Arquivo da Revista · 2008
Bastonário Dr. António Marinho e Pinto
DO BASTONÁRIO DR. MARINHO E PINTO
Exmos. Convidados
Queridos Colegas
Cumprimentados os presentes, quero também dirigir uma saudação a todos os Colegas que aqui se não puderam deslocar —uns impedidos por motivos da vida profissional e outros até por razões de saúde. A todos, em especial ao Dr. Padrão Branco, membro eleito do Conselho Geral e que hoje mesmo foi sujeito a uma intervenção cirúrgica, envolvo no mesmo abraço fraterno porque os sinto aqui bem perto.
Não posso também deixar de evocar os Colegas que já partiram desta vida de entre os quais destaco três nomes que, por os ter conhecido bem em vida, muito me enriqueceram com as suas qualidades pessoais, cívicas e profissionais: refiro-me ao Dr. Pedro Bourbon (Braga), ao Dr. Vítor Wengurovius (Lisboa) e ao Dr. Alberto Vilaça (Coimbra), a cuja memória presto neste momento o meu sentido preito.
Permitam-me, por fim, que evoque o nome de dois Amigos que também já partiram para a sua última viagem. Dois Amigos e dois Mestres com quem tive o privilégio de privar e a quem devo muito do que sou hoje como Cidadão e como Advogado. São eles o Dr. Orlando de Carvalho e o Dr. Miguel Baptista Pereira, dois faróis de modernidade que durante décadas brilharam na Universidade de Coimbra.
E não é só pela amizade de que tive o privilégio de benefi-ciar, nem sequer pela imensa saudade que me deixaram. É sobretudo pelo que me ensinaram enquanto com eles pude conviver.
A ambos tenho de agradecer o terem-me feito compreender e sentir o valor da pessoa humana como centro do Direito e do conhecimento em geral, já que um e outro só têm verdadeiro sentido se dirigidos ao ser humano. Esses dois mestres e amigos fizeram-me compreender a dignidade das vítimas – tanto das vítimas de crimes, como das vítimas da história, mas também a das vítimas da própria justiça.
Embora situados em diferentes ramos do saber (o Dr. Orlando, no pensamento jurídico e o Dr. Miguel no pensamento filosófico), ambos me ensinaram a verdadeira essência do Direito, precisamente quando postula como sua dimensão irredutível o respeito absoluto pela pessoa humana. Por isso, o direito se funda na liberdade do ser humano e não na autoridade dos juristas encartados.
O Dr. Orlando de Carvalho contagiou-me com a exemplaridade da sua postura e coragem cívicas, de combatente pela liberdade e de professor sempre solidário com as lutas dos estudantes pela democracia e pela reforma do ensino universitário.
Ao Dr. Miguel Baptista Pereira, que também era sacerdote católico, agradeço sobretudo o ter-me ensinado, a mim, humilde incréu, o sentido laico da Comunhão, ou seja, aquela que existe entre os homens que se orientam por valores e princípios de boa fé.
A ambos agradeço, em suma, o terem-me feito compreender de maneira irredutível que os valores da pessoa humana são bens concretos que se realizam e respeitam no nosso quotidiano de cidadãos e não meras abstracções ou categorias formais que se utilizam apenas para emoldurar discursos de juristas e políticos ou então para embelezar magníficas leis que no concreto da vida ninguém respeita.
Exmos. Convidados
Queridos Colegas
Este acto que ora encerro, culmina um processo eleitoral sui generis na história da Ordem dos Advogados. Apesar de ter sido eleito com uma das maiores, se não a maior votação de sempre, mais uma vez, quero deixar bem claro que tais resultados só constituirão para mim uma vitória quando sentir que não há nenhum Advogado que se sinta derrotado com eles.
Creio ser a primeira vez que os órgãos nacionais da nossa Ordem serão representados por pessoas eleitas em listas diferentes, nenhuma das quais, aliás, teve ligações eleitorais com qualquer das listas vencedoras para os vários órgãos Distritais. Na minha perspectiva isso é saudável.
No programa eleitoral com que me apresentei a sufrágio, defendi essa separação desde que acompanhada da adopção do método de Hondt, de modo a que seja garantida nos órgãos disciplinares uma representação dos vários sectores da Advocacia portuguesa e não apenas daquele que lograr a maioria dos votos. Fui até mais longe, defendendo que a duração dos mandatos dos órgãos disciplinares seja elevada para quatro anos, de modo a criar para eles um ciclo eleitoral diferente do dos órgãos executivos. Acho que tal iria conferir mais dignidade a todos eles.
