Advocacia
B
Assuntos da profissão
2021-01-29 / 14:11
B
Branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo
Advogados, solicitadores, notários e outros profissionais independentes da área jurídica (Entidades não financeiras)
Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto / Assembleia da República. - Estabelece medidas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, transpõe parcialmente as Diretivas 2015/849/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, e 2016/2258/UE, do Conselho, de 6 de dezembro de 2016, altera o Código Penal e o Código da Propriedade Industrial e revoga a Lei n.º 25/2008, de 5 de junho, e o Decreto-Lei n.º 125/2008, de 21 de julho. Diário da República. - Série I - n.º 159/2017 (18-08-2017), p. 4784 - 4848. Legislação Consolidada (29-01-2021): Artigo 112.º-A (Registo de entidades que exerçam atividades com ativos virtuais).
Branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo
Advogados, solicitadores, notários e outros profissionais independentes da área jurídica (Entidades não financeiras)
(1) Lei n.º 58/2020, de 31 de agosto / ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. - Transpõe a Diretiva (UE) 2018/843 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, que altera a Diretiva (UE) 2015/849 relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo e a Diretiva (UE) 2018/1673 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativa ao combate ao branqueamento de capitais através do direito penal, alterando diversas leis. Diário da República. - Série I - n.º 169 (31-08-2020), p. 3 - 206.
(2) Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho / Assembleia da República. - Reforça as garantias do contribuinte e a simplificação processual, reformula a organização judiciária tributária e estabelece um novo regime geral para as infracções tributárias. Diário da República. - Série I-A - n.º 130 (05-06-2001), p. 3336 - 3427.
(3) Lei n.º 20/2008, de 21 de abril / Assembleia da República. - Cria o novo regime penal de corrupção no comércio internacional e no sector privado, dando cumprimento à Decisão Quadro n.º 2003/568/JAI, do Conselho, de 22 de Julho. Diário da República. - Série I - n.º 78 (21-04-2008), p. 2289 - 2291. Legislação Consolidada (31-08-2020)
(4) Diretiva (UE) 2015/849 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo, que altera o Regulamento (UE) n.° 648/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, e que revoga a Diretiva 2005/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e a Diretiva 2006/70/CE da Comissão (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 141 de 5.6.2015, p. 73-117. Versão consolidada atual (09-07-2018): 02015L0849 — PT — 09.07.2018 — 001.001 — 1/70.
(5) Lei n.º 147/2015, de 9 de setembro / Assembleia da República. - Aprova o regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora, bem como o regime processual aplicável aos crimes especiais do setor segurador e dos fundos de pensões e às contraordenações cujo processamento compete à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, transpondo a Diretiva 2009/138/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2009, procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 12/2006, de 20 de janeiro, à primeira alteração ao regime jurídico do contrato de seguro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de abril, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 40/2014, de 18 de março, e revoga o Decreto de 21 de outubro de 1907 e o Decreto-Lei n.º 90/2003, de 30 de abril. Diário da República. - Série I - n.º 176 (09-09-2015), p. 7342 - 7500. Legislação Consolidada (31-08-2020).
(6) Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto / Assembleia da República. - Estabelece medidas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, transpõe parcialmente as Diretivas 2015/849/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, e 2016/2258/UE, do Conselho, de 6 de dezembro de 2016, altera o Código Penal e o Código da Propriedade Industrial e revoga a Lei n.º 25/2008, de 5 de junho, e o Decreto-Lei n.º 125/2008, de 21 de julho. Diário da República. - Série I - n.º 159 (18-08- 2017), p. 4784 - 4848. Legislação Consolidada (31-08-2020).
(7) Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto / Assembleia da República. - Aprova o Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo, transpõe o capítulo III da Diretiva (UE) 2015/849, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, e procede à alteração de Códigos e outros diplomas legais. Diário da República. - Série I - n.º 160 (21-08- 2017), p. 4871 - 4882. Legislação Consolidada (31-08-2020).
(8) Diretiva (UE) 2018/843 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, que altera a Diretiva (UE) 2015/849 relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo e que altera as Diretivas 2009/138/CE e 2013/36/UE (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/72/2017/REV/1]. JO L 156 de 19.6.2018, p. 43-74.
