Arquivo da Revista · 2009
Victor Correia - Direito e Literatura - O Processo de Kafta
O PROCESSO DE KAFKA
Pelo Dr. Victor Correia(1)
O DIREITO E A LITERATURA
Proliferam os campos disciplinares que acrescentam ao Direito um outro ponto de partida ou de chegada, como por exemplo as pesquisas que associam Direito e Economia, Direito e Psicanálise, ou Direito e Sociologia. Ora, o Direito e a Literatura podem também suscitar inter-relações deveras produtivas, conduzindo ao debate relativo às possibilidades e aos limites da compreensão do Direito.
Visando esta finalidade, surgiu o movimento Law and Literature, que se iniciou nos anos 70 nos Estados Unidos da América, e tomou corpo durante os anos 80 naquele país, encabeçado por alguns autores, sendo de destacar o nome de J.Boyd-Wite. Mesmo que alguns teóricos do Direito já tivessem percebido as possibilidades dessa conexão, foi o Law and Literature Movement que deu o impulso aos estudos do Direito e Literatura, sistematizando e organizando o seu método de estudo. Para tanto o Law and Literature Movement fez com que esse estudo apareça, geralmente, numa divisão tripla: O Direito na Literatura, O Direito como Literatura, e o Direito da Literatura.
O Direito na Literatura é o ramo que estuda as formas sob as quais o Direito é representado na Literatura, é uma descrição de advogados e instituições jurídicas, em que advogados desfilam como heróis e anti-heróis, um retrato dos conflitos advindos das relações processuais e das violações de direitos, com as suas consequentes cargas de justiça/injustiça. O Direito como Literatura trata do Direito como narrativa, como um emaranhado de histórias, estudando-se métodos estilísticos e retóricos, onde instrumentos e estratégias literárias são também aplicadas aos textos jurídicos, em que se insiste na problematização do usos de metáforas, cuidando-se da questão da interpretação dos textos, de técnicas de desconstrução das histórias, de aplicação das normas, e de técnicas retórico-estilísticas de persuasão dos juízes. Finalmente, o Direito da Literatura diz respeito aos problemas relacionados com a liberdade de expressão, e com os direitos de autor.
O Direito na Literatura (ou a literatura com fundo jurídico) é o estudo que se apresenta como o mais desenvolvido, pois a associação entre o sistema jurídico e o sistema da arte literária é patente, visto que existem imbricações bastante óbvias possibilitadas pela comunicação entre os textos. É o caso, por exemplo, quando um juíz cita uma obra literária para fundamentar a sua decisão, ou quando um escritor transforma em arte uma causa jurídica. O Direito na Literatura é um domínio que interessa particularmente a um advogado ou a um juíz, pois os princípios da profissão jurídica formam a maior parte do enredo, podendo ser obras literárias que têm uma cena de julgamento, incluindo-se uma passagem de interrogatório, obras que descrevem actividades profissionais de advogados, juízes, ou promotores, obras que descrevem métodos referentes ao processamento e à punição de crimes, ou obras nos quais o enredo está marcado por algum assunto jurídico, afectando as condutas e os direitos das personagens.
O jurista é, ou deve ser, um especialista do saber global, e como tal a sua formação passa por um conhecimento tão vasto quanto possível da natureza humana, da qual é reflexo eloquente a Literatura. A Literatura pode contribuir para o aperfeiçoamento do sentido crítico do jurista, da sua capacidade de análise quanto à realidade que o circunda, pode contribuir para a compreensão e interpretação do Direito, sobretudo nas questões de narratologia, e por outro lado o trabalho da teoria e interpretação literária pode constituir um contributo para o trabalho da interpretação jurídica. Finalmente, a literatura pode ser descrita como uma realidade que auxilia a defesa e a promoção dos direitos fundamentais, e pode influenciar movimentos para a mudança da legislação e das práticas judiciárias, e influenciar a formação daquele que trabalha com o Direito.
Podem-se encontrar vários exemplos na História da Literatura onde as relações entre o Direito e a Literatura estão presentes. Pode-se estudar o advogado na obra de Charles Dickens, e o sentido do Direito no mesmo autor, a descrição do criminoso em Émile Zola, as condições de carência de direitos em Os Miseráveis de Victor Hugo, a escravatura em A cabana do pai Tomás, de Beecher-Stowe, e muitas questões do foro jurídico nos chamados clássicos da literatura, como o Rei Édipo, e a Antígona, de Sófocles, O Mercador de Veneza, de Shakespeare, o Robison Crusoé, de Defoe, o Crime e Castigo, de Dostoievsky, O Processo, de Kafka, 1984, de Orwell, O Senhor das Moscas, de Golding, e mesmo os chamados romances policiais, de que o mais significativo exemplo são as obras de Agatha Christie.
O PROCESSO DE KAFKA
A obra O Processo, do escritor checo Franz Kafka, foi redigida entre 1914 e 1915, mas jamais chegou a ser concluída nem a obter uma ordem definitiva. Em 1920 o escritor ofereceu o manuscrito ao seu amigo Max Brod,e em 1920, pouco antes de falecer, rogou-lhe que o queimasse bem como outros manuscritos. Max Brod não anuiu à solicitação do seu amigo, organizou o manuscrito ainda incompleto, retirou os fragmentos, mexeu na pontuação, na sintaxe e mesmo na ortografia, ao estilo do puro alemão, visando dar uma melhor imagem do escritor, e em 1925 publicou-o. Dez anos mais tarde voltou a publicar uma nova edição da referida obra que, devido a pressões de humanistas e estudiosos, incluiu os fragmentos. O manuscrito permaneceu nas mãos de Brod até ao seu falecimento, e em 1988 foi vendido pela herdeira deste ao Deutsches Literaturarchiv. Dois anos depois Malcolm Pasley produziu a edição crítica seguindo integralmente o manuscrito de Kafka, suprimindo as intromissões da edição de 1925 levadas a cabo por Max Brod.
O romance conta a história de Joseph K., bancário, jovem e celibatário, que é processado e condenado sem saber o motivo, tendo apenas que se conformar às indicações provindas de várias fontes, e agir de acordo com elas. A culpa torna-se-lhe inerente sem que ele possa fazer algo contra isso, e por fim é executado.
