Direito português
Lista de medidas
2026-09-30 / 10:45
Lista de medidas
Circula PT / Medidas respeitantes à Mobilidade Verde
(1) Resolução do Conselho de Ministros n.º 134-C/2024, de 11 de outubro / Presidência do Conselho de Ministros. - Estabelece as medidas respeitantes à Mobilidade Verde. Diário da República. - Série I - n.º 198 (11-10-2024), p. 1-5.
(2) Portaria n.º 322-A/2024/1, de 10 de dezembro / Presidência do Conselho de Ministros, Finanças, Infraestruturas e Habitação e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. -Procede à regulamentação do Circula PT, criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 134-C/2024, de 11 de outubro, definindo as condições da sua atribuição, assim como os procedimentos relativos à sua operacionalização e compensação. Diário da República. - Série I - n.º 239 - Suplemento (10-12-2024), p. 1-8.
Compromisso Emprego Sustentável
(1) Portaria n.º 109/2023, de 19 de abril / TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL. - Procede à segunda alteração da Portaria n.º 38/2022, de 17 de janeiro, que regula a medida Compromisso Emprego Sustentável. Diário da República. - Série I - n.º 77 (19-04-2023), p. 6 - 20.
(2) Portaria n.º 38/2022, de 17 de janeiro / TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL. - Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 13/2015, de 26 de janeiro, cria e regula a medida Compromisso Emprego Sustentável. Diário da República. - Série I - n.º 11 (17-01-2022), p. 9 - 18. REPUBLICAÇÃO pela Portaria n.º 109/2023, de 19 de abril.
Medida CONVERTE+
Medidas excecionais e temporárias que salvaguardem a viabilidade das empresas
(1) Despacho n.º 8148/2020 (Série II), de 3 de agosto / Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. Gabinete do Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional. - Define medidas excecionais e temporárias que salvaguardem a viabilidade das empresas e outras entidades empregadoras beneficiárias dos apoios financeiros públicos. Diário da República. - Série II-C - n.º 163 (21-08-2020), p. 154 - 155.
(2) Despacho n.º 12524/2020 (Série II), de 4 de dezembro / Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. Gabinete do Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional. - Estende a algumas situações a aplicação do Despacho n.º 8148/2020, de 21 de agosto, que define medidas excecionais e temporárias que salvaguardem a viabilidade das empresas e outras entidades empregadoras beneficiárias dos apoios financeiros públicos. Diário da República. - Série II-C - n.º 248 (23-12-2020), p. 137.
(3) Despacho n.º 10077-A/2021 (Série II), de 14 de outubro / Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. Gabinete do Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional. - Amplia o prazo de reposição do nível de emprego previsto no Despacho n.º 8148/2020, de 21 de agosto. Diário da República. - Série II-C - n.º 201 - 1.º Suplemento (15-10-2021), p. 488-(2). Prazo de reposição do nível de emprego até dezembro de 2021.
Medida de Apoio ao Reforço de Emergência de Equipamentos Sociais e de Saúde em 2022
Portaria n.º 154-A/2022, de 2 de junho / TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL. - Cria e regula a medida de Apoio ao Reforço de Emergência de Equipamentos Sociais e de Saúde em 2022. Diário da República. - Série I - n.º 107 - 1.º Suplemento (02-06-2022), p. 2 - 8.
Medidas de incentivo à habitação e ao arrendamento ou subarrendamento habitacional
(1) Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maio / Presidência do Conselho de Ministros. - No uso da autorização concedida pela Lei n.º 9-A/2026, de 6 de março, aprova medidas de desagravamento fiscal para o fomento de oferta de habitação. Diário da República. - Série I - n.º 97 (20-05-2026), pp. 14-40.
(6) Portaria n.º 447-A/2026/1, de 30 de setembro / Presidência do Conselho de Ministros e Finanças. - Regulamenta as disposições do regime dos contratos de investimento para arrendamento (CIA) aprovado no anexo I do Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maio, relativas aos procedimentos e requisitos para a apresentação e aprovação do CIA, aos requisitos de elegibilidade dos investidores e às obrigações a que estes ficam sujeitos.. Diário da República. - Série I - n.º 190 - Suplemento (30-09-2026), pp. 2-12.
Medida Empreende XXI
(1)Portaria n.º 44/2023, de 10 de fevereiro / ECONOMIA E MAR E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL. - Primeira alteração à Portaria n.º 26/2022, de 10 de janeiro, que cria e regula a medida Empreende XXI. Diário da República. - Série I - n.º 30 (10-02-2023), p. 239 - 253.
(2) Portaria n.º 26/2022, de 10 de janeiro / Economia e Transição Digital e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. - Cria e regula a medida Empreende XXI. Diário da República. - Série I - n.º 6 (10-01-2022), p. 37 - 46. Versão Consolidada
Medida «Estágios ATIVAR.PT»
(1) Portaria n.º 206/2020, de 27 de agosto / Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. - Regula a medida Estágios ATIVAR.PT, que consiste no apoio à inserção de jovens no mercado de trabalho ou à reconversão profissional de desempregados. Diário da República. - Série I - n.º 167 (27-08-2020), p. 34 - 46.
(2)Portaria n.º 122-A/2021, de 14 de junho /Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. - Procede à primeira alteração da Portaria n.º 206/2020, de 27 de agosto, que regula a medida Estágios ATIVAR.PT, e à primeira alteração da Portaria n.º 207/2020, de 27 de agosto, que regula a medida Incentivo ATIVAR.PT.Diário da República. - Série I - n.º 113 - 1.º Suplemento (14-06-2021), p. 57-(2) a 57-(30).
Medida «Incentivo ATIVAR.PT»
Entidades empregadoras: apoio financeiro à celebração de contrato de trabalho com desempregado inscrito no IEFP, I. P.
Regime excecional de admissibilidade de acumulação de apoios
(1)Portaria n.º 207/2020, de 27 de agosto / Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. - Regula a medida Incentivo ATIVAR.PT, que consiste na concessão, à entidade empregadora, de um apoio financeiro à celebração de contrato de trabalho com desempregado inscrito no Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.Diário da República. - Série I - n.º 167 (27-08-2020), p. 47 - 58.
