Direito da União
Substâncias perigosas em equipamento elétrico e eletrónico (EEE)
Substâncias perigosas em equipamento elétrico e eletrónico (EEE)
01-07-2011
Restrição do uso de determinadas substâncias perigosas em equipamentos elétricos e eletrónicos
(1) Diretiva 2011/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2011, relativa à restrição do uso de determinadas substâncias perigosas em equipamentos elétricos e eletrónicos (reformulação) (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 174 de 1.7.2011, pp. 88-110.Versão consolidada atual: 01/01/2025
(2) Decreto-Lei n.º 79/2013, de 11 de junho / Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território. - Estabelece regras relativas à restrição da utilização de determinadas substâncias perigosas em equipamentos elétricos e eletrónicos (EEE), transpondo a Diretiva n.º 2011/65/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2011. Diário da República. - Série I - n.º 111 (11-06-2021), p. 3243 - 3254.
► ALTERAÇÃO do Decreto-Lei n.º 79/2013, de 11 de junho, pelo Decreto-Lei n.º 88/2026, de 23 de abril.
(3) Diretiva Delegada (UE) 2018/739 da Comissão, de 1 de março de 2018, que altera, para efeitos de adaptação ao progresso científico e técnico, o anexo III da Diretiva 2011/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita a uma isenção aplicável ao chumbo como elemento de liga em aço (JO L 123 de 18.5.2018, p. 103, ELI:http://data.europa.eu/eli/dir_del/2018/739/oj).
(4) Diretiva Delegada (UE) 2018/740 da Comissão, de 1 de março de 2018, que altera, para efeitos de adaptação ao progresso científico e técnico, o anexo III da Diretiva 2011/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita a uma isenção aplicável ao chumbo como elemento de liga em alumínio (JO L 123 de 18.5.2018, p. 106, ELI:http://data.europa.eu/eli/dir_del/2018/740/oj).
(5) Diretiva Delegada (UE) 2018/741 da Comissão, de 1 de março de 2018, que altera, para efeitos de adaptação ao progresso científico e técnico, o anexo III da Diretiva 2011/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita a uma isenção aplicável ao chumbo como elemento de liga em cobre (JO L 123 de 18.5.2018, p. 109, ELI:http://data.europa.eu/eli/dir_del/2018/741/oj).
(6) Diretiva Delegada (UE) 2021/647 da Comissão, de 15 de janeiro de 2021, que altera, para efeitos de adaptação ao progresso científico e técnico, o anexo III da Diretiva 2011/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante a uma isenção aplicável à utilização de determinados compostos de chumbo e de crómio hexavalente em iniciadores elétricos e eletrónicos de explosivos para utilização civil (profissional) (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/50]. JO L 133 de 20.4.2021, p. 54-56.
(7) Diretiva Delegada (UE) 2021/884 da Comissão, de 8 de março de 2021, que altera, para efeitos de adaptação ao progresso científico e técnico, o anexo IV da Diretiva 2011/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante ao prazo de validade de uma isenção aplicável à utilização de mercúrio em conectores elétricos rotativos utilizados em sistemas de imagiologia de ultrassom intravascular capazes de funcionar a alta frequência (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/1442]. JO L 194 de 2.6.2021, p. 37-39.
(8) Diretiva Delegada (UE) 2025/2364 da Comissão, de 8 de setembro de 2025, que altera a Diretiva 2011/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante a uma isenção aplicável ao chumbo como elemento de liga em aço, alumínio e cobre [C/2025/5961]. JO L, 2025/2364, pp. 1-5.
► TRANSPOSIÇÃO da Diretiva Delegada (UE) 2025/2364, de 8 de setembro de 2025, pelo Decreto-Lei n.º 88/2026, de 23 de abril.