E eu sempre me bati e baterei pela dignificação dos órgãos disciplinares da OA a cujos titulares presto a minha homenagem por se disponibilizarem a exercer tão ingratas funções, tantas vezes com grandes sacrifícios pessoais e profissionais e por vezes tão mal compreendidas. Sem uma função disciplinar dignificada e respeitada a Ordem dos Advogados jamais cumprirá adequadamente a sua função reguladora.
Defendo a independência dos órgãos disciplinares não como um fim em si mesmo mas sim como um meio para a consecução dos objectivos essenciais da OA e que são, afinal, os objectivos de todos nós.
Não tenhamos, porém, ilusões. O facto de se ser eleito em listas separadas não faz com que os eleitos fiquem automaticamente ungidos com os santos óleos da independência para o exercício concreto das respectivas funções.
Estou absolutamente seguro que os membros dos Conselhos de Deontologia que foram eleitos em listas conjuntas com os respectivos Conselhos Distritais não serão, no exercício do seu múnus, menos independentes do que os Colegas que foram eleitos em listas separadas, nem estes serão, ipso facto, mais independentes do que aqueles. O mesmo se diga em relação aos membros dos Conselho Superior.
Por isso, nesta circunstância eu presto a minha homenagem ao Dr. Laureano dos Santos, que agora cessou as suas funções, e, na sua pessoa, homenageio também os seus antecessores, com destaque para dois deles que bem conheço, pessoal e profissionalmente, e aos quais estou ligado por laços de sincera amizade. Refiro-me ao Dr. Alfredo Castanheira Neves e ao Dr. Diamantino Marques Lopes - homenagem esta que, naturalmente, estendo a todos os Colegas que, ao longo das últimas duas ou três décadas, foram membros do Conselho Superior.
A independência de cada um dos órgãos não deverá interessar apenas como factor de delimitação ou de afirmação da sua competência própria, mas sobretudo como um estímulo para a necessária integração no objectivo comum em que todos devemos colaborar. As funções dos vários órgãos são distintas mas complementares e convergentes na realização das atribuições da própria OA.
Ser independente é ser-se capaz de resistir tanto a eventuais pressões externas ou internas como a impulsos íntimos susceptíveis de nos desviar do recto cumprimento dos nossos deveres funcionais. Por isso, mais do que uma categoria formal, a independência funcional evidencia-se sobretudo como uma qualidade de carácter.
Muitas vezes vemos instituições com todas as garantias formais e materiais de independência, mas cujos titulares, no concreto exercício das respectivas funções, manifestam uma tendência irreprimível para a subserviência ou para arbitrariamente ultrapassarem os limites das suas competências próprias.
Não deixarei que isso aconteça na OA. Enquanto Bastonário lutarei incansavelmente pela prestígio e dignidade da OA e dos seus órgãos, bem como pelo respeito e dignidade de todos os seus dirigentes e de todos os seus membros sem excepção – seja o mais distinto e próspero Advogado de Lisboa, seja o mais humilde ou desconhecido Colega da mais longínqua comarca do interior. Não abdicarei de nenhuma das minhas competências – seja enquanto presidente do Congresso, seja enquanto presidente da Assembleia Geral da OA, seja, enfim, na qualidade de presidente da própria Ordem dos Advogados.
Colaborarei com sinceridade e lealdade com todos os órgãos da OA no respeito pelas funções e competências de cada um e estou profundamente convicto de que o que a partir de agora nos une a todos é muito mais forte do que aquilo que eventualmente nos separou durante a campanha eleitoral.
Exmos. Convidados
Queridos Colegas
Não ignoro as expectativas que rodeiam a minha tomada de posse nem as responsabilidades que impendem sobre o mandato que agora inicio. Estamos bem cientes das dificuldades que iremos encontrar, resultantes de uma conjugação de factores adversos única na história da OA.
Desde a massificação descontrolada da Advocacia até à escandalosa desjudicialização da justiça, nunca os Advogados portugueses e a sua Ordem viveram um período tão ameaçador para o futuro da nossa profissão.
E, paradoxalmente, isto acontece num momento em que a Advocacia mais representada está e, era suposto, mais influência deveria ter junto do poder político. Basta ver o número de Advogados que estão no Parlamento, para já não falar da circunstância de o próprio Ministro da Justiça ser um Colega nosso.
