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Despacho – Designação de data para acto eleitoral do Conselho de Deontologia da Madeira

2 de outubro, 2013

DESPACHO

Designação de data para acto eleitoral do

Conselho de Deontologia da Madeira

CONSIDERANDO QUE:

1 – O Despacho de 20 de Junho de 2013, indica como data para a realização das eleições, para os diversos órgãos da Ordem dos Advogados, o dia 29 de Novembro de 2013;

2 - A data limite de entrega das propostas de candidatura, aos diversos órgãos da Ordem dos Advogados, terminou às 18 horas do dia 30 de Setembro de 2013;

3 – Findo o prazo indicado no número anterior verificou-se não ter sido apresentada qualquer proposta de candidatura ao Conselho de Deontologia da Madeira;

4 - Nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 13.º, do Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA), as eleições para Bastonário, Conselho Geral, Conselho Superior, Conselhos Distritais e Conselhos de Deontologia, “têm lugar sempre na mesma data”;

5 - Atento o disposto no n.º 7, do artigo 12.º, do EOA, quando, não seja apresentada qualquer candidatura, para um dos órgãos da Ordem dos Advogados, “o Bastonário declara sem efeito a convocatória da assembleia ou o respectivo ponto da ordem do dia e, concomitantemente, designa data para nova reunião no prazo de 90 a 120 dias”;

6 – O referido no n.º 7 do artigo 12.º do EOA permite ao Bastonário declarar sem efeito apenas “o ponto da ordem do dia” quando não seja apresentada qualquer candidatura no âmbito das eleições para os órgãos da Ordem dos Advogados;

7 - Os Conselhos de Deontologia são obrigatoriamente eleitos com base na apresentação de listas candidatas, sendo a eleição para esses Conselhos efectuada de forma a assegurar a representação proporcional de acordo com o método da média mais alta de Hondt (cfr. n.º 4, do artigo 10.º do EOA).

Nestes termos, e atento o supra exposto, 

DETERMINO:

1 – Manter a data indicada no n.º 1 do Despacho proferido em 20 de Junho de 2013, ou seja, o dia 29 de Novembro de 2013, para a realização das eleições para os diversos órgãos da Ordem dos Advogados, com excepção da eleição relativa ao Conselho de Deontologia da Madeira.

2 – Que a eleição do Conselho de Deontologia da Madeira da Ordem dos Advogados se realize no dia 10 de Janeiro de 2014.

3 – Que as propostas de candidatura ao Conselho de Deontologia da Madeira deverão ser apresentadas, perante o Bastonário, até às 18 horas do dia 12 de Dezembro de 2013.

4 – Que não sendo apresentada qualquer proposta de candidatura ao Conselho de Deontologia da Madeira, este órgão deverá apresentar, obrigatoriamente, uma candidatura, no prazo de oito dias após o dia 10 de Janeiro de 2014, com dispensa dos requisitos e formalidades previstas no nº 2 do artigo 12º do EOA.

5 – Que nos termos do nº 9 do artigo 12º do EOA, os membros do Conselho de Deontologia da Madeira manter-se-ão em funções até à tomada de posse dos novos membros eleitos.

Lisboa, 02 de Outubro de 2013.

António Marinho e Pinto

(Bastonário)