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ORDEM DOS ADVOGADOS

Revista da Ordem
dos Advogados

Desde 1941, um espaço de reflexão, estudo e partilha do conhecimento jurídico.

Arquivo da Revista · 2002

Crónica de Legislação (I) - Carla Morgado


Pela Dra. Carla Morgado


I. Como foi referido na última edição, a presente súmula incluirá a indicação das principais alterações legislativas verificadas nos últimos dois meses do ano transacto, compreendendo, assim, os diplomas legais e os acórdãos do Supremo Tribunal de Justiça e do Tribunal Constitucional publicados no período decorrido entre 2 de Novembro de 2001 e 30 de Abril de 2002.

II. No período em referência, destacamos a quinta revisão constitucional e a intervenção no âmbito do Direito Penal, designadamente no que respeita ao combate aos crimes de tráfico de influência, corrupção e terrorismo e à prevenção e repressão da criminalidade organizada e económico-financeira.
Destacamos, ainda, pela importância que assumem no exercício da profissão, a aprovação do novo Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais e a aprovação do Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado.


Direito do Ambiente

Decreto-Lei n.º 76/2002, de 26 de Março — aprova o Regulamento das Emissões Sonoras para o Ambiente de Equipamento para Utilização no Exterior e transpõe, para o ordenamento jurídico interno, a Directiva n.º 2000/14/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de Maio.


Direito Bancário

Decreto-Lei n.º 258/2001, de 3 de Novembro — altera o Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro, que aprovou o Regime Geral das Instituições de Crédito, o Decreto-Lei n.º 149/95, de 24 de Junho, que aprovou o regime jurídico do contrato de locação financeira, e o Decreto-Lei n.º 72/95, de 15 de Abril, permitindo às sociedades de locação financeira a realização de operações de locação simples — “locação operacional” — de bens móveis, fora dos casos em que esses bens lhes hajam sido restituídos no termo do contrato de locação financeira, vedando-lhes, em contrapartida, a prestação de serviços relacionados com a manutenção e conservação dos bens dados em locação, devendo esses serviços ser prestados em regime de outsourcing.

Decreto-Lei n.º 258/2001, de 3 de Novembro — aprova o Regulamento do Sistema de Indemnização aos Investidores que garante, nos termos definidos no Decreto-Lei n.º 222/99, de 22 de Junho, a cobertura dos créditos de que seja sujeito passivo uma entidade participante, em consequência de incapacidade financeira para, de acordo com as condições legais e contratuais aplicáveis, reembolsar os investidores dos fundos que lhes sejam devidos ou que lhes pertençam e que se encontrem especialmente afectos a operações de investimento ou para restituir aos investidores os instrumentos financeiros que lhes pertençam e que sejam detidos, administrados ou geridos por sua conta, no âmbito de operações de investimento.

Aviso do Banco de Portugal n.º 10/2001, de 20 de Novembro — estabelece o enquadramento regulamentar, para fins prudenciais, das operações de titularização de créditos e outros activos realizadas pelas instituições de crédito e pelas sociedades financeiras.

Aviso do Banco de Portugal n.º 11/2001, de 20 de Novembro — altera o quadro regulamentar relativo aos cartões de crédito e débito, estipulando o conteúdo mínimo das condições contratuais que regem as relações entre os emitentes e os titulares dos cartões.

Aviso do Banco de Portugal n.º 12/2001, de 23 de Novembro — altera o quadro regulamentar relativo à cobertura das responsabilidades com pensões de reforma e de sobrevivência a respeitar pelas instituições de crédito e sociedades financeiras.

Portaria n.º 1319/2001, de 30 de Novembro — altera a Portaria n.º 1476/95, de 23 de Dezembro, que regulamentou o sistema poupança-emigrante, redefinindo as moedas em que podem ser denominados os empréstimos, bem como o limite máximo do capital em dívida desses empréstimos, tendo em vista a conclusão do processo de transição para o euro.

Decreto-Lei n.º 333/2001, de 24 de Dezembro - transpõe para o ordenamento jurídico interno a Directiva n.º 98/31/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Julho, que altera a Directiva n.º 93/6/CEE, do Conselho, de 15 de Março, relativa à adequação dos fundos próprios das empresas de investimento e das instituições de crédito.