(2) Despacho n.º 2731/2021 (Série II), de 26 de fevereiro / Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. Gabinete do Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional. - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 17.º da Portaria n.º 207/2020, de 27 de agosto, estabelece o regime excecional de admissibilidade de acumulação de apoios para as entidades às quais seja reconhecido, durante o 1.º semestre de 2021, o estatuto de interesse estratégico nacional. Diário da República. - Série II-C - n.º 49 (11-03-2021), p. 115.
(3)Portaria n.º 122-A/2021, de 14 de junho /Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. - Procede à primeira alteração da Portaria n.º 206/2020, de 27 de agosto, que regula a medida Estágios ATIVAR.PT, e à primeira alteração da Portaria n.º 207/2020, de 27 de agosto, que regula a medida Incentivo ATIVAR.PT.Diário da República. - Série I - n.º 113 - 1.º Suplemento (14-06-2021), p. 57-(2) a 57-(30).
Medidas adicionais de natureza excecional
Despacho n.º 3301-D/2020 (Série II), de 15-03 / Economia e Transição Digital, Administração Interna, Saúde, Ambiente e Ação Climática e Infraestruturas e Habitação. Gabinetes do Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, do Ministro da Administração Interna, da Ministra da Saúde e dos Secretários de Estado da Mobilidade e das Infraestruturas. - Determina a adoção de medidas adicionais de natureza excecional para fazer face à prevenção e contenção da pandemia COVID-19. Diário da República. - Série II-C - n.º 52-B - 2.º Suplemento (15-03-2020), p. 5-(6).
Medidas aplicáveis no âmbito da pandemia da doença COVID-19 a partir de 19 de fevereiro de 2022
(1) Decreto-Lei n.º 23-A/2022, de 18 de fevereiro / Presidência do Conselho de Ministros. - Altera as medidas aplicáveis no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Diário da República. -Série I - n.º 35 - 2.º Suplemento (18-01-2022), p. 2 - 3.
(2) Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março / Presidência do Conselho de Ministros. - Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19. Diário da República. - Série I - n.º 52 - 1.º suplemento (13-03-2020), p. 22-(2) a 22-(13). Legislação Consolidada (23-12-2021): alteração dos n.ºs 8 e 9 do artigo 16.º (Atendibilidade de documentos expirados) e revogação do artigo 13.º-C (Controlo de temperatura corporal).
(3) Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março / Presidência do Conselho de Ministros. - Estabelece uma medida excecional e temporária de proteção dos postos de trabalho, no âmbito da pandemia COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 61 - 1.º Suplemento (26-03-2020), p. 21-(7) a 21-(14). Legislação Consolidada (15-01-2021): aplicação dos artigos 5.º (Apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho em situação de crise empresarial) e 6.º (Redução ou suspensão em situação de crise empresarial) do Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março, cfr. previsto no artigo 3.º (Apoios à manutenção dos contratos de trabalho) do Decreto-Lei n.º 23-A/2022, de 18 de fevereiro.
(4) Decreto-Lei n.º 119-A/2021, de 22 de dezembro / Presidência do Conselho de Ministros. - Altera as medidas no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 246 - 1.º Suplemento (22-12-2021), p. 2 - 10: aplicação da SECÇÃO II - Encerramento voluntário de bares, outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo e estabelecimentos com espaço de dança, artigos 13.º (Decisão de encerramento voluntário), 14.º (Comunicação do encerramento) e 15.º (Efeitos do encerramento voluntário) do Decreto-Lei n.º 119-A/2021, de 22 de dezembro, cfr. previsto no artigo 3.º (Apoios à manutenção dos contratos de trabalho) do Decreto-Lei n.º 23-A/2022, de 18 de fevereiro.
Medidas aplicáveis no âmbito da pandemia da doença COVID-19 a partir de 1 de julho de 2022
(1) Decreto-Lei n.º 42-A/2022, de 30 de junho / Presidência do Conselho de Ministros. - Altera as medidas aplicáveis no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 125 - 1.º Suplemento (30-06-2022), p. 2 - 7.
(2) Decreto-Lei n.º 46/2016, de 18 de agosto / MAR. - Estabelece o regime transitório para os títulos de utilização privativa dos recursos hídricos para fins aquícolas em águas de transição. Diário da República. - Série I - n.º 158 (18-08-2016), p. 2761 - 2762. Legislação Consolidada (30-06-2022).: O artigo 2.º foi alterado pelo artigo do Decreto-Lei n.º 42-A/2022, de 30-06.
(3) Decreto-Lei n.º 111-B/2017 de 31 de agosto / Planeamento e das Infraestruturas. - Procede à nona alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e transpõe as Diretivas n.ºs 2014/23/UE, 2014/24/UE e 2014/25/UE, todas do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014 e a Diretiva n.º 2014/55/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014. Diário da República. - Série I - n.º 168 - 2.º Suplemento (31-08-2017), p. . Legislação Consolidada (30-06-2022). O n.º 4 do artigo 9.º foi alterado pelo artigo do Decreto-Lei n.º 42-A/2022, de 30-06.
(4) Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março / Presidência do Conselho de Ministros. - Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19. Diário da República. - Série I - n.º 52 - 1.º suplemento (13-03-2020), p. 22-(2) a 22-(13). Legislação Consolidada (01-07-2022). Os artigos 5.º, 16.º e 37.º-A foram alterados pelo artigo do Decreto-Lei n.º 42-A/2022, de 30-06.
(5) Decreto-Lei n.º 14-C/2020, de 7 de abril / Presidência do Conselho de Ministros. - Estabelece a definição de procedimentos de atribuição de financiamento e compensações aos operadores de transportes essenciais, no âmbito da pandemia COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 69 - 1.º Suplemento (07-04-2020), p. 11-(7) a 11-(10). Legislação Consolidada (30-06-2022). Os artigos 2.º , o n.º 4 foi revogado, a 5.º, 6.º-B e 6.º-C foram alterados pelo artigo do Decreto-Lei n.º 42-A/2022, de 30-06.