A obra de Franz Kafka, principalmente O Processo, o seu romance mais conhecido, deu origem ao conceito de kafkiano, conceito esse que costuma ser empregue para caracterizar diversas situações, atmosferas, atitudes, ou psicologias, assim como sucede com outros conceitos extraídos a partir das obras de vários autores: platónico, de Platão, dantesco, de Dante, cartesiano, de Descartes, dostoievskyano, de Dostoievsky, sádico, de Sade, queirosiano, de Eça de Queirós, etc., assim como de personagens literárias: quixotesco, do Dom Quixote de La Mancha, de Cervantes, por exemplo, ou mesmo com os estilos literários, por exemplo fabuloso, das Fábulas de La Fontaine.
Na verdade, e conforme sublinha George Steiner, através da literatura “há necessidades adormecidas que ganham lugar e nome” (...) Segundo o nível das nossas possibilidades, experimentamos e enunciamos o amor como o fizeram Romeu e Julieta de Shakespeare, ou a Natasha de Tolstoi, antes de nós O nosso ciúme arremeda o de Otelo. É o Rei Lear quem nos guia—o que indica aqui o lugar central do mimético ou do prefigurado na nossa cultura (...) As zonas atribuídas ao público e ao privado foram redefinidas desde Madame Bovary, de Balzac” (...) Os nossos paseios de domingo devem muito a Rousseau. Se vemos ninfas precoces à esquina das ruas é por causa da Lolita de Nabokov”(2), o que, segundo Steiner, está de acordo com “a afirmação da Poética de Aristóteles de que a ficção é mais verdadeira e mais universal do que a História, e a conclusão a que chega Jung da existência de arquétipos, de configurações e ícones narrativos hereditários nas raízes da consciência humana”.(3)
Relativamente ao conceito de kafkiano, as personagens da ficção de Kafka vivenciam aquilo a que se costuma designar por absurdo, pois mergulham em situações incompreensíveis das quais não se vislumbra nenhuma saída. Este tipo de situações tem sido explorado de forma singular no drama contemporâneo, sobretudo a partir do teatro de Becket, constituindo inclusivé um género autónomo conhecido por teatro do absurdo. Quer neste tipo de teatro, quer na ficção que explora a absurdidade em sentido mais genérico, o denominador comum é mostrar uma condição humana desprovida de sentido, a qual só pode ser revelada por obras literárias que sejam também elas próprias marcadas pelo sem sentido.
RESPONSABILIDADE E IDENTIDADE PESSOAL
Uma das problemáticas mais prementes do Direito é a da responsabilidade e da imputabilidade, as quais decorrem de uma investigação profunda sobre a identidade real e efectiva do autor do crime: a sociedade? a tradição? uma comunidade? um grupo de indivíduos? o indivíduo? uma determinada faceta do indivíduo? o mesmo indivíduo de há uns anos atrás ? o mesmo indivíduo actualmente ? No que concerne ao indivíduo propriamente dito, muitas denominações têm sido apresentadas como referência à identidade pessoal: personalidade, self, carácter, eu, proprium. Apesar da grande diversidade conceptual, o conceito tem como referência alguns centros aglutinadores como: consistência, essencialidade, estabilidade, mesmidade, continuidade da personalidade. Por outro lado, se a identidade pessoal é um conceito que apela ao indivíduo, à sua unicidade, ao que há de mais nuclear e específico em si mesmo, apela também à sua diferenciação, no que há nele de distintivo dos outros indivíduos. A identidade pessoal permite que nos reconheçamos e sejamos reconhecidos mesmo quando, ao desempenhar os vários papéis sociais, usamos diferentes máscaras que representam as diferentes personagens.
Na história do Pensamento Ocidental é possível encontrar momentos cruciais em que a reflexão, salvaguardadas as respectivas cambiantes, se volta sobre si própria e se questiona sobre a problemática da identidade pessoal. É o caso de Sócrates quando retomando uma máxima do templo de Delfos apresenta como princípio de sabedoria o conhecimento de si próprio:
“Meu caro Alcibíades, segue os meus conselhos e acredita na inscrição de Delfos:Conhece-te a ti próprio”.(4)
Por outro lado, a partir de Kant a questão sobre o sentido da existência humana passa a ser perspectivada a partir de uma interrogação sobre a esfera individual do sujeito, pois por exemplo quando o sujeito determina como impulsionador da acção princípios universais é ele próprio, na sua singularidade, na sua individualidade específica quem tem que decidir. O sentido da existência humana não se reduz a uma significação neutra, indiferente, semelhante àquela que se revela quando questionamos a natureza de um objecto material. Quando interrogamos o sentido da existência humana estamos imediatamente comprometidos de um ponto de vista pessoal.
Fica no entanto a questão: será possível pensar a identidade pessoal, ou todo o saber não implica por natureza a apreensão do universal?
A grande aposta do Pensamento contemporâneo, em particular daquele que se debruça sobre o sentido da existência humana , consiste em mostrar como é possível reflectir sobre a identidade pessoal sem que a universalidade pessoal se perca, pois como afirma Kierkegaard, um dos autores que mais colocou a tónica na singularide de cada homem, ”não é o género humano que recomeça em cada indivíduo mas é cada indivíduo que recomeça no e pelo género humano”.(5)
Entendemos por identidade pessoal o sentido da destinação pessoal com que cada indivíduo tem que se confrontar, só perante si mesmo, com o seu passado, o seu presente, e os seu projectos de futuro. Em que cada indivíduo pergunta a si mesmo: o que é que “isto” representa para mim ? que resposta dou ? o que faço ?
Enquanto indivíduo, eu sou o produto das minhas acções, sou ao fazer-me, e nesse fazer-me afirmo a unicidade do meu ser, a minha responsabilidade, e distingo-me dos outros, como elucidativamente observaram alguns dos pensadores da contemporaneidade, como por exemplo Jean Paul Sartre:
“Ninguém pode amar por mim, se se entende por isso fazer estes juramentos que são os meus juramentos,experimentar as emoções (por mais banais que elas sejam) que são as minhas emoções(...). Assim,deste ponto de vista,o amor mais banal é, como a morte, insubstituível e único: ninguém pode amar por mim”.(6)
Por outro lado, também as palavras de Bataille são elucidativas quanto ao problema da identidade pessoal:
“Cada ser é distinto de todos os outros. O seu nascimento, a sua morte,os acontecimentos da sua vida podem apresentar interesse para os outros, mas só ao próprio, directamente, interessam. Só ele nasce, só ele morre. Entre um ser e outros seres há um abismo, há uma descontinuidade. Esse abismo situa-se, por exemplo, entre aqueles que neste momento me ouvem e entre mim que lhes falo. Tentamos comunicar, mas nenhuma comunicação entre nós pode suprimir uma diferença primacial. Se morrerem não sou eu que morro. Somos, vós e eu, seres descontínuos”.(7)
Ora, o problema da identidade pessoal põe-se com particular acuidade na literatura do Modernismo. A percepção pelos modernistas de um mundo desolado que se está a viver, que a tecnologia está a engendrar, faz vir à tona o sentimento da perda de si. O Modernismo vive uma época de relatividade e de fragmentação, e por conseguinte vive-se de modo particular o problema da identidade pessoal, de que é exemplo O Processo de Franz Kafka, e concretamente através da perda da privacidade, que passa a ser propriedade de outrém, nomeadamente de um sistema ou máquina totalizadora, que como veremos seguidamente pode ser susceptível de várias significações.