Portaria n.º 102/2002, de 1 de Fevereiro — altera a Portaria n.º 95/94, de 9 de Fevereiro e altera o capital social mínimo das sociedades corretoras e das sociedades financeiras de corretagem.

Decreto-Lei n.º 42/2002, de 2 de Março —estabelece o regime jurídico das instituições de moeda electrónica e transpõe para o ordenamento jurídico interno a Directiva n.º 2000/28/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Setembro, relativa ao acesso à actividade das instituições de crédito e ao seu exercício, e a Directiva n.º 2000/46/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Setembro, relativa ao acesso à actividade das instituições de moeda electrónica e ao seu exercício, bem como à sua supervisão prudencial.

Aviso do Banco de Portugal n.º 1/2002, de 13 de Março —redefine o sistema de débitos directos.

Decreto-Lei n.º 60/2002, de 20 de Março — aprova o novo regime jurídico dos fundos de investimento imobiliário.

Decreto-Lei n.º 62/2002, de 20 de Março — altera os artigos 7.º, 8.º, 18.º e 35.º do Decreto-Lei n.º 276/94, de 2 de Novembro, que aprovou o regime jurídico dos fundos de investimento mobiliário.

Decreto-Lei n.º 82/2002, de 5 de Abril — altera o Decreto Lei n.º 453/99, de 5 de Novembro, que estabeleceu o regime de titularização de créditos, no que respeita à natureza e à supervisão das sociedades de titularização de créditos.

Portaria n.º 359/2002, de 5 de Abril — determina que a partir da cessação da divulgação da taxa LISBOR, a taxa divulgada sob a designação “EURIBOR” será, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 138/98, de 16 de Maio, equivalente à taxa LISBOR.

Declaração de Rectificação n.º 19/2002, de 12 de Abril — rectifica o Aviso do Banco de Portugal n.º 1/2002, de 13 de Março, relativo ao sistema de débitos directos.

Aviso do Banco de Portugal n.º 2/2002, de 15 de Abril — altera o Aviso n.º 1/95, de 16 de Fevereiro, relativo à prestação de serviços financeiros através da Internet.


Direito Constitucional

Lei Constitucional n.º 1/2001, de 12 de Dezembro — aprova a quinta revisão constitucional, alterando os artigos 7.º, 11.º, 15.º, 33.º, 34.º e 270.º da Constituição da República Portuguesa.


Direito Fiscal

Decreto-Lei n.º 296/2001, de 21 de Novembro — altera o Decreto-Lei n.º 143/86, de 16 de Junho e o Decreto-Lei n.º 185/86, de 14 de Julho, no que respeita à concessão de isenções de imposto sobre o valor acrescentado a missões diplomáticas e a organizações internacionais.

Resolução do Conselho de Ministros n.º 163/2001, de 23 de Novembro — aprova as orientações nacionais relativas aos combate à fraude e à evasão fiscais.

Decreto-Lei n.º 322-B/2001, de 14 de Dezembro — altera o Código do Imposto do Selo, introduzindo novas rubricas de imposto do selo que incidem sobre os actos notariais e registrais que constituam receita própria do Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça.

Portaria n.º 1446-C/2001, de 21 de Dezembro — regula os preços de transferência nas operações efectuadas entre um sujeito passivo do IRS ou do IRC e qualquer outra entidade.

Portaria n.º 184/2002, de 4 de Março — para os efeitos previstos na alínea j) do n.º 1 do artigo 42.º do Código do IRC, define como valor limite da remuneração de suprimentos e empréstimos feitos pelos sócios à sociedade a aceitar como custo o correspondente à taxa EURIBOR a 12 meses do dia da constituição da dívida, acrescida de um spread de 1,5%.

Portaria n.º 315/2002, de 23 de Março — renova, para os exercícios fiscais de 2000 e 2001, o regime de crédito fiscal ao investimento para protecção ambiental em sede de IRC, no domínio dos efluentes, poluição atmosférica e resíduos sólidos.


