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Eleições

Arquivo dos processos eleitorais da Ordem dos Advogados e da CPAS.

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Eleições para o Triénio 2014-2016 – Votos por Correspondência

20 de novembro, 2013

Caro(a) Colega,

No próximo dia 29 de Novembro, 6.ª-feira, como é do conhecimento geral, realiza-se a Assembleia Geral para a eleição do Bastonário, do Conselho Geral, do Conselho Superior, dos Conselhos Distritais e dos Conselhos de Deontologia da Ordem dos Advogados e, bem assim, dos membros Advogados da Direcção da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores, para o triénio 2014-2016.

No caso de o(a) Colega optar pelo exercício do direito de voto por correspondência, é necessário que o voto seja recebido na Ordem dos Advogados, impreterivelmente, até ao dia 29 de Novembro (inclusive), dia das eleições, pois se chegar depois desta data já não será considerado.

Neste contexto, e encontrando-se agendada greve dos trabalhadores dos CTT para o próximo dia 29 de Novembro, chamo a atenção de todos os (as) Colegas para a necessidade do envio do referido voto o mais cedo possível.

No caso de voto por correspondência, o boletim de voto deverá ser encerrado no sobrescrito correspondente, acompanhado da carta (talão personalizado que acompanha os boletins de voto), devidamente assinada pelo votante, assinatura a qual deverá ser reconhecida, sob pena do voto não ser considerado.

Com efeito, nos termos das disposições conjugadas do n.º 3, do artigo 14.º e do n.º 5, do artigo 12.º, ambos do Estatuto da Ordem dos Advogados, e do n.º 2, do artigo 87.º, do Regulamento da CPAS, a assinatura do Advogado deverá ser autenticada pelo Conselho Distrital, pela Delegação da área do respectivo domicílio profissional, pelo tribunal judicial da respectiva comarca, reconhecida por Notário, bem como, por Advogado ou Solicitador, nos termos do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 76-A/2006, de 29 de Março, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 8/2007, de 17 de Janeiro.

Cordiais saudações,

António Marinho e Pinto
Bastonário

Lisboa, 20 de Novembro de 2013