Ordem dos Advogados — 100 anos

ORDEM DOS ADVOGADOS

Revista da Ordem
dos Advogados

Desde 1941, um espaço de reflexão, estudo e partilha do conhecimento jurídico.

Arquivo da Revista · 2004

José Miguel Júdice - Congresso da justiça


Pelo Dr. José Miguel Júdice

O Congresso para a Justiça e para a Cidadania foi um dos elementos essenciais da candidatura que protagonizei em 2001 e que mereceu o apoio dos Advogados portugueses, que me deram a honra de me escolher para ser o primeiro Bastonário eleito no Século XXI.

A principal razão que me levou a dedicar três anos da minha vida a uma causa pública tem a ver com esta proposta. Se o sistema judicial estivesse a funcionar de forma minimamente adequada às necessidades do Estado de Direito, dos Cidadãos e do próprio desenvolvimento sustentado do sistema social português, não teria tomado essa opção livre e responsável. Nunca aspirei a cargos políticos e públicos, sempre tendo optado por servir o meu País no interior da Sociedade Civil, procurando apenas desempenhar o melhor possível as tarefas da minha Profissão.

O que era pois o Congresso para a Justiça e para a Cidadania?
Baseava-se num pressuposto, concretizava uma opção estratégica e tinha uma finalidade central.

O pressuposto é que fazer as reformas profundas exigíveis é muito mais difícil, se não se mobilizarem as profissões judiciárias, e que se elas não se mobilizarem a inevitabilidade das reformas se esfumará. O que então acontecerá é que as reformas serão mais difíceis e dolorosas para todas elas do que se optarem por uma participação determinante.

A opção estratégica era de que a unidade das profissões judiciárias —sem prejuízo das naturais contradições e divergências—tem de ser o caldo de cultura em que pode germinar uma forte cultura reformista que suscitasse nos titulares do poder político governamental e legislativo uma convicção de que faz sentido aplicar energias no esforço de reformas na Justiça.

A finalidade central era que do Congresso da Justiça saísse um projecto de Pacto de Regime para a Justiça e para a Cidadania, que constituísse uma espécie de caderno de encargos a entregar ao Poder Político, como base de trabalho muito relevante para que no âmbito da Assembleia da República se concretizasse o Pacto de Regime. E que este Pacto, no fundo, deveria ser — na nossa convicção — uma verdadeira Constituição para a Justiça e um Plano de Reformas a médio e longo prazo, que não estivesse dependente das flutuações de eleitorados, que muitas vezes faz modificar estratégias ainda não consolidadas.

Não é aqui o momento nem o lugar para fazer a história desta ideia ao longo dos últimos três anos. Bastará dizer que teve o apoio inequívoco e determinado do Presidente da República, foi sustentada de forma decidida pela Advocacia portuguesa (os que mais sentem a ineficiência do sistema judicial e os prejuízos que causa aos Cidadãos nossos Clientes), teve a adesão clara de estratos essenciais da Magistratura (sobretudo de 1.ª Instância, que também sente na pele o estado da Justiça), foi de um modo geral apoiado pela Magistratura do MP, pelos Solicitadores e até pelos Funcionários Judiciais.

Muitos deputados – valha a verdade que sobretudo dos partidos da oposição e os da 1.ª Comissão – apoiaram e contribuíram de forma muito firme para o projecto. Mas contra esta estratégica reformista esteve em primeiro lugar a Ministra da Justiça, o Presidente do STJ (ao contrário dos Presidentes dos outros Tribunais superiores) e depois alguns sectores da Magistratura Judicial, sobretudo de tribunais superiores, e em concreto o grupo que se sente agradavelmente dirigido pelo Conselheiro Noronha do Nascimento, talvez o mais decidido adversário da ideia, por um conjunto de razões que aqui e agora não é relevante concretizar.

Finalmente, senti — apesar da fraca dinâmica das forças sociais em Portugal, que teve como consequência a sua pequena mobilização na oportunidade que o Congresso da Justiça constituía para todas elas—que as associações representativas dos trabalhadores e dos empresários, outras estruturas sociais e, ainda que inorgânicamente, a opinião pública, todos depositaram grande esperança na dinâmica reformista que — sem falsas modéstias, mas provocando invejas na mesquinhez em que Portugal se atola em arcaísmos vários — a Ordem dos Advogados manifestamente vem protagonizando.