(9) Diretiva (UE) 2018/1673 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativa ao combate ao branqueamento de capitais através do direito penal [PE/30/2018/REV/1]. JO L 284 de 12.11.2018, p. 22-30.
(10) Proposta de Lei 16/XIV. - Transpõe a Diretiva (UE) 2018/843, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo e a Diretiva (UE) 2018/1673 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativa ao combate ao branqueamento de capitais através do direito penal [formato PDF], 444 p. Parlamento | Iniciativa Legislativa | Governo | 2020-03-06 | Entrada».
Branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo: Regulamento da Ordem dos Advogados
Deliberação n.º 822/2020 (Série II) de 23 de julho / Ordem dos Advogados. - Regulamento da Ordem dos Advogados sobre a prevenção e combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo. Diário da República. - Série II-E - n.º 163 (21-08-2020), p. 187 - 193.
ANEXO
Regulamento daOrdem dos Advogadossobre a prevenção e combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo
Artigo 1.º (Âmbito) a artigo 15.º (Entrada em vigor e publicação)
Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo: Projeto de Regulamento
Aviso n.º 6781/2019 (Série II), de 2 de abril / Ordem dos Advogados. - Torna público, para efeitos de consulta pública, o Projeto de Regulamento de Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo, aprovado pelo Conselho Geral. Diário da República. - Série II-E - n.º 74 (15-04-2019), p. 11747 - 11750.
Branqueamento de capitais: análise setorial dos riscos (ASR) para a profissão de advogado | CNB
«13 février 2020 - Le CNB publie l’analyse sectorielle des risques (ASR) de blanchiment de capitaux et de financement du terrorisme pour la profession d’avocat. Ce document vise à identifier et évaluer le niveau de risque de blanchiment de capitaux et de financement du terrorisme (LCB-FT) auquel les avocats sont exposés dans leur exercice professionnel. Constituant la déclinaison opérationnelle de l’Analyse Nationale des Risque (ANR) élaborée sous l’égide du Conseil d’Orientation de la Lutte contre le Blanchiment de capitaux et le financement du terrorisme (COLB), cette ASR présente une analyse granulaire des risques de blanchiment de capitaux et de financement du terrorisme au sein de la profession d’avocat dans l’objectif de favoriser une meilleure compréhension de ces risques et d’accroître la vigilance de tous les avocats en ce qu’ils sont assujettis à la législation anti-blanchiment. CNB - Conseil national des barreaux».
Branqueamento de capitais: transposição da Diretiva 2015/849, de 30-05, para o direito francês
(1) L’ordonnance n° 2020-115 du 12 février 2020 renforçant le dispositif national de lutte contre le blanchiment de capitaux et le financement du terrorisme. JORF n°0037 du 13 février 2020 | texte n° 12 | NOR: ECOT1932860R.
(2) Analyse nationale des risques (ANR) de blanchiment de capitaux et de financement du terrorisme en France / Rapport du Conseil d’orientation de la lutte contre le blanchiment de capitaux et le financement du terrorisme (COLB), septembre 2019, 101 p: Chapitre 8 – Professions réglementées du chiffre et du droit, p. 69-72.
(3) «13 février 2020 - Le CNB publiel’analyse sectorielle des risques (ASR)de blanchiment de capitaux et de financement du terrorisme pour la profession d’avocat. Ce document vise à identifier et évaluer le niveau de risque de blanchiment de capitaux et de financement du terrorisme (LCB-FT) auquel les avocats sont exposés dans leur exercice professionnel: Analyse des risques de blanchiment de capitaux et de financement du terrorisme pour la profession d'avocat / Le Conseil national des barreaux, Le Barreau de Paris et de la Conférence des bâtonniers. - Paris: CNB, février 2020, PDF - 3.13 Mo, 88 p. CNB - Conseil national des barreaux».
(4) «13 février 2020 [Lutte contre le blanchiment de capitaux et le financement du terrorisme (LCB-FT)]: Sont publiés au Journal Officiel du 13 février 2020 l’ordonnance n° 2020-115 du 12 février 2020 renforçant le dispositif national de lutte contre le blanchiment de capitaux et le financement du terrorisme et ses deux décrets d’application qui prévoient les mesures de transposition de la directive UE du 30 mai 2018. CNB - Conseil national des barreaux»:L’ordonnance n° 2020-115 du 12 février 2020renforçant le dispositif national de lutte contre le blanchiment de capitaux et le financement du terrorisme. JORF n°0037 du 13 février 2020 |texte n° 12| NOR: ECOT1932860R.
