Advocacia
Deliberação 129/2023 CRL - Série II - 03-02-2023
Ordem dos Advogados: publicações na Série II
FEVEREIRO 2023
Texto integral dos atos
03-02-2023
Conselho Regional de Lisboa (CRL)
Delegação de competências no presidente e vice-presidentes
Escusa
Formação inicial e contínua dos advogados e advogados estagiários
Inscrições dos advogados e dos advogados estagiários: receber e tramitar preparatoriamente
Nomear advogado ao interessado que lho solicite por não encontrar quem aceite voluntariamente o seu patrocínio
Processos de procuradoria ilícita na área da sua região
EOA: artigo 54.º, n.º 1 e n.º 2
Deliberação n.º 129/2023 (Série II), de 18 de janeiro / ORDEM DOS ADVOGADOS. Conselho Regional de Lisboa. - Delegação de competências previstas no n.º 1 do artigo 54.º do Estatuto da Ordem dos Advogados no presidente e vice-presidentes. Diário da República. - Série II-D - n.º 25 (03-02-2023), p. 346.
O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados, reunido em sessão plenária em 18 de janeiro de 2023, delibera, ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 44.º, n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo DL n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e do artigo 54.º, n.º 1 e n.º 2 do Estatuto da Ordem dos Advogados aprovado pela Lei n.º 145/2015 de 9 de setembro, delegar, com efeitos imediatos:
a) A competência atribuída ao Conselho Regional, na alínea h), do n.º 1 do artigo 54.º do EOA (Promover a formação inicial e contínua dos advogados e advogados estagiários, designadamente organizando ou patrocinando conferências e sessões de estudo), no Presidente Dr. João Massano, e nos Vice-Presidentes Dr.ª Dora Isabel Baptista, Dr. Paulo Brandão e Dr. Tiago Félix da Costa.
b) A competência atribuída ao Conselho Regional, na alínea l), do n.º 1 do artigo 54.º do EOA (Receber e tramitar preparatoriamente as inscrições dos advogados e dos advogados estagiários) no Presidente Dr. João Massano, e nos Vice-Presidentes Dr.ª Dora Isabel Baptista, Dr. Paulo Brandão e Dr. Tiago Félix da Costa.
c) As competências atribuídas ao Conselho Regional, nas alíneas o) e p), do n.º 1 do artigo 54.º do EOA (Nomear advogado ao interessado que lho solicite por não encontrar quem aceite voluntariamente o seu patrocínio e notificar essa nomeação, logo que realizada, ao requerente e ao advogado nomeado e julgar a escusa que o advogado nomeado nos termos referidos na alínea anterior eventualmente alegue, e que deve requerer dentro das 48 horas contadas da notificação da sua nomeação ou do facto superveniente que a fundamente), no Presidente Dr. João Massano, nos Vice-Presidentes Dr.ª Dora Isabel Baptista, Dr. Paulo Brandão e Dr. Tiago Félix da Costa, e no Vogal Dr. Nuno Ricardo Guilherme.
d) A competência atribuída ao Conselho Regional, na alínea u), do n.º 1 do artigo 54.º do EOA (Exercer as competências que lhe são conferidas por lei relativas aos processos de procuradoria ilícita na área da sua região) no Presidente Dr. João Massano, nos Vice-Presidentes Dr.ª Dora Isabel Baptista, Dr. Paulo Brandão e Dr. Tiago Félix da Costa.
18 de janeiro de 2023. - O Presidente do Conselho Regional de Lisboa, João Massano.
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