Direito Penal

Lei n.º 108/2001, de 28 de Novembro — altera o regime jurídico dos crimes de tráfico de influência e de corrupção, alterando os artigos 335.º, 372.º, 373.º e 386.º do Código Penal, a Lei n.º 34/87, de 16 de Julho e o Decreto-Lei n.º 28/84, de 20 de Janeiro.

Lei n.º 109/2001, de 24 de Dezembro — altera, no que respeita à matéria de prescrição, os artigos 27.º, 27.º-A e 28.º, do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, que instituiu o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

Lei n.º 5/2002, de 11 de Janeiro — altera a Lei n.º 36/94, de 29 de Setembro e o Decreto-Lei n.º 325/95, de 2 de Dezembro e estabelece medidas de combate à criminalidade organizada e económico-financeira, fixando um regime especial de recolha de prova, quebra do segredo profissional e perda de bens a favor do Estado relativamente aos crimes de tráfico de estupefacientes, terrorismo e organização terrorista, tráfico de armas, corrupção passiva e peculato, branqueamento de capitais, associação criminosa, contrabando, tráfico e viciação de veículos furtados, lenocínio, lenocínio e tráfico de menores e contrafacção de moeda e de títulos equiparados a moeda.

Lei n.º 10/2002, de 11 de Fevereiro — altera o Decreto-Lei n.º 325/95, de 2 de Dezembro, aperfeiçoando as disposições legais destinadas a prevenir e punir o branqueamento de capitais provenientes de actividades criminosas.

Lei n.º 11/2002, de 16 de Fevereiro — define o regime penal relativo ao incumprimento de sanções financeiras ou comerciais impostas por resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas ou regulamento da União Europeia, que determinem restrições ao estabelecimento ou à manutenção de relações financeiras ou comerciais com os Estados, outras entidades ou indivíduos expressamente identificados no respectivo âmbito subjectivo de incidência.

Declaração de Rectificação n.º 11/2002, de 14 de Março — rectifica a Lei n.º 10/2002, de 11 de Fevereiro.


Direito Processual Administrativo

Lei n.º 15/2002, de 22 de Fevereiro — aprova o Código de Processo nos Tribunais Administrativos e altera o artigo 112.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabeleceu o regime jurídico da urbanização e da edificação.


Direito da Publicidade

Decreto-Lei n.º 332/2001, de 24 de Dezembro — altera os artigos 17.º e 39.º do Código da Publicidade, relativos à proibição de publicidade a bebidas alcoólicas em determinadas circunstâncias.


Direito dos Seguros

Decreto-Lei n.º 289/2001, de 13 de Novembro — aprova o novo Estatuto do Instituto de Seguros de Portugal, consagrando a este uma maior autonomia relativamente à autoridade de supervisão, com o consequente reconhecimento de um conjunto de poderes que se traduzem no alargamento das competências decisórias e regulamentares dos órgãos do Instituto de Seguros de Portugal em matéria de supervisão.

Decreto-Lei n.º 292/2001, de 20 de Novembro — altera o Decreto-Lei n.º 475/99, de 9 de Novembro, que estabeleceu o regime jurídico da constituição e do funcionamento dos fundos de pensões e das sociedades gestoras de fundos de pensões.

Decreto-Lei n.º 295/2001, de 21 de Novembro — regula o regime do seguro, com garantia do Estado, de riscos de investimento português no estrangeiro contra factos geradores de sinistro de natureza política.

Decreto-Lei n.º 301/2001, de 23 de Novembro — altera o Decreto-Lei n.º 522/86, de 31 de Dezembro, que estabeleceu o seguro obrigatório de responsabilidade automóvel, no que respeita ao valor mínimo do capital obrigatoriamente seguro.

Portaria n.º 32/2002, de 9 de Janeiro — estabelece as condições mínimas do seguro obrigatório de responsabilidade civil exigido às entidades mediadoras imobiliárias a que se refere o n.º 1 do artigo 24.º e o n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 77/99, de 16 de Março.