(9) Decreto-Lei n.º 88/2026, de 23 de abril / Presidência do Conselho de Ministros. - Altera o Decreto-Lei n.º 79/2013, de 11 de junho, que estabelece regras relativas à restrição da utilização de determinadas substâncias perigosas em equipamentos elétricos e eletrónicos, transpondo a Diretiva Delegada (UE) 2025/2364, no respeitante a uma isenção aplicável ao chumbo como elemento de liga em aço, alumínio e cobre. Diário da República. - Série I - n.º 79 (23-04-2026), pp. 2-5.
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23-04-2026
Equipamentos elétricos e eletrónicos (EEE)
Isenção aplicável ao chumbo como elemento de liga em aço, alumínio e cobre
Restrição da utilização de determinadas substâncias perigosas
(1) Decreto-Lei n.º 88/2026, de 23 de abril / Presidência do Conselho de Ministros. - Altera o Decreto-Lei n.º 79/2013, de 11 de junho, que estabelece regras relativas à restrição da utilização de determinadas substâncias perigosas em equipamentos elétricos e eletrónicos, transpondo a Diretiva Delegada (UE) 2025/2364, no respeitante a uma isenção aplicável ao chumbo como elemento de liga em aço, alumínio e cobre. Diário da República. - Série I - n.º 79 (23-04-2026), pp. 2-5.
(2) Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2006, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH), que cria a Agência Europeia dos Produtos Químicos, que altera a Diretiva 1999/45/CE e revoga o Regulamento (CEE) n.º 793/93 do Conselho e o Regulamento (CE) n.º 1488/94 da Comissão, bem como a Diretiva 76/769/CEE do Conselho e as Diretivas 91/155/CEE, 93/67/CEE, 93/105/CE e 2000/21/CE da Comissão. JO L 396 de 30.12.2006, p. 1-850. Versão consolidada atual: 23/10/2025
(3) Diretiva 2011/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2011, relativa à restrição do uso de determinadas substâncias perigosas em equipamentos elétricos e eletrónicos (reformulação) (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 174 de 1.7.2011, pp. 88-110.Versão consolidada atual: 01/01/2025
(4) Decreto-Lei n.º 79/2013, de 11 de junho / Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território. - Estabelece regras relativas à restrição da utilização de determinadas substâncias perigosas em equipamentos elétricos e eletrónicos (EEE), transpondo a Diretiva n.º 2011/65/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2011. Diário da República. - Série I - n.º 111 (11-06-2021), p. 3243 - 3254. Versão Consolidada
► ALTERAÇÃO do ANEXO I do Decreto-Lei n.º 79/2013, de 11-06, pelo Decreto-Lei n.º 88/2026, de 23-04, com efeitos a 1 de julho de 2026.
(5) Diretiva Delegada (UE) 2018/739 da Comissão, de 1 de março de 2018, que altera, para efeitos de adaptação ao progresso científico e técnico, o anexo III da Diretiva 2011/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita a uma isenção aplicável ao chumbo como elemento de liga em aço (JO L 123 de 18.5.2018, p. 103, ELI:http://data.europa.eu/eli/dir_del/2018/739/oj).
(6) Diretiva Delegada (UE) 2018/740 da Comissão, de 1 de março de 2018, que altera, para efeitos de adaptação ao progresso científico e técnico, o anexo III da Diretiva 2011/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita a uma isenção aplicável ao chumbo como elemento de liga em alumínio (JO L 123 de 18.5.2018, p. 106, ELI:http://data.europa.eu/eli/dir_del/2018/740/oj).
(7) Diretiva Delegada (UE) 2018/741 da Comissão, de 1 de março de 2018, que altera, para efeitos de adaptação ao progresso científico e técnico, o anexo III da Diretiva 2011/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita a uma isenção aplicável ao chumbo como elemento de liga em cobre (JO L 123 de 18.5.2018, p. 109, ELI:http://data.europa.eu/eli/dir_del/2018/741/oj).
(8) Diretiva Delegada (UE) 2021/647 da Comissão, de 15 de janeiro de 2021, que altera, para efeitos de adaptação ao progresso científico e técnico, o anexo III da Diretiva 2011/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante a uma isenção aplicável à utilização de determinados compostos de chumbo e de crómio hexavalente em iniciadores elétricos e eletrónicos de explosivos para utilização civil (profissional) (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/50]. JO L 133 de 20.4.2021, p. 54-56.
