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Arquivo da Revista · 2008

Carla Morgado - Crónica de Legislação (I-2008)

CRÓNICA DE LEGISLAÇÃO (I-2008)

Pela Dr.a Carla Morgado

I. À semelhança do que vem acontecendo nos últimos períodos analisados, o primeiro trimestre de 2008 volta a destacar-se por uma profusa actividade legislativa, designadamente em matérias de índole ambiental, de índole bancária, financeira e fiscal e em áreas sensíveis da sociedade como a organização judiciária, as relações laborais, o urbanismo e a segurança social. É de realçar que muitas das alterações legislativas efectuadas na ordem jurídica interna continuam a ter subjacente a actividade legislativa resultante do intenso trabalho de uniformização e regulamentação pormenorizada, a cargo das instâncias comunitárias competentes, na expectativa de adequação das legislações em vigor em todos os Estados-Membros da União Europeia.

II. De forma autónoma, e como sempre fazemos, resolvemos destacar a publicação do Decreto-Lei n.° 57/2008, de 26 de Março, que estabelece o regime jurídico aplicável às práticas comerciais desleais das empresas nas relações com os consumidores, ocorridas antes, durante ou após uma transacção comercial relativa a um bem ou serviço, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.° 2005/29/CE, pela importância que tal transposição assume na relação das empresas com os consumidores finais, designadamente no que respeita à prestação de informações falsas, a formas desadequadas ou desajustadas de publicidade ou à perturbação e/ou invasão da vida privada dos consumidores (ou eventuais consumidores).

III. Como princípio dignificador da identidade dos povos, destacamos, ainda, a aprovação da Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial e, pela importância que tal matéria ainda assume na sociedade contemporânea, que se pretende cada vez mais justa e igualitária, a publicação da Lei n.° 14/2008, de 12 de Março, que proíbe e sanciona a discriminação em função do sexo no acesso a bens e serviços e seu fornecimento, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.° 2004/113/CE, do Conselho, de 13 de Dezembro.

Direito do Ambiente

Decreto-Lei n.° 5/2008, de 8 de Janeiro — Estabelece o regime jurídico de utilização dos bens do domínio público marítimo, incluindo a utilização das águas territoriais, para a produção de energia eléctrica a partir da energia das ondas do mar na zona piloto delimitada, bem como o regime de gestão, acesso e exercício da referida actividade.

Decreto n.° 1/2008, de 9 de Janeiro — Aprova o Protocolo de 1997 relativo à Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios de 1973, modificada pelo Protocolo de 1978, designado MARPOL 73/78, relativo às regras para a prevenção da poluição atmosférica por navios, adoptado em Londres, em 26 de Setembro de 1997.

Decreto-Lei n.° 35/2008, de 27 de Fevereiro — Altera o Decreto-Lei n.° 152/2005, de 31 de Agosto, que regula a aplicação na ordem jurídica interna do artigo 16.°, e do n.° 1, do artigo 17.°, do Regulamento (CE) n.° 2037/2000, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Junho, relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono.

Decreto-Lei n.° 45/2008, de 11 de Março — Assegura a execução e garante o cumprimento, na ordem jurídica interna, das obrigações decorrentes para o Estado Português do Regulamento (CE) n.° 1013/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Junho, relativo à transferência de resíduos.

Decreto-Lei n.° 46/2008, de 12 de Março — Estabelece o regime das operações de gestão de resíduos resultantes de obras ou demolições de edifícios ou de derrocadas, abreviadamente designados resíduos de construção e demolição (RCD), compreendendo a sua prevenção e reutilização e as suas operações de recolha, transporte, armazenagem, triagem, tratamento, valorização e eliminação.