Decreto-Lei n.º 8-C/2002, de 11 de Janeiro — altera o Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de Abril, que estabeleceu o regime de acesso e exercício da actividade seguradora e resseguradora, e transpõe para o direito interno a Directiva n.º 98/78, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Outubro, relativa à fiscalização complementar das empresas de seguros que fazem parte de um grupo segurador.


Direito do Trabalho

Decreto-Lei n.º 325/2001, de 17 de Dezembro — actualiza o valor do salário mínimo nacional, fixando a remuneração mínima mensal a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º e o n.º 2 do artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 69-A/87, de 9 de Fevereiro em e 348 e
e 341,25.

Decreto-Lei n.º 58/2002, de 15 de Março — altera o artigo 122.º do regime jurídico do contrato individual de trabalho, no que respeita às condições de admissão ao trabalho de menores com idade igual ou superior a 16 anos.


Administração Local

Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro — altera a Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias.
Declaração de Rectificação n.º 9/2002, de 5 de Março — rectifica a Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro.


Arbitragem e Mediação

Resolução do Conselho de Ministros n.º 175/2001, de 28 de Dezembro — promove e incentiva a resolução de litígios por meios alternativos, como a mediação e a arbitragem, enquanto formas céleres, informais, económicas e justas de administração e realização da justiça.


Arrendamento Rural

Portaria n.º 186/2002, de 4 de Março — fixa os valores máximos das rendas dos contratos de arrendamento rural.


Código da Estrada

Lei n.º 1/2002, de 2 de Janeiro — suspende, por um período de 10 (dez) meses, a aplicação do disposto no n.º 2 e na alínea a) do n.º 5 do artigo 81.º do Código da Estrada, considerando-se, durante esse período, sob influência do álcool o condutor que apresente uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,5g/l ou que, após exame realizado nos termos previstos no Código da Estrada e legislação complementar, seja como tal considerado em relatório médico.


Empreitadas de Obras Públicas

Portaria n.º 3/2002, de 4 de Janeiro — altera a Portaria n.º 104/2001, de 21 de Fevereiro, que aprovou os programas de concurso e os cadernos de encargos que servem de base aos concursos de empreitadas de obras públicas.


Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais

Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro — aprova o novo Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, altera o artigo 259.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, que aprovou o regime jurídico das empreitadas de obras públicas, o artigo 1083.º do Código de Processo Civil, os artigos 74.º e 77.º do Código das Expropriações e o artigo 45.º da Lei de Bases do Ambiente, estabelecendo, ainda, as regras do concurso para recrutamento de juizes para os tribunais administrativos e para os tribunais tributários.

Declaração de Rectificação n.º 14/2002, de 20 de Março — rectifica a Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro.

Declaração de Rectificação n.º 18/2002, de 12 de Abril — rectifica a Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro.


Euro

Decreto-Lei n.º 323/2001, de 17 de Dezembro — procede à conversão dos valores expressos em escudos em legislação da área da justiça, fixando o valor da unidade de conta processual em e 79,81, a alçada dos tribunais da Relação em e 14 963,94 e a dos tribunais de 1.ª instância em e 3740,98, alterando, entre outros diplomas legais, o artigo 839.º do Código Administrativo, o artigo 312.º do Código de Processo Civil, o artigo 47.º do Código Penal, os artigos 17.º, 52.º, 73.º, 80.º e 93.º, do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, os artigos 2.º, 8.º, 11.º e 14.º, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, o artigo 71.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, o artigo 185.º do Código do Processo de Trabalho, o artigo 1323.º do Código Civil, os artigos 12.º e 97.º do Código do Registo Predial, o artigo 17.º do Código do Registo Comercial, o artigo 246.º do Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência, o artigo 295.º do Código do Registo Civil e as tabelas a que se referem os artigos 14.º, 23.º e 25.º do Código das Custas Judiciais. O diploma aprovado estabelece ainda que será aplicada automaticamente, a todas as referências feitas a escudos em actos na área da justiça nele não previstos, a taxa de conversão em euros prevista no artigo 1.º do Regulamento CE n.º 2866/98, do Conselho.

Decreto-Lei n.º 339-A/2001, de 28 de Dezembro — estabelece as regras de redenominação automática em euros dos valores mobiliários e do capital das sociedades comerciais e outras entidades, bem como dos valores mobiliários representativos de dívida.