RESPONSABILIDADE E IDENTIDADE PESSOAL N’O PROCESSO DE KAFKA
A identidade pessoal tem a si associada o nome de cada indivíduo, o que não significa que o nome traduza a identidade pessoal nem que a identidade pessoal implique o nome. Todavia, no mais elementar do que cada ser humano é, na referência mais primordial, está o nome, de tal modo que pode afirmar-se que ter um nome é ter uma identidade. Ora, n’O Processo de Kafka a personagem principal chama-se Joseph K., um nome reduzido a uma simples inicial, como aliás em outros romances do mesmo autor, cuja personagem principal é simplesmente K, o que pode ser visto como símbolo de um homem que perdeu a sua identidade pessoal. Não se sabe igualmente se é alto ou baixo, bonito ou feio, sabe-se que tem 30 anos, que se veste de sobretudo, chapéu, e todo de côr negra. Sabe-se que descurou as relações familiares, que durante muitos anos não viu a mãe,que vive no campo, e que com a prima, que estuda na sua cidade, não mantém qualquer contacto. Só com o seu tio acaba por manter relacionamento, quando este fica a saber que foi instaurado um processo contra o seu sobrinho e o recomenda ao seu velho conhecido advogado Huld.
Joseph K. conheceu três mulheres: a menina Burstner, a mulher do escrivão do tribunal, e a menina Leni(das quais todavia não se enamorou) e permaneceu solteiro. Não se lhe conhece opções políticas nem religiosas, embora a religião desperte nele uma vivência deveras significativa num dos capítulos da obra, a cena na catedral. Aqui, a dado momento espera que o padre lhe possa dar um conselho que lhe mostrasse como se podia saír do cerco do processo, como se podia contorná-lo e viver fora dele, logo como viver em reconciliação com a sua própria identidade e com o resto do mundo, mas em vez disso o padre deixa-o mais só, contando-lhe uma lenda obscura (“Diante da Lei”) susceptível de várias interpretações, logo sem o conselho ou a luz que Joseph K. necessitava.
Do ponto de vista psicológico Joseph k. permanece demasiado inerte face às agressões circundantes, quase sem carácter, indiferente, tímido, e escrupuloso, uma personalidade que práticamente não muda, permanecendo igual a si mesma. Não se lhe conhece passado, nem tem objectivos futuros a alcançar, não tem ideais, não tem uma acção própria a realizar, é um homem que não se revolta, é uma homem que acaba por se deixar ír na engrenagem do processo que lhe é movido, embora não saiba porquê nem por quem esse processo lhe é instaurado.
Efectivamente, não é possível fazer de Joseph K. um herói nem um modelo, ele é antes o anti-herói, personagem da desolação e do infortúnio como Prometeu ou como Charlot, errante, nómada, exilado, estrangeiro a si e ao mundo. Cada época tem as suas personagens ilustres, as suas figuras-modelo: na Antiguidade o herói e o filósofo, na aurora do Cristianismo o mártir, na Idade Média o cruzado,o cavaleiro e o santo, no Renascimento o humanista, e a partir do Romantismo o artista, o poeta e o escritor. Ora, como afirma Éric Faye, ”em Kafka não se trata de gigantes mitológicos ou lendários, nem de santos ou de homens de ciência eminentes, mas de uma personagem geralmente medíocre no meio de uma civilização de massas, de um indivíduo de que se alimenta a massa solitária, e por seu turno de um homem que não sabe escapar à sua solidão, por um lado por estar preso aos seus próprios obstáculos, e por outro lado porque em seu redor a força que cimentava e mantinha as pessoas numa comunidade cheia de bom senso se dissipou”.(8)
A profissão de Joseph K. é a de gerente num banco, à qual dá imensa importância, ao ponto podermos falar, neste caso em particular, de uma configuração identitária do trabalho:
“(...) quando K., por exemplo, era convidado pelo director do banco, que admirava a sua capacidade de trabalho e a sua seriedade”.(9)
“(...) o seu prestígio sofria aqui danos irreparáveis”.(10)
“(...) então isso poderia produzir um efeito positivo sobre o seu trabalho de hoje no banco”.(11)
“(...) a sua capacidade de organização fora elogiada em tempos no banco”.(12)
“(...) só com muito esforço conseguia manter o seu prestígio no banco”.(13)
“(...) K. Tinha a perfeita noção de conseguir manter a sua posição apenas através do êxito profissional”.(14)
“(...) K. Era portanto ainda um dos mais altos funcionários do banco (...) ele não se afundaria, por muito que o seu prestígio tivesse sofrido danos”.(15)
Como se pode constatar por estas citações da obra, a identidade pessoal de Joseph k. encontra-se “colada” à sua identidade laboral. Burocrata, Joseph K. é afinal a principal presa da burocracia, reduzido à sua função, fica confinado à sua própria profissão e perde a sua identidade pessoal. A burocracia de O Processo com a sua engrenagem infindável de hierarquias judiciárias funciona como uma máquina que se apodera aos poucos do indivíduo e acaba por se lhe incorporar, fazendo-o perder a sua identidade pessoal. Essa configuração identitária do trabalho ou, em sua consequência, a perda da identidade pessoal, prefigura o homem unidimensional de que fala Herbert Marcuse. Muitas das características do ser social descrito por Marcuse podem ser aplicadas a este romance de Kafka, pois segundo Marcuse a organização da nossa sociedade assenta “no pensamento e nos comportamentos unidimensionais” que acabam por reduzir o Homem à sua função. Mesmo a situação de acusado acaba por ser uma função: alguns são juízes, advogados, escrivães, empregados do aparelho judiciário, da mesma maneira alguns terão a função de acusados, como Joseph K, que pouco antes de falecer conclui que, perdida a sua identidade pessoal, cada um representa um papel:
“Enviam-me actores velhos e secundários (...) Em que teatro actuam ?”(16)
O elucidativo retrato da desintegração da identidade pessoal encontra-se aliás presente em várias personagens do romance: por exemplo Franz e Willem, presas nas mãos do algoz,(17) por exemplo o guarda do portão na parábola “Diante da Lei”, totalmente dependente da sua função(18), e sobretudo o comerciante Block:
“Sim, com o tempo, a pessoa torna-se dependente do seu advogado”.(19)
“Quem é então o teu advogado?” “Sois vós”, disse Block. E para além de mim?”, perguntou o advogado. “Ninguém para além de vós”, disse Block. “Então , não obedeças a mais ninguém”, disse o advogado.”(20)
“Era portanto este o efeito do método do advogado, a que K. felizmente não estivera exposto de uma forma suficientemente longa, que consistia em fazer com que o cliente se esquecesse do mundo exterior e esperasse arrastar-se até ao fim do processo, seguindo apenas este caminho ilusório. Já não era mais um cliente, era o cão do advogado”.(21)
