Direito da União
Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA)
Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA)
30-05-2023
Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA): 16 membros do Conselho de Administração
Registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH)
(1) Retificação da Decisão (UE) 2023/992 do Conselho, de 16 de maio de 2023, que nomeia 16 membros do Conselho de Administração da Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) («Jornal Oficial da União Europeia» L 135 de 23 de maio de 2023) [Documento 32023D0992R(01)]. JO L 141 de 31.5.2023, p. 67-68.
A Decisão (UE) 2023/992 do Conselho deve ter a seguinte redação:
de 16 de maio de 2023
que nomeia 16 membros do Conselho de Administração da Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2006, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH), que cria a Agência Europeia dos Produtos Químicos, que altera a Diretiva 1999/45/CE e revoga o Regulamento (CEE) n.o 793/93 do Conselho e o Regulamento (CE) n.o 1488/94 da Comissão, bem como a Diretiva 76/769/CEE do Conselho e as Diretivas 91/155/CEE, 93/67/CEE, 93/105/CE e 2000/21/CE da Comissão (1), nomeadamente o artigo 79.°,
(1) O artigo 79.° do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 dispõe que o Conselho deve nomear um representante de cada Estado-Membro como membro do Conselho de Administração da Agência Europeia dos Produtos Químicos (“Conselho de Administração”).
(2) Os membros do Conselho de Administração devem ser nomeados com base nas suas competências e experiência no domínio da segurança química ou da regulamentação dos produtos químicos e com base na existência, entre os membros do Conselho, de conhecimentos especializados adequados de ordem geral, financeira e jurídica.
(3) O mandato tem uma duração de quatro anos e é renovável uma vez.
(4) Pelas suas Decisões de 27 de maio de 2019 (2) e de 6 de maio de 2021 (3), o Conselho nomeou, respetivamente, 15 e 12 membros do Conselho de Administração.
(5) Os membros do Conselho de Administração designados pela Alemanha, Chipre, Lituânia, Malta, Roménia, Bulgária, Grécia, Polónia, Eslováquia, Portugal, Letónia, Estónia, Bélgica, Dinamarca, Irlanda e França foram nomeados por um período que termina em 31 de maio de 2027.
(6) O Conselho recebeu, de todos os Estados-Membros em causa, a designação dos respetivos representantes,
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.º
São nomeados membros do Conselho de Administração para um segundo mandato com início em 1 de junho de 2023 e termo em 31 de maio de 2027
— Ingrid BORG, Malta;
— Claudia-Sorina DUMITRU, Roménia;
— Tasoula KYPRIANIDOU – LEONTIDOU, Chipre;
— Anna Katarzyna LEWANDOWSKA, Polónia;
— Donata PIPIRAITĖ-VALIŠKIENĖ, Lituânia;
— Teodora VALKOVA, Bulgária;
— Axel Otto VORWERK, Alemanha;
— Sofia ZISI, Grécia.
Artigo 2.º
São nomeados membros do Conselho de Administração para um primeiro mandato com início em 1 de junho de 2023 e termo em 31 de maio de 2027:
— Catheline Irène DANTINNE, Bélgica;
— Kristīne KAZEROVSKA, Letónia;
— Agnès LEFRANC, França;
— Dília Maria LIMA JARDIM, Portugal;
— Annemari LINNO, Estónia;
— Yvonne Marie MULLOOLY, Irlanda;
— Charlotta Amalia WALLENSTEIN, Dinamarca;
— Katarína ZGALINOVIČOVÁ, Eslováquia.
Artigo 3.º
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 16 de maio de 2023.
Pelo Conselho
A Presidente
E. SVANTESSON»
(2) Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2006, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH), que cria a Agência Europeia dos Produtos Químicos, que altera a Diretiva 1999/45/CE e revoga o Regulamento (CEE) n.º 793/93 do Conselho e o Regulamento (CE) n.º 1488/94 da Comissão, bem como a Diretiva 76/769/CEE do Conselho e as Diretivas 91/155/CEE, 93/67/CEE, 93/105/CE e 2000/21/CE da Comissão. JO L 396 de 30.12.2006, p. 1-850. Versão consolidada atual: 17/12/2022
(3) Decisão do Conselho de 27 de maio de 2019, que nomeia 15 membros do Conselho de Administração da Agência Europeia dos Produtos Químicos (JO C 185 de 29.5.2019, p. 4).
(4) Decisão do Conselho de 6 de maio de 2021, que nomeia doze membros do Conselho de Administração da Agência Europeia dos Produtos Químicos (JO C 185 de 12.5.2021, p. 4).
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VERSÃO INICIAL
(1) Decisão (UE) 2023/992 do Conselho, de 16 de maio de 2023, que nomeia 16 membros do Conselho de Administração da Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) [ST/8076/2023/INIT]. JO L 135 de 23.5.2023, p. 116-117.
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.º
São nomeados membros do Conselho de Administração para um segundo mandato com início em 1 de junho de 2023 e termo em 31 de maio de 2027 (nome, nacionalidade, data de nascimento):
— Ingrid BORG, maltesa, 8 de abril de 1981;
— Claudia-Sorina DUMITRU, romena, 25 de julho de 1981;
— Tasoula KYPRIANIDOU-LEONTIDOU, cipriota, 2 de novembro de 1961;
— Anna Katarzyna LEWANDOWSKA, polaca, 27 de março de 1978;
— Donata PIPIRAITĖ-VALIŠKIENĖ, lituana, 28 de maio de 1983;
— Teodora VALKOVA, búlgara, 5 de dezembro de 1976;
— Axel Otto VORWERK, alemão, 13 de maio de 1960;
— Sofia ZISI, grega, 24 de novembro de 1965.
Artigo 2.º
São nomeados membros do Conselho de Administração para um primeiro mandato com início em 1 de junho de 2023 e termo em 31 de maio de 2027 (nome, nacionalidade, data de nascimento):
— Catheline Irène DANTINNE, belga, 26 de abril de 1976;
— Kristīne KAZEROVSKA, letã, 3 de julho de 1976;
— Agnès LEFRANC, francesa, 1 de abril de 1976;
— Dília Maria LIMA JARDIM, portuguesa, 9 de maio de 1965;
— Annemari LINNO, estónia, 4 de março de 1976;
— Yvonne Marie MULLOOLY, irlandesa, 28 de fevereiro de 1973;
— Charlotta Amalia WALLENSTEIN, dinamarquesa, 13 de agosto de 1979;
— Katarína ZGALINOVIČOVÁ, eslovaca, 18 de março de 1979.
Artigo 3.º
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 16 de maio de 2023.
Pelo Conselho
A Presidente
E. SVANTESSON
(2) Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2006, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH), que cria a Agência Europeia dos Produtos Químicos, que altera a Diretiva 1999/45/CE e revoga o Regulamento (CEE) n.º 793/93 do Conselho e o Regulamento (CE) n.º 1488/94 da Comissão, bem como a Diretiva 76/769/CEE do Conselho e as Diretivas 91/155/CEE, 93/67/CEE, 93/105/CE e 2000/21/CE da Comissão. JO L 396 de 30.12.2006, p. 1-850. Versão consolidada atual: 17/12/2022
(3) Decisão do Conselho de 27 de maio de 2019, que nomeia 15 membros do Conselho de Administração da Agência Europeia dos Produtos Químicos (JO C 185 de 29.5.2019, p. 4).
(4) Decisão do Conselho de 6 de maio de 2021, que nomeia doze membros do Conselho de Administração da Agência Europeia dos Produtos Químicos (JO C 185 de 12.5.2021, p. 4).
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2023-05-30 / 13:32