Arquivo da Revista · 2010
Carla Morgado - Crónica de Legislação I/2010
Crónica DE Legislação (2010)
Pela Dra Carla Morgado
I. Analisada a legislação e a jurisprudência publicadas no primeiro semestre de 2010, cumpre-nos evidenciar, pela actualidade e pela acuidade do tema, as medidas tomadas no que respeita à preservação e protecção do ambiente, cumprindo-nos, ainda, destacar, designadamente durante os primeiros 5 (cinco) meses do ano, as medidas tomadas no domínio laboral e na área da protecção social, nomeadamente as que visavam o combate e a redução do desemprego, a melhoria dos benefícios sociais e o crescimento e melhoria do desempenho empresarial e económico do País.
II. Realçamos, ainda, e de forma autónoma, pela importância social que tal medida reveste, a aprovação da Lei 9/2010, de 31de Maio, que aprova o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo.
Direito do Ambiente
Decreto-Lei n.º 10/2010, de 4 de Fevereiro — Estabelece o regime jurídico a que está sujeita a gestão de resíduos das explorações de depósitos minerais e de massas minerais, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/21/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março, relativa à gestão dos resíduos das indústrias extractivas.
Decreto-Lei n.º 83/2010, de 10 de Fevereiro — Aprova o Programa de Acção para as Zonas Vulneráveis de Portugal Continental que visa reduzir a poluição das águas causada ou induzida por nitratos de origem agrícola, bem como impedir a propagação desta poluição na zonas vulneráveis de Esposende — Vila do Conde; Aveiro; Faro; Mira; Tejo; Beja; Elvas — Vila Boim e Luz — Tavira.
Portaria n.º 269/2010, de 17 de Maio — Determina que, no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios, o período crítico, para o ano de 2010, vigore de 1 de Julho a 15 de Outubro.
Decreto-Lei n.º 50/2010, de 20 de Maio — Cria o Fundo de Eficiência Energética que tem como objectivo financiar os programas e medidas previstos no Plano Nacional de Acção para a Eficiência Energética.
Decreto-Lei n.º 51/2010, de 20 de Maio — Altera o Decreto--Lei n.º 225/2007, de 31 de Maio, que estabeleceu, entre outras medidas, o sobreequipamento de centrais eólicas licenciadas ou em licenciamento, até ao limite de 20% da capacidade de injecção licenciada.
Decreto-Lei n.º 68/2010, de 15 de Junho — Cria o sistema multimunicipal de triagem, recolha selectiva, valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos das regiões de Lisboa e do Oeste.
Resolução da Assembleia da República n.º 58/2010, de 25de Junho — Resolve recomendar ao Governo que concretize o seu aval aos princípios da denominada Carta da Terra e que as decisões políticas a tomar constituam um veículo de implementação da Carta da Terra, conformando-as com os seus princípios.
Direito Bancário
Decreto-Lei n.º 3/2010, de 5 de Janeiro — Proíbe a cobrança de encargos pelas instituições de crédito nas operações realizadas em caixas automáticas (vulgarmente conhecidas como “caixas Multibanco”), o que inclui, designadamente, a impossibilidade de cobrar encargos por operações de levantamento, de depósito ou de pagamento de serviços, proibindo, igualmente, a cobrança de encargos pelos beneficiários de serviços de pagamento nas operações de pagamento através dos terminais de pagamento automáticos.
Decreto-Lei n.º 12/2010, de 19 de Fevereiro — Introduz, no ordenamento jurídico português, a possibilidade de se constituírem sociedades especificamente vocacionadas para o microcrédito, que adoptarão a designação de sociedades financeiras de microcrédito, com o objectivo de alargar o acesso à actividade de concessão de microcrédito a agentes económicos que actualmente não exerçam actividade financeira, permitindo-lhes enquadrar aquela actividade de financiamento no âmbito de finalidades económicas e sociais que já prossigam.
