Direito da União
Decisão (UE) 2022/451, de 03-03-2022
21-03-2022
Pandemias: Acordo internacional sobre prevenção, preparação e resposta: abertura de negociações / OMS
Comissão Europeia
Grupo da Saúde Pública
RSI - Regulamento Sanitário Internacional (2005): alterações complementares
(1) Decisão (UE) 2022/451 do Conselho, de 3 de março de 2022, que autoriza a abertura de negociações em nome da União Europeia relativas a um acordo internacional sobre prevenção, preparação e resposta a pandemias, bem como relativas a alterações complementares ao Regulamento Sanitário Internacional (2005) [ST/6133/2022/INIT]. JO L 92 de 21.3.2022, p. 1-2.
Artigo 1.º
1. A Comissão fica autorizada a negociar em nome da União no que respeita às matérias da competência da União, em conformidade com os Tratados, um acordo internacional sobre prevenção, preparação e resposta a pandemias, bem como alterações complementares ao RSI, no quadro da Decisão SSA2(5) da Assembleia Mundial da Saúde, de 1 de dezembro de 2021, e da Decisão EB150(3) do Conselho Executivo da OMS, de 26 de janeiro de 2022, respetivamente.
2. As negociações devem ser conduzidas com base nas diretrizes de negociação que constam da adendaà presente decisão. Essas diretrizes são revistas e aperfeiçoadas, se for caso disso, em função da evolução das negociações.
Artigo 2.º
1. As negociações são conduzidas em estreita concertação com o Grupo da Saúde Pública, que é, pela presente, designado «comité especial» na aceção do artigo 218.º, n.º 4, do TFUE.
2. A Comissão informa e consulta regularmente o comité especial. A Comissão presta ao Conselho, sempre que ele o solicitar, informações sobre a condução e o resultado das negociações, inclusive por escrito.
Artigo 3.º
A destinatária da presente decisão é a Comissão.
(1.2) Adenda [diretrizes de negociação] - Ver documento ST 6133/22 ADD 1 em http://register.consilium.europa.eu
(2) Decisão SSA2(5) da Assembleia Mundial da Saúde, de 1 de dezembro de 2021.
(3) Decisão EB150(3) do Conselho Executivo da OMS, de 26 de janeiro de 2022.