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ORDEM DOS ADVOGADOS

Revista da Ordem
dos Advogados

Desde 1941, um espaço de reflexão, estudo e partilha do conhecimento jurídico.

Sobre a Revista

Informação sobre publicação de textos | Normas de estilo

Pode ser proposta à Revista da Ordem dos Advogados (ROA) a publicação de textos jurídicos ou que assumam interesse para o Direito.

Os textos podem revestir a forma de artigos, estudos e/ou comentários de jurisprudência, devendo ser inéditos.

A decisão sobre a publicação de textos pertence à Direção da ROA, que poderá, para o efeito, solicitar pareceres ao Conselho de Redação e/ou ao Conselho Consultivo.

Os textos constituem contribuição pro bono dos respetivos autores.

A aceitação de publicação de um texto na ROA concede apenas à Ordem dos Advogados autorização para disseminação na ROA, em formato físico e/ou online.

Os textos propostos devem ser enviados para o endereço de e-mail dept.editorial@cg.oa.pt, acompanhados de um resumo, que não ultrapasse 100 palavras, e de uma breve nota biográfica do autor.

Com vista à homogeneização da ROA, os autores devem adotar as seguintes normas:

  1. Tendencialmente, os textos não devem ultrapassar o limite de 75 000 caracteres, incluindo espaços, sem prejuízo de virem a ser publicados textos de dimensão superior sempre que tal se considere justificável.
  2. Os textos devem ser escritos em Word, tamanho A4.
  3. A mancha do texto deve situar-se a 4 cm. da margem superior, 3,5 cm. da margem inferior, 3,5 cm. da margem lateral esquerda e 2 cm. da margem lateral direita.
  4. A letra deve ser Times New Roman, tamanho 12 no corpo do texto e tamanho 10 nas notas de rodapé.
  5. Os títulos e subtítulos devem ser escritos em negrito.
  6. Para os destaques, bem como para as palavras em língua estrangeira, incluindo em latim, deve ser utilizado itálico e não negrito.
  7. As citações diretas devem constar entre aspas, dispensando-se o uso simultâneo de itálico.
  8. Pretendendo o autor utilizar siglas ou abreviaturas, a primeira utilização das mesmas deve ser feita entre parenteses, imediatamente após o texto integral.
  9. As notas ao corpo do texto devem ser feitas em rodapé, e não no final do mesmo.
  10. As referências bibliográficas devem constar das notas de rodapé, e não no final do texto.

As referências bibliográficas devem respeitar os seguintes critérios:

  1. a primeira citação de um livro deve ser feita mediante a indicação, por esta ordem, do último apelido do autor (com todas as letras maiúsculas), do nome próprio deste (com a primeira letra maiúscula e as demais minúsculas), do título e subtítulo da obra (em itálico), do volume (caso a obra tenha mais do que um volume), da edição (dispensável se existir apenas uma), do local de edição, da editora e da data da edição;
  2. a primeira citação de um texto publicado numa obra coletiva ou num periódico deve ser feita mediante a indicação, por esta ordem, do último apelido do autor (com todas as letras maiúsculas), do nome próprio deste (com a primeira letra maiúscula e as demais minúsculas), do título e subtítulo do texto (entre aspas), do nome da obra ou do periódico (em itálico), do volume ou número, consoante o caso, da edição (dispensável se existir apenas uma), do local de edição, da editora e da data da edição;
  3. a primeira citação de um texto publicado na Internet, após a indicação do último apelido do autor (com todas as letras maiúsculas), do nome próprio deste (com a primeira letra maiúscula e as demais minúsculas) e do título e subtítulo do texto (em itálico ou, tratando-se de um texto publicado numa obra coletiva ou num periódico, entre aspas), deve conter o endereço do documento, seguido da data de acesso ou consulta ao respetivo sítio;
  4. em qualquer dos casos referidos, as citações seguintes devem ser feitas indicando-se o último apelido do autor (com todas as letras maiúsculas), o nome próprio deste (com a primeira letra maiúscula e as demais minúsculas) e o início do título, seguindo-se reticências.

Fica ao critério de cada autor utilizar ou não a ortografia estabelecida no Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa de 16/12/1990, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 26/91, de 23/08, e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 43/91, também de 23/08, na redação em vigor.

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