Direito Bancário

Decreto-Lei n.° 1/2008, de 3 de Janeiro — Altera o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 298/92, de 31 de Dezembro, no sentido de atribuir ao Banco de Portugal competências no domínio da supervisão comportamental daquelas entidades, nos seguintes termos:

i) A revisão do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras operada pelo Decreto-Lei n.° 201/2002, de 26 de Setembro, deixou praticamente inalterado o sistema de regras de conduta, assente na definição de um conjunto de deveres gerais e no incentivo ao seu desenvolvimento através de códigos de conduta a elaborar pelas associações representativas das instituições de crédito;

ii) Todavia, que a protecção eficaz dos interesses dos clientes de serviços financeiros, fundamento último das regras de conduta, exige uma intervenção mais activa da autoridade de supervisão, apoiada em poderes de fiscalização, decisão e sanção até agora circunscritos a determinadas áreas específicas, como a dos deveres de informação ao público;

iii) O diploma ora aprovado institui a supervisão comportamental das instituições de crédito e das sociedades financeiras, no quadro de atribuições do Banco de Portugal, dando a este as competências que lhe permitam desenvolver uma actuação efectiva para assegurar o cumprimento das normas de conduta, seja por via de procedimentos oficiosos, seja por via da apreciação de reclamações dos clientes;

iv) O reforço dos poderes de supervisão por parte do Banco de Portugal vem alargar as possibilidades de acompanhamento e de sanação de situações irregulares, sem que este, naturalmente, possa ou deva substituir-se aos tribunais ou a outras instâncias jurisdicionais na resolução de litígios entre as instituições e os seus clientes;

v) Mantêm-se os poderes de intervenção do Banco de Portugal em matéria de suspensão, modificação ou rectificação de acções publicitárias, sem prejuízo de a instrução de processos e a aplicação de sanções por incumprimento das normas de publicidade permanecerem na competência das entidades previstas no Código da Publicidade: o sistema sancionatório do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras só será aplicável, nesta matéria, quando se verificar o incumprimento de determinações emitidas pelo Banco de Portugal.

Decreto-Lei n.° 30/2008, de 25 de Fevereiro—Altera o Decreto-Lei n.° 149/95, de 24 de Junho, que aprova o regime jurídico do contrato de locação financeira, visando evitar acções judiciais desnecessárias de acordo com as medidas de descongestionamento dos tribunais aprovadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.° 172/2007, de 26 de Novembro.

Lei n.° 15/2008, de 18 de Março—Autoriza o Governo a rever o enquadramento legal do Serviço de Centralização de Riscos do Crédito, constante do Decreto-Lei n.° 29/96, de 11 de Abril, com os seguintes sentido e extensão:

i) Consagrar a possibilidade de o Banco de Portugal obter da Direcção-Geral dos Impostos, por via electrónica, os nomes associados aos números de identificação fiscal dos beneficiários de crédito, transmitido pelas entidades participantes, exclusivamente para verificação da coerência da informação;

ii) Determinar que a derrogação do dever de segredo a que o Banco de Portugal e a Direcção-Geral dos Impostos ficam obrigados, para os estritos fins previstos no presente artigo, não prejudica a sua observância no mais, designadamente para efeitos de protecção de dados pessoais;

iii) Prever um regime sancionatório das infracções às obrigações decorrentes do enquadramento legal do Serviço de Centralização de Riscos do Crédito e dos regulamentos emanados do Banco de Portugal sobre a centralização de responsabilidades de crédito, no qual ficam abrangidas todas as entidades participantes, articulando-o, quanto tal seja necessário em razão da matéria, com o disposto na Lei n.° 67/98, de 26 de Outubro, e fixando as molduras das coimas correspondentes aos ilícitos de mera ordenação social até um limite máximo de € 750000,00.

Decreto-Lei n.° 54/2008, de 26 de Março – Altera o Decreto-Lei n.° 27/2001, de 3 de Fevereiro, que regula o regime das contas poupança-habitação, clarificando o regime aplicável em matéria de mobilização de saldos para os fins não previstos na lei

Direito Comercial

Portaria n.° 8/2008, de 3 de Janeiro — Aprova os novos modelos de impressos relativos a anexos que fazem parte integrante do modelo declarativo da informação empresarial simplificada (IES).