Ao invés de Block, Joseph K. acaba por se livrar do advogado, o que não significa que se livre do processo, jamais qualquer expediente consegue que anule ou lhe anulem essa marca identitária de acusado, acusado não sabe de quê nem por quem (e o leitor também não) e, paradoxalmente, podendo continuar a levar a sua vida normal de homem livre, embora, como lembra o advogado, ”muitas vezes é melhor estar-se acorrentado do que ser-se livre”.(22) É que apesar de continuar em liberdade Joseph K. já não é um homem livre interiormente, pois vive atormentado com o seu processo: “ele mal tinha a possibilidade de escolher entre aceitar ou rejeitar o processo, encontrava-se no meio dele e tinha que se defender”.(23) Todavia, não se conseguia defender, pois não sabia de quê: “Alguém devia ter difamado Joseph K., pois, certa manhã, sem que tivesse feito qualquer mal, foi preso”.(24) Só é capaz de afirmar que está inocente(25), melhor, é inocente, ou seja é vítima de um processo absurdo: desconhece de que é acusado, porque razão foi acusado, por quem foi acusado, e quem são os Juízes que têm o seu caso entre mãos. É como ter uma identidade de acusado em sentido abstracto, uma vitimização que acaba por conferir a Joseph K. uma certa grandeza, e mesmo uma particular beleza, de acordo aliás com as palavras de uma das personagens do romance, Leni, para quem os acusados são belos só por serem acusados, independentemente de qualquer culpa ou condenação.(26)
Todavia Joseph K. não encara e vive o seu processo sob essa perspectiva, mas antes com grande dramatismo, não vê grandiosidade no seu processo, nem poderia ver. Efectivamente, os chamados grandes heróis lutam por ideais, contra tudo e contra todos, apesar de sofrerem a consequência de processos (o processo de Joana d’Arc, por exemplo). Ora, o processo de Joseph K. não tem para ele qualquer significado, grandiosidade ou beleza, não faz dele um herói mas sim uma espécie de anti-herói. No seu caso lutar seria lutar contra moinhos de vento, seria erigir-se como paladino do inconcreto, do absurdo e do obtuso. Mas não lutando contra o absurdo do seu processo, não lhe consegue fugir, não deixando por isso de ser uma personagem do absurdo, e de com a sua praticamente inacção afirmar mais ainda o absurdo da sua identidade estranha e obscura de acusado.
SIGNIFICAÇÃO PSICOLÓGICA
Uma personalidade acusada e marcada por aquilo a que se costuma designar, um pouco na linha psicanalítica, traumas de infância, acaba por incorporar a problemática da culpa à sua identidade. As fobias, e os complexos de perseguição, acabam por vir a tornar-se uma constituinte da sua identidade pessoal, de que O Processo seria um retrato. O melhor exemplo seria o do próprio Kafka enquanto pessoa, que segundo afirma um intérprete, “mais do que qualquer outro grande escritor escreve num espírito de auto-exílio. A sua própria identidade enquanto homem e escritor baseia-se numa generalizada sensação interior de culpa e exílio, sem a qual, ao que parece, ele quase não conseguiria sentir-se vivo”,(27) como se a má consciência fosse uma espécie de doença que seria uma infelicidade não sofrer.
A razão desse sentimento costuma ser geralmente atribuída ao conflito de Kafka com o pai, que nos é apresentado pelo próprio escritor quer nos seus Diários, quer nas confidências dos seus amigos, em especial Max Brod, quer na célebre Carta ao Pai na qual o escritor conta a opressão exercida pela educação paterna, e por conseguinte a desintegração da sua identidade pessoal, como se vê por exemplo no seguinte desabafo do romancista: “De certa maneira era-se castigado ainda antes de se saber que se tinha feito algo de mal, pois fizesse o que fizesse, acabava sempre por ter culpa”.(28)
De tal modo assim era o peso desta culpabilidade, que o mundo em que Kafka foi educado não deixa de ter uma semelhança deveras acentuada com a situação do próprio Joseph K. n’O Processo: “Para mim o mundo passou a estar dividido em três partes. Numa parte vivia eu, o escravo, sob leis que haviam sido exclusivamente inventadas para mim e às quais, sem saber porquê, ainda por cima nunca era capaz de obedecer completamente. Depois, havia um segundo mundo, no qual vivias tu, ocupado em governar, em dar ordens e em aborrecer por causa do não cumprimento dessas ordens. Por fim havia um terceiro mundo, onde as outras pessoas eram felizes e viviam livres de ordens e da obediência”.(29)
A significação psicológica, neste caso auto-biográfica, da sua obra como escritor é claramente assumido pelo próprio Kafka, quando afirma: “A minha escrita tratava de ti, através dela queixava-me daquilo que não me podia queixar no meu ombro. Era uma despedida de ti que propositadamente prolonguei”.(30) A sua situação de culpabilidade infinita é comparada com uma das passagens centrais d’O Processo, nomeadamente quando na Carta ao Pai refere a existência de um “sentimento de culpa infinito”: “foi a pensar nessa infinitude que um dia escrevi acertadamente acerca de alguém: Ele teme que a vergonha lhe sobreviva”.(31)
Uma outra vertente da significação psicológica deste livro é o sentimento de culpabilidade provocado pelo trágico rompimento do noivado de Kafka com Felice Bauer em Agosto de 1914, data em que o começa a redigir, de tal modo que Elias Canetti chega a propor, numa interpretação do romance, que o episódio de Felice Bauer é o tema principal: “o noivado transforma-se na cena da detenção no primeiro capítulo; o “tribunal” aparece como a execução no final”, escreve ele. Canetti aplica vários detalhes ao noivado frustrado a passagens do livro, e algumas conexões são inegáveis: Se me tivessem colocado num canto, preso com correntes de verdade, posto polícias à minha frente e me deixado ficar olhando nessa situação, não teria sido pior. E assim foi o meu noivado”, diz Kafka do famoso “tribunal”.(32)
Ora, o que resulta destes sentimentos de culpabilidade, ao invés de uma atmosfera de arrependimento, é antes a do remorso, mesmo que no caso de Kafka não haja razões para tal, ou para tanto, pois enquanto o arrependimento reconhece a falta para melhor se distanciar dela e apreciar a graça da convalescença, o remorso agarra-se à necessidade doentia de sentir na pele a dilaceração. O remorso não se arrepende da falta, ou da suposta falta, alimenta-se dela, deseja-a presa a ele para sempre, mergulha num espécie de penitência perpétua, quando não se realizou um acto de contradição e não se deu o caso por encerrado.(33) Se não se consegue mudar o passado, consegue-se (ou dever-se-ia conseguir) poder aliviar o peso que ele representa na memória, e por conseguinte é a dívida que deve ser anulada, não a recordação, porém no homem Kafka temos a sensação de uma presença esmagante quer de uma quer de outra.