(9) Diretiva Delegada (UE) 2021/884 da Comissão, de 8 de março de 2021, que altera, para efeitos de adaptação ao progresso científico e técnico, o anexo IV da Diretiva 2011/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante ao prazo de validade de uma isenção aplicável à utilização de mercúrio em conectores elétricos rotativos utilizados em sistemas de imagiologia de ultrassom intravascular capazes de funcionar a alta frequência (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/1442]. JO L 194 de 2.6.2021, p. 37-39.
(10) Diretiva Delegada (UE) 2025/2364 da Comissão, de 8 de setembro de 2025, que altera a Diretiva 2011/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante a uma isenção aplicável ao chumbo como elemento de liga em aço, alumínio e cobre [C/2025/5961]. JO L, 2025/2364, pp. 1-5.
► TRANSPOSIÇÃO da Diretiva Delegada (UE) 2025/2364, de 8 de setembro de 2025, pelo Decreto-Lei n.º 88/2026, de 23 de abril.
ADOTOU A PRESENTE DIRETIVA:
Artigo 1.º
O anexo III da Diretiva 2011/65/UE é alterado em conformidade com o anexo da presente diretiva.
Artigo 2.º
1. Os Estados-Membros devem adotar e publicar, até 30 de junho de 2026, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente diretiva. Os Estados-Membros devem comunicar imediatamente à Comissão o texto dessas disposições.
Os Estados-Membros devem aplicar as referidas disposições a partir de 1 de julho de 2026.
As disposições adotadas pelos Estados-Membros devem fazer referência à presente diretiva ou ser acompanhadas dessa referência aquando da sua publicação oficial. Os Estados-Membros estabelecem o modo como deve ser feita a referência.
2. Os Estados-Membros devem comunicar à Comissão o texto das principais disposições de direito interno que adotarem no domínio abrangido pela presente diretiva.
Artigo 3.º
A presente diretiva entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação noJornal Oficial da União Europeia.
Artigo 4.º
Os destinatários da presente diretiva são os Estados-Membros.
ANEXO
No anexo III da Diretiva 2011/65/UE, os pontos 6 a), 6 a)-I, 6 b), 6 b)-I, 6 b)-II e 6 c) passam a ter a seguinte redação: (...)
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14-10-2020
Substâncias perigosas em equipamento elétrico e eletrónico (EEE): restrição da utilização
(1) Decreto-Lei n.º 86/2020, de 14 de outubro / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Transpõe diversas diretivas relativas aos veículos em fim de vida e à restrição da utilização de determinadas substâncias perigosas em equipamento elétrico e eletrónico. Diário da República. - Série I - n.º 200 (14-10-2020), p. 2 - 9.