Lei n.° 8/2008, de 18 de Fevereiro — Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.° 2003/72/CE, do Conselho, de 22 de Julho, que completa o Estatuto da Sociedade Cooperativa Europeia no que respeita ao envolvimento dos trabalhadores.

Portaria n.° 245/2008, de 27 de Março — Altera a Portaria n.° 499/2007, de 30 de Abril, que estabelece as normas relativas ao envio da informação empresarial simplificada (IES) por transmissão electrónica de dados.

Direito dos Consumidores

Decreto-Lei n.° 57/2008, de 26 de Março — Estabelece o regime jurídico aplicável às práticas comerciais desleais das empresas nas relações com os consumidores, ocorridas antes, durante ou após uma transacção comercial relativa a um bem ou serviço, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.° 2005/29/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Maio, relativa às práticas comerciais desleais das empresas nas relações com os consumidores no mercado interno, e que altera as Directivas n.os 84/450/CEE, do Conselho, de 10 de Setembro, 97/7/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Maio, 98/27/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Maio, e 2002/65/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro, e o Regulamento (CE) n.° 2006/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Outubro.

Direito Fiscal

Portaria n.° 13/2008, de 4 de Janeiro — Aprova a declaração modelo número 25 e respectivas instruções de preenchimento, a utilizar pelas entidades que recebam donativos fiscalmente relevantes no âmbito do regime consagrado no Estatuto dos Benefícios Fiscais e no Estatuto do Mecenato Científico.

Portaria n.° 16-B/2008, de 9 de Janeiro — Aprova a declaração modelo número 10 para cumprimento da obrigação declarativa a que se referem as alíneas c) e d), do n.° 1 do artigo 119.°, do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares e o artigo 120.°, do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas.

Decreto-Lei n.° 13/2008, de 18 de Janeiro — Altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 215/89, de 1 de Julho, de modo a prorrogar o regime fiscal especial aplicável às entidades que se licenciem para operar na Zona Franca da Madeira, visando o desenvolvimento regional.

Decreto-Lei n.° 29/2008, de 25 de Fevereiro — Estabelece deveres de comunicação, informação e esclarecimento à administração tributária sobre esquemas propostos ou actuações adoptadas que tenham como finalidade, exclusiva ou predominante, a obtenção de vantagens fiscais, em ordem ao combate ao planeamento fiscal abusivo.

Decreto-Lei n.° 55/2008, de 26 de Março — Regulamenta as normas necessárias à execução do artigo 39.°-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais, respeitante às medidas de incentivo à recuperação acelerada das regiões portuguesas que sofrem de problemas de interioridade e revoga o Decreto-Lei n.° 310/2001, de 10 de Dezembro.

Direito da Medicina

Decreto Regulamentar n.° 5/2008, de 11 de Fevereiro — Regulamenta o artigo 5.°, e o n.° 2 do artigo 16.°, da Lei n.° 32/2006, de 26 de Julho, que regula a utilização de técnicas de procriação medicamente assistida.

Direito Penal

Lei n.° 5/2008, de 12 de Fevereiro — Estabelece os princípios de criação e manutenção de uma base de dados de perfis de ADN, para fins de identificação, e regula a recolha, tratamento e conservação de amostras de células humanas, a respectiva análise e obtenção de perfis de ADN, a metodologia de comparação de perfis de ADN, extraídos das amostras, bem como o tratamento e conservação da respectiva informação em ficheiro informático.

Direito Processual

Lei n.° 2/2008, de 14 de Janeiro — Regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários e procede à quarta alteração à Lei n.° 13/2002, de 19 de Fevereiro, que aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais.

Portaria n.° 68-A/2008, de 22 de Janeiro — Aprova o modelo de notificação de envio do processo para mediação penal, previsto no n.° 3, do artigo 3.°, da Lei n.° 21/2007, de 12 de Junho, visando a comunicação ao arguido e ao ofendido que o processo foi remetido para mediação.