SIGNIFICAÇÃO TEOLÓGICA
De acordo com esta interpretação o romance de Kafka deveria ser entendido como uma parábola ou alegoria da situação precária do Homem em face de uma lei que desconhece: a Lei Divina. Deveria ser entendida à luz da religião judaica segundo a qual a Tora, que significa literalmente “a Lei”, constitui o objecto fundamental de reverência religiosa, de tal modo que, por absurdo que pareça, ou que o seja mesmo, deve ser amada mais do que o próprio Deus, pois se assim não fosse significaria que Deus se autoposicionaria acima da Sua própria Lei”.(34) É neste sentido que deveria ser entendida a inacessibilidade e incomensurabilidade da Lei divina e a impenetrabilidade do seu significado, como alegoricamente é descrita no romance, pelo padre, com a história “Diante da Lei”.(35)
O carácter religioso do processo com que Joseph k. se vê confrontado, a sua incomensurabilidade e impenetrabilidade tem no padre, representante de Deus, estas significativas palavras: “Eu pertenço, portanto, ao Tribunal, disse o padre.(36) Joseph K. continua por conseguinte com a identidade de acusado, o padre não o ajuda, antes lhe conta a história “Diante da Lei” como que querendo dizer: as coisas são assim mesmo, temos que as aceitar apesar do seu significado nos ser inacessível. Joseph K. é acusado mas, paradoxamente, o Tribunal não quer nada dele, conforme lhe diz o padre.(37) Esta situação representa algo semelhante que se encontra Bíblia Sagrada, no Antigo Testamento, nomeadamente no Livro de Job, na medida em que este “tem como fim dar-nos um modelo de paciência no meio das tribulações da Vida, assim como mostrar-nos a justiça e transcendência dos desígnios divinos, que ao Homem cumpre aceitar, mesmo que os não compreenda. Mostra-nos que os males terrenos nem sempre são o castigo do pecado, pois também são um meio de provação para aperfeiçoamento dos justos e amigos de Deus”.(38)
Ainda no sentido religioso, mas em sentido mais lato, a situação de O Processo ao apresentar-nos alguém com a identidade de acusado, mas sem uma acusação determinada, e ao pôr a tónica no problema da culpabilidade, lembra a famosa frase de Dostoievsky: “Todos somos culpados perante todos, e eu mais que os outros”, e que pode ser interpretado à luz do dogma bíblico do pecado original: vir ao mundo é como vir a um processo, o Homem tem por natureza uma identidade de acusado, o Homem é um ser caído, filho de Adão que caíu na tentação e pecou, e que transmitiu a condição existencial de pecador a todo o Homem, mesmo que cada ser humano nada faça ou nada tenha feito de errado. O Homem não é um deus, o Homem é pó e em pó se há-de tornar, como diz também a Bíblia. O Homem é finitude e incompletude, complexo de culpa, medo, angústia. Assim, e conforme nos lembra outro autor, “Kafka procede de Kierkegaard e de Pascal e pode-se inclusivamente considerá-lo o único descendente legítimo desses filósofos. Os três têm em comum o duro e cruel tema religioso fundamental: o Homem é sempre culpável perante Deus”,(39) uma condição humana que faz na Bíblia ouvirmos a seguinte súplica do salmista: “Purificai-me ó Deus, pelos pecados que não recordo, e perdoai-me pelos dos outros”,(40) em suma uma espécie de culpabilidade omnipresente e simultaneamente solidária.
Como na obra de Kierkegaard com o mesmo nome, (Temor e tremor), estes dois últimos sentimentos são afinal a condição de Joseph K., o que não deve porém ser visto no sentido negativo mas positivo, pois conforme afirma São Tomás de Aquino, “a dor é a causa do temor, pois tememos o futuro daquilo que sofremos, quando é presente. Ora, nos demónios não há temor, conforme a Escritura: Foi feito para que não temesse a nada (...). A expressão Foi feito para que não temesse a nada se entende do temor de Deus, que coibe o pecado”.(41)
Por conseguinte quem vence ou anula o temor torna-se ele próprio como Deus, anula em si a própria fé (sendo o temor a razão de ser da fé). Ao suprimir o temor e a fé fica suprimida a idéia de Deus , e a intrepidez, a revolta e o demoníaco actuam com toda a sua força. Ora, diferentemente é o caso de Joseph K.: não se revolta, e teme. É uma vítima, uma vítima inocente, como Jesus Cristo, cordeiro imolado, exemplo de mansidão e paciência. Também Cristo foi vítima de um processo injusto, de alcance religioso, com o qual simbolicamente expiou toda a culpa da Humanidade. O conceito de absurdo, com o qual se costuma caracterizar O Processo de Kafka, está presente na história da Teologia, nomeadamente em Tertuliano, que argumentou que a maior verdade do Cristianismo era a sua absurdidade: Creo qui absurdum est (“Creio porque é absurdo”), foi a sua resposta perante o facto de ser tão irracional o facto de ter existido alguém que tenha sofrido tanto pela Humanidade, e sem ser culpado, que tal só pode ser verdade, pois ninguém iria inventar tamanho absurdo. Esta tese será retomada muitos séculos mais tarde por Kierkegaard.
