Eleições 2025-2027 | Deliberação da Comissão Eleitoral – Convocatória para a eleição das Delegações
8 de janeiro, 2025
Deliberação da Comissão Eleitoral
A Comissão Eleitoral, ao abrigo da competência conferida pelo artigo 4º do Regulamento Eleitoral (RE), no que diz respeito à convocatória das eleições para as Delegações, determina o seguinte:
1 - Nos municípios em que haja, pelo menos, 10 Advogados(as) inscritos, e não haja Delegação constituída, cabe ao Conselho Regional no âmbito da sua competência territorial, através do seu/sua Presidente, convocar de imediato a Assembleia de Comarca para efeitos eletivos, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 54º, nº 1, alínea m) do EOA;
2 – Nos casos em que tenha sido excedido o prazo para a convocação das eleições para a Delegação sem que a mesma tenha sido efetuada pelo(a) respetivo(a) Presidente, competirá igualmente ao Conselho Regional no âmbito da sua competência territorial, através do seu/sua Presidente, convocar a Assembleia de Comarca para efeitos eletivos, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 54º, nº 1, alínea m) do EOA;
O Presidente da Comissão Eleitoral
Lisboa, 8 de janeiro de 2025