Portaria n.° 68-B/2008, de 22 de Janeiro — Aprova o Regulamento do Procedimento de Selecção dos Mediadores Penais a inscrever nas listas previstas no artigo 11.°, da Lei n.° 21/2007, de 12 de Junho.

Portaria n.° 68-C/2008, de 22 de Janeiro — Aprova o Regulamento do Sistema de Mediação Penal.

Portaria n.° 114/2008, de 6 de Fevereiro — Regula os seguintes aspectos da tramitação electrónica dos processos judiciais:

i) Apresentação de peças processuais e documentos por transmissão electrónica de dados, nos termos dos n.os 1, 3 e 4, do artigo 150.° do Código de Processo Civil;

ii) Comprovação do prévio pagamento da taxa de justiça ou da concessão do benefício do apoio judiciário, de acordo com o n.° 3, do artigo 150.°-A, e o n.° 4, do artigo 467.°, do Código de Processo Civil;

iii) Designação de solicitador de execução que efectua a citação, de acordo com a alínea g), do n.° 1 e os n.os 7 e 8, do artigo 467.°, do Código de Processo Civil;

iv) Distribuição por meios electrónicos, prevista nos artigos 209.°-A, 211.°, 213.°, 214.° e 219.°, do Código de Processo Civil;

v) Prática de actos processuais por meios electrónicos por magistrados e funcionários judiciais;

vi) Consulta dos processos, nos termos dos n.os 1 e 3, do artigo 167.°, do Código de Processo Civil.

Decreto-Lei n.° 34/2008, de 26 de Fevereiro — Aprova o Regulamento das Custas Processuais e altera os seguintes diplomas:

i) Código de Processo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 44 129, de 28 de Dezembro de 1961;

ii) Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 78/87, de 17 de Fevereiro;

iii) Código de Procedimento e de Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 433/99, de 26 de Outubro;

iv) O regime dos procedimentos destinados a exigir o cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contratos de valor não superior à alçada do tribunal de 1.ª instância, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 269/98, de 1 de Setembro;

v) Código do Registo Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 403/86, de 3 de Dezembro;

vi) Código do Registo Predial, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 224/84, de 6 de Julho;

vii) O regime jurídico das associações de imigrantes, aprovado pela Lei n.° 115/99, de 3 de Agosto, regulamentada pelo Decreto-Lei n.° 75/2000, de 9 de Maio;

viii) Decreto-Lei n.° 35781, de 5 de Agosto de 1946, alterado pelo Decreto-Lei n.° 193/97, de 29 de Julho; ix) Decreto-Lei n.° 108/2006, de 8 de Junho.

Portaria n.° 220-A/2008, de 4 de Março — Cria a secretaria-geral designada por Balcão Nacional de Injunções (BNI), que se destina a assegurar a tramitação do procedimento de injunção.

Declaração de Rectificação n.° 16/2008, de 20 de Março — Rectifica a Portaria n.° 68-A/2008, de 22 de Janeiro.

Declaração de Rectificação n.° 17/2008, de 20 de Março — Rectifica a Portaria n.° 68-B/2008, de 22 de Janeiro.

Declaração de Rectificação n.° 18/2008, de 20 de Março — Rectifica a Portaria n.° 68-C/2008, de 22 de Janeiro.

Direito do Trabalho

Portaria n.° 74/2008, de 24 de Janeiro — Procede à actualização anual das pensões de acidentes de trabalho.

Lei n.° 4/2008, de 7 de Fevereiro — Aprova o regime dos contratos de trabalho dos profissionais de espectáculos.

Lei n.° 11/2008, de 20 de Fevereiro—Altera a Lei n.° 53/2006, de 7 de Dezembro, tornando extensivo o regime de mobilidade especial aos trabalhadores com contrato individual de trabalho; altera o Decreto-Lei n.° 498/72, de 9 de Dezembro, que consagra o Estatuto da Aposentação; altera a Lei n.° 60/2005, de 29 de Dezembro; altera a Lei n.° 52/2007, de 31 de Agosto; cria a protecção no desemprego de trabalhadores da Administração Pública.

