Comunicado
2 de outubro, 2013
Comunicado
A Ordem dos Advogados foi confrontada com a falta de apresentação de candidaturas ao Conselho de Deontologia da Madeira para as eleições designadas para o próximo dia 29 de Novembro.
Os pareceres jurídicos emitidos apontavam para a necessidade de ocorrer o adiamento do ato eleitoral, atento ao disposto no EOA, dado que as eleições para os diversos órgãos da Ordem dos Advogados, com excepção das delegações, se realizam “sempre na mesma data”.
Tal entendimento não é pacífico e é susceptível de interpretações diversas, tendo dividido os Advogados, já que o mesmo Estatuto prevê se dê apenas sem efeito a eleição para o órgão a que não seja apresentada qualquer candidatura.
Face à multiplicidade de entendimentos, decidi manter a data das eleições, dando sem efeito apenas a eleição para o Conselho de Deontologia da Madeira.
Tal decisão assentou na análise que fiz das normas do EOA, na subversão das mais elementares regras da democracia que resultariam de entendimento diverso e dos elevados custos que decorreriam do adiamento do ato eleitoral.
Sublinha-se ainda que ponderei, igualmente, o facto de já nas eleições realizadas em 1995 ter ocorrido uma situação similar, com a falta de apresentação de uma candidatura ao Conselho Distrital dos Açores, tendo o procedimento adoptado sido coincidente com o determinado para este ato eleitoral.
A decisão assenta na necessidade de garantir a legalidade, mas sobretudo de defesa do Estado de Direito democrático e da tutela dos interesses profissionais, que saem reforçados, com a manutenção do acto eleitoral, impedindo, designadamente, que a não apresentação de candidatura a apenas um órgão pudesse obstar à realização de eleições para todos os órgãos da Ordem dos Advogados.
Lisboa, 2 Outubro 2013
A. Marinho e Pinto
(Bastonário)