Ordem dos Advogados — 100 anos

ORDEM DOS ADVOGADOS

Revista da Ordem
dos Advogados

Desde 1941, um espaço de reflexão, estudo e partilha do conhecimento jurídico.

Arquivo da Revista · 1952

Vida Interna

Nesta edição

Edição · 1952

Dos direitos e deveres dos advogados (continuação) pelo Dr. Acácio Furtado

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Acórdão do Conselho Superior - Incorre na pena de suspensão, com obrigação de restituir o dinheiro que recebera para pagar certo imposto sucessório, o advogado que dá ao dinheiro recebido aplicação diferente, embora autorizado pelo constituinte, desde...

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Acórdão do Conselho Superior - O advogado só tem de restituir as coisas recebidas no exercício do mandato a quem lhas confiou. Não comete, por isso, infracção disciplinar, recusando-se a entregá-las a terceiro

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Acórdão do Conselho Superior - A amnistia concedida pelo decreto n.º 37.386, não abrange a responsabilidade disciplinar, mas apenas a criminal. Infringe o art. 545.º do Estatuto Judiciário, e incorre na pena de suspensão, o advogado que injuria...

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Acórdão do Conselho Superior - As injúrias reiteradas à Ordem e aos seus representantes, praticadas por advogado, constituem infracção dos art. 545º, 551º e 602º, § 3.º, alínea 2.º, do Estatuto Judiciário, e são puníveis com a pena de suspensão

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Acórdão do Conselho Superior - Constitui infracção disciplinar a aceitação de mandato contra antigo constituinte, para tratar em juízo de assunto já tratado pelo advogado, em nome daquele, embora extrajudicialmente

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Acórdão do Conselho Superior - A negligência no desempenho das funções de delegado da Ordem, constitui infracção disciplinar, susceptível de sanção

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Acórdão do Conselho Superior - O julgamento dos recursos de decisões proferidas pelos Conselhos Distritais da Ordem, em processos disciplinares instaurados contra advogados por desmandos de linguagem em alegações escritas, é da competência do Conselho...

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Acórdão do Conselho Superior - O advogado não pode manter conversas com testemunhas sobre o objecto da causa que patrocina. Se o faz, incorre em responsabilidade disciplinar, mesmo que nessas conversas se limite a aconselhá-las a que digam a verdade

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Acórdão do Conselho Superior - Se o advogado entende que deve exigir provisão para os seus serviços, não pode ser obrigado a prestar estes antes de recebê-la. Constitui infracção disciplinar a falta de apresentação oportuna de um rol de testemunhas...

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Acórdão do Conselho Superior - É insanàvelmente nulo o acórdão proferido em processo disciplinar que não contenha o relatório da causa e se limite a aprovar o relatório do relator do processo, sem fundamentar de outro modo a decisão proferida

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Acórdão do Conselho Superior - O facto de um advogado dirigir a outra pessoa expressões injuriosas, sem relação com a vida profissional, pode ser da competência de outras jurisdições, mas não o é da jurisdição disciplinar da Ordem, por não constituir...

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Acórdão do Conselho Superior - O emprego, por advogados, de expressões injuriosas e ofensivas de colega, constitui infracção disciplinar. Agrava-a a publicidade dada a tais expressões. Merecem censura e advertência, com publicidade, os advogados que...

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Parecer do Dr. Fernando de Abranches Ferrão, aprovado em sessão do Conselho Geral de 20 de Dezembro de 1951

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Parecer do Dr. Álvaro do Amaral Barata, aprovado em sessão do Conselho Geral de 9 de Janeiro de 1952

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Parecer do Dr. Álvaro do Amaral Barata, aprovado em sessão do Conselho Geral de 17 de Janeiro de 1952

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Parecer do Dr. Fernando de Castro, aprovado em sessão do Conselho Geral de 19 de Janeiro de 1952

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Parecer do Dr. Adolfo Bravo, aprovado em sessão do Conselho Geral de 24 de Janeiro de 1952

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Parecer do Dr. Fernando de Abranches Ferrão, aprovado em sessão do Conselho Geral de 24 de Janeiro de 1952

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Parecer do Dr. Albano Ribeiro Coelho, aprovado em sessão do Conselho Geral de 14 de Fevereirode 1952

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Parecer do Dr. Fernando de Abranches Ferrão, aprovado em sessão do Conselho Geral de 14 de Fevereiro de 1952

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Parecer do Dr. António Pedro Pinto de Mesquita, aprovado em sessão do conselho Geral de 27 de Março de 1952

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Parecer do Dr. Fernando de Abranches Ferrão, aprovado em sessão do Conselho Geral de 1 de Maio de 1952

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Parecer do Dr. Fernando de Abranches Ferrão, aprovado em sessão do Conselho Geral de 8 de Maio de 1952

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Parecer do Dr. Domingos Pinto Coelho, aprovado em sessão do Conselho Geral de 22 de Maio de 1952

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Parecer do Dr. Álvaro do Amaral Barata, aprovado em sessão do Conselho Geral de 29 de Maio de 1952

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Parecer do Dr. Fernando de Abranches Ferrão, aprovado em sessão do Conselho Geral de 5 de Junho de 1952

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Parecer do Dr. Adolfo Bravo, aprovado em sessão do Conselho Geral de 5 de Junho de 1952

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Parecer do Dr. Adolfo Bravo, aprovado em sessão do Conselho Geral de 5 de Junho de 1952

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