Decreto-Lei n.º 14/2010, de 9 de Março — Altera o Decreto--Lei n.º 103/2009, de 12 de Maio, que adoptou uma medida extraordinária e transitória destinada a financiar 50% da prestação mensal a cargo de pessoas que tivessem formalizado um contrato de crédito à habitação destinado à aquisição, construção ou realização de obras de conservação e de beneficiação de habitação própria permanente, desde que essas pessoas se encontrassem em situação de desemprego há, pelo menos, três meses.
Decreto-Lei n.º 45/2010, de 6 de Maio — Altera o Decreto-Lei n.º 103/2007, de 3 de Abril, que definiu os requisitos de adequação de fundos próprios aplicáveis às empresas de investimento e às instituições de crédito e o Decreto-Lei n.º 104/2007, de 3 de Abril, que procedeu à transposição da Directiva n.º 2006/48/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Junho, relativa ao acesso à actividade das instituições de crédito e ao seu exercício.
Decreto-Lei n.º 52/2010, de 26 de Maio — Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/44/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, no que se refere a normas processuais e critérios para a avaliação prudencial das aquisições e dos aumentos de participações em entidades do sector financeiro; Altera o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro.
Direito Civil
Lei n.º 1/2010, de 15 de Janeiro - Altera a Lei n.º 29/2009, de 29 de Junho, que aprovou o Regime Jurídico do Inventário.
Direito Comercial
Decreto-Lei n.º 49/2010, de 19 de Maio — Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Julho, relativa ao exercício de certos direitos dos accionistas de sociedades cotadas, bem como, parcialmente, a Directiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro, procedendo à alteração do Código das Sociedades Comerciais.
Direito da Família
Lei n.º 9/2010, de 31 de Maio — Aprova o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo; Altera o Código Civil.
Direito Fiscal
Portaria n.º 12/2010, de 7 de Janeiro — Aprova a tabela de actividades de elevado valor acrescentado para efeitos do disposto no artigo 72.º, número 6., e do artigo 81.º, número 4., do Código do IRS.
Lei n.º 2/2010, de 15 de Março — altera o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).
Portaria n.º 260/2010, de 10 de Maio — Aprova o modelo de declaração de regularização tributária de elementos patrimoniais colocados no exterior.
Portaria n.º 303/2010, de 8 de Junho — Regulamenta o disposto no artigo 85.º-A (na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 3-
-B/2010, de 28 de Abril), do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, no que respeita à extensão da dedução à colecta do IRS relativa a encargos suportados pelos contribuintes individuais com equipamentos de eficiência energética, alargando tais deduções aos equipamentos e obras que contribuam para a melhoria das condições de comportamento térmico de edifícios.
Lei n.º 11/2010, de 15 de Junho — Introduz uma nova taxa de IRS, no valor de 45%, para sujeitos passivos ou agregados familiares que obtenham rendimentos anuais superiores a € 150000,00.
Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de Junho — Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2008/118/CE, do Conselho, de 16 de Dezembro, relativa ao regime geral dos impostos especiais de consumo e aprova o Código dos Impostos Especiais de Consumo.
Portaria n.º 363/2010, de 23 de Junho — Regulamenta a certificação prévia dos programas informáticos de facturação a que se refere o artigo 123.º, número 8., do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro.
Portaria n.º 454-A/2010, de 29 de Junho — Aprova a declaração modelo n.º 39, denominada “Rendimentos e retenções a taxas liberatórias”, no âmbito do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS).
Direito Processual Civil
Portaria n.º 65-A/2010, de 29 de Janeiro — Altera a Portaria n.º 1538/2008, de 30 de Dezembro, que definiu a obrigatoriedade de os magistrados do Ministério Público enviarem as peças processuais e documentos por via electrónica (CITIUS) ao tribunal, sempre que representem o Estado, as Regiões Autónomas, as autarquias locais, os incapazes, os incertos e os ausentes em parte incerta, que exerçam o patrocínio oficioso dos trabalhadores e suas Famílias na defesa dos seus direitos de carácter social, que assumam a defesa de interesses colectivos e difusos ou que promovam a execução das decisões dos tribunais.