(6) Decreto-Lei n.º 22-A/2021, de 17 de março /Presidência do Conselho de Ministros. - Prorroga prazos e estabelece medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 53 - 1.º Suplemento (17-03-2021), p. 2 - 8. Legislação Consolidada (01-07-2022). O artigo 11.º-A foi alterado pelo artigo do Decreto-Lei n.º 42-A/2022, de 30-06.
(7) Decreto-Lei n.º 22-C/2021, de 22 de março / Presidência do Conselho de Ministros. - Prorroga os períodos de carência de capital em empréstimos com garantia do setor público e aprova um regime especial de concessão de garantias pelo Fundo de Contragarantia Mútuo, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 56 - 1.º Suplemento (22-03-2021), p. 41-(5) a 41-(9). Legislação Consolidada (01-07-2022). O artigo 5.º foi alterado pelo artigo do Decreto-Lei n.º 42-A/2022, de 30-06.
Medidas aplicáveis no âmbito da pandemia da doença COVID-19
Decreto-Lei n.º 57-A/2022, de 26 de agosto / Presidência do Conselho de Ministros. - Altera as medidas aplicáveis no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 165 - 1.º Suplemento (26-08-2022), p. 2 - 3.
Medidas ativas de emprego e reabilitação profissional
(1) Despacho n.º 4225-A/2021 (Série II), de 22 de abril / Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. Gabinete do Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional. - Revoga os n.ºs 13.1 e 13.2 do Despacho n.º 1242-A/2021, de 29 de janeiro.Diário da República. - Série II-C - n.º 80 - 1.º Suplemento (26-04-2021), p. 124-(2).
(2) Despacho n.º 1242-A/2021 (Série II), de 27 de janeiro / Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. Gabinete do Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional. - Aprova o regime de apoios aos formandos e participantes das medidas ativas de emprego e reabilitação profissional que se encontrem temporariamente impedidos de frequentar as ações de formação ou as atividades previstas nos projetos, bem como outras medidas referentes à intervenção do IEFP, I. P.Diário da República. - Série II-C - n.º 20 - 1.º Suplemento (29-01-2021), p. 559-(5) a 559-(7).
Medidas de apoio aos trabalhadores e empresas no âmbito da pandemia da doença COVID-19
(1) Decreto-Lei n.º 23-A/2021, de 24 de março / Presidência do Conselho de Ministros. - Estabelece medidas de apoio aos trabalhadores e empresas, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 58 - 1.º Suplemento (24-03-2021), p. 48-(2) a 48-(8). Legislação Consolidada (13-08-2021). O artigo 7.º foi revogado pelo Decreto-Lei n.º 71-A/2021, de 13 de agosto [Artigo 3.º (Norma revogatória), b)].
(2) Decreto-Lei n.º 46-A/2020, de 30 de julho / Presidência do Conselho de Ministros. - Cria o apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial com redução temporária do período normal de trabalho. Diário da República. - Série I - n.º 147 - 1.º Suplemento (30-07-2020), p. 13-(2) a 13-(10). Legislação Consolidada (13-08-2021).
(3) Decreto-Lei n.º 6-E/2021, de 15 de janeiro / Presidência do Conselho de Ministros. - Estabelece mecanismos de apoio no âmbito do estado de emergência. Diário da República. - Série I - n.º 10 - 2.º Suplemento (15-01-2021), p. 31-(2) a 31-(8). Legislação Consolidada (24-03-2021).
(4) Decreto-Lei n.º 71-A/2021,de 13 de agosto / Presidência do Conselho de Ministros. - Prorroga o apoio extraordinário à retoma progressiva da atividade.Diário da República. - Série I - n.º 157 - 1.º Suplemento (13-08-2021), p. 14-(2) a 14-(4).
Medidas de apoio no âmbito da pandemia da doença COVID-19
Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2021, de 24 de março / Presidência do Conselho de Ministros. - Estabelece medidas de apoio no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 58 - 1.º Suplemento (24-03-2021), p. 48-(9) a 48-(12).
10-01-2024
Medidas de valorização de trabalhadores da Administração Pública: carreiras de técnico superior
Decreto-Lei n.º 58/2015, de 21-04 (MF): alteração do Anexo I, publicado como Anexo I do Decreto-Lei n.º 13/2024, de 10-01
Decreto-Lei n.º 187/2015, de, de 07-09 (INE): alteração do Anexo I, publicado como Anexo III do Decreto-Lei n.º 13/2024, de 10-01
Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de16-12 (Medidas de valorização): alteração do Anexo II, publicado como Anexo I do Decreto-Lei n.º 13/2024, de 10-01
(1) Decreto-Lei n.º 13/2024, de 10 de janeiro / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Aprova medidas de valorização de trabalhadores da Administração Pública. Diário da República. - Série I - n.º 7 (10-01-2024), p. 75 - 84.
(2)Lei n.º 35/2014, de 20 de junho / Assembleia da República. -Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP). Diário da República. - Série I - n.º 117 (20-06-2014), p. 3220 - 3304. Versão Consolidada + Índice
► ALTERAÇÃO dos artigos 38.º (Determinação do posicionamento remuneratório), 39.º-B (Obtenção de grau de doutor), 153.º (Remuneração em caso de mobilidade), 162.º (Trabalho suplementar), 304.º (Denúncia do contrato de trabalho em funções públicas), 305.º (Exoneração a pedido do trabalhador), 306.º (Falta de cumprimento dos prazos de aviso prévio), 331.º (Registo) da comissão de trabalhadores, 333.º (Controlo de legalidade da constituição e dos estatutos das comissões) e do anexo (Anexo IV) da LTFP pelo Decreto-Lei n.º 13/2024, de 10 de janeiro.
► REVOGAÇÃO do n.º 7 do artigo 38.º da LTFP pelo Decreto-Lei n.º 13/2024, de 10 de janeiro: «7 - O empregador público não pode propor a primeira posição remuneratória ao candidato que seja titular de licenciatura ou de grau académico superior quando esteja em causa o recrutamento de trabalhador para posto de trabalho com conteúdo funcional correspondente ao da carreira geral de técnico superior».
