Advocacia
Despacho 2144/2023 CG - Série II - 14-02-2023
14-02-2023
Conselho Geral da Ordem dos Advogados
Delegação de competências da bastonária da Ordem dos Advogados
Recursos interpostos das decisões sobre dispensa de sigilo profissional
Despacho n.º 2144/2023 (Série II), de 25 de janeiro / Ordem dos Advogados. - Delegação de competências da bastonária da Ordem dos Advogados na Dr.ª Andrea Oliveira Santos, na Dr.ª Filipa Santos Costa, no Dr. Alberto Barreiros e na Dr.ª Sandra Maria Santos. Diário da República n.º 32/2023, Série II de 2023-02-14. Diário da República. - Série II-E - n.º 32 (14-02-2023), p. 139.
ORDEM DOS ADVOGADOS
Despacho n.º 2144/2023
Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1, do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e do n.º 2, do artigo 40.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei n.º 145/2015, de 9 de setembro, alterado pela Lei n.º 23/2020, de 6 de julho, delego, com efeitos imediatos, nos Senhores Vogais do Conselho Geral, Dra. Andrea Oliveira Santos, Dra. Filipa Santos Costa, Dr. Alberto Barreiros e Dra. Sandra Maria Santos, a competência que me é conferida pela alínea n), do n.º 1, do artigo 40.º e pelo n.º 4, do artigo 92.º, ambos do Estatuto da Ordem dos Advogados, conjugados com o Regulamento n.º 94/2006, de 12 de junho - Regulamento de Dispensa de Segredo Profissional, para decidir os recursos interpostos das decisões sobre dispensa de sigilo profissional.
25 de janeiro de 2023. - A Bastonária, Fernanda de Almeida Pinheiro.
316117253