Artigo 1.º
Objeto
1 - O presente decreto-lei procede à oitava alteração aoDecreto-Lei n.º 79/2013, de 11 de junho, alterado pelosDecretos-Leis n.os 119/2014, de 6 de agosto,30/2016, de 24 de junho,61/2017, de 9 de junho,137/2017, de 8 de novembro,41/2018, de 11 de junho,59/2019, de 8 de maio, e28/2020, de 26 de junho, que estabelece regras relativas à restrição da utilização de determinadas substâncias perigosas em equipamento elétrico e eletrónico (EEE), transpondo para a ordem jurídica interna a:
a)Diretiva Delegada (UE) 2020/361, da Comissão, de 17 de dezembro de 2019, que altera, para efeitos de adaptação ao progresso científico e técnico, o anexo iii daDiretiva 2011/65/UEdo Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante a uma isenção aplicável à utilização de crómio hexavalente como agente anticorrosivo nos sistemas de arrefecimento de aço-carbono dos frigoríficos de absorção;
b)Diretiva Delegada (UE) 2020/365, da Comissão, de 17 de dezembro de 2019, que altera, para efeitos de adaptação ao progresso científico e técnico, o anexo iii daDiretiva 2011/65/UEdo Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante a uma isenção aplicável ao chumbo em soldas e acabamentos utilizados em determinados motores de combustão portáteis;
c)Diretiva Delegada (UE) 2020/360, da Comissão, de 17 de dezembro de 2019, que altera, para efeitos de adaptação ao progresso científico e técnico, o anexo iv daDiretiva 2011/65/UEdo Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante a uma isenção aplicável ao chumbo em elétrodos de platina platinada utilizados para determinadas medições de condutividade;
d)Diretiva Delegada (UE) 2020/364, da Comissão, de 17 de dezembro de 2019, que altera, para efeitos de adaptação ao progresso científico e técnico, o anexo iv daDiretiva 2011/65/UEdo Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante a uma isenção aplicável à utilização de cádmio em determinados tubos de câmaras de vídeo resistentes a radiações;
e)Diretiva Delegada (UE) 2020/366, da Comissão, de 17 de dezembro de 2019, que altera, para efeitos de adaptação ao progresso científico e técnico, o anexo iv daDiretiva 2011/65/UEdo Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante a uma isenção aplicável ao chumbo como estabilizador térmico no poli(cloreto de vinilo) utilizado em determinados dispositivos médicos de diagnóstico in vitro para análise de amostras de sangue e de outros fluidos e gases corporais.
2 - O presente decreto-lei procede à terceira alteração aoDecreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, alterado pelas Leis n.os69/2018, de 26 de dezembro, e41/2019, de 21 de junho, que estabelece o regime unificado dos fluxos específicos de resíduos, transpondo para a ordem jurídica interna a:
a)Diretiva Delegada (UE) 2020/362, da Comissão, de 17 de dezembro de 2019, que altera o anexo ii daDiretiva 2000/53/CEdo Parlamento Europeu e do Conselho, relativa aos veículos em fim de vida, no respeitante à isenção relativa à utilização de crómio hexavalente como agente anticorrosivo em sistemas de refrigeração de aço-carbono de frigoríficos de absorção em autocaravanas;
b)Diretiva Delegada (UE) 2020/363, da Comissão, de 17 de dezembro de 2019, que altera o anexo ii daDiretiva 2000/53/CEdo Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos veículos em fim de vida, no respeitante a determinadas isenções relativas ao chumbo e aos compostos de chumbo em componentes.
Artigo 2.º
Alteração aos anexos i e ii doDecreto-Lei n.º 79/2013, de 11 de junho
Os anexos I e II doDecreto-Lei n.º 79/2013, de 11 de junho, na sua redação atual, são alterados com a redação constante do anexo i do presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.
Artigo 3.º
Alteração ao anexo xvi doDecreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro
O anexo XVI doDecreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, na sua redação atual, é alterado com a redação constante do anexo II do presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.
Artigo 4.º
Produção de efeitos
Os n.ºs 9, 9 (a)-I, 9 (a)-II e 41 do anexo I e os n.ºs 37 e 41 do anexo II doDecreto-Lei n.º 79/2013, de 11 de junho, com a redação introduzida pelo presente decreto-lei, produzem efeitos no dia 31 de março de 2021.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
(2) Diretiva 98/79/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de outubro de 1998, relativa aos dispositivos médicos de diagnósticoin vitro(JO L 331 de 7.12.1998, p. 1).
(3) Directiva 2000/53/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Setembro de 2000, relativa aos veículos em fim de vida- Declarações da Comissão. JO L 269 de 21.10.2000, p. 34-43. Versão consolidada atual: 06/03/2020 - 02000L0053 — PT — 06.03.2020 — 014.002 — 1/20.