Medidas especiais aplicáveis às freguesias de São Teotónio e Longueira/Almograve, no município de Odemira
Resolução do Conselho de Ministros n.º 52-A/2021, de 11 de maio / Presidência do Conselho de Ministros. - Altera as medidas especiais aplicáveis às freguesias de São Teotónio e Longueira/Almograve, no município de Odemira. Diário da República. - Série I - n.º 91 - 2.º Suplemento (11-05-2021), p. 34-(2).
Medidas excecionais de apoio às famílias para mitigação dos efeitos da inflação
(1) Decreto-Lei n.º 57-C/2022, de 6 de setembro / Presidência do Conselho de Ministros. - Estabelece medidas excecionais de apoio às famílias para mitigação dos efeitos da inflação. Diário da República. - Série I - n.º 172 - 1.º Suplemento (06-09-2022), p. 4 - 8. Versão Consolidada.
(2) Resolução do Conselho de Ministros n.º 74-A/2022, de 6 de setembro / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Estabelece medidas excecionais de apoio às famílias para mitigação dos efeitos da inflação. Diário da República. - Série I - n.º 172 - 1.º Suplemento (06-09-2022), p. 9 - 10.
(3) Portaria n.º 244-A/2022, de 26 de setembro / FINANÇAS E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL. - Procede à regulamentação do apoio extraordinário a titulares de rendimentos e prestações sociais criado pelo Decreto-Lei n.º 57-C/2022, de 6 de setembro. Diário da República. - Série I - n.º 186 - 1.º Suplemento (26-09-2022), p. 2 - 4.
(4) Decreto-Lei n.º 78-A/2022, de 15 de novembro / Presidência do Conselho de Ministros. - Reforça o sistema de incentivos «Apoiar as Indústrias Intensivas em Gás», cria uma linha de financiamento ao setor social e disciplina o pagamento do apoio extraordinário a titulares de rendimentos e prestações sociais. Diário da República. - Série I - n.º 220 - 1.º Suplemento (15-11-2022), p. 2 - 4. ADITAMENTO do n.º 6 ao artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 57-C/2022, de 06-09.
(5) Decreto-Lei n.º 33/2023, de 19 de maio / Presidência do Conselho de Ministros. - Cria o complemento excecional a pensionistas do setor bancário. Diário da República. - Série I - n.º 97 (19-05-2023), p. 2 - 3. ADITAMENTO do artigo 4.º-A (Complemento excecional a pensionistas do setor bancário) ao Decreto-Lei n.º 57-C/2022, de 06-09.
Medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia da doença COVID-19: uso de máscaras e viseiras
(1) Decreto-Lei n.º 30-E/2022, de 21 de abril / Presidência do Conselho de Ministros. - Estabelece medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 78 - 1.º Suplemento (21-04-2022), p. 2 - 3.
(2) Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março / Presidência do Conselho de Ministros. - Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19. Diário da República. - Série I - n.º 52 - 1.º suplemento (13-03-2020), p. 22-(2) a 22-(13). Legislação Consolidada (18-02-2022). ALTERAÇÃO do artigo 13.º-B (Uso de máscaras e viseiras) pelo Decreto-Lei n.º 30-E/2022, de 21 de abril.
Medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica da COVID 19: atendibilidade de documentos expirados | 30-1-2022
(1) Decreto-Lei n.º 90/2022, de 30 de dezembro / Presidência do Conselho de Ministros. - Prorroga a validade de diversos documentos. Diário da República. - Série I - n.º 251 (30-12-2022), p. 13 - 15. ALTERAÇÃO dos n.ºs 8 a 10 do artigo 16.º [Atendibilidade de documentos expirados] do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março.
(2) Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março / Presidência do Conselho de Ministros. - Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19. Diário da República. - Série I - n.º 52 - 1.º suplemento (13-03-2020), p. 22-(2) a 22-(13). Versão Consolidada: Artigo 16.º (Atendibilidade de documentos expirados)
Medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19 | 29-09-2021
(1.1) Decreto-Lei n.º 78-A/2021, de 29 de setembro / Presidência do Conselho de Ministros. - Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 190 - 1.º Suplemento (29-09-2021), p. 4-(2) a 4-(8).
(1.2) Declaração de Retificação n.º 33/2021, de 13 de outubro / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. Secretaria-Geral. - Retifica o Decreto-Lei n.º 78-A/2021, de 29 de setembro, que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 199 (13-10-2021), p. 48.
Medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia da doença COVID-19 | 17-03-2021
(1) Decreto-Lei n.º 22-A/2021, de 17 de março / Presidência do Conselho de Ministros. - Prorroga prazos e estabelece medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 53 - 1.º Suplemento (17-03-2021), p. 45-(2) a 45-(8).
(2) Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março / Presidência do Conselho de Ministros. - Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19. Diário da República. - Série I - n.º 52 - 1.º suplemento (13-03-2020), p. 22-(2) a 22-(13). Legislação Consolidada (02-02-2021)
(3) Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio /Presidência do Conselho de Ministros. - Estabelece um regime excecional e temporário relativo aos contratos de seguro. Diário da República. - Série I - n.º 92 - 1.º Suplemento (12-05-2020), p. 6-(6) a 6-(8). Legislação Consolidada (29-09-2020)
(4) Decreto-Lei n.º 20-H/2020, de 14 de maio / Presidência do Conselho de Ministros. - Estabelece medidas excecionais de organização e funcionamento das atividades educativas e formativas, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 94 - 2.º Suplemento (14-05-2020), p. 8-(2) a 8-(7). Legislação Consolidada (03-09-2020)
Medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19 | 30-12-2020
Decreto-Lei n.º 106-A/2020, de 30 de dezembro / Presidência do Conselho de Ministros. - Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 252 - 3.º Suplemento (30-12-2020), p. 168-(6) a 168-(13).
Medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19 | 03-11-2020
Declaração provisória de isolamento profilático válida por um período máximo de 14 dias ou até ao contacto operado pelas entidades que exercem o poder de autoridade de saúde, no âmbito e para efeitos do exercício das competências previstas no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 82/2009, de 2 de abril
Desfasamento dos horários de entrada e saída nos locais de trabalho: regime excecional e transitório até 31 de março de 2021
Prorrogação do prazo de informação do registo de fundações (n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 157/2019, de 22-10) até 31 de dezembro de 2020
(1) Decreto-Lei n.º 94-A/2020, de 3 de novembro / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 214 - 1.º Suplemento (03-11-2020), p. 168-(2) a 168-(7).
(2) Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março / Presidência do Conselho de Ministros. - Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19. Diário da República. - Série I - n.º 52 - 1.º suplemento (13-03-2020), p. 22-(2) a 22-(13). Legislação Consolidada (03-11-2020).
(3) Decreto-Lei n.º 79-A/2020, de 1 de outubro / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Estabelece um regime excecional e transitório de reorganização do trabalho e de minimização de riscos de transmissão da infeção da doença COVID-19 no âmbito das relações laborais.Diário da República. - Série I - n.º 192 - 1.º Suplemento (01-10-2020), p. 18-(2) a 18-(5). Legislação Consolidada (03-11-2020).
Medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19 | 29-09-2020
(1)Decreto-Lei n.º 78-A/2020, de 29 de setembro / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19.Diário da República. - Série I - n.º 190 - 1.º Suplemento (29-09-2020), p. 203-(2) a 203-(8).
(2)Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março / Presidência do Conselho de Ministros. - Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19. Diário da República. - Série I - n.º 52 - 1.º suplemento (13-03-2020), p. 22-(2) a 22-(13). Legislação Consolidada (29-09-2020).
(3)Decreto-Lei n.º 10-I/2020, de 26 de março / Presidência do Conselho de Ministros. - Estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença COVID-19 no âmbito cultural e artístico, em especial quanto aos espetáculos não realizados. Diário da República. - Série I - n.º 61 - 1.º Suplemento (26-03-2020), p. 21-(17) a 21-(21). Legislação Consolidada (29-09-2020).
(4) Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março / Presidência do Conselho de Ministros. - Estabelece medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social, bem como um regime especial de garantias pessoais do Estado, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 61 - 1.º Suplemento (26-03-2020), p. 21-(22) a 21-(28). Legislação Consolidada (30-07-2021).
(5) Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio /Presidência do Conselho de Ministros. - Estabelece um regime excecional e temporário relativo aos contratos de seguro. Diário da República. - Série I - n.º 92 - 1.º Suplemento (12-05-2020), p. 6-(6) a 6-(8). Legislação Consolidada (29-09-2020).
(6)Decreto-Lei n.º 37/2020, de 15 de julho / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Estabelece medidas de apoio social no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social. Diário da República. - Série I - n.º 136 (15-07-2020), p. 10 - 14. Legislação Consolidada (29-09-2020).
(7) Lei n.º 50/2021, de 30 de julho / Assembleia da República. - Prorroga as moratórias bancárias, alterando o Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março. Diário da República. - Série I - n.º 147 (30-07-2021), p. 3 - 4.
(8) Lei n.º 70/2021, de 4 de novembro / Assembleia da República. - Isenção de imposto do selo sobre as operações de reestruturação ou refinanciamento do crédito em moratória. Diário da República. - Série I - n.º 214 (04-11-2021), p. 2.
Medidas excecionais e temporárias / Situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19 | 19-03-2020
(1) Lei n.º 1-A/2020, de 19-03 / Assembleia da República. - Medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 56 (19-03-2020), p. 9-(2) a 9-(5).
(2.1) Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13-03/ Presidência do Conselho de Ministros. - Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19.Diário da República. - Série I - n.º 52 - 1.º Suplemento (13-03-2020), p. 22-(2) a 22-(13).
(2.2) Declaração de Retificação n.º 11-B/2020, de 16-03 / Presidência do Conselho de Ministros. Secretaria-Geral. - Retifica o Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, da Presidência do Conselho de Ministros, que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID-19, publicado no Diário da República, 1.ª série, 1.º suplemento, n.º 52, de 13 de março de 2020. Diário da República. - Série I - n.º 53 - 2.º Suplemento (16-03-2020), p. 57-(2). retificação dos n.ºs 1 e 2 do artigo 16.º,
(3) Resolução do Conselho de Ministros n.º 10-A/2020, de 13-03 / Presidência do Conselho de Ministros . - Aprova um conjunto de medidas relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19. Diário da República. - Série I - n.º 52 - 1.º Suplemento (13-03-2020), p. 22-(14) a 22-(18).
Medidas extraordinárias de apoio aos trabalhadores e às empresas, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
Decreto-Lei n.º 56-A/2021, de 6 de julho / Presidência do Conselho de Ministros. - Prorroga medidas extraordinárias de apoio aos trabalhadores e às empresas, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 129 - 1.º Suplemento (06-07-2021), p.75-(2) a 75-(6).
Medidas no âmbito da pandemia: 29.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13-03
(1) Decreto-Lei n.º 53-A/2021, de 16 de junho / Presidência do Conselho de Ministros. - Altera diversas medidas no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 115 - 1.º Suplemento (16-06-2021), p. 56-(3) a 56-(5).
(2) Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março / Presidência do Conselho de Ministros. - Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19. Diário da República. - Série I - n.º 52 - 1.º suplemento (13-03-2020), p. 22-(2) a 22-(13). Legislação Consolidada (16-06-2021).
Medidas no âmbito da pandemia da doença COVID-19 | 27-11-2021
(1.1) Decreto-Lei n.º 104/2021, de 27 de novembro / Presidência do Conselho de Ministros. - Altera as medidas no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 230-A (27-11-2021), p. 2 - 21.
(1.2) Declaração de Retificação n.º 41/2021, de 13 de dezembro / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. Secretaria-Geral. - Retifica o Decreto-Lei n.º 104/2021, de 27 de novembro, que altera as medidas no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 239 (13-12-2021), p. 11.