Enquanto a interpretação teológica faz jus à afirmação do padre de que ele, padre, pertence ao Tribunal(42), uma interpretação de sentido existencialista faz jus à afirmação de uma outra personagem do romance, o pintor, que afirma que tudo pertence ao Tribunal(43). De acordo com esta interpretação a situação de O Processo representa não o Homem exilado do Paraíso, como na visão religiosa, mas do seu próprio mundo, em que, conforme sublinha Jean-Paul Sartre, cada um é obrigado a transportar o mundo nas suas próprias costas, como Atlas. Ser acusado quer então dizer: o mundo condena-nos, rotula-nos, e acabamos por incorporar essa condição à nossa identidade. O outro é como que indestrutível, é para nós um inferno (“O Inferno são os outros”, afirma Sartre), e destrutível somos nós, e mesmo que queiramos afirmar a nossa identidade o mundo acaba por ter a última palavra e esmaga-nos.
Na mesma interpretação se situa Albert Camus, segundo a qual a situação de Joseph K. é comparável à situação de cada ser humano obrigado a transportar diariamente uma pedra para o cume de uma montanha, como Sisífo, mesmo sabendo que a pedra cairá e que a terá que transportar novamente. É uma tarefa sem sentido, como sem sentido é o processo que é movido a Joseph K., e sem sentido seriam todos os seus esforços para se ver livre do mesmo. O Processo é justamente considerado um romance do absurdo, todo o seu enredo, toda a complexa burocracia e as situações alvitantes de injustiça nele presentes são absurdas. Se ser absurdo significa: não existe conformidade com as leis da coerência e da lógica, é contraditório, não faz sentido, é impossível, o mundo é algo sem sentido e somos presa deste mundo sem sentido, não somos mais do que estrangeiros neste mundo que nos transcende radicalmente. Como afirma o próprio Camus: “(...) É nessas contradições que se reconhecem os primeiros sinais da obra absurda. O espírito projecta no concreto a sua tragédia espiritual. E ele não pode fazê-lo senão por meio de um paradoxo perpétuo, que dá às cores o poder de exprimir o vazio e aos gestos quotidianos a força de traduzir as ambições eternas”.(44)
SIGNIFICAÇÃO POLÍTICA
Pode-se de maneira igualmente pertinente interpretar O Processo de Kafka no sentido de uma crítica política, em que o espaço da privacidade e da identidade pessoal é ocupado não pelo poder do pai mas pelo poder político de Praga no tempo dos Habsburgos, conforme defendem alguns intérpretes: “a absurda cidade provinciana da dupla monarquia austro-húngara, com o seu exército de burocratas, solenes e peguilhentos, com a sua espionagem, com o seu imperador, quase centenário e ausente, com as suas comunidades, separadas pela língua, pela raça, pela religião, pelos usos e tradições e, em particular, o guetto judaico em que Kafka se sente condenado a viver numa situação de acusado pelos outros que fazem bloco contra ele e a sua comunidade, pelos outros como chusma delegada por um poder distante e invisível, a absurda cidade que era Praga, ao tempo, teria inspirado a longa e subtilíssima sátira de O Processo.” (45)
Por seu turno, para os críticos marxistas O Processo seria um retrato das alienações provocadas pelo moderno sistema capitalista e o clima de suspeita e de terror nele instaurado seria uma verdadeira “caça às bruxas” como viria a ser o anti-comunismo, enquanto para os críticos anti-marxistas O Processo representaria o espírito humanista em revolta contra o domínio do Estado totalitário. Independente de uma interpretação ou de outra, pode todavia hoje considerar-se o romance de Kafka como um prenúncio do regime político que haveria de instaurar-se na Europa uma década após o falecimento do escritor, o regime nazi, anti-judaico (lembremos que Kafka era judeu), em que o indivíduo é despojado da sua identidade pessoal, bode expiatório visto como uma mera raça ou um simples número.
Por outro lado O Processo mostra-nos a negação do Estado de Direito, a aniquilação da identidade de cidadão (o indivíduo no gozo dos seus direitos civis e políticos num Estado livre) e a anulação do que são hoje considerados os Direitos Humanos, para os quais já de algum modo o livro chama a atenção fazendo ver que o Homem é um ser de direitos:
“O Tribunal devia ser confrontado alguma vez com um acusado que sabe defender os seus direitos”.(46)
“A Lei deve, pois, pensa ele, ser acessível a qualquer pessoa”.(47)
“É que toda a gente aspira à Lei”.(48)
“(...) consciente dos seus direitos”.(49)
Esses direitos , inscritos na Declaração Universal dos Direitos do Homem, proclamada oficialmente pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1948, são precisamente o oposto da situação obscura e amordaçante da história de O Processo, de que salientamos os mais pertinentes:
“Todos os indivíduos têm direito ao reconhecimento, em todos os lugares, da sua personalidade jurídica” (50).
“Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado”(51).
“Toda a pessoa tem direito, em plena igualdade, a que a sua causa seja equitativa e publicamente julgada por um tribunal independente e imparcial que decida dos seus direitos e obrigações ou das razões de qualquer acusação em matéria penal que contra ela seja deduzida”. (52)
Conspiração, conjuro, trama, conluio, ou complot, são por outro lado as categorias pelas quais pode ser lido O Processo de Kafka, as quais como é sabido têm a ver com os detentores do poder, ocultos, à semelhança do complot maçónico, do complot jesuíta, e mesmo do chamado complot judeu, como carácter estrutural, omnisciente mas omnipresente nas nossas sociedades. O complot constitui, ou pode constituir, um dos modos ordinários pelos quais o respectivo conjunto dos actores sociais representa o poder e a sua acção, e de acordo com esse princípio, por detrás dos detentores aparentes do poder existe um poder escondido que é o verdadeiro poder, sendo por isso de destacar o complot como uma categoria de explicação política.
SIGNIFICAÇÃO JURÍDICA
A significação jurídica está presente ao longo da obra, de um modo genérico, mesmo associada às significações anteriores, conduzindo sempre a questões do Direito. No entanto, para finalizar, vejamos essa significação de um modo mais estrito, tendo em conta que o tema de O Processo consiste principalmente num problema de ordem jurídica, que várias das personagens são funcionários públicos, empregados de Justiça, e que o banco, os gabinetes e fóruns da Justiça são cenários recorrentes no espaço da narrativa.
