Direito português
Plano Nacional de Qualificações do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (PNQ_SGIFR)
2026-05-27 /20:17
Plano Nacional de Qualificações do
Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (PNQ_SGIFR)
27-05-2026
Plano Nacional de Qualificações do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (PNQ_SGIFR)
Áreas de Educação e Formação (AEF) 861 — Proteção de Pessoas e Bens
Áreas de Educação e Formação (AEF) 623 — Silvicultura e Caça
Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC)
Gestão de Fogos Rurais (GFR)
Guarda Nacional Republicana
Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.)
Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais (PNGIFR) de 2020 Proteção contra Incêndios Rurais (PCIR)
Relatórios das Comissões Técnicas Independentes que analisaram os incêndios de 2017 Sistema de Gestão Integrada dos Fogos Rurais (SGIFR)
REFERÊNCIAS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 157-A/2017, de 27 de outubro
Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-A/2020, de 16 de junho
Resolução do Conselho de Ministros n.º 24/2021, de 22 de março
Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026, de 27 de maio / Presidência do Conselho de Ministros. - Aprova o Plano Nacional de Qualificações do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais. Diário da República. - Série I - n.º 102 (27-05-2026), pp. 4-314.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026
O Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais (PNGIFR) foi publicado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-A/2020, de 16 de junho, que determina a elaboração de um Plano Nacional de Qualificação.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 24/2021, de 22 de março, determina, no seu n.º 4, que as ações de formação e qualificação são gradualmente enquadradas no Plano Nacional de Qualificações do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (PNQ_SGIFR), estabelecendo objetivos relativamente à qualificação dos ativos do Sistema de Gestão Integrada dos Fogos Rurais (SGIFR) até 2030, o que decorre da sua visão e das prioridades aí definidas.
O PNQ_SGIFR engloba todas as fases da cadeia de processos relacionadas com as necessidades de qualificação e certificação dos agentes com intervenção nos incêndios rurais, no âmbito da Gestão de Fogos Rurais (GFR) e na área da Proteção contra Incêndios Rurais (PCIR), fases essas que vão desde o planeamento, prevenção, preparação, pré-supressão, supressão e socorro, até ao pós-evento, conforme preconizado nos relatórios das Comissões Técnicas Independentes que analisaram os incêndios de 2017, e que deram origem à Resolução do Conselho de Ministros n.º 157-A/2017, de 27 de outubro, na qual é determinada uma intervenção profissional e especializada em função desses dois eixos estratégicos, PCIR e GFR.
Em face da elevada oferta formativa de unidades de formação de curta duração, adota-se neste plano um sistema de certificação profissional setorial da responsabilidade das entidades do SGIFR, respetivamente da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), para as Áreas de Educação e Formação (AEF) 861 - Proteção de Pessoas e Bens, e do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), para as AEF 623 - Silvicultura e Caça, entidades estas que acrescentam aos requisitos da certificação para entidades formadoras, pré-requisitos setoriais específicos.
O PNQ_SGIFR prevê formação específica de nível superior, certificável pela Subcomissão Nacional de Qualificação do SGIFR, que visa qualificar os profissionais com responsabilidades de decisão. Esta formação é integrada no sistema de ensino, de forma sistematizada e vinculativa. São consideradas formações modulares de âmbito superior com microcredenciais, e que promovem a aprendizagem contínua e a aquisição de novas competências.
O sistema de credenciação de nível superior, para além da formação de ativos, permitirá aos jovens, pela inclusão dos módulos nos currículos conferentes de grau académico, a obtenção, em simultâneo, de credencial reconhecida para desempenho de funções no âmbito do SGIFR, o que facilitará o planeamento e a sua preparação para percursos profissionais.
O formato de docência para a formação de nível superior assenta nas instituições de ensino superior (universidades e politécnicos), públicas ou privadas, e promove a colaboração com laboratórios colaborativos e entidades SGIFR, valorizando simultaneamente a experiência profissional dos formandos, e contribuindo para a existência de uma plataforma comum de colaboração e partilha, juntando investigadores e decisores, promovendo a interligação entre ambos, com ganhos na eficiência da investigação aplicada e direcionada, garantindo assim a necessária profissionalização e especialização.
O PNQ_SGIFR sistematiza a oferta formativa especializada de nível superior e não superior, com precedências associadas, e elenca competências transversais necessárias para o desempenho das funções e atividades.
O PNQ_SGIFR assenta nos princípios da modularidade da formação, da transversalidade para todas as agências e organizações, da progressividade, da cooperação entre as entidades do SGIFR, da especialização e do reconhecimento pelos agentes do sistema.
Finalmente, o PNQ_SGIFR contribui, também, para a concretização das metas do Programa Nacional de Ação do PNGIFR, fixando indicadores de realização do programa de qualificação de agentes até 2028, e prevendo a abrangência de qualificação, futuramente, a todos os ativos que intervêm no SGIFR.
O PNQ_SGIFR resulta do trabalho elaborado, pelas entidades nucleares do SGIFR - a Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P., que coordenou; a ANEPC, a Guarda Nacional Republicana, e o ICNF, I. P. - com o apoio das instituições da área da formação profissional e do ensino superior, tendo sido revisto e validado pela Subcomissão Nacional de Qualificação do SGIFR, estando prevista a sua revisão entre 2029 e 2030.
Assim:
Nos termos das alíneas e) e g) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Aprovar o Plano Nacional de Qualificações do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (PNQ_SGIFR), para o período 2025-2030, constante do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.
2 - Determinar que a Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P., apresenta ao membro do Governo responsável pela área das florestas, até 31 de dezembro de 2028, um relatório de acompanhamento do plano, e do cumprimento das metas nele definidas.
3 - Determinar que a assunção de compromissos para a execução das medidas do PNQ_SGIFR depende da existência de dotação disponível por parte das entidades públicas competentes.
4 - Estabelecer que, caso seja atribuído financiamento comunitário adicional, o valor de financiamento nacional deve ser reduzido na respetiva proporção.
5 - Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 5 de fevereiro de 2026. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1)
Plano Nacional de Qualificações do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais
119948401
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