A estratégia dos que não queriam o Congresso da Justiça foi muito forte. Não pretendo agora clarificar e identificar tudo, mas um elemento deve ser revelado pelo que significou de oportunidade perdida: a recusa absoluta da estrutura representativa dos Magistrados Judiciais, do CSM e do Presidente do STJ, em que a sessão final do Congresso pudesse terminar com a assinatura do Projecto de Pacto de Regime para a Justiça e Para a Cidadania, como desejavam todos os outros operadores judiciários.

A estratégia também se concretizou numa tentativa subtil, ainda que constante, de colocar areia na engrenagem da preparação do Congresso da Justiça: era melhor que nunca chegasse a acontecer, se acontecesse que corresse mal e ainda assim que passasse depressa à história e ao esquecimento, pelos riscos que os seus adversários sentiam de que comportasse condições de gerar novos e futuros consensos, criando uma dinâmica reformista sustentada.

E a estratégia era inteligente. De facto, dentro da Advocacia nem todos achavam que fizesse sentido procurar consensos com as Magistraturas, consideradas por esses poucos (ainda que vocais) como os verdadeiros inimigos dos Advogados. Havia pois a esperança de que o fim do mandato do actual Bastonário viesse a ser o fim desta opção reformista.

Por outro lado, a maioria governamental estava refém dos compromissos naturais numa coligação, da falta de vontade de abrir crise remodelando a Ministra da Justiça e da oposição clara da Ministra à simples ideia de um Congresso das Profissões. Para Ministra da Justiça era de temer que o Congresso desencadeasse efeitos que ela não pudesse ou soubesse controlar, como aconteceu com os Estados Gerais que antecederam a Revolução Francesa, guardando-se as naturais diferenças.

Apesar de tudo o Congresso teve lugar, foi considerado por observadores insuspeitos como um sucesso, à última hora — o que é bem português ... — muitos dos seus opositores atrelaram-se à carruagem. E, de facto, sobretudo em matéria de Justiça Penal e de Formação, foi possível alcançar consensos muito importantes e profundamente reformistas, não obstante as posições conhecidas de hostilidade a tais consensos de sectores mais conservadores da Magistratura Judicial.

Para além disso, as comunicações que foram feitas para o Congresso (e que se encontram disponíveis no site da Ordem dos Advogados (www.oa.pt) foram e são um contributo incontornável para as reformas da Justiça.

Entretanto, a substituição do Primeiro Ministro conduziu a uma mudança do titular do Ministério da Justiça, e logo no Programa de Governo e na sua discussão na Assembleia da República se assumiram claros compromissos reformistas, clarificando-se que finalmente a Justiça passaria realmente a ser uma das prioridades do Governo. Mais ainda, o Primeiro Ministro assumiu o projecto de Pacto de Regime como um objectivo estratégico. E esta proposta foi, coerentemente, bem recebida pelo PS e, se houver adequada actuação da maioria e do Governo que sustenta, facilmente pode ser aceite pelos outros partidos da oposição. A cultura do Congresso para a Justiça e para a Cidadania começou a vencer, também porque os novos membros do Governo da área da Justiça tinham sido todos militantes muito activos dessa causa.

Ainda é muito cedo, quando escrevo este texto, para saber quais os resultados desta modificação. Nada está assegurado, até porque as forças mais conservadoras e corporativistas são poderosas e opõem-se claramente às reformas, que como é óbvio vão ter de lhes desagradar. Mas pelo menos alguma esperança pode existir.

Em todo o caso, a melhor forma de conseguir reformas é a mobilização intelectual dos reformistas. É nesse espírito que publico na Revista da Ordem dos Advogados as propostas reformistas que redigi e apresentei ao Congresso da Justiça. Constituem um corpo coerente de reformas, por certo discutível, mas seguramente que capaz de fazer sair a Justiça do atoleiro em que se afunda.

São propostas concretas de reformas e não teorizações abstractas e complexas. Não pretendem ficar na História, mas tão somente contribuir para que se faça História. Servirão tais propostas de inspiração ao reformismo? Espero que sim. Serão, em todo o caso, um mecanismo de medição da intensidade do esforço reformista do Governo e da Assembleia? Tenho a certeza de que sim.
O tempo dirá qual veio a ser afinal a sua utilidade.

Agosto 2004