Como é sabido, existe uma estrita associação entre as noções de Direito e de Justiça. Na linguagem quotidiana, quando se ouve dizer: “Não há direito!”, está-se a transmitir a ideia segundo a qualquer coisa injusta se passou ou aconteceu. O termo direito traduz o conteúdo do vocábulo latino jus, do qual deriva um conjunto de conceitos jurídicos tais como justo, justiça, juízo, julgar. Mesmo não se utilizando o termo direito em sentido jurídico, verifica-se de novo a relação íntima entre os dois conceitos referidos. Direito, no sentido comum do termo, deriva do adjectivo latino directum, que está também na origem do termo directo: direito significaria assim o que se encontra em linha direita, do que derivam as ideias de correcto, e de justo. Por exemplo, considera-se justa a correcta aplicação duma norma jurídica num caso particular e concreto, e por sua vez quando se diz que um indivíduo é correcto significa que ele é justo, assim como para classificar uma determinada situação.
O caso de O Processo é precisamente o oposto da ideia de Justiça, e pode afirmar-se que funciona como uma obra que faz desejar a ideia de Justiça. Tal como valorizamos o alimento devido à fome (ou à ausência de alimento), também aqui, no âmbito da obra em questão, somos levados a valorizar e a desejar a Justiça devido à necessidade dessa mesma Justiça, o que não é a mesma coisa que dizer que se valoriza a Justiça devido à ausência da Justiça enquanto instituição actuante, pois numa sociedade ideal, ou utópica, a ausência da aplicação e/ou sanção jurídica não significa a necessidade desta última, devido precisamente ao facto de nos encontrarmos perante uma suposta sociedade ideal, ou utópica.
Existem crimes sem pena, de pena abandonada, ou de pena suspensa, e por outro lado penas sem crimes. No primeiro caso temos por exemplo o indulto, ou no passado histórico situações em que determinadas pessoas não sofriam pena, ou não sofriam a pena que lhes era devida apesar da falta cometida, devido ao facto por exemplo de pertenceram a determinadas classes sociais. Por outro lado, determinadas situações em que não há provas suficientes para condenar um indivíduo não significa que não haja alguns indícios do cometimento de uma falta, porém, são subjectivos. No caso de penas sem crime temos os erros judiciários, ou as penas aplicadas fora do âmbito judicial (por exemplo as penitências ou sacrifícios aplicadas ou mandadas aplicar por algumas religiões).
No caso de O Processo temos uma pena sem crime, e uma pena sem o exercício da Justiça, e a sua negação é precisamente a essência que transborda da obra. Joseph K. é acusado e executado sem mesmo ter a culpa oficialmente formada, ou a identidade criminal verificada. Não se sabe qual o crime, não pode ter acesso aos autos de acusação, não se sabe quem é o Juíz ou quem de facto o julgará. Na legislação moderna é reconhecido o direito ao acusado de não dizer nada que possa prejudicá-lo, e este pode precisamente não desejar falar e esse seu desejo ser respeitado. Em O Processo, mesmo que o acusado queira falar, não pode, por um lado porque não sabe a quem se dirigir, e por outro lado porque não há matéria sobre a qual falar, pois tudo é mantido sob sigilo, um sigilo processual.
A expressão sigilo processual significa aqui duas coisas: o facto de haver sigilo na obra de Kafka, e por outro lado porque o modo de realização do processo judicial de Joseph K. é todo ele realizado em sigilo, é essa a ideologia e a prática do enredo, a atmosfera da obra. Ou se tem um sigilo para com os outros (não o revelamos, e por isso é sigilo), ou os outros têm um sigilo para connosco. O terem um sigilo para connosco pode significar duas coisas, neste caso absurdas: ou porque aquilo de que se faz sigilo não constitui matéria grave e por conseguinte não há razão para haver sigilo, ou porque não há conteúdo para ser mantido em sigilo (finge-se que se tem um sigilo), e o que resulta é a impressão psicológica, a atmosfera misteriosa e o receio que se incute, ou melhor, a desconfiança. Sentimos horror perante um espaço público que não dê espaço para a existência do sigilo, e o direito a mantê-lo, melhor dizendo, sentimos horror a um espaço público totalitário que faça sair tudo à praça pública e que não haja foro íntimo. Se não se mantiver o direito ao sigilo, entra-se num espaço totalitário, mas o inverso também significa um espaço totalitário: o facto de tudo ser feito sob sigilo, e que fique em sigilo, como é precisamente o que acontece n’O Processo de Kafka.
Esta obra retrata claramente a ausência de um Estado de Direito, o direito de todo o cidadão à segurança jurídica, o direito a conhecer o Direito, o direito à alegação da própria inocência, o direito à liberdade e igualdade de tratamento, o direito a um julgamento imparcial, o direito a um processo formal e legal, o direito à defesa, o direito a ser considerado inocente, o direito a contradizer o poder, o direito a não ter a vida destruída, o direito a ter a vida assegurada.
O que falta em O Processo é a justificação da situação de Joseph K., e quando falta justificação em algo significa que há fatalidade, que tem que ser assim, mesmo que absurdo isso possa parecer. Desde os tempos mais longínquos que o Homem tem uma necessidade de bodes expiatórios, sejam eles de significado religioso (por exemplo sacrifícios em altares), sejam eles de significado político (por exemplo o judeu, o jesuíta, ou o comunista). Correspondem no imaginário colectivo a alguém que é culpabilizado pelos males em sentido abstracto, culpado de tudo mesmo culpado de nada em particular. Tão facilmente se erigem “lobos da história” ou “maus da fita” como se erigem messias expurgadores de toda a culpa ou salvadores da Humanidade, sejam eles religiosos ou políticos. Tanto um como outro correspondem a uma irracionalidade constitutiva da identidade do ser humano, e a uma necessidade de uma determinada faceta da identidade pessoal ou colectiva.
No caso de O Processo processa-se alguém em relação a nada de concreto e esse alguém vive com o estatuto de processado. Nesse estatuto perde-se a identidade pessoal, e doentiamente a pessoa vai incorporando a sua identidade sacrificial de vítima. Não pode afirmar a sua identidade pessoal que no caso seria a sua defesa, pois não sabe do que defender-se. Ao invés disso, uma outra alteridade tem toda a primazia, não uma alteridade de uma outra identidade pessoal, mas uma alteridade anónima, muito mais que anónima, abstracta e absoluta, que anula totalmente o indivíduo na sua identidade pessoal e nos seus direitos.