Devemos todos reflectir sobre as causas da actual situação e tirarmos todos em conjunto as devidas ilações para também em conjunto encontrarmos as soluções mais adequadas.
Pela nossa parte, quero deixar bem claro que nunca desistiremos de cumprir o programa que apresentamos aos Advogados portugueses e que eles sufragaram com a maior votação de sempre num candidato a Bastonário.
Pretendo que a Ordem dos Advogados esteja ao serviço da Advocacia e dos Advogados, do Estado de Direito, da boa administração da Justiça e da defesa dos direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos.
É tempo de a Ordem deixar de estar virada para si própria e voltar-se para aqueles que lhe dão sentido: os ADVOGADOS. É tempo também de a nossa Ordem se virar para a sociedade e para os cidadãos nossos constituintes.
A Ordem deve estar definitivamente ao serviço dos Advogados dignos desse nome. Dos Advogados que, em processo penal, ajudam os cidadãos que cometeram um crime a defender-se em juízo (e que são a esmagadora maioria) e não daqueles (felizmente, muito poucos, mas que ainda existem) que, abusando das prerrogativas e imunidades funcionais, ajudam certos clientes a conceber, preparar ou cometer crimes ou, até, os cometem em nome deles.
Lutarei incansavelmente para dignificar social e funcionalmente o patrocínio forense como elemento essencial à administração da justiça e bater-me-ei sem tréguas pela dignificação da função social da Advocacia e dos Advogados.
Aos Colegas que um pouco por todo o país têm sido vítimas de actos prepotentes de alguns senhores Magistrados, quero dizer-vos que estarei incondicionalmente do vosso lado e que mobilizarei todos os meios e recursos que forem necessários para a vossa defesa e para a reintegração da vossa dignidade ofendida.
É inadmissível que, numa decisão jurisdicional, um juiz utilize, sem sofrer quaisquer consequências, o termo «asnático» para qualificar o argumento jurídico de um Advogado vertido numa peça processual. E que esse juiz continue impavidamente a exercer funções sem que nada lhe aconteça, mesmo perante a escandalosa dimensão da injúria. Onde estão os órgãos de regulação? Onde está o poder disciplinar?
Enquanto houver um Magistrado que assim actue para com um Advogado, sem qualquer consequência punitiva, é a própria função jurisdicional no seu conjunto que se degrada e, portanto, nenhum outro Magistrado terá legitimidade para exigir ser respeitado. Nenhum Magistrado poderá esperar a dignificação da sua função quando alguns dela abusam assim tão escandalosa e impunemente.
Defenderemos a todo o custo a independência dos Advogados cujo primeiro e incontornável postulado exige que não possam ser sancionados por actos praticados no exercício do patrocínio, posto que estejam em conformidade com o seu estatuto.
É, pois, o momento de denunciar publicamente a vergonha que alastra nos nossos tribunais e que consiste na condenação de Advogados em taxas de justiça por actos praticados no exercício do patrocínio, ou seja, por actos processuais praticados em nome e no interesse dos seus constituintes. Trata-se de uma vergonha a que rapidamente tem de se pôr cobro, pois consubstancia uma agressão qualificada à independência dos Advogados.
Quando, assim se ataca a independência de um Advogado é toda a Advocacia que é posta em causa, e, mais do que isso, é a própria administração da justiça que é atacada num dos seus alicerces fundamentais, ou seja, é o patrocínio forense constitucionalmente consagrado que é posto em causa.
Por isso a Ordem tem de intervir e comigo intervirá, efectivamente. Desde já anuncio, publicamente, que a Ordem dos Advogados agirá contra os juízes que assim procederem, pois trata-se de uma actuação contra direito e contra lei expressa.
Bater-nos-emos também pela dignificação dos Colegas contratados por outros escritórios e sociedades de Advogados. Entendo e sempre defendi que os Advogados são Colegas entre si e não patrões e empregados uns dos outros. Por isso tentaremos, através do diálogo com todos os interessados, dignificar o estatuto dos Advogados que prestam serviço com carácter permanente para outros Colegas organizados sob a forma societária.