Portaria n.° 211/2008, de 29 de Fevereiro — Estabelece o modelo de adesão ao regime público de capitalização e a forma de cumprimento da obrigação contributiva.

Direito do Urbanismo

Lei n.° 10/2008, de 20 de Fevereiro — Altera a Lei n.° 91/95, de 2 de Setembro, relativa às áreas urbanas de génese ilegal.

Portaria n.° 216-B/2008, de 3 de Março — Fixa os parâmetros para o dimensionamento das áreas destinadas a espaços verdes e de utilização colectiva, infra-estruturas viárias e equipamentos de utilização colectiva.

Portaria n.° 216-C/2008, de 3 de Março — Aprova os modelos do aviso de pedido de licenciamento de operações urbanísticas, do aviso de apresentação de comunicação prévia de operações urbanísticas e do aviso de pedido de parecer prévio ou de autorização de operações urbanísticas promovidas pela Administração Pública.

Portaria n.° 216-D/2008, de 3 de Março — Aprova os modelos de alvarás de licenciamento de operações urbanísticas.

Portaria n.° 216-E/2008, de 3 de Março — Enuncia todos os elementos que devem instruir os pedidos de emissão dos alvarás de licença ou autorização de utilização das diversas operações urbanísticas e revoga a Portaria n.° 1105/2001, de 18 de Setembro.

Portaria n.° 216-F/2008, de 3 de Março — Aprova os modelos de aviso a fixar pelo titular de alvará de licenciamento de operações urbanísticas e pelo titular de operações urbanísticas objecto de comunicação prévia e a publicar pelas entidades promotoras de operação urbanísticas.

Portaria n.° 232/2008, de 11 de Março — Determina quais os elementos que devem instruir os pedidos de informação prévia, de licenciamento e de autorização referentes a todos os tipos de operações urbanísticas e revoga a Portaria n.° 1110/2001, de 19 de Setembro.

Decreto-Lei n.° 50/2008, de 19 de Março — Altera o Decreto--Lei n.° 38 382, de 7 de Agosto de 1951, que aprovou o Regulamento Geral das Edificações Urbanas.

Acesso ao Direito

Portaria n.° 10/2008, de 3 de Janeiro — Regulamenta a Lei do Acesso ao Direito, aprovada pela Lei n.° 34/2004, de 29 de Julho, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.° 47/2007, de 28 de Agosto, designadamente no que respeita à fixação do valor da taxa devida pela prestação de consulta jurídica, à definição das estruturas de resolução alternativa de litígios às quais se aplica o regime de apoio judiciário, à definição do valor dos encargos para efeitos do disposto no n.° 2 do artigo 36.°, da supra referida lei, à regulamentação da admissão dos profissionais forenses no sistema de acesso ao direito, à nomeação de patrono e de defensor e ao pagamento da respectiva compensação.

Portaria n.° 11/2008, de 3 de Janeiro — Aprova os novos modelos de requerimento de protecção jurídica.

Portaria n.° 210/2008, de 29 de Fevereiro — Altera a Portaria n.° 10/2008, de 3 de Janeiro, que regulamenta a Lei do Acesso ao Direito, aprovada pela Lei n.° 34/2004, de 29 de Julho, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.° 47/2007, de 28 de Agosto.

Arrendamento

Portaria n.° 248/2008, de 27 de Março — Fixa as tabelas de subsídio de renda de casa para vigorarem no ano civil de 2008, bem como as rendas limite para vigorarem no mesmo período.

Portaria n.° 249-A/2008, de 27 de Março — Altera a Portaria n.° 1515-A/2007, de 30 de Novembro, que regulamenta o Decreto-Lei n.° 308/2007, de 3 de Setembro, que criou o programa de apoio financeiro Porta 65 — Arrendamento por Jovens.