Portaria n.º 195-A/2010, de 8 de Abril — Altera a Portaria n.º 114/2008, de 6 de Fevereiro, que regula vários aspectos da tramitação electrónica dos processos judiciais.
Decreto-Lei n.º 35/2010, de 15 de Abril — Cria, no âmbito dos artigos 143.º, e 144.º, do Código do Processo Civil, um novo período de tempo compreendido entre 15 e 31 de Julho de cada ano judicial, no qual não há lugar à prática de actos processuais e é concedido às partes o benefício de nova excepção à regra da continuidade dos prazos, aplicável a todo o território nacional.
Direito do Trabalho
Decreto-Lei n.º 5/2010, de 15 de Janeiro — Fixa, para 2010, e nos termos do artigo 273.º, número 1., do Código do Trabalho, a retribuição mínima mensal garantida em € 475,00 (quatrocentos e setenta e cinco euros).
Portaria n.º 55/2010, de 21 de Janeiro — Regula o conteúdo e o prazo de apresentação da informação sobre a actividade social da empresa, por parte do empregador, ao serviço com competência inspectiva do ministério responsável pela área laboral.
Portaria n.º 99/2010, de 15 de Fevereiro — Estabelece uma medida excepcional de apoio ao emprego para o ano de 2010 que se traduz na redução de um ponto percentual da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora.
Portaria n.º 125/2010, de 1 de Março — Determina medidas excepcionais de apoio à contratação para o ano de 2010, designadamente medidas de reforço da eficácia dos instrumentos de estímulo à contratação de jovens, de integração no mercado de trabalho de segmentos de população particularmente vulneráveis e de articulação entre os programas de estágios profissionais e o apoio à contratação.
Portaria n.º 126/2010, de 1 de Março — Estabelece as normas de funcionamento e de aplicação das medidas a disponibilizar no quadro da nova geração de iniciativas sectoriais, no âmbito do Programa Qualificação Emprego, que visam combater o desemprego, promover o reforço das competências básicas dos trabalhadores e incrementar as suas qualificações.
Portaria n.º 127/2010, de 1 de Março — Regulamenta o Programa de Estágios Profissionais — Formações Qualificantes de níveis 3 e 4.
Portaria n.º 154/2010, de 11 de Março — Estabelece o reforço do Programa INOV, ampliando o respectivo âmbito de aplicação através da criação de novas medidas INOV, nomeadamente, programas de estágio para licenciados nas áreas da economia social, da mediação sociocultural, do ambiente, da protecção civil, das energias renováveis ou de outras que venham a ser consideradas prioritárias.
Portaria n.º 238/2010, de 29 de Abril — Estabelece o regime de concessão dos apoios técnicos e financeiros da medida INOV-EXPORT e define as respectivas normas de funcionamento e acompanhamento.
Portaria n.º 274/2010, de 18 de Maio — Alarga o âmbito de aplicação das medidas disponibilizadas no quadro da nova geração de iniciativas sectoriais, consagradas na Portaria n.º 126/2010, de 1de Março, às empresas, trabalhadores e activos desempregados que integrem os sectores dos ramos da construção civil, cerâmica e metalurgia.
Portaria n.º 285/2010, de 25 de Maio — Renova a medida INOV-SOCIAL, alargando o âmbito da sua área de intervenção; altera a Portaria n.º 154/2010, de 11 de Março.
Decreto-Lei n.º 72/2010, de 18 de Junho — Estabelece medidas destinadas a reforçar a empregabilidade dos beneficiários de prestações de desemprego, alterando o Decreto-Lei n.º220/2006, de 3 de Novembro. Introduz, ainda, medidas de combate à fraude na atribuição de prestações sociais, alterando o Decreto-Lei n.º 124/84, de 18 de Abril.
Portaria n.º 353/2010, de 21 de Junho — Revoga as medidas transitórias e excepcionais inseridas no âmbito do Programa Qualificação Emprego, instituídas para o ano de 2010 pelas Portarias n.os 126/2010, de 1 de Março e 274/2010, de 18 de Maio; revoga, ainda, o apoio concedido às entidades empregadoras, de redução de três pontos percentuais da taxa contributiva.