Assim, os contratos de prestação de serviços deverão ser todos reduzidos a escrito (com depósito de um exemplar na Ordem dos Advogados), bem como conter, nomeadamente, a remuneração, as condições da sua cessação, incluindo a garantia de uma compensação monetária a fixar de acordo com a remuneração recebida e o tempo de vigência do contrato, a garantia de licença de maternidade sem perda de remuneração durante um período de tempo razoável, além de outras condições a estabelecer.
É vergonhoso que haja Advogados a trabalhar durante anos e anos consecutivamente, numa sociedade, por vezes 10 ou 15 horas por dia, e que de um momento para o outro sejam «dispensados» - despedidos - sem qualquer reconhecimento pelo seu estatuto de Advogado e sem qualquer compensação económica, isto é, sejam jogados fora como se fossem móveis velhos ou computadores antiquados.
E isso é tanto mais escandaloso quanto é certo que muitas dessas sociedades anunciam nos órgãos de informação os seus avultados lucros de milhões e milhões de euros anuais.
Por isso entendo que essa situação tem de acabar. E vai acabar. Ou através do diálogo no seio da OA - o que seria bom para todas as partes - ou então através da intervenção dos mecanismos de fiscalização do Estado.
Sempre fui contra as chamadas férias judiciais. Entendia e entendo que não há motivo suficientemente sério para que os tribunais paralisassem 83 dias por ano. Sempre entendi e entendo – e disse-o de forma clara durante a campanha eleitoral – que os Advogados não têm o direito de exigir férias ao Governo, nem este tem o dever de garantir férias aos Advogados. Somos profissionais livres e independentes e devemos ser capazes de organizar a nossa actividade e os nossos escritórios de modo a termos os necessários períodos de descanso, a que todos, afinal têm direito.
Porém, não é de férias que se trata. É de prazos judiciais. E quando os prazos judiciais se suspendem para os Magistrados não podem continuar a correr para as partes processuais. Em matéria de prazos há uma escandalosa incongruência no nosso sistema judicial. Só as partes estão obrigadas ao seu cumprimento—e com cominações tão severas que chegam ao ponto de aniquilar os seus direitos substantivos, no caso de certos actos não serem praticados dentro dos apertadíssimos prazos estabelecidos.
Em contrapartida, muitos dos senhores Magistrados não cumprem os prazos. Têm todo o tempo do mundo para praticar os seus actos processuais — semanas, meses, por vezes anos. Mesmo aqueles que a lei estabelece expressamente como prazos máximos dentro dos quais os actos deverão ser praticados, mesmo esses são sistematicamente desrespeitados por muitos dos senhores Magistrados, que logo lhes atribuem, arbitrariamente, a natureza de prazos indicativos ou reguladores.
Assim, é da mais elementar justiça que os prazos que se suspendam para os senhores Magistrados sejam também suspensos para as partes. Não faz sentido obrigar os cidadãos a praticar actos em processos não urgentes, durante os meses de Julho e Agosto, quando os processos não são tramitados, precisamente porque os senhores Magistrados e os senhores funcionários estão de férias.
É, pois, necessário e urgente corrigir a actual situação, fazendo com que os prazos para as partes praticarem actos processuais, em processos não urgentes, passem a estar suspensos, também, entre 15 e 31 de Julho, sem prejuízo de a parte que o pretender, poder prescindir da suspensão e praticar os actos nesse período.
Exmos. Convidados
Queridos Colegas
A Ordem dos Advogados deverá abrir-se mais à sociedade e aos cidadãos, devendo assumir-se como um baluarte da cidadania e nessa medida deverá ser uma instituição aberta aos problemas dos cidadãos que procuram justiça, que são procurados pela justiça ou que apenas são chamados colaborar com a justiça.
Estamos cientes de que não poderemos solucionar os problemas que atingem os cidadãos, mas como Bastonário denunciarei e responsabilizarei publicamente as pessoas e entidades que tenham a obrigação de o fazer e não o façam. Estaremos particularmente atentos às violações dos direitos humanos, onde quer que elas ocorram, seja qual for o estatuto ou condição social das vítimas ou dos violadores desses direitos.
Daremos especial atenção às situações mais chocantes como sejam, a violência doméstica (contra as mulheres, contra as crianças e contra os idosos), ao abuso e exploração dos imigrantes ilegais e à situação no interior das nossas prisões, que são precisamente os domínios onde as violações são mais protegidas pelo silêncio das vítimas.
Lutaremos por uma transformação radical do processo de execução de penas. Exigiremos a sua jurisdicionalização integral de modo a acabar-se com as arbitrariedades do actual modelo de pendor marcadamente administrativista.