(2) Decreto-Lei n.º 89/2010, de 21 de julho / Ministério da Saúde. - Aprova o regime excepcional de contratação de médicos aposentados pelos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde. Diário da República. - Série I - n.º 230-A (21-07-2010), p. 2769 - 2771. O regime previsto no presente decreto-lei vigora até 31-12-2022.
(3) Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto / Planeamento e das Infraestruturas. - Procede à nona alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e transpõe as Diretivas n.os 2014/23/UE, 2014/24/UE e 2014/25/UE, todas do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, e a Diretiva n.º 2014/55/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014. Diário da República. - Série I - n.º 168 - 2.º Suplemento (31-08-2017), p. 1894 - 2052. Legislação Consolidada (07-04-2020): artigo 9.º, n.º 4 - Fatura eletrónica as micro, pequenas e médias empresas até 30-06-2022.
(4) Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março / Presidência do Conselho de Ministros. - Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19. Diário da República. - Série I - n.º 52 - 1.º suplemento (13-03-2020), p. 22-(2) a 22-(13). Legislação Consolidada (13-10-2021). Alterado pelo Decreto-Lei n.º 104/2021, de 27 de novembro.
(5) Decreto-Lei n.º 14-C/2020, de 07 de abril / Presidência do Conselho de Ministros. - Estabelece a definição de procedimentos de atribuição de financiamento e compensações aos operadores de transportes essenciais, no âmbito da pandemia COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 69 - 1.º Suplemento (07-04-2020), p. 11-(7) a 11-(10). Legislação Consolidada (31-05-2021). Alterado pelo Decreto-Lei n.º 104/2021, de 27 de novembro.
(6) Decreto-Lei n.º 28-B/2020, de 26 de junho / Presidência do Conselho de Ministros. - Estabelece o regime contraordenacional, no âmbito da situação de calamidade, contingência e alerta. Diário da República. - Série I - n.º 123 - 2.º Suplemento (26-06-2020), p. 27-(2) a 27-(5). Legislação Consolidada (09-07-2021). Alterado e republicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 104/2021, de 27 de novembro.
(7) Decreto-Lei n.º 79-A/2020, de 1 de outubro / Presidência do Conselho de Ministros. - Estabelece um regime excecional e transitório de reorganização do trabalho e de minimização de riscos de transmissão da infeção da doença COVID-19 no âmbito das relações laborais. Diário da República. - Série I - n.º 84 - 1.º Suplemento (01-10-2020), p. 18-(2) a 18-(5). Legislação Consolidada (29-09-2021). O presente decreto-lei vigora até 31-03-2022.
(8) Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro / Assembleia da República. - Orçamento do Estado para 2021. Diário da República. - Série I - n.º 253 - 1.º Suplemento (31-12-2020), p. 171-(2) a 171-(288). Legislação Consolidada (23-07-2021). O apoio previsto no artigo 156.º (Apoio extraordinário ao rendimento dos trabalhadores) é prorrogado até 28-02-2022.
(9)Decreto-Lei n.º 8-B/2021, de 22 de janeiro / Presidência do Conselho de Ministros. - Estabelece um conjunto de medidas de apoio no âmbito da suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais. Diário da República. - Série I - n.º 15 - 1.º Suplemento (22-01-2021), p. 29-(11) a 29-(14). Legislação Consolidada (07-04-2021): artigo 2.º (Faltas do trabalhador) e artigo 3.º (Apoio excecional à família).
(10) Decreto-Lei n.º 10-B/2021, de 4 de fevereiro / Presidência do Conselho de Ministros. - Estabelece medidas excecionais e temporárias na área da educação, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, para 2021. Diário da República. - Série I - n.º 56 - 1.º Suplemento (04-02-2021), p. 9-(2) a 9-(4). Legislação Consolidada (29-09-2021): artigo 4.º (Carreira docente e funções análogas).
(11)Decreto-Lei n.º 54-A/2021, de 25 de junho / Presidência do Conselho de Ministros. - Executa na ordem jurídica interna o Regulamento (UE) 2021/953, relativo ao Certificado Digital COVID da UE. Diário da República. - Série I - n.º 122 - 1.º Suplemento (25-06-2021), p. 42-(2) a 42-(6): artigo 12.º (Salvaguarda por motivos de saúde pública).
Medidas no âmbito da pandemia da doença COVID-19 | 22-12-2021
(1) Decreto-Lei n.º 119-A/2021, de 22 de dezembro / Presidência do Conselho de Ministros. - Nos termos do artigo 3.º da Lei n.º 33/2021, de 28 de maio, altera as medidas no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 246 - 1.º Suplemento (22-12-2021), p. 2 - 10.
(2) Decreto-Lei n.º 108/2017, de 30 de agosto (Farmacêutico especialista). Repristinação da vigência do n.º 3 do artigo 18.º até à efetiva implementação da residência farmacêutica prevista no Decreto-Lei n.º 6/2020, de 24 de fevereiro, ou até 31 de dezembro de 2022, consoante o que ocorra primeiro.
(3) Decreto-Lei n.º 109/2017, de 30 de agosto (Farmacêutico especialista). Repristinação da vigência do n.º 2 do artigo 23.º até à efetiva implementação da residência farmacêutica prevista no Decreto-Lei n.º 6/2020, de 24 de fevereiro, ou até 31 de dezembro de 2022, consoante o que ocorra primeiro.
(4) Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março / Presidência do Conselho de Ministros. - Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19. Diário da República. - Série I - n.º 52 - 1.º suplemento (13-03-2020), p. 22-(2) a 22-(13). Legislação Consolidada (22-12-2021): alteração dos artigos 16.º, n.ºs 2, 8 e 9, 35.º-F e 35.º-O e aditamento dos artigos 18.º-B (Prorrogação do prazo das obrigações de investimento dos distribuidores), 35.º-X (Suspensão das obrigações de investimento dos exibidores) e 35.º-Y (Regime excecional aplicável à atividade de cogeração)
(5) Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março, que estabelece medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social, bem como um regime especial de garantias pessoais do Estado, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Alteração do artigo 14.º, n.º 3 «Os capítulos III, IV e V vigoram até 30 de junho de 2022»
(6) Decreto-Lei n.º 16/2020, de 15 de abril, que estabelece normas excecionais e temporárias destinadas à prática de atos por meios de comunicação à distância, no âmbito da pandemia da doença COVID-19: prorrogação da vigência de artigos pelo Decreto-Lei n.º 119-A/2021, de 22-12. Prorrogação da vigência dos artigos 2.º, 4.º, 8.º a 11.º e 13.º a 15.º até ao dia 30-06-2022 pelo artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 119-A/2021, de 22-12.