Decreto-Lei n.° 61-A/2008, de 28 de Março — Altera o Decreto-Lei n.° 308/2007, de 3 de Setembro, que criou o programa de apoio financeiro Porta 65 — Arrendamento por Jovens.

Associações

Portaria n.° 243/2008, de 20 de Março — Alarga às seguintes conservatórias a competência para a tramitação do regime especial de constituição imediata de associações:

a) Conservatória do Registo Comercial de Aveiro;

b) Conservatória do Registo Comercial de Beja;

c) Conservatória do Registo Comercial de Castelo Branco;

d) Conservatória do Registo Comercial de Faro;

e) Conservatória do Registo Comercial da Guarda;

f) Conservatória do Registo Comercial de Leiria;

g) Conservatória do Registo Comercial de Mirandela;

h) Conservatória do Registo Comercial de Odivelas e respectivo posto de atendimento na Loja do Cidadão de Odivelas;

i) Conservatória do Registo Comercial de Portalegre;

j) Conservatória do Registo Comercial de Santarém;

l) Conservatória do Registo Comercial de Setúbal;

m) Conservatória do Registo Comercial de Sintra;

n) Conservatória do Registo Comercial de Viana do Castelo;

o) Conservatória do Registo Comercial de Vila Real;

p) Conservatória do Registo Comercial de Vila Nova de Famalicão;

q) Conservatória do Registo Comercial de Viseu.

Contratação Pública

Decreto-Lei n.° 18/2008, de 29 de Janeiro — Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Declaração de Rectificação n.° 18-A/2008, de 28 de Março — Rectifica o Decreto-Lei n.° 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos.

Discriminação Sexual

Lei n.° 14/2008, de 12 de Março — Proíbe e sanciona a discriminação em função do sexo no acesso a bens e serviços e seu fornecimento, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.° 2004/113/CE, do Conselho, de 13 de Dezembro.

Empreendimentos Turísticos

Decreto-Lei n.° 39/2008, de 7 de Março — O presente decreto-lei estabelece o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos.

Estrangeiros

Resolução do Conselho de Ministros n.° 28/2008, de 15 de Fevereiro — Aprova o contingente global indicativo de oportunidades de emprego para a admissão em território nacional de trabalhadores de Estados terceiros que não residam legalmente no País.

Portaria n.° 208/2008, de 27 de Fevereiro — Define os termos de facilitação do procedimento de concessão de visto para obtenção de autorização de residência a nacionais de Estados terceiros que participem em programas comunitários de promoção da mobilidade para a União Europeia ou para a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa ou no seu interesse.

Fundações

Portaria n.° 69/2008, de 23 de Janeiro — Define as regras a observar no procedimento administrativo de reconhecimento de fundações, bem como de modificação de estatutos e ainda de transformação e extinção das mesmas, nos termos e para os efeitos previstos no n.° 2, do artigo 158.°, e nos artigos 188.°, 189.°, 190.° e 193.°, do Código Civil.

Livro de Reclamações

Portaria n.° 70/2008, de 23 de Janeiro — Aprova o modelo, edição, preço, fornecimento e distribuição do livro de reclamações a ser disponibilizado pelos fornecedores de bens e prestadores de serviços abrangidos pelo Decreto-Lei n.° 156/2005, de 15 de Setembro, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei n.° 371/2007, de 6 de Novembro, bem como à aprovação do modelo de letreiro a ser afixado nos respectivos estabelecimentos.

Orçamento do Estado

Decreto-Lei n.° 41/2008, de 10 de Março — Define as disposições necessárias à execução do Orçamento do Estado para 2008, aprovado pela Lei n.° 67-A/2007, de 31 de Dezembro.

Património Cultural Imaterial

Decreto do Presidente da República n.° 28/2008, de 26 de Março — Aprova a Convenção para a Salvaguarda do Património Imaterial (as práticas, representações, expressões, conhecimentos e aptidões — bem como os instrumentos, objectos, artefactos e espaços culturais que lhes estão associados — que as comunidades, os grupos e, sendo o caso, os indivíduos reconheçam como fazendo parte integrante do seu património cultural) adoptada na 32.ª Sessão da Conferência Geral da UNESCO, em Paris, a 17 de Outubro de 2003.