Nas prisões, as razões de segurança, quando verdadeiras, não podem misturar-se com questões disciplinares, muito menos serem pretexto para aplicação arbitrária de sanções não escrutináveis jurisdicionalmente. É necessário aumentar o papel do Juiz, do Ministério Público e, sobretudo, dos Advogados no processo de execução das penas.
Respeitaremos todos os poderes do Estado, incluindo os que se manifestam através da função de administrar a justiça, da qual, aliás, os Advogados são uma parte essencial. Não seremos anti-poder, mas também não seremos esteio de nenhum poder, seja ele qual for.
Dialogaremos lealmente com o poder político mas os nossos verdadeiros compromissos serão sempre e apenas com o Estado de Direito, com a boa administração da justiça, com os direitos dos cidadãos e com a dignificação e o respeito devido aos Advogados.
Seremos, quando necessário, a voz dos que não se conseguem fazer ouvir, assim como a dos que, com razão, pedem justiça ou dos que, legitimamente, se sintam injustiçados.
É urgente que na próxima revisão constitucional fique consagrada a possibilidade de o Bastonário poder suscitar junto do Tribunal Constitucional o processo de fiscalização abstracta das leis nos mesmos termos em que o podem fazer o Procurador-Geral da República e o Provedor de Justiça.
A Ordem dos Advogados não é um sindicato e portanto não pode ser tratada como tal, nem o seu Bastonário ser equiparado ao presidente de uma qualquer associação sindical. Por isso, lutarei contra qualquer tentativa de fazer greve, pois ela seria sempre uma denegação qualificada dos direitos dos cidadãos, sobretudo dos que não possuem recursos económicos para contratar um Advogado.
A ordem é uma instituição de direito público com a missão de regular uma função constitucional que é o patrocínio forense, sempre tendo em vista os valores superiores do Estado de Direito.
E é essa função reguladora que queremos que seja dignificada e respeitada por todos os poderes e sobretudo, pelos senhores Magistrados, pois ela contribui de forma decisiva para a realização de um dos valores do próprio Estado de Direito que é, precisamente, a boa administração da justiça.
Por isso, quero também deixar uma mensagem muito clara aos Senhores Magistrados: contem connosco para a dignificação, respeito e prestígio da vossa função e do vosso estatuto; para a dignificação, respeito e prestígio dos tribunais e da justiça em geral.
Queremos que os Magistrado sejam respeitados, mas exigiremos que respeitem também os Advogados e os cidadãos que vão a tribunal. Esperem da nossa parte respeito. Mas não esperem nem subserviência nem medo.
É preciso que os senhores Magistrados compreendam definitivamente esta evidência, afinal tão simples: numa sociedade livre e democrática, só é respeitado quem pela sua conduta se tornar respeitável.
Num Estado de Direito o respeito não se decreta por lei nem se impõe pelo poder. A dignidade das funções só se torna efectiva pelo seu exercício em conformidade com as finalidades dessas mesmas funções.
E não faz sentido apelar constantemente para dimensões simbólicas, que evocam respeito pela justiça e pelos Magistrados no passado, se alguns deles actuam na prática contra o significado mais profundo desses símbolos.
Numa sociedade democrática e num Estado que se funda nos princípios do Direito, os juízes têm de aceitar com humildade republicana o facto de também eles poderem ser julgados por aqueles em nome de quem, afinal, aplicam a justiça.
Num Estado de Direito a justiça impõe-se pela mensagem de paz que transmite e não pelo medo que pode gerar ou pelo silêncio que sobre ela alguns pretendem impor. A paz própria da justiça não pode confundir-se, hoje, no Portugal democrático, com a paz imposta pelo poder, como em noutros tempos se impunha, por exemplo, a famosa «pax romana» tão brilhantemente evidenciada nesta lapidar frase: «Ubi silentium faciunt, paccem appellant», ou seja, «onde impuseram o silêncio dizem que estabeleceram a paz».
A solução justa não pode confundir-se com o silêncio dos que têm medo. A justiça tem de ser compreendida não só pelos sujeitos processuais mas também por toda a comunidade. A função pedagógica e pacificadora de uma decisão judicial não se esgota nas partes do processo em que é proferida; ela cumpre-se verdadeiramente quando é compreendida e aceite por toda a comunidade.