Branqueamento de capitais: transposição da Diretiva 2015/849, de 30-05, para o direito português
(1) Diretiva (UE) 2015/849 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo, que altera o Regulamento (UE) n.º 648/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, e que revoga a Diretiva 2005/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e a Diretiva 2006/70/CE da Comissão (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 141 de 5.6.2015, p. 73-117. Última versão consolidada (09-07-2018): 02015L0849 — PT — 09.07.2018 — 001.001 — 1/70.
(2) Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto / Assembleia da República. - Estabelece medidas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, transpõe parcialmente as Diretivas 2015/849/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, e 2016/2258/UE, do Conselho, de 6 de dezembro de 2016, altera o Código Penal e o Código da Propriedade Industrial e revoga a Lei n.º 25/2008, de 5 de junho, e o Decreto-Lei n.º 125/2008, de 21 de julho. Diário da República. - Série I - n.º 159 (18-08-2017), p. 4784 - 4848. Legislação Consolidada (23-09-2019): Artigo 1.º (Objeto e definições) a Artigo 191.º (Entrada em vigor). + Anexo I [a que se refere a subalínea i) da alínea v) do n.º 1 do artigo 2.º]; Anexo II [a que se refere a alínea a) do n.º 3 do artigo 35.º] e Anexo III [a que se refere a alínea a) do n.º 5 do artigo 36.º]. Aplicação do Artigo 30.º (Critérios) de definição dos beneficiários efetivos das entidades societárias.
(3) Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto / Assembleia da República. - Aprova o Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo, transpõe o capítulo III da Diretiva (UE) 2015/849, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, e procede à alteração de Códigos e outros diplomas legais. Diário da República. - Série I - n.º 160 (21-08-2017), p. 4871 - 4882. Legislação Consolidada (21-08-2017): Artigo 1.º (Objeto) a Artigo 25.º (Entrada em vigor) + ANEXO (a que se refere o artigo 2.º) Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo: Artigo 1.º (Registo Central de Beneficiário Efetivo) a Artigo 39.º (Encargos).
(4) Portaria n.º 233/2018, de 21 de agosto / Finanças e Justiça. - Regulamenta o Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo (Regime Jurídico do RCBE), aprovado pela Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto. Diário da República. - Série I - n.º 160 (21-08-2018), p. 4293 - 4297. VER Artigo 5.º (Preenchimento eletrónico assistido).
(5) Portaria n.º 200/2019, de 28 de junho / Finanças e Justiça. -Nos termos dos n.ºs 1 e 3 do artigo 22.º da Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto, bem como do n.º 1 do artigo 11.º e do n.º 3 do artigo 19.º do Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo, aprovado pela Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto, estabelece os prazos para a declaração inicial do RCBE e revoga os artigos 13.º e 17.º da Portaria n.º 233/2018, de 21 de agosto.Diário da República. - Série I - n.º 122 (28-06-2019), p. 3139.
(6) Regulamento n.º 686/2019 (Série II), de 30 de julho / Adjunto e Economia. Autoridade de Segurança Alimentar e Económica. - Ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 92.º, e nos n.ºs 1 e 3 do artigo 94.º, todos da Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, bem como do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 194/2012, de 23 de agosto, aprova o Regulamento dos Deveres Específicos de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo das Entidades Gestoras de Plataformas de Financiamento Colaborativo por Donativo ou com Recompensa. Diário da República. - Série II-C - n.º 167 (02-09-2019), p. 38 - 41.
(7)Novo Guia explica tudo o que há para saber sobre o RCBE | IRN| 11 OUT 2019, 16:32. - Gratuita, a inscrição no Registo Central do Beneficiário Efetivo é feita online. O prazo de apresentação da declaração inicial para entidades sujeitas a registo comercial termina já no final de outubro. A iniciativa é explicada ao pormenor no Guia do Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE), publicado recentemente pelo IRN, a partir da Plataforma Digital da Justiça. Através deste Guia é possível saber o que é o RCBE, quem está obrigado a apresentar a declaração inicial, quem pode preencher e, nomeadamente, como se preenche.Notícia da JUSTICA.GOV.PT
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