Advogados
Lei n.º 12/2010, de 25 de Junho — Altera o artigo 196.º, do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei n.º 15/2005, de 26 de Janeiro, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/100/CE, do Conselho, de 20 de Novembro, reconhecendo os títulos profissionais búlgaros e romenos, permitindo o exercício da profissão de advogado em Portugal.
Agricultores
Portaria n.º 68/2010, de 3 de Fevereiro — Aprova, no âmbito dos regimes de apoio directo aos agricultores relacionados com a Política Agrícola Comum, o Regulamento de Aplicação do Regime do Pagamento Único (RPU).
Arbitragem Necessária
Portaria n.º 144/2010, de 10 de Março — Fixa os honorários dos árbitros e peritos do tribunal arbitral no âmbito da arbitragem necessária, conforme previsto no artigo 285.º, do Regulamento em anexo (II) à Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, estabelecendo que tais honorários são aplicáveis, com as necessárias adaptações, aos processos de conciliação, mediação e arbitragem voluntária sempre que o conciliador, o mediador ou o árbitro presidente sejam escolhidos de entre a lista de árbitros presidentes prevista no artigo 75.º, do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas.
Arrendamento
Decreto-Lei n.º 43/2010, de 30 de Abril — Altera o Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de Setembro, que criou o programa Porta 65 — Arrendamento por Jovens.
Portaria n.º 227-A/2010, de 21 de Maio — Regulamenta o Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de Setembro, que criou o Programa de Apoio Financeiro Porta 65 — Arrendamento por Jovens.
Associações
Portaria n.º 229/2010, de 23 de Abril — Alarga a várias conservatórias a competência para a tramitação do regime especial de constituição imediata de associações denominado “Associação na Hora”.
Certificado de Matrícula
Portaria n.º 165-A/2010, de 16 de Março — Altera o modelo de certificado de matrícula.
Dispositivo Electrónico de Matrícula
Portaria n.º 314-A/2010, de 14 de Junho — Estabelece os termos e as condições a que obedece o tratamento das bases de dados obtidos mediante a identificação ou a detecção electrónica de veículos através do dispositivo electrónico de matrícula, designadamente os meios de acesso aos dados por parte das concessionárias e das subconcessionárias de infra-estruturas rodoviárias, da sociedade Sistema de Identificação Electrónica de Veículos, S.A., do Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias, e das entidades de cobrança de portagens; define, ainda, as condições de recolha dos dados, as categorias de dados a tratar, o respectivo prazo de conservação, bem como as medidas de segurança a adoptar no âmbito do tratamento dos mesmos.
Empresários
Portaria n.º 183/2010, de 29 de Março — Cria a “Iniciativa Formação para Empresários”, estabelecendo as respectivas normas de funcionamento, visando reforçar as competências dos empresários de micro e pequenas e médias empresas (PME´s).
Mediadores de Conflitos
Portaria n.º 237/2010, de 29 de Abril — Aprova o Regulamento de Reconhecimento de Cursos de Mediação de Conflitos para efeitos de Candidatura à Prestação de Serviços de Mediação pública.
Portaria n.º 282/2010, de 25 de Maio — Aprova o Regulamento do Procedimento de Selecção de Mediadores de Conflitos habilitados para prestar serviços de mediação nos julgados de paz já criados e a criar; o Regulamento do Procedimento de Selecção de Mediadores de Conflitos habilitados para prestar serviços de mediação no âmbito do sistema de mediação familiar e o Regulamento do Procedimento de Selecção de Mediadores de Conflitos habilitados para prestar serviços de mediação no âmbito do sistema de mediação laboral.
Mobilidade Eléctrica
Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de Abril — Regula a organização, o acesso e o exercício das actividades de mobilidade eléctrica e procede ao estabelecimento de uma rede piloto de mobilidade eléctrica e à regulação de incentivos à utilização de veículos eléctricos.
