do Regulamento (CEE) n.º 2658/87 do Conselho relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum (JO L 361 de 30.10.2020, p. 1).
(5) Regulamento de Execução (UE) 2021/1832da Comissão, de 12 de outubro de 2021, que altera o anexo I do Regulamento (CEE) n.º 2658/87 do Conselho relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum. JO L 385 de 29.10.2021, p. 1-1091.
(6) Regulamento de Execução (UE) 2022/859 da Comissão, de 24 de maio de 2022, que altera o anexo I do Regulamento (CEE) n.º 2658/87 do Conselho relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum [C/2022/3538]. JO L 151 de 2.6.2022, p. 34-36.
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