Resolução da Assembleia da República n.° 12/2008, de 26 de Março — Aprova a Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial, adoptada na 32.ª Sessão da Conferência Geral da UNESCO, em Paris, em 17 de Outubro de 2003.

Reconhecimento de Diplomas Académicos Estrangeiros

Portaria n.° 29/2008, de 10 de Janeiro — Aprova o Regulamento do Processo de Registo de Diplomas Estrangeiros ao abrigo do Decreto-Lei n.° 341/2007, de 12 de Outubro.

Registo Automóvel

Decreto-Lei n.° 20/2008, de 31 de Janeiro — Simplifica o regime do registo de veículos e altera o Decreto-Lei n.° 54/75, de 12 de Fevereiro, o Regulamento do Registo de Automóveis, aprovado pelo Decreto n.° 55/75, de 12 de Fevereiro, o Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado, aprovado pelo Decreto--Lei n.° 322-A/2001, de 14 de Dezembro, e o Decreto-Lei n.° 178--A/2005, de 28 de Outubro.

Portaria n.° 99/2008, de 31 de Janeiro — Regulamenta a promoção online de actos de registo de veículos, a certidão online de registo de veículos, a promoção de actos de registo de veículos pelo vendedor que tenha por actividade principal a compra de veículo para revenda, a promoção de actos de registo de veículos pelo vendedor que proceda com carácter de regularidade à transmissão da propriedade de veículos e a promoção online do registo da penhora de veículos.

Registo Comercial

Portaria n.° 234/2008, de 12 de Março — Altera o Regulamento do Registo Comercial, aprovado pela Portaria n.° 657-A/2006, de 29 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.° 1416-A/2006, de 19 de Dezembro.

Segurança Privada

Portaria n.° 247/2008, de 27 de Março — Regula as condições aplicáveis ao transporte, guarda, tratamento e distribuição de valores, por parte de entidades de segurança privada detentoras de alvará ou licença, previstas no Decreto-Lei n.° 35/2004, de 21 de Fevereiro; revoga a Portaria n.° 25/99, de 16 de Janeiro.

Segurança Social

Portaria n.° 17/2008, de 10 de Janeiro – Actualiza o valor de referência do complemento solidário para idosos, bem como o montante do complemento solidário para idosos já atribuído.

Portaria n.° 24/2008, de 10 de Janeiro — Estabelece que o certificado de incapacidade temporária para o trabalho por estado de doença (CIT), comprovativo do impedimento temporário para o trabalho para assistência na doença a descendentes do beneficiário, menores ou deficientes, seja considerado substitutivo do requerimento do correspondente subsídio, dispensando-se os meios de prova que normalmente o acompanham, sempre que seja possível aos serviços verificarem oficiosamente os correspondentes requisitos de atribuição.

Decreto-Lei n.° 11/2008, de 17 de Janeiro — Estabelece o regime de execução do acolhimento familiar, medida de promoção dos direitos e de protecção das crianças e jovens em perigo prevista na alínea e), do n.° 1 do artigo 35.°, e no artigo 46.° do anexo à Lei n.° 147/99, de 1 de Setembro.

Decreto-Lei n.° 12/2008, de 17 de Janeiro — Estabelece o regime de execução das medidas de promoção e protecção das crianças e jovens em perigo em meio natural de vida, previstas nos artigos 39.°, 40.°, 43.° e 45.°, do anexo à Lei n.° 147/99, de 1 de Setembro, que aprovou a Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo.

Portaria n.° 103/2008, de 4 de Fevereiro — Determina o pagamento de um montante adicional que acresce ao valor das pensões e complementos actualizados nos termos da Portaria n.° 9/2008, de 3 de Janeiro.

Decreto-Lei n.° 26/2008, de 22 de Fevereiro — Estabelece a regulamentação aplicável ao regime público de capitalização, destinada à atribuição de um complemento de pensão ou de aposentação por velhice.