Somos abertamente contra a funcionalização dos juízes e defendemos a sua dignidade de titulares de órgãos de soberania. E já a defendíamos, mesmo quando um sector dos Magistrados gritava reivindicações laborais em plenários sindicais ou então fazia greve ante a estupefacção geral do povo português.
As tentativas de funcionalizar os Magistrados apoiam-se também na degradação pública da sua imagem de que eles são também co-responsáveis.
É dever de todos nós trabalhar para o prestígio e dignificação da administração da justiça em geral e dos Magistrados em particular. Mas eles têm de agir em conformidade com a dignidade do seu estatuto de soberania.
Espera-se, principalmente, bom senso. É que não se pode pretender, ao mesmo tempo, o melhor de dois mundos incompatíveis entre si.
Quem é Magistrado titular do órgão de soberania tribunais então tem de agir sempre como Magistrado. Não se pode ter ao mesmo tempo os benefícios do estatuto de funcionário e os de titular de órgão de soberania.
Defenderemos também a independência dos juízes não como um fim em si mesma, mas antes como garantia de que as suas decisões são proferidas de acordo com uma bem formada consciência de julgador e não ditadas por pressões e/ou interesses estranhos ao processo.
A mais perversa negação da independência verifica-se no momento em que ela deixa de ser uma garantia dos destinatários da justiça para se transformar num privilégio de quem a administra.
Repito: Senhores Magistrados contem connosco para a primeira linha na defesa da dignificação, prestígio e respeito das vossas funções e do vosso estatuto.
Exmos. Convidados
Queridos Colegas
Desejo, por último, dirigir uma palavra ao Governo, a quem, na pessoa do Senhor Ministro da Justiça, nosso Colega, aqui presente, saúdo cordialmente.
Conte connosco para as grandes tarefas de modernização da justiça e da sua colocação efectiva ao serviço do Estado de Direito Democrático e dos Cidadãos.
Não teremos complexos em apoiar activamente as boas decisões que contribuam para esse desiderato, mas também não nos inibiremos de criticar e combater com veemência as medidas que julgarmos contrárias aos fins da boa administração da justiça, nomeadamente, as que ponham em causa a dignidade do patrocínio forense.
E, infelizmente, sou obrigado, nesta circunstância, a subscrever integralmente as críticas que o Conselho Geral, em nota publicada no passado dia 4, formulou contra a apressada publicação da portaria de regulamentação da Lei do Apoio Judiciário (Portaria n.° 10/2008, de 3 de Janeiro e Lei nº 34/2004, de 29 de Julho, na redacção dada pela Lei n.º 47/2007, de 28 de Agosto).
O novo regime do apoio judiciário não dignifica o patrocínio dos cidadãos que não têm recursos para contratar um Advogado. E não dignifica também o próprio Governo que o aprovou.
Os valores monetários estabelecidos como remuneração do patrocínio oficioso constituem uma ofensa à dignidade dos Advogados e à dimensão constitucional do patrocínio forense. E não são apenas os valores que são ridiculamente baixos.
É chocante também que o Governo misture deliberadamente as remunerações do trabalho com o reembolso de despesas efectuadas em nome e no interesse do patrocinado, estabelecendo que estas despesas, independentemente do seu montante e da sua necessidade, estejam sempre contidas nas somíticas remunerações legalmente estabelecidas.
Ignora o Governo, por exemplo, os diferentes tratamentos ao nível fiscal das verbas recebidas a título de honorários e das recebidas a título de reembolso das despesas efectuadas por conta e no interesse do representado?
E a situação é tanto mais escandalosa quanto é certo que o Estado paga, anualmente, milhões e milhões de euros de honorários por serviços jurídicos prestados por Advogados por si contratados, sem nunca reclamar dos montantes desses honorários, nem jamais sentir a necessidade de sobre eles pedir um simples laudo à Ordem dos Advogados.
Não há justiça sem Advogados – sem Advogados dignificados e respeitados na sua função de patrocinar os cidadãos em tribunal.
É imperioso que o Governo e a Assembleia da República tomem medidas concretas com vista à dignificação do patrocínio forense, enquanto elemento essencial à boa administração da justiça.
Não se dignifica a justiça retirando-a dos tribunais. A justiça, a boa justiça, administra-se nos tribunais por Magistrados e Advogados e não em repartições públicas por funcionários sem independência, ou em centros privados de mediação de conflitos.
