Advocacia
Deliberação 192/2023 CG - Série II - 21-02-2023
Ordem dos Advogados: publicações na Série II
FEVEREIRO 2023
Texto integral dos atos
21-02-2023
Conselho Geral da Ordem dos Advogados
Delegação de competências
(1.1) Deliberação n.º 192/2023 (Série II), de 7 de fevereiro / Ordem dos Advogados. - Delegação de competências do Conselho Geral na Dr.ª Lara Roque Figueiredo, na Dr.ª Sandra Maria Santos e na Dr.ª Margarida Godinho Costa. Diário da República. - Série II-E - n.º 37 (21-02-2023), p. 86.
ORDEM DOS ADVOGADOS
Deliberação n.º 192/2023
O Conselho Geral da Ordem dos Advogados, reunido em sessão plenária de 10 de janeiro de 2023, deliberou, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e do n.º 2 do artigo 46.º do Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA), aprovado pela Lei n.º 145/2015, de 9 de setembro, alterado pela Lei n.º 23/2020, de 6 de julho, delegar na Senhora Dra. Lara Roque Figueiredo, na Senhora Dra. Sandra Maria Santos e na Senhora Dra. Margarida Godinho Costa, as competências conferidas ao Conselho Geral, pelas alíneas a), b) e c) do n.º 2 do artigo 1.º do Regulamento de Organização e Funcionamento do Sistema do Acesso ao Direito e aos Tribunais na Ordem dos Advogados - Regulamento n.º 330-A/2008, de 24 de junho, com as alterações constantes da Deliberação n.º 1733/2010, de 27 de setembro, da Deliberação n.º 1551/2015, de 6 de agosto, da Deliberação n.º 230/2017, de 27 de março e da Deliberação n.º 907/2022, de 10 de agosto, para proceder à nomeação, notificação e substituição de Advogado e Advogado Estagiário, para decidir das vicissitudes criadas na plataforma informática pelos Advogados e Advogados Estagiários, com exceção da prevista no artigo 54.º, n.º 1, alínea p), do EOA, para recusar nova nomeação decorrente de inviabilidade da ação ou da falta de colaboração do beneficiário, bem como para homologar despesas no âmbito do Sistema do Acesso ao Direito e aos Tribunais na Ordem dos Advogados e para decidir os pedidos de inscrição tardia no âmbito da candidatura ao Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais.
7 de fevereiro de 2023. - A Presidente do Conselho Geral, Fernanda de Almeida Pinheiro.
316158823
(1.2) Declaração de Retificação n.º 219/2023 (Série II), de 3 de março de 2023 / Ordem dos Advogados. - Retifica a Deliberação n.º 192/2023, de 21 de fevereiro. Diário da República. - Série II-E - n.º 55 (17-03-2023), p. 123.
ORDEM DOS ADVOGADOS
Declaração de Retificação n.º 219/2023
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro, declara-se que a Deliberação n.º 192/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 21 de fevereiro de 2023, saiu com a seguinte inexatidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
Onde se lê:
«O Conselho Geral da Ordem dos Advogados, reunido em sessão plenária de 10 de janeiro de 2023, deliberou, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e do n.º 2 do artigo 46.º do Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA), aprovado pela Lei n.º 145/2015, de 9 de setembro, alterado pela Lei n.º 23/2020, de 6 de julho, delegar na Senhora Dra. Lara Roque Figueiredo, na Senhora Dra. Sandra Maria Santos e na Senhora Dra. Margarida Godinho Costa, as competências conferidas ao Conselho Geral, pelas alíneas a), b) e c) do n.º 2 do artigo 1.º do Regulamento de Organização e Funcionamento do Sistema do Acesso ao Direito e aos Tribunais na Ordem dos Advogados - Regulamento n.º 330-A/2008, de 24 de junho, com as alterações constantes da Deliberação n.º 1733/2010, de 27 de setembro, da Deliberação n.º 1551/2015, de 6 de agosto, da Deliberação n.º 230/2017, de 27 de março e da Deliberação n.º 907/2022, de 10 de agosto, para proceder à nomeação, notificação e substituição de Advogado e Advogado Estagiário, para decidir das vicissitudes criadas na plataforma informática pelos Advogados e Advogados Estagiários, com exceção da prevista no artigo 54.º, n.º 1, alínea p), do EOA [...]».
deve ler-se:
«O Conselho Geral da Ordem dos Advogados, reunido em sessão plenária de 10 de janeiro de 2023, deliberou, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e do n.º 2 do artigo 46.º do Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA), aprovado pela Lei n.º 145/2015, de 9 de setembro, alterado pela Lei n.º 23/2020, de 6 de julho, delegar na Senhora Dr.ª Lara Roque Figueiredo, na Senhora Dr.ª Sandra Maria Santos e na Senhora Dr.ª Margarida Godinho Costa as competências conferidas ao Conselho Geral pelas alíneas a), b) e c) do n.º 2 do artigo 1.º do Regulamento de Organização e Funcionamento do Sistema do Acesso ao Direito e aos Tribunais na Ordem dos Advogados - Regulamento n.º 330-A/2008, de 24 de junho, com as alterações constantes da Deliberação n.º 1733/2010, de 27 de setembro, da Deliberação n.º 1551/2015, de 6 de agosto, da Deliberação n.º 230/2017, de 27 de março, e da Deliberação n.º 907/2022, de 10 de agosto, para proceder à nomeação, notificação e substituição de Advogado e Advogado Estagiário, para decidir das vicissitudes criadas na plataforma informática pelos Advogados e Advogados Estagiários, com exceção da prevista no artigo 55.º, n.º 1, alínea m), do EOA, [...]».
3 de março de 2023. - A Presidente do Conselho Geral, Fernanda de Almeida Pinheiro.
316263864