Portaria n.° 209/2008, de 27 de Fevereiro — Actualiza o valor de referência, bem como o montante do complemento solidário para idosos e revoga a Portaria n.° 17/2008, de 10 de Janeiro.

Tráfico de Seres Humanos

Resolução da Assembleia da República n.° 1/2008, de 14 de Janeiro — Aprova a Convenção Relativa à Luta contra o Tráfico de Seres Humanos do Conselho da Europa, aberta à assinatura em Varsóvia em 16 de Maio de 2005.

Tribunais

Decreto-Lei n.° 22/2008, de 1 de Fevereiro —Cria, nos termos da Lei n.° 78/2001, de 13 de Julho, o Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Aguiar da Beira, Penalva do Castelo, Sátão, Trancoso e Vila Nova de Paiva, o Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Aljustrel, Almodôvar, Castro Verde, Mértola e Ourique, o Julgado de Paz de Odivelas e o Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Palmela e Setúbal.

Utentes dos Serviços Públicos Essenciais

Lei n.° 12/2008, de 26 de Fevereiro — Altera a Lei n.° 23/96, de 26 de Julho, que cria no ordenamento jurídico alguns mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais.

Veículos Automóveis

Portaria n.° 228/2008, de 6 de Março — Fixa as tarifas devidas pela realização das inspecções periódicas e das reinspecções de veículos automóveis, reboques e semi-reboques, bem como pela realização das inspecções extraordinárias e das inspecções para atribuição de nova matrícula, e ainda pela emissão da segunda via da ficha de inspecção; revoga a Portaria n.° 207/2007, de 16 de Fevereiro.

Supremo Tribunal Administrativo

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.° 1/2008, de 31 de Março — Foi decidido o seguinte, para efeitos de fixação de jurisprudência:

“O despacho sobre a admissão do recurso jurisdicional, a que se refere o artigo 144.°, n.os 3 e 4, do CPTA, deve ser proferido a seguir à apresentação do requerimento de interposição de recurso e ser notificado ao recorrido ou recorridos em conjunto a notificação para alegarem a que se refere o n.° 1 do artigo 145.° do mesmo Código, se o despacho for de admissão do recurso.”

Supremo Tribunal de Justiça

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.° 1/2008, de 31 de Março – Para efeitos de uniformização de jurisprudência, foi decidido o seguinte:

“Na acção de impugnação de escritura de justificação notarial prevista nos artigos 116.°, n.° 1, do Código do Registo Predial e 89.° e 101.° do Código do Notariado, tendo sido os réus que nela afirmaram a aquisição, por usucapião, do direito de propriedade sobre um imóvel, inscrito definitivamente no registo, a seu favor, com base nessa escritura, incumbe-lhes a prova dos factos constitutivos do seu direito, sem poderem beneficiar da presunção do registo decorrente do artigo 7.° do Código do Registo Predial.”

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.° 2/2008, de 31 de Março — Foi decidido fixar jurisprudência no seguinte sentido:

“1) Requisitada a instituição bancária, no âmbito de inquérito criminal, informação referente a conta de depósito, a instituição interpelada só poderá legitimamente escusar-se a prestá-la com fundamento em segredo bancário;

2) Sendo ilegítima a escusa, por a informação não estar abrangida pelo segredo, ou por existir consentimento do titular da conta, o próprio tribunal em que a escusa for invocada, depois de ultrapassadas eventuais dúvidas sobre a ilegitimidade da escusa, ordena a prestação da informação, nos termos do n.° 2 do artigo 135.° do Código de Processo Penal;

3) Caso a escusa seja legítima, cabe ao tribunal imediatamente superior àquele em que o incidente se tiver suscitado ou, no caso de o incidente se suscitar perante o Supremo Tribunal de Justiça, ao pleno das secções criminais, decidir sobre a quebra do segredo, nos termos do n.° 3 do mesmo artigo.”