Habitação Periódica

Decreto-Lei n.º 22/2002, de 31 de Janeiro — altera o Decreto-Lei n.º 275/93, de 5 de Agosto, que estabeleceu o regime jurídico da habitação periódica, com o objectivo de assegurar o integral cumprimento da Directiva n.º 94/47/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro.


Honorários

Portaria n.º 150/2002, de 19 de Fevereiro — aprova a nova tabela de honorários dos advogados, advogados estagiários e solicitadores pelos serviços que prestem no âmbito do apoio judiciário.


Julgados de Paz

Portaria n.º 1456/2001, de 28 de Dezembro — fixa, em e 70, a taxa única devida por cada processo tramitado nos julgados de paz.

Portaria n.º 44/2002, de 11 de Janeiro — procede à instalação do Julgado de Paz do Município de Lisboa e aprova o respectivo regulamento interno.

Portaria n.º 92/2002, de 30 de Janeiro — procede à instalação do Julgado de Paz do Seixal e aprova o respectivo regulamento interno.

Portaria n.º 436/2002, de 22 de Abril — aprova o Regulamento dos Serviços de Mediação dos Julgados de Paz, estabelecendo as condições de acesso aos mesmos, bem como as regras por que se deve pautar a actividade dos mediadores de conflitos.


Juros

Portaria n.º 1467-B/2001, de 31 de Dezembro — altera a taxa de juros de mora prevista na Portaria n.º 50/95, de 20 de Janeiro.


Radiodifusão

Decreto-Lei n.º 287/2001, de 8 de Novembro — aprova o regime aplicável à oferta de acesso condicional aos serviços de televisão, de radiodifusão e da sociedade de informação, à respectiva protecção jurídica, bem como aos equipamentos de utilizador que lhe estão associados.


Registos e Notariado

Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de Dezembro — aprova o Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado, visando a simplificação e codificação dos emolumentos, a construção de um sistema de gestão da receita emolumentar e a adaptação da tributação emolumentar à jurisprudência do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, relativa à directiva sobre reunião de capitais.
O novo Regulamento encontra-se dividido em três capítulos, com o seguinte conteúdo:

    - capítulo I — contém os princípios e normas gerais de interpretação, define o âmbito de incidência subjectiva, estabelece uma norma de proporcionalidade através da qual a tributação emolumentar constitui a retribuição dos actos praticados, sendo calculada com base no custo efectivo do serviço prestado, tendo em conta a natureza dos actos, a sua complexidade e o valor da sua utilidade económico-social, e promove a reforma do sistema de isenções e reduções emolumentares, revogando todas as isenções e/ou reduções anteriormente previstas, com excepção das isenções ou reduções de carácter estrutural e fixando o sistema de inclusão de todas as novas isenções no novo diploma;
    - capítulo II — estabelece as normas gerais de aplicação e regula, em termos substanciais, os diversos tipos de actividade notarial e registral, tendo em consideração as suas especialidades próprias;
    - capítulo III — contém o tabelamento dos actos, e encontra-se dividido em secções, tendo em consideração os diversos tipos tributários.



Tribunais

Decreto-Lei n.º 330/2001, de 20 de Dezembro — cria condições para a contratação, a título excepcional, dos recursos humanos necessários à assessoria técnica dos magistrados judiciais dos tribunais de 1.ª instância, que será efectuada por licenciados em direito, designados como assistentes judiciais, em tribunais ou juízos que registem elevado número de processos entrados e/ou pendentes, ou em que se verifique a necessidade de intervenção resultante de situações excepcionais.


Valores Mobiliários

Portaria n.º 1429/2001, de 19 de Dezembro — fixa o capital social mínimo exigido às entidades gestoras de mercados e de sistemas conexos.

Declaração de Rectificação n.º 21-B/2001, de 31 de Dezembro — rectifica a Portaria n.º 1429/2001, de 19 de Dezembro, que fixou o capital social das entidades gestoras de mercados e sistemas conexos.