Orçamento do Estado
Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril — Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2010 e altera os seguintes diplomas legais:
—Lei n.º 53-D/2006, de 29 de Dezembro;
—Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de Fevereiro;
—Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
—Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de Setembro;
—Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro;
—Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro;
—Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º498/72, de 9 de Dezembro;
—Lei das Finanças Locais, aprovada pela Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro;
—Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de Julho;
—Decreto-Lei n.º 42/2001, de 9 de Fevereiro;
—Decreto-Lei n.º 367/2007, de 2 de Novembro;
—Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro;
—Decreto-Lei n.º 199/99, de 8 de Junho;
—Decreto-Lei n.º 464/80, de 13 de Outubro;
—Lei n.º 63-A/2008, de 24 de Novembro;
—Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares;
—Decreto-Lei n.º 42/91, de 22 de Janeiro;
—Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas;
—Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado;
—Código do Imposto do Selo;
—Código dos Impostos Especiais de Consumo;
—Lei n.º 22-A/2007, de 29 de Julho;
—Código do Imposto sobre Veículos;
—Decreto-Lei n.º 292-A/2000, de 15 de Novembro;
—Código do Imposto Único de Circulação;
—Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis;
—Estatuto dos Benefícios Fiscais;
—Lei n.º 40/2005, de 3 de Agosto;
—Lei Geral Tributária;
—Código de Procedimento e de Processo Tributário;
—Regime Geral das Infracções Tributárias;
—Decreto-Lei n.º 147/2003, de 11 de Julho;
—Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto;
—Portaria n.º 807/2008, de 8 de Agosto;
—Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de Agosto;
—Decreto-Lei n.º 37/2007, de 19 de Fevereiro;
—Decreto-Lei n.º 312/2002, de 20 de Dezembro;
—Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto;
—Regulamento das Custas Processuais;
—Decreto-Lei n.º 73/99, de 16 de Março;
—Lei n.º 16/2001, de 22 de Junho. Revoga o Decreto-Lei n.º 264/2003, de 24 de Outubro.
Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho — Estabelece as disposições necessárias à execução do Orçamento do Estado para 2010, aprovado pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril.
Lei n.º 12-A/2010, de 30 de Junho — Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental com o objectivo de reforçar e acelerar a redução do défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC). Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, o Código do Imposto do Selo, o Código dos Impostos Especiais de Consumo e a Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, que aprovou o orçamento do Estado para o ano de 2010.
Pagamento de Juros de Mora pelo Estado e Demais Entidades Públicas
Lei n.º 3/2010, de 27 de Abril — Estabelece a obrigatoriedade de pagamento de juros de mora pelo Estado e demais entidades públicas, incluindo as Regiões Autónomas e as autarquias locais, pelo atraso no cumprimento de qualquer obrigação pecuniária.
Portal de Segurança
Portaria n.º 169/2010, de 19 de Março — Determina que os conteúdos do Portal de Segurança passem a incluir a informação proveniente da Polícia Judiciária, entidade que passa a integrar a Comissão de Gestão, prevista no artigo 3.º, número 2., da Portaria n.º 1019/2009, de 10 de Setembro.
Procriação Medicamente Assistida
Decreto Regulamentar n.º 1/2010, de 26 de Abril — Altera o Decreto Regulamentar n.º 5/2008, de 11 de Fevereiro, que regulamenta os artigos 5.º, e 16.º, número 2., da Lei n.º 32/2006, de 26de Julho, que regula a utilização de técnicas de procriação medicamente assistida.
Protecção Social
Decreto-Lei n.º 15/2010, de 9 de Março — Estabelece, por um período de seis meses, a atribuição de subsídio social de desemprego inicial ou subsequente ao subsídio de desemprego que cesse no decurso do ano de 2010; altera o Decreto-Lei n.º 68/2009, de 20 de Março.
Lei n.º 4/2010, de 5 de Maio — Torna obrigatória a inclusão, nas bases de dados do Instituto do Emprego e Formação Profissional e do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, do estado civil do desempregado, ou situação equiparada e a condição laboral do cônjuge.
Lei n.º 5/2010, de 5 de Maio — Estabelece um regime transitório e excepcional de apoio aos desempregados com filhos a cargo e altera o Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro.