Referências bibliográficas
Referências primárias:
KAFKA, Franz (1999). O Processo, tr. de Álvaro Gonçalves, Lisboa: Assírio & Alvim.
—Idem, ibidem, versão tradicional (1989), tr.de Maria José Fabião, Mem Martins, Publicações Europa-América.
—Idem, Carta ao Pai, (2008), Lisboa, Ed. Quasi.
Referências secundárias:
ANTUNES, Manuel (1980). “Kafka e O Processo”, Occasionália – homens e idéias de ontem e de hoje, p. 43, Lisboa, Ed. Multinova.
BATAILLE, G., (1980), O Erotismo, Lisboa, Ed. Moraes.
BENJAMIM, Walter (1994). Kafka, Lisboa, Ed. Hiena.
BRADBURY, Malcolm (1989). O Mundo Moderno—dez grandes escritores, São Paulo, Ed. Companhia das Letras.
BRUCKNER, Pascal, (2008). O Complexo de Culpa do Ocidente, Lisboa, Publicações Europamérica.
CAMUS, Albert (1980). O Mito de Sísifo. Ensaios sobre o Absurdo, Lisboa, Livros do Brasil.
CORREIA, Carlos João (1996). “Kafka e as metamorfoses da lei”, Philosophica, 7, pp. 125-139, Lisboa, Edições Colibri.
IDEM,com Leonel Ribeiro dos Santos e Adriana Silva Graça (1997). “O ser humano e o sentido da existência”, Introdução à Filosofia, 11.º ano, p. 201, Lisboa, Ed. O Livro.
FAYE, Éric, dir., (1998). K , Lisboa, Editora Pergaminho.
JANKÉLÉVITCH, Vladimir, (1998), Philosophie Morale, Paris, Ed. Flammarion.
KIERKEGAARD, Soren, (1984), O Conceito de Angústia, Lisboa, Ed. Presença.
LACROIX, Jean, (1977), Philosophie de la culpabilité, Paris, PUF.
ONU, Organização das Nações Unidas (1948), Declaração Universal dos Direitos do Homem.
PLATÃO, Alcibíades, I, (1985), Lisboa, Ed. Inquérito.
SÃO TOMÁS DE AQUINO, (2001), Suma Teológica, São Paulo, Ed. Loyola.
SARTRE, Jean-Paul, (1943), L’être et le néant, Paris, Ed. Gallimard.
STEINER, George, (1993), Presenças Reais, Lisboa, Editorial Presença.
VÁRIOS, (1991), Bíblia Sagrada, Ed. Difusora Bíblica, Lisboa.
Notas:
(1) Doutorando em Filosofia Política e Jurídica, na Universidade da Sorbonne, em Paris.
(2) George STEINER, Presenças Reais, Lisboa, Ed. Presença,1993, pp. 173, 174, 175.
(3) Idem, p. 165.
(4) Platão, Alcibíades, I, 124 b, Lisboa, Ed. Inquérito, 1985.
(5) Soren Kierkegaard, O Conceito de Angústia, Lisboa, Ed. Presença, 1984, p. 51.
(6) Jean-Paul Sartre, L’être et le néant (“O Ser e o Nada”), Paris, Ed. Gallimard, 1943, pp. 527-528.
(7) Georges Bataille, O Erotismo, Lisboa, Ed. Moraes, 1980, p. 14.
(8) Éric Faye, K, Ed. Pergaminho, Lisboa, 1998, p. 39.
(9) Franz Kafka, O Processo, Ed. Assírio & Alvim, Lisboa, 1999, p. 51.
(10) Idem, p. 176.
(11) Idem, p. 178.
(12) Idem, p. 189.
(13) Idem, p. 243.
(14) Idem, p. 244.
(15) Idem, p. 314.
(16) Idem, pp. 271-272.
(17) Idem, p. 115.
(18) Idem, pp. 263, 264, 265.
(19) Idem, p. 224.
(20) Idem, p. 235.
(21) Idem, p. 238.
(22) Idem, p. 233.
(23) Idem, p. 161.
(24) Idem, p. 33.
(25) Idem, pp .44, 187.
(26) Idem, p. 227.
(27) Malcolm Bradbury, O Mundo Moderno–dez grandes escritores, Ed. Companhia das Letras,São Paulo, 1989, p. 220.
(28) Franz Kafka, Carta ao Pai, Ed. Quasi, Lisboa, 2008, p. 7.
(29) Idem, p. 8.
(30) Idem, ibidem.
(31) Idem, p. 12.
(32) Citado por Malcolm Bradbury,o.c., p. 228.
(33) Cf. estas noções de arrependimento e de remorso em Jankélévitch, “La Mauvaise Conscience”, in Philosophie Morale, Paris, Ed. Flammarion, 1998, e Jean Lacroix, Philosophie de la Culpabilité, Paris, PUF, 1977.
(34) Carlos João Correia,”Kafka e as Metamorfoses da Lei”, in Philosophica 7, Edições Colibri,Lisboa, 1996, p. 134.
(35) O Processo, o.c., pp. 260-268.
(36) Idem, p. 269.
(37) Idem, ibidem.
(38) “Livro de Job”, introdução, in Bíblia Sagrada, Difusora Bíblica, Lisboa, 1991, p. 659.
(39) Willy Haas, citado por Walter Benjamim in Kafka, Ed.Hiena, Lisboa, 1994, p. 48.
(40) “Salmo XVIII”, Bíblia Sagrada, o.c.
(41) São Tomás de Aquino, Suma Teológica, 1.ª parte, questão 64, artigo 3, São Paulo, Ed. Loyola, 2001.
(42) O.c., p. 269.
(43) Idem, p. 188.
(44) Albert Camus, “A esperança e o absurdo na obra de Kafka”, in O Mito de Sísifo. Ensaio sobre o Absurdo, Ed. Livros do Brasil, Lisboa, (s/d), p. 159.
(45) Manuel Antunes,”Kafka e O Processo”, in Occasionália – homens e ideias de ontem e de hoje, Lisboa, Ed. Multionova,1980, p. 45.
(46) O Processo,o.c., p. 163.
(47) Idem, p. 260.
(48) Idem, p. 261.
(49) Idem, p. 299.
(50) Declaração Universal dos Direitos do Homem, artigo 6.°.
(51) Idem, artigo 9.°.
(52) Idem, artigo 10.°.