(4) Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006 , relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição de substâncias químicas (REACH), que cria a Agência Europeia das Substâncias Químicas, que altera a Directiva 1999/45/CE e revoga o Regulamento (CEE) n.º 793/93 do Conselho e o Regulamento (CE) n.º 1488/94 da Comissão, bem como a Directiva 76/769/CEE do Conselho e as Directivas 91/155/CEE, 93/67/CEE, 93/105/CE e 2000/21/CE da Comissão. JO L 396 de 30.12.2006, p. 1-854 (PT). Versão consolidada atual (28-04-2020): 02006R1907 — PT — 28.04.2020 — 045.001 — 1/527.
(5) Resumo das decisões da Comissão Europeia relativas às autorizações de colocação no mercado para utilização e/ou às autorizações de utilização de substâncias enumeradas no anexo XIV do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH) (JO C 48 de 15.2.2017, p. 9).
(6) Directiva 2011/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de Junho de 2011, relativa à restrição do uso de determinadas substâncias perigosas em equipamentos eléctricos e electrónicos (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 174 de 1.7.2011, p. 88-110. Versão consolidada atual (01/09/2020): 02011L0065 — PT — 01.09.2020 — 013.001 — 1/42.
(7)Decreto-Lei n.º 79/2013, de 11 de junho / Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território. - Estabelece regras relativas à restrição da utilização de determinadas substâncias perigosas em equipamentos elétricos e eletrónicos (EEE), transpondo a Diretiva n.º 2011/65/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2011. Diário da República. - Série I - n.º 200 (11-06-2013), p. 3243 - 3254. Legislação Consolidada (14-10-2020).
(8) Diretiva Delegada (UE) 2015/573 da Comissão, de 30 de janeiro de 2015, que altera, para efeitos de adaptação ao progresso técnico, o anexo IV da Diretiva 2011/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito a uma isenção para a utilização de chumbo em sensores de poli(cloreto de vinilo) em dispositivos médicos para diagnósticoin vitro(JO L 94 de 10.4.2015, p. 4).
(9) Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro / Ambiente. - Unifica o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos sujeitos ao princípio da responsabilidade alargada do produtor, transpondo as Diretivas n.os 2015/720/UE, 2016/774/UE e 2017/2096/UE. Diário da República. - Série I - n.º 236 - 2.º Suplemento (11-12-2017), p. 6584-(88) a 6584-(135). Legislação Consolidada (14-10-2020).
(10) Diretiva Delegada (UE) 2020/360, da Comissão, de 17 de dezembro de 2019, que altera, para efeitos de adaptação ao progresso científico e técnico, o anexo iv daDiretiva 2011/65/UEdo Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante a uma isenção aplicável ao chumbo em elétrodos de platina platinada utilizados para determinadas medições de condutividade (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2019/9061]. JO L 67 de 5.3.2020, p. 109-111.
(12)Diretiva Delegada (UE) 2020/362, da Comissão, de 17 de dezembro de 2019, que altera o anexo ii daDiretiva 2000/53/CEdo Parlamento Europeu e do Conselho, relativa aos veículos em fim de vida, no respeitante à isenção relativa à utilização de crómio hexavalente como agente anticorrosivo em sistemas de refrigeração de aço-carbono de frigoríficos de absorção em autocaravanas (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2019/8996]. JO L 67 de 5.3.2020, p. 116-118 .
(13)Diretiva Delegada (UE) 2020/363, da Comissão, de 17 de dezembro de 2019, que altera o anexo ii daDiretiva 2000/53/CEdo Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos veículos em fim de vida, no respeitante a determinadas isenções relativas ao chumbo e aos compostos de chumbo em componentes (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2019/9121]. JO L 67 de 5.3.2020, p. 119-121.
(16)Diretiva Delegada (UE) 2020/366, da Comissão, de 17 de dezembro de 2019, que altera, para efeitos de adaptação ao progresso científico e técnico, o anexo iv daDiretiva 2011/65/UEdo Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante a uma isenção aplicável ao chumbo como estabilizador térmico no poli(cloreto de vinilo) utilizado em determinados dispositivos médicos de diagnóstico in vitro para análise de amostras de sangue e de outros fluidos e gases corporais (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2019/9069]. JO L 67 de 5.3.2020, p. 129-131.
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