Registos e Notariado
Portaria n.º 67/2010, de 3 de Fevereiro — Determina que o procedimento especial de transmissão, oneração e registo imediato de prédios em atendimento presencial único, criado pelo Decreto-Lei n.º 263-A/2007, de 23 de Julho, seja aplicável aos negócios jurídicos de doação e permuta de prédios.
Portaria n.º 145/2010, de 10 de Março — Cria, no registo civil, a certidão permanente, regulamentando as condições quanto ao pedido de acesso, ao prazo de validade e aos emolumentos devidos.
Portaria n.º 426/2010, de 29 de Junho — Ajusta os valores devidos pela emissão de certidão online de registo de veículos, pela prestação de informações dadas por escrito e fotocópias não certificadas de registo predial e, ainda, pela emissão de certidão permanente de registo predial.
Valores Mobiliários
Decreto-Lei n.º 71/2010, de 18 de Junho — Estabelece os regimes jurídicos dos organismos de investimento colectivo em valores mobiliários sob a forma societária e dos fundos de investimento imobiliário sob a forma societária; Altera o Regime Jurídico dos Organismos de Investimento Colectivo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 252/2003, de 17 de Outubro e o Regime Jurídico dos Fundos de Investimento Imobiliário, aprovado pelo Decreto-
-Lei n.º 60/2002, de 20 de Março.
Urbanização e Edificação
Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de Março — Altera o Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação.
Veículos a Motor
Decreto-Lei n.º 48/2010, de 11 de Maio — Estabelece o regime jurídico de acesso e de permanência na actividade de inspecção técnica de veículos a motor e respectivos reboques e o regime de funcionamento dos centros de inspecção técnica.
Vítimas de Violência Doméstica
Portaria n.º 220-A/2010, de 16 de Abril — Estabelece as condições e utilização inicial dos meios técnicos de teleassistência e dos meios técnicos de controlo à distância, previstos pela Lei n.º112/2009, de 16 de Setembro.
Portaria n.º 229-A/2010, de 23 de Abril — São aprovados os modelos de documentos comprovativos da atribuição do estatuto da vítima, previsto no artigo 14.º, números 1., e 3., da Lei n.º 112/2009, de 16 de Setembro.
Supremo Tribunal Administrativo
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 1/2010, publicado em 20 de Janeiro - fixa jurisprudência no seguinte sentido:
“Se, após a adjudicação de uma empreitada de obras públicas, o dono da obra não promover a celebração do contrato, o direito do adjudicatário a ser indemnizado pelo dano negativo (dano de confiança) abrange as despesas com a aquisição do processo de concurso e com a elaboração da proposta, as quais têm a ver com o interesse contratual negativo, uma vez que possuem uma efectiva conexão com a ilicitude específica geradora da responsabilidade pré-contratual.”
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 4/2010, publicado em 26 de Maio - uniformiza jurisprudência no seguinte sentido:
“As acções administrativas especiais — e as respectivas providências cautelares — onde é pedida a anulação ou a declaração de nulidade de actos administrativos, em que um dos autores reside em Portugal e o outro reside no estrangeiro, podem ser intentadas no tribunal da residência habitual ou sede do autor em Portugal, ou no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, cabendo aos autores essa escolha.”
Supremo Tribunal de Justiça
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 1/2010, de 21de Janeiro — Para efeitos de uniformização de jurisprudência, foi decidido:
“Nos termos do disposto na redacção originária do n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 23/96, de 26 de Julho, e no n.º 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 381-A/97, de 30 de Dezembro, o direito ao pagamento do preço de serviços de telefone móvel prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação.”
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 2/2010, de 22 de Fevereiro — Para efeitos de uniformização de jurisprudência, foi decidido:
“Fora dos casos previstos no artigo 688.º do Código de Processo Civil (na redacção anterior ao Decreto-Lei n.º303/2007, de 24 de Setembro), apresentado requerimento de interposição de recurso de decisão do relator, que não seja de mero expediente, este deverá admiti-lo como requerimento para a conferência prevista no artigo 700.º, n.º 3, daquele Código.”