O processo de desjudicialização em curso mutila o Estado de Direito numa das suas dimensões essenciais e constitui um perigoso retrocesso civilizacional.
Não se pode chamar justiça às composições de conflitos obtidas em centros privados de mediação ou em repartições públicas, cujas soluções finais são em regra leoninamente favoráveis às partes económica e culturalmente mais fortes, justamente porque as partes mais fracas, por o serem, não estão representadas por Advogados.
Os nossos tribunais não funcionam bem, mas ainda assim são o local onde as partes são tratadas de forma mais igualitária, precisamente porque são representadas por Advogados da sua confiança. Afastando os Advogados da administração da justiça, as partes mais fragilizadas acabarão quase sempre por se transformar em vítimas dessa pseudo justiça.
Poupar na justiça unicamente por motivos economicistas, traz graves prejuízos ao Estado do Direito; mas quando as poupanças são feitas à custa dos Advogados então a justiça sairá muita cara aos direitos fundamentais dos cidadãos. E é isso que, infelizmente, tem estado a fazer o Governo.
É altura de o Governo e o Parlamento repensarem essa matéria, sem preconceitos, e corrigirem os erros já cometidos e, sobretudo, encontrarem, em conjunto com a Ordem dos Advogados, soluções construtivas para estas questões de acordo com os direitos fundamentais dos cidadãos e os princípios e finalidades do Estado de Direito.
É altura de corrigirmos os erros clamorosos resultantes da privatização da acção executiva a fim de se acabar de vez com os enormes prejuízos para a economia nacional e para os direitos dos credores em geral que resultou dessa privatização. O Estado não pode entregar a privados a execução das decisões dos tribunais.
É também altura, porque ainda estamos a tempo, de evitarmos as consequências nefastas de uma reorganização judiciária artificial e artificiosa, feita segundo um mapa elaborado por quem, seguramente, não compreende as finalidades constitucionais inerentes ao funcionamento do nosso sistema judicial.
Mais uma vez deve dizer-se que o economicismo primário subjacente à proposta de Mapa Judiciário ignora os anseios profundos das populações em matéria de justiça.
Os tribunais são postos avançados de soberania e instrumentos de pacificação e apaziguamento e não unidades ou peças que se movem nos tabuleiros de burocratas e de tecnocratas, segundo critérios economicistas.
Queremos a dignificação do patrocínio oficioso e exigiremos que o poder político o trate em conformidade com o seu estatuto constitucional. Pela nossa parte, faremos tudo o que estiver ao nosso alcance para reforçar a sua dignidade funcional.
E, por isso, desde já anunciamos que iremos excluir da sua prestação os Advogados estagiários. Não podemos aceitar que a aprendizagem e a formação na OA sejam feitas precisamente à custa dos cidadãos mais desfavorecidos que não têm recursos para contratar um Advogado.
É que já houve casos de cidadãos condenados em tribunal a penas de prisão efectiva e que foram defendidos oficiosamente por Advogados estagiários que depois reprovaram no exame final e até optaram por seguir outra profissão.
As defesas oficiosas em processo penal têm de passar a ser actos de efectivo patrocínio forense, genuínos e responsáveis, e não apenas meros requisitos formais para a validação de diligências processuais, incluindo audiências de julgamento.
Por isso iremos desencadear rapidamente as iniciativas necessárias às alterações legislativas com vista a impedir que os Advogados estagiários possam exercer o patrocínio oficioso, assim libertando recursos para quem esteja em condições de exercer um efectivo e adequado patrocínio forense.
A formação dos Advogados estagiários deverá processar-se através de simulações de diligências e da intervenção em diligências processuais mediante substabelecimento do seu patrono tradicional, sempre com a efectiva tutela profissional deste.
Uma última palavra apenas para dizer que os Advogados portugueses se baterão com todas as suas forças em defesa da sua caixa de previdência, como um dos símbolos mais indeléveis da sua independência. Não cederemos um milímetro neste desiderato.
Todos estes objectivos jamais poderão ser alcançados apenas por um Bastonário, nem sequer em conjunto com a sua equipa. Isso terá de ser obra de todos os Advogados portugueses e é a eles que eu neste momento me dirijo exortando-os a mobilizarem-se para superarmos os gigantescos obstáculos que teremos de enfrentar. Estou seguro que, em conjunto, o vamos conseguir.
Lisboa, 8 de Janeiro de 2008
A. Marinho e Pinto