(7) Lei n.º 13/2020, de 7 de maio, que estabelece medidas fiscais, alarga o limite para a concessão de garantias, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, e procede à primeira alteração à Lei n.º 2/2020, de 31 de março, Orçamento do Estado para 2020. Prorrogação da vigência do artigo 2.º até ao dia 30-06-2022 pelo artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 119-A/2021, de 22-12.
(8) Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, que aprova o regime geral da gestão de resíduos, o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro e altera o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos, transpondo as Diretivas (UE) 2018/849, 2018/850, 2018/851 e 2018/852: A autorização para recolha complementar de resíduos urbanos prevista no n.º 2 do artigo 11.º é exigível a partir de 1 de janeiro de 2023 cfr. previsto no artigo 11.º (Recolha complementar de resíduos) do Decreto-Lei n.º 119-A/2021, de 22-12.
(9) Decreto-Lei n.º 8-B/2021, de 22 de janeiro, na sua redação atual, que estabelece um conjunto de medidas de apoio no âmbito da suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais. Alteração do artigo 3.º, n.º 1 «Nas situações referidas na alínea a) do n.º 1 do artigo anterior, bem como durante o período de 2 a 9 de janeiro de 2022, o trabalhador por conta de outrem, o trabalhador independente e o trabalhador do regime de proteção social convergente, ainda que em regime de teletrabalho nos termos do número seguinte, têm direito, respetivamente, aos apoios excecionais à família previstos nos artigos 23.º a 25.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, com as necessárias adaptações, sendo considerado para efeitos de cálculo: ».
(10) Decreto-Lei n.º 22-C/2021, de 22 de março, que prorroga os períodos de carência de capital em empréstimos com garantia do setor público e aprova um regime especial de concessão de garantias pelo Fundo de Contragarantia Mútuo, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Alteração do artigo 5.º, n.º 2 «A linha de financiamento referida no número anterior é prorrogada até 30 de junho de 2022».
(11) Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atual, que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no território continental e define as suas regras de funcionamento. Alteração do artigo 79.º, n.º 2 «2 - Os planos municipais de defesa da floresta contra incêndios cujo período de vigência tenha terminado em 2021 mantêm-se em vigor até 31 de dezembro de 2022, sem prejuízo da sua atualização ou da sua revogação por programas municipais de execução de gestão integrada de fogos rurais».
(12) Decreto-Lei n.º 104/2021, de 27 de novembro, que altera as medidas no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Aditamento do artigo 13.º-A (Reforço das equipas que realizam os inquéritos epidemiológicos).
Medidas no âmbito da pandemia da doença COVID-19 | 23-12-2021
(1) Decreto-Lei n.º 119-B/2021, de 23 de dezembro / Presidência do Conselho de Ministros . - Altera as medidas no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 247 - 1.º Suplemento (23-12-2021), p. 2 - 7.
(2) Resolução do Conselho de Ministros n.º 181-A/2021, de 23 de dezembro / Presidência do Conselho de Ministros. - Altera as medidas aplicáveis no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 247 - 1.º Suplemento (23-12-2021), p. 8 - 11.
Medidas no âmbito da pandemia da doença COVID-19 aplicáveis a partir de 10-01-2022
(1) Resolução do Conselho de Ministros n.º 2-A/2022, de 7 de janeiro / Presidência do Conselho de Ministros. - Nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 54-A/2021, de 25 de junho, do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, por força do disposto no artigo 2.º da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, das Bases 34 e 35 da Lei n.º 95/2019, de 4 de setembro, do artigo 17.º da Lei n.º 81/2009, de 21 de agosto, e do n.º 6 do artigo 8.º da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, altera as medidas aplicáveis no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 5 - 1.º Suplemento (07-01-2022), p. 4 - 10.
(2) Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2021, de 27 de novembro / Presidência do Conselho de Ministros. - Nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 54-A/2021, de 25 de junho, do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, por força do disposto no artigo 2.º da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, das Bases 34 e 35 da Lei n.º 95/2019, de 4 de setembro, do artigo 17.º da Lei n.º 81/2009, de 21 de agosto, e do artigo 19.º da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, declara a situação de calamidade no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Diário da República. -Série I - n.º 230-A (27-11-2021), p. 22 - 37.
- O n.º 3 e a alínea b) do n.º 11 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2021, de 27 de novembro, foram alterados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 2-A/2022, de 7 de janeiro:
«3 - Reforçar, sem prejuízo dos números anteriores, que compete às forças e serviços de segurança, às polícias municipais, à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica e à Autoridade para as Condições do Trabalho fiscalizar o cumprimento do disposto na presente resolução e determinar o reforço das ações de fiscalização do cumprimento do disposto na presente resolução, seja na via pública, nos estabelecimentos comerciais e de restauração ou em locais de trabalho, mediante, designadamente, o encerramento dos estabelecimentos conforme previsto no regime anexo à presente resolução.
11 - b) Até ao dia 14 de janeiro de 2022, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 79-A/2020, de 1 de outubro, na sua redação atual, são considerados todos os concelhos do território nacional continental, bem como a extensão da aplicação deste regime, com as necessárias adaptações, à administração direta e indireta do Estado e a recomendação da sua aplicação para as demais entidades públicas, sem prejuízo do disposto no Despacho n.º 8053-A/2021, de 13 de agosto.»