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 3/2010, de 5de Março - Para efeitos de fixação de jurisprudência, foi decidido:
“A norma da alínea b) do n.º 1 do artigo 204.º do Código Penal, no segmento “transportada por passageiros utentes de transporte colectivo”, abrange as coisas que esses passageiros trazem consigo, constituam ou não bagagem.”
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 4/2010, de 8de Março — Para efeitos de fixação de jurisprudência, foi decidido:
“Constitui modalidade afim, e não jogo de fortuna ou azar, nos termos dos artigos 159.º, n.º 1, 161.º, 162.º e 163.º, do Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 10/95, de 19 de Janeiro, o jogo desenvolvido em máquina automática na qual o jogador introduz uma moeda e, rodando um manípulo, faz sair de forma aleatória uma cápsula contendo uma senha que dá direito a um prémio pecuniário, no caso de o número nela inscrito coincidir com algum dos números constantes de um cartaz exposto ao público.”
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 5/2010, de 14 de Maio — Para efeitos de fixação de jurisprudência, foi decidido:
“O prazo de prorrogação do adiamento do acesso aos autos a que se refere a segunda parte do artigo 89.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, é fixado pelo juiz de instrução pelo período de tempo que se mostrar objectivamente indispensável à conclusão da investigação, sem estar limitado pelo prazo máximo de três meses, referido na mesma norma.”
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 6/2010, de 21 de Maio — Para efeitos de fixação de jurisprudência, foi decidido:
“I — Nos termos do n.º 9 do artigo 113.º do Código de Processo Penal, a decisão de revogação da suspensão da execução da pena de prisão deve ser notificada tanto ao defensor como ao condenado.
II — O condenado em pena de prisão suspensa continua afecto, até ao trânsito da revogação da pena substitutiva ou à sua extinção e, com ela, à cessação da eventualidade da sua reversão na pena de prisão substituída, às obrigações decorrentes da medida de coacção de prestação de termo de identidade e residência (nomeadamente, a de “as posteriores notificações serão feitas por via postal simples para a morada indicada”);
III — A notificação ao condenado do despacho de revogação da suspensão da pena de prisão pode assumir tanto a via de “contacto pessoal” como a “via postal registada”, por meio de carta ou aviso registados ou, mesmo, a “via postal simples”, por meio de carta ou aviso (artigo 113.º, n.º 1, alíneasa), b), c) e d), do CPP).”
Tribunal Constitucional
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 654/2009, publicado em 12 de Fevereiro de 2010:
“Declarar, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma contida no artigo 2.º, n.º 7, in fine, do Decreto Legislativo Regional n.º 19/99/M, na versão constante do Decreto Legislativo Regional N.º 25/2003/M, por violação dos artigos 84.º, número 2., 112.º, n.º 4, e 227.º, n.º 1, alíneaa), todos da Constituição, na medida em que permite ao Governo Regional da Madeira autorizar a desafectação dominial e a integração no património de uma sociedade de capitais exclusivamente públicos das faixas do domínio público marítimo delimitadas nos artigos 8.º, 9.º e 13.º do anexo II daquele Decreto Legislativo Regional.”
Tribunal de Contas
Acórdão do Tribunal de Contas n.º 1/2010, de 16 de Fevereiro — Uniformiza jurisprudência no seguinte sentido:
“1 — No domínio do disposto, conjugadamente, nos artigos 73.º, n.º 1, alínea b), 92.º, n.º 3, e 94.º, n.º 2, alínea b), do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, a falta de indicação, na lista de preços unitários, de um preço correspondente a um bem, ou a uma actividade, não constitui, necessariamente, a preterição de uma formalidade essencial do procedimento pré-contratual, determinante da exclusão da proposta onde ocorreu tal falta.
2 — A omissão referida no número anterior deve ser ponderada, caso a caso, e só constitui a preterição de uma formalidade essencial, determinante da exclusão da respectiva proposta, quando, em função dos factores do critério de avaliação das propostas, for impeditiva da análise comparativa destas, ou seja, susceptível de se repercutir na boa execução do contrato.