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Eleições

Arquivo dos processos eleitorais da Ordem dos Advogados e da CPAS.

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Despacho – Eleições – 28 de Julho de 2010

28 de julho, 2010

DESPACHO

Tendo em vista o acto eleitoral para os diversos órgãos da Ordem dos Advogados – Triénio 2011-2013, ao abrigo da competência que me é conferida pela alínea s), do n.º 1, do artigo 39.º, conjugada com o disposto no n.º 1, do artigo 13.º, e com o disposto no n.º 1, do artigo 12.º, todos do Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA), aprovado pela Lei n.º 15/2005, de 26 de Janeiro, determino o seguinte:

1 – Nos termos do disposto no n.º1, do artigo 13.º do EOA, designo o dia 26 de Novembro de 2010 para as eleições para os diversos órgãos da Ordem dos Advogados.

2 - As candidaturas nacionais e distritais que assim o solicitem junto do Conselho Geral terão acesso à relação nominal de Advogados para endereçarem mensagens de campanha, com as seguintes limitações e reservas:

a) Para utilização por via postal, serão cedidas gratuitamente duas colecções de etiquetas autocolantes, com nome e endereço profissional de todos os Advogados com inscrição em vigor na Ordem dos Advogados, sendo possível a cedência de mais uma colecção de etiquetas, ao preço de 0,02 EUR (dois cêntimos) por etiqueta;

b)  Para utilização por via electrónica cada candidatura nacional e distrital poderá enviar, por mês, duas mensagens por E-mail aos Advogados, a partir da base de dados de E-mail’s profissionais da O.A. É ainda possível o envio de uma mensagem suplementar, por E-mail, em cada mês, mediante o pagamento do montante de 403,33 EUR (quatrocentos e três Euros e trinta e três cêntimos); 

c) O envio de E-mail’s será efectuado pelo Departamento Informático do Conselho Geral, que se limitará a reencaminhar as mensagens recebidas, num prazo máximo de dois dias úteis, a contar da recepção do pedido. Cada mensagem não poderá exceder 70KBytes.

3 – De acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 12.º do EOA, as propostas de candidatura deverão ser entregues até ao próximo dia 30 de Setembro.

4 – As assinaturas dos advogados proponentes podem ser autenticadas por qualquer Advogado, pela Delegação da área do respectivo domicílio profissional, pelo Conselho Distrital, pelo Conselho Geral, pelo Tribunal Judicial da respectiva comarca, bem como por Notário ou Solicitador, nos termos da Lei, e devem ser acompanhadas pela indicação do número da cédula profissional e respectivo conselho emitente, bem como do número, data e entidade emitente do respectivo Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão.

5 – Durante o processo de recolha de assinaturas dos Advogados proponentes, as candidaturas ao Conselho Superior, ao Conselho Geral, aos Conselhos Distritais e Conselhos de Deontologia poderão ou não conter a indicação dos candidatos a vice-presidentes do respectivo órgão.

6 – No que diz respeito ao Boletim da Ordem dos Advogados, determino o seguinte:

a) Haverá um número especial dedicado às eleições;

b) A entrega dos conteúdos para publicação deverá ocorrer até ao dia 30 de Setembro, prevendo-se a impressão e expedição do Boletim para todos os advogados até ao final do mês de Outubro; 

c) Para efeitos de publicação, cada candidatura disporá do seguinte n.º de páginas:

I.      Bastonário e Conselho Geral – 4

II.      Conselho Superior - 2

III.      Conselhos Distritais - 2

IV.      Conselhos de Deontologia - 2

V.      Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores –2

d) Os conteúdos para publicação poderão conter texto e fotografias, sendo a respectiva apresentação da responsabilidade exclusiva de cada candidatura, que deverá enviar os respectivos conteúdos de acordo com os procedimentos editorais que vierem a ser definidos.

7 – Qualquer pedido de informação, no âmbito do processo eleitoral, deverá ser dirigido ao Bastonário sendo que todas as respostas por este prestadas na sequência de solicitação de qualquer uma das candidaturas, será fornecida a todas as demais.

8 – Os casos omissos serão resolvidos por Despacho do Bastonário.

Lisboa, 28 de Julho de 2010.

O Bastonário,

António Marinho e Pinto