Despacho do Bastonário
12 de setembro, 2013
DESPACHO
Tendo em vista o acto eleitoral para os diversos órgãos da Ordem dos Advogados – Triénio 2014-2016, ao abrigo da competência que me é conferida pela alínea s), do n.º 1, do artigo 39.º, conjugada com o disposto no n.º 1, do artigo 13.º, e com o disposto no n.º 1, do artigo 12.º, todos do Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA), aprovado pela Lei n.º 15/2005, de 26 de Janeiro, determino o seguinte:
1 – Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 13.º do EOA, designo o dia 29 de Novembro de 2013 para a realização das eleições para os diversos órgãos da Ordem dos Advogados.
2 – Atento o disposto no n.º 1, do artigo 12.º do EOA, as propostas de candidatura deverão ser apresentadas perante o Bastonário, entre as 9.30 h do próximo dia 1 de Julho e as 18h do dia 30 de Setembro.
3 – Após a apresentação das propostas de candidatura e verificação da regularidade das mesmas, as candidaturas nacionais e distritais, que assim o solicitem junto do Conselho Geral, poderão endereçar mensagens de campanha aos Advogados com inscrição em vigor no âmbito da circunscrição territorial da respectiva candidatura, nos seguintes termos:
a) Para utilização por via postal, serão cedidas gratuitamente, duas colecções de etiquetas autocolantes, com o nome e endereço profissional dos Advogados, sendo possível a cedência de mais uma colecção de etiquetas, mediante o pagamento do montante de 0,02 EUR (dois cêntimos) por etiqueta;
b) Para utilização por via electrónica, cada candidatura nacional e distrital poderá enviar aos Advogados, por mês, duas mensagens por E-mail, a partir da base de dados de E-mail’s profissionais atribuídos pela Ordem dos Advogados. É ainda possível o envio de uma mensagem suplementar, por E-mail, em cada mês, mediante o pagamento do montante de 403,33 EUR (quatrocentos e três Euros e trinta e três cêntimos);
c) O envio de mensagens por E-mail, nos termos do disposto na alínea anterior, será efectuado pelo Departamento Informático do Conselho Geral, o qual se limitará a reencaminhar as mensagens recebidas no endereço de E-mail: candidaturas@oa.pt. A cada mensagem recepcionada será atribuído um número sequencial de ordem de envio, atribuído após validação pela candidatura remetente da versão final da mensagem a distribuir. A mensagem será enviada num prazo máximo de dois dias úteis a contar da data de atribuição do número de ordem. Para efeito de contagem do número de mensagens mensais será considerada a data de atribuição do número de ordem. No mês de Novembro a última mensagem a enviar deverá ser recepcionada no referido endereço de email até às 23h59 do dia 23 de Novembro, devendo esta ser validada até às 18h do dia 25 de Novembro.
d) Uma vez que a versão final da mensagem a distribuir é objecto de validação pela candidatura remetente, quaisquer eventuais rectificações só serão admissíveis em caso de erro imputável aos serviços do Conselho Geral.
e) Cada mensagem não poderá exceder 70Kbytes.
4 – As assinaturas dos Advogados proponentes podem, nos termos da Lei, ser autenticadas por qualquer Advogado, pela Delegação da Ordem dos Advogados da área do respectivo domicílio profissional, pelo Conselho Distrital, pelo Conselho Geral, pelo Tribunal Judicial da respectiva comarca, bem como por Notário ou Solicitador, devendo ser acompanhadas pela indicação do número da cédula profissional e respectivo conselho emitente, bem como do número e data de validade ou emissão do correspondente documento de identificação civil.
5 – Durante o processo de recolha de assinaturas dos Advogados proponentes, as propostas de candidatura ao Conselho Superior, ao Conselho Geral, aos Conselhos Distritais e aos Conselhos de Deontologia, poderão ou não conter a indicação dos candidatos a Vice-Presidentes do respectivo órgão.
6 – No que diz respeito à publicação no Boletim da Ordem dos Advogados, determino o seguinte:
a) Será editado um número especial do Boletim dedicado às eleições para os diversos órgãos da Ordem dos Advogados;
b) A entrega dos conteúdos para publicação deverá ocorrer até às 18h do próximo dia 30 de Setembro, prevendo-se a impressão e expedição do Boletim para todos os Advogados até ao final do mês de Outubro;
c) Para efeitos de publicação, será disponibilizado a cada candidatura o seguinte número de páginas:
I. Bastonário e Conselho Geral – 4
II. Conselho Superior - 2
III. Conselhos Distritais - 2
IV. Conselhos de Deontologia - 2
V. Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores – 2
d) Os conteúdos para publicação poderão conter texto e fotografias, sendo a respectiva apresentação da responsabilidade exclusiva de cada candidatura, que deverá enviar os respectivos conteúdos de acordo com os procedimentos editorais que vierem a ser definidos.
7 – Qualquer pedido de informação, no âmbito do processo eleitoral, deverá ser dirigido ao Bastonário, sendo que todas as respostas por este prestadas na sequência de solicitação de qualquer uma das candidaturas, será fornecida a todas as demais.
8 – Os casos omissos serão resolvidos por Despacho do Bastonário.
Lisboa, 20 de Junho de 2013
António Marinho e Pinto
Bastonário