Advocacia
Deliberação 431/2020 CRE - Série II - 06-04-2020
Ordem dos Advogados
Texto integral dos atos
Conselho Regional de Évora
2020-04-06
Conselho Regional de Évora da Ordem dos Advogados: delegação de competências
Deliberação n.º 431/2020 (Série II), de 3 de fevereiro / Ordem dos Advogados. - Delegação de competências do Conselho Regional de Évora da Ordem dos Advogados. Diário da República. - Série II-E - n.º 68 (06-04-2020), p. 161.
ORDEM DOS ADVOGADOS
Deliberação n.º 431/2020
Sumário: Delegação de competências do Conselho Regional de Évora da Ordem dos Advogados.
O Conselho Regional de Évora da Ordem dos Advogados, reunido em sessão plenária de 3 de fevereiro de 2020, deliberou, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1, do artigo 44.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, publicado no Diário da República, 1.º Série, n.º 4 de 7 de janeiro e dos n.º 2, 4 e 5 do artigo 54.º, do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei n.º 145/2015, publicado no Diário da República, 1.ª série n.º 176 de 9 de setembro, delegar, com efeitos imediatos:
a) A competência prevista na línea k) do n.º 1 do artigo 54.º do Estatuto da Ordem dos Advogados - autorizar despesas, nos termos do orçamento e de créditos extraordinários - desde que as mesmas despesas não excedam o valor de cinco mil euros (euro 5000,00) no Vogal Tesoureiro, Sr. Dr. Rui Sampaio da Silva
b) A competência prevista na alínea l) do n.º 1 do artigo 54.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, receber e tramitar preparatoriamente as inscrições dos advogados e dos advogados estagiários, na Senhora Vice-presidente Dra. Maria de Lurdes Évora e no Vogal do Conselho Regional de Évora, Dr. Rui Sampaio da Silva;
c) A competência prevista na alínea u) do n.º 1 do artigo 54.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, exercer as competências que lhe são conferidas por lei relativas aos processos de procuradoria ilícita na área da sua região, no Vogal do Conselho Regional de Évora, Dr. Arlindo Bispo Chambel.
d) A competência prevista nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 6.º do Regulamento Nacional de Estágio (Deliberação n.º 1096-A/2017, de 11 de dezembro de 2017), na Senhora Vice-Presidente Dra. Maria de Lurdes Évora.
Mais deliberou, ratificar todos os atos que, no âmbito das competências delegadas, tenham sido praticados desde o dia 16 de janeiro de 2020, pelos Senhores Vogais, Dr. Rui Sampaio da Silva, Dr. Arlindo Bispo Chambel e Dr.ª Maria de Lurdes Évora.
3 de fevereiro de 2020. - O Presidente do Conselho Regional de Évora, Tiago Falcão e Silva.
313105121