- Artigos 8.º (Disposições gerais aplicáveis a estabelecimentos, equipamentos ou outros locais abertos ao público), 9.º (Estabelecimentos turísticos ou de alojamento local), 10.º (Restauração e similares), 11.º (Estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, casinos, bingos ou similares) 12.º (Bares e outros estabelecimentos de bebidas), 13.º (Eventos), 16.º (Acesso a ginásio e academias), 17.º (Exceções às regras sobre apresentação de certificados), 19.º (Regras aplicáveis à entrada em território nacional por via aérea em matéria de testagem e controlo de temperatura) e 23.º (Medidas especiais em matéria de testagem) do regime anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2021, de 27 de novembro, foram alterados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 2-A/2022, de 7 de janeiro.
- Artigo 12.º-A (Consumo de bebidas alcoólicas) foi aditado à Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2021, de 27 de novembro, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 2-A/2022, de 7 de janeiro.
- A alínea d) do n.º 2 e o capítulo V [Disposições especiais aplicáveis no período do Natal, do Ano Novo e até 9 de janeiro de 2022] e os artigos 24.º, 25.º, 26.º, 27.º e 28.º do regime anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2021, de 27 de novembro, foram revogados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 2-A/2022, de 7 de janeiro.
(3)Resolução do Conselho de Ministros n.º 181-A/2021, de 23 de dezembro / Presidência do Conselho de Ministros. - Altera as medidas aplicáveis no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Diário da República. -Série I - n.º 247 - 1.º Suplemento (23-12-2021), p. 8 - 11.
- Alteração dos n.ºs 2, 3 e 11 e aditamento ao regime anexo do Capítulo V - Disposições especiais aplicáveis no período do Natal, do Ano Novo e até 9 de janeiro de 2022 e os artigos 24.º (Afetação de espaços acessíveis ao público entre 25 de dezembro de 2021 e 9 de janeiro de 2022), 25.º (Acesso a estabelecimentos turísticos ou de alojamento local entre 25 de dezembro de 2021 e 9 de janeiro de 2022), 26.º (Bares e outros estabelecimentos de bebidas entre 25 de dezembro de 2021 e 9 de janeiro de 2022), 27.º (Eventos entre 25 de dezembro de 2021 e 9 de janeiro de 2022) e 28.º (Medidas especiais aplicáveis no período do Natal e do Ano Novo) e revogação do n.º 3 do artigo 12.º do regime anexo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2021, de 27 de novembro.
Medidas no âmbito da pandemia da doença COVID-19 aplicáveis a partir de 7 de fevereiro de 2022
(1) Resolução do Conselho de Ministros n.º 17/2022, de 6 de fevereiro / Presidência do Conselho de Ministros. - Altera as medidas aplicáveis no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 25-A (06-02-2022), p. 4 - 7.
(2)Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2021, de 27 de novembro / Presidência do Conselho de Ministros. - Nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 54-A/2021, de 25 de junho, do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, por força do disposto no artigo 2.º da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, das Bases 34 e 35 da Lei n.º 95/2019, de 4 de setembro, do artigo 17.º da Lei n.º 81/2009, de 21 de agosto, e do artigo 19.º da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, declara a situação de calamidade no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 230-A (27-11-2021), p. 22 - 37. Legislação Consolidada (07-01-2022).
►ALTERAÇÃO dos artigos 9.º, 10.º, 11.º, 13.º, 16.º, 17.º, 18.º e 19.º do regime anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2021, de 27 de novembro, pelo n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 17/2022, de 6 de fevereiro.
►REVOGAÇÃO da alínea b) do n.º 11 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2021, de 27 de novembro:«11 - b) Até ao dia 14 de janeiro de 2022, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 79-A/2020, de 1 de outubro, na sua redação atual, são considerados todos os concelhos do território nacional continental, bem como a extensão da aplicação deste regime, com as necessárias adaptações, à administração direta e indireta do Estado e a recomendação da sua aplicação para as demais entidades públicas, sem prejuízo do disposto no Despacho n.º 8053-A/2021, de 13 de agosto.» [Redação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 2-A/2022, de 7 de janeiro]
► REVOGAÇÃO do n.º 4 do artigo 3.º (Confinamento obrigatório), o n.º 4 do artigo 12.º (Bares e outros estabelecimentos de bebidas) e o artigo 23.º (Medidas especiais em matéria de testagem) do regime anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2021, de 27 de novembro, pelo n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 17/2022, de 6 de fevereiro.
(3) Despacho n.º 8053-A/2021 (Série II), de 11 de agosto / Finanças, Justiça, Modernização do Estado e da Administração Pública e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. Gabinetes do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, da Secretária de Estado da Justiça e dos Secretários de Estado da Administração Pública e da Segurança Social. - Clarifica que a prestação de trabalho no âmbito dos serviços de atendimento ao público não é compatível com teletrabalho. Diário da República. - Série II-C - n.º 157 - 1.º Suplemento (13-08-2021), p. 2.
(4) Decreto-Lei n.º 104/2021, de 27 de novembro / Presidência do Conselho de Ministros. - Altera as medidas no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 230-A (27-11-2021), p. 2 - 21.
(5) Resolução do Conselho de Ministros n.º 181-A/2021, de 23 de dezembro / Presidência do Conselho de Ministros. - Altera as medidas aplicáveis no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 247 - 1.º Suplemento (23-12-2021), p. 8 - 11.
(6) Resolução do Conselho de Ministros n.º 2-A/2022, de 7 de janeiro / Presidência do Conselho de Ministros. - Nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 54-A/2021, de 25 de junho, do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, por força do disposto no artigo 2.º da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, das Bases 34 e 35 da Lei n.º 95/2019, de 4 de setembro, do artigo 17.º da Lei n.º 81/2009, de 21 de agosto, e do n.º 6 do artigo 8.º da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, altera as medidas aplicáveis no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 5 - 1.º Suplemento (07-01-2022), p. 4 - 10.
(7) Resolução do Conselho de Ministros n.º 5-A/2022, de 21 de janeiro / Presidência do Conselho de Ministros. - Altera as medidas aplicáveis no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 15 - 1.º Suplemento (21-01-2022), p. 2.
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2026-10-03 | 19:21