Direito português
Indexante dos apoios sociais
2025-01-06 / 17:14
Indexante dos apoios sociais (IAS)
Indexante dos apoios sociais (IAS): 522,50 euros
(1) Portaria n.º 6-B/2025/1, de 6 de janeiro / Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. - Procede à atualização anual do valor do indexante dos apoios sociais (IAS). Diário da República. - Série I - n.º 3 (06-01-2025), p. 1-2.
► O valor do IAS para o ano de 2025 é de € 522,50.
(2) Portaria n.º 421/2023, de 11 de dezembro / Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. - Atualiza o valor do indexante dos apoios sociais. Diário da República. - Série I - n.º 237 (11-12-2023), p. 43.
► O valor do IAS para o ano de 2024 é de € 509,26.
(3) Portaria n.º 298/2022, de 16 de dezembro / Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. - Procede à atualização anual do valor do indexante dos apoios sociais (IAS). Diário da República. - Série I - n.º 241 (16-12-2022), p. 17.
► O valor do IAS para o ano de 2023 é de € 480,43.
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06-01-2025
Indexante dos apoios sociais (IAS)
Indexante dos apoios sociais para 2025: 522,50 euros
Indexante dos apoios sociais para 2024: 509,26 euros
(1) Portaria n.º 6-B/2025/1, de 6 de janeiro / Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. - Procede à atualização anual do valor do indexante dos apoios sociais (IAS). Diário da República. - Série I - n.º 3 (06-01-2025), p. 1-2.
FINANÇAS E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Portaria n.º 6-B/2025/1, de 6 de janeiro
A Lei de Bases da Segurança Social, Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro, na redação atual, estabelece como um dos objetivos do sistema de segurança social a promoção da melhoria dos níveis de proteção social, integrando-se neste domínio a atualização anual do indexante dos apoios sociais (IAS), nos termos previstos no artigo 5.º da Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro, na redação atual.
O artigo 4.º da Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro, estabelece como referenciais da atualização anual do IAS o crescimento real do produto interno bruto (PIB) correspondente à média da taxa de crescimento médio anual dos últimos dois anos, terminados no 3.º trimestre do ano anterior àquele a que se reporta a atualização, ou no trimestre imediatamente anterior, se aquele não estiver disponível em 10 de dezembro, e a variação média dos últimos 12 meses do índice de preços no consumidor (IPC), sem habitação, disponível em dezembro do ano anterior ao que se reporta a atualização, ou em 30 de novembro, se aquele não estiver disponível à data da assinatura do diploma de atualização.
Considerando que a média da taxa de crescimento médio anual do PIB nos últimos dois anos terminados no 3.º trimestre de 2024, publicitado pelo Instituto Nacional de Estatística, foi de 2,31 %, e a variação média dos últimos 12 meses do IPC, sem habitação, disponível em dezembro de 2024 foi de 2,10 %, a atualização do IAS para o ano de 2025, corresponde ao valor do IPC, sem habitação, acrescido de 20 % da taxa de crescimento real do PIB, com o limite de 0,5 % acima do valor do IPC, sem habitação, dos últimos 12 meses, disponível em dezembro de 2024, arredondada até à primeira casa decimal, ou seja, uma taxa de atualização de 2,60 %.
Assim:
Nos termos do n.º 3 do artigo 5.º da Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro, na redação atual, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:
Artigo 1.º
Âmbito
A presente portaria procede à atualização anual do valor do indexante dos apoios sociais (IAS).
Artigo 2.º
Valor do indexante dos apoios sociais
O valor do IAS para o ano de 2025 é de € 522,50.
Artigo 3.º
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 421/2023, de 11 de dezembro.
Artigo 4.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2025.
Em 3 de janeiro de 2025.
O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho.
118529215
(2) Portaria n.º 421/2023, de 11 de dezembro / FINANÇAS E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL. - Atualiza o valor do indexante dos apoios sociais. Diário da República. - Série I - n.º 237 (11-12-2023), p. 43.
► REVOGAÇÃO da Portaria n.º 421/2023, de 11-12, pelo artigo 3.º da Portaria n.º 6-B/2025/1, de 6 de janeiro.
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11-12-2023
Indexante dos apoios sociais para 2024: 509,26 euros
Portaria n.º 421/2023, de 11 de dezembro / FINANÇAS E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL. - Atualiza o valor do indexante dos apoios sociais. Diário da República. - Série I - n.º 237 (11-12-2023), p. 43.
► REVOGAÇÃO pelo artigo 3.º da Portaria n.º 6-B/2025/1, de 6 de janeiro.
FINANÇAS E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Portaria n.º 421/2023
de 11 de dezembro
A Lei de Bases da Segurança Social, Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro, alterada pela Lei n.º 83-A/2013, de 30 de dezembro, estabelece como um dos objetivos do sistema de segurança social a promoção da melhoria dos níveis de proteção social, integrando-se neste desígnio a atualização do indexante dos apoios sociais (IAS), regulado pela Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro, alterada pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril, pelo Decreto-Lei n.º 254-B/2015, de 31 de dezembro, pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 16-A/2021, de 25 de fevereiro, enquanto referencial determinante na fixação, cálculo e atualização das prestações de segurança social.
Ora, considerando que a média da taxa de crescimento médio anual do produto interno bruto (PIB) nos últimos dois anos terminados no 3.º trimestre de 2023, apurada a partir das contas nacionais trimestrais do Instituto Nacional de Estatística, foi de 5,18 %, a atualização do IAS para o ano de 2024, corresponde ao valor da variação média do índice de preços no consumidor (IPC), sem habitação, nos últimos 12 meses, disponível em novembro de 2023, que foi de 5,00 %, a taxa de atualização do valor do IAS para 2024, é de 6 %.
Assim:
Nos termos do n.º 3 do artigo 5.º da Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro, alterada pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril, pelo Decreto-Lei n.º 254-B/2015, de 31 de dezembro, pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 16-A/2021, de 25 de fevereiro, manda o Governo, pelo Ministro das Finanças e pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:
Artigo 1.º
Âmbito
A presente portaria procede à atualização anual do valor do indexante dos apoios sociais (IAS).
Artigo 2.º
Valor do indexante dos apoios sociais
O valor do IAS para o ano de 2024 é de (euro) 509,26.
Artigo 3.º
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 298/2022, de 16 de dezembro.
Artigo 4.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2024.
O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia, em 4 de dezembro de 2023. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho, em 30 de novembro de 2023.
117136825
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2025-01-19 / 12:52