Decreto-Lei n.º 8-D/2002, de 15 de Janeiro — altera o Decreto-Lei n.º 394/99, de 13 de Outubro, que estabeleceu o regime jurídico das entidades gestoras de mercados, de sistemas de liquidação e de sistemas centralizados de valores mobiliários.

Decreto-Lei n.º 61/2002, de 20 de Março — altera os artigos 16.º e 17.º do Código dos Valores Mobiliários.


Vigilância Electrónica

Portaria n.º 1462-B/2001, de 28 de Dezembro — determina que, durante o período experimental previsto no n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 122/99, de 20 de Agosto, os meios de vigilância electrónica para fiscalização do cumprimento da obrigação de permanência na habitação, prevista no artigo 201.º do Código de Processo Penal, podem ser mandados utilizar pelos tribunais competentes com jurisdição nas comarcas de Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Lisboa, Loures, Moita, Montijo, Oeiras, Seixal e Sintra, e apenas relativamente aos arguidos cuja habitação própria ou outra em que de momento residam se situe em qualquer delas.


Supremo Tribunal de Justiça

Assento n.º 2/2001, de 14 de Novembro - fixou jurisprudência, nos seguintes termos:

    “A alínea d) do artigo 7.º da Lei n.º 29/99, de 12 de Maio, abrange os crimes puníveis com pena de prisão não superior a 1 ano, com ou sem multa, com exclusão dos cometidos através da comunicação social.”


Jurisprudência n.º 9/2001, de 29 de Novembro — fixou, nos termos do artigo 445.º do Código Penal, a seguinte jurisprudência:

    “A despenalização das contravenções laborais, por efeito da aplicação do disposto no artigo 30.º da Lei n.º 118/99, de 11 de Agosto, decretada depois da sentença da 1.ª instância que condenou também em indemnização cível, nos termos do n.º 2 do artigo 187.º do Código de Processo do Trabalho, não prejudica a apreciação do recurso interposto daquela sentença, na parte respeitante à indemnização cível.”


Jurisprudência n.º 10/2001, de 27 de Dezembro — procedeu à uniformização de jurisprudência, nos seguintes termos:

    “No contrato de seguro de acidentes de trabalho, na modalidade de prémio variável, a omissão do trabalhador sinistrado nas folhas de férias remetidas mensalmente pela entidade patronal à seguradora, não gera a nulidade do contrato nos termos do artigo 429.º do Código Comercial, antes determina a não cobertura do trabalhador sinistrado pelo contrato de seguro.”


Jurisprudência n.º 1/2002, de 24 de Janeiro — procedeu à uniformização de jurisprudência, nos seguintes termos:

    “A indicação da qualidade de gerente prescrita no n.º 4 do artigo 260.º do Código das Sociedades Comerciais pode ser deduzida, nos termos do artigo 217.º do Código Civil, de factos que, com toda a probabilidade, a revelem.”


Jurisprudência n.º 2/2002, de 5 de Março — procedeu à uniformização de jurisprudência, nos seguintes termos:

    “O regime da suspensão da prescrição do procedimento criminal é extensivo, com as devidas adaptações, ao regime de suspensão prescricional das contra-ordenações, previsto no artigo 27.º-A, do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 244/95, de 14 de Setembro.”


Jurisprudência n.º 3/2002, de 5 de Março — fixou, nos termos do artigo 445.º do Código de Processo Penal, a seguinte jurisprudência:

    “Extinto o procedimento criminal, por prescrição, depois de proferido o despacho a que se refere o artigo 311.º do Código de Processo Penal mas antes de realizado o julgamento, o processo em que tiver sido deduzido pedido de indemnização civil prossegue para conhecimento deste.”



Tribunal Constitucional

Acórdão n.º 308/2001, de 20 de Novembro — “declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma da alínea c) do n.º 1 do artigo 11.º do Código do IRS, na interpretação segundo a qual nela estão abrangidas as pensões de preço de sangue, previstas no Decreto-Lei n.º 466/99, de 6 de Novembro, por violação do artigo 13.º, combinado com o princípio emergente dos artigos 103.º, n.º 1, e 104.º, n.º 1, da Constituição da República.”