Direito português
V
Ligações temáticas
2023-01-16 / 18:17
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Vacinas contra a COVID-19 com autorização de introdução no mercado
Certificados de vacinação ou recuperação emitidos por países terceiros: dados mínimos obrigatórios para reconhecimento
Lista de competições desportivas internacionais
Listas dos países, das regiões administrativas especiais e das entidades e autoridades territoriais não reconhecidas como países
Tráfego aéreo, aeroportos, fronteiras terrestres, marítimas e fluviais
Despacho n.º 9241-A/2021 (Série II), de 16 de setembro / Negócios Estrangeiros, Defesa Nacional, Administração Interna, Saúde e Infraestruturas e Habitação. Gabinetes do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, dos Ministros da Defesa Nacional e da Administração Interna, da Ministra da Saúde e do Ministro das Infraestruturas e da Habitação. - Aprova as listas dos países e das competições desportivas internacionais a que se aplicam as regras em matéria de tráfego aéreo, aeroportos, fronteiras terrestres, marítimas e fluviais e estabelece os requisitos de validade de certificados de vacinação ou recuperação emitidos por países terceiros em condições de reciprocidade. Diário da República. - Série II-C - n.º 182 - 2.º Suplemento (17-09-2021), p. 555-(2) a 555-(6).
Valor médio de construção por metro quadrado a vigorar no ano de 2021 (€492)
Fórmula de cálculo do sistema de avaliação de prédios urbanos
Código do IMI, aprovado peloDecreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro: artigos 13.º (Inscrição nas matrizes), 37.º (Iniciativa da avaliação), 39.º (Valor base dos prédios edificados) e 62.º (Competências da CNAPU)
(1) Portaria n.º 289/2020, de 17 de dezembro / FINANÇAS. - Fixa o valor médio de construção por metro quadrado, para efeitos do artigo 39.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, a vigorar no ano de 2021. Diário da República. - Série I - n.º 244 (17-12-2020), p. 12.
(2) Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro / Ministério das Finanças. - No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 26/2003, de 30 de Julho, aprova o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (...). Diário da República. - Série I-A - n.º 262 (12-11-2003), p. 7568 - 7647. Legislação Consolidada (31-03-2020): Anexo I - Código do IMI: artigo 39.º (Valor base dos prédios edificados).
Valores mobiliários: comunicação de informações
Regulamento Delegado (UE) 2019/2100 da Comissão, de 30 de setembro de 2019, que altera o Regulamento Delegado (UE) 2019/815 no respeitante às atualizações da taxonomia a utilizar no formato eletrónico único de comunicação de informações (Texto relevante para efeitos do EEE [C/2019/7066]. JO L 326 de 16.12.2019, p. 1-1040.
Valores Mobiliários: Supervisão prudencial da CMVM | Transferência das competências do Banco de Portugal
Sociedades gestoras de fundos de titularização de créditos (SGFTC)
sociedades gestoras de organismos de investimento coletivo (SGOIC)
(1) Regulamento da CMVM n.º 1/2020 (Série II), de 13 de fevereiro / Comissão do Mercado de Valores Mobiliários. - Envio de informação à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários para efeitos de supervisão prudencial.Diário da República. - Série II-E - n.º 39 (25-02-2020), p. 73 - 85.
(2) Decreto-Lei n.º 144/2019, de 23 de setembro / Presidência do Conselho de Ministros. - Procede à transferência para a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários das competências de supervisão sobre as sociedades gestoras de fundos de investimento e de fundos de titularização de créditos. Diário da República. - Série I - n.º 182 (23-09-2019), p. 2 - 264. Legislação Consolidada (22-11-2019): Artigo 1.º (Objeto) a Artigo 19.º (Entrada em vigor) + Anexos.
Veículos comerciais ligeiros novos: vigilância das emissões de CO2
(1) Regulamento Delegado (UE) 2020/22 da Comissão, de 31 de outubro de 2019, que altera os anexos I e III do Regulamento (UE) 2019/631 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante à vigilância das emissões de CO2 dos veículos comerciais ligeiros novos homologados num processo em várias fases (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2019/7819]. JO L 8 de 14.1.2020, p. 2-7.
(2) Regulamento (UE) 2019/631 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, que estabelece normas de desempenho em matéria de emissões de CO2 dos automóveis novos de passageiros e dos veículos comerciais ligeiros novos e que revoga os Regulamentos (CE) n.º 443/2009 e (UE) n.º 510/2011. JO L 111 de 25.4.2019, p. 13.
Veículos de transporte rodoviário não poluentes / Contratação pública
(1) Decreto-Lei n.º 86/2021, de 19 de outubro / Presidência do Conselho de Ministros. - Transpõe a Diretiva (UE) 2019/1161, estabelecendo o regime jurídico relativo à promoção de veículos de transporte rodoviário limpos a favor da mobilidade com nível baixo de emissões. Diário da República. - Série I - n.º 203 (19-10-2021), p. 4 - 10.
(2) Diretiva 2009/33/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, relativa à promoção de veículos de transporte rodoviário não poluentes a favor da mobilidade com nível baixo de emissões (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 120 de 15.5.2009, p. 5-12. Versão consolidada atual: 01/08/2019
(3) Decreto-Lei n.º 140/2010, de 29 de dezembro / Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações. - No âmbito da Estratégia Nacional da Energia 2020, estabelece o regime jurídico relativo à promoção de veículos de transporte rodoviário não poluentes e energeticamente eficientes, transpondo a Diretiva n.º 2009/33/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril. Diário da República. - Série I - n.º 203 (29-12-2010), p. 6020 - 6023. Legislação Consolidada (19-10-2021). REVOGAÇÃO pelo Decreto-Lei n.º 86/2021, de 19 de outubro (Artigo 8.º).
(4) Diretiva 2014/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos públicos e que revoga a Diretiva 2004/18/CE (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 94 de 28.3.2014, p. 65-242. Versão consolidada atual: 01/01/2020
(5) Diretiva 2014/25/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos públicos celebrados pelas entidades que operam nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais e que revoga a Diretiva 2004/17/CE (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 94 de 28.3.2014, p. 243-374. . Versão consolidada atual: 01/01/2020
(6) Diretiva (UE) 2019/1161do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, que altera a Diretiva 2009/33/CE relativa à promoção de veículos de transporte rodoviário não poluentes e energeticamente eficientes (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/57/2019/REV/2]. JO L 188 de 12.7.2019, p. 116-130.
Veículos elétricos e pontos de carregamento: incentivos financeiros | Açores
(1) Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2021/A, de 26 de abril / REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES. Presidência do Governo. - Regulamenta a atribuição de incentivos financeiros para a introdução no consumo de veículos elétricos novos bem como a atribuição de incentivos financeiros para a aquisição de pontos de carregamento de veículos elétricos e fixar os valores e as condições para a atribuição dos incentivos financeiros. Diário da República. - Série I - n.º 80 (26-04-2021), p. 8 - 15.
(2) Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2020/A, de 27 de janeiro / Região Autónoma dos Açores. Presidência do Governo. - Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea b) do n.º 1 do artigo 89.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e do n.º 8 do artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 21/2019/A, de 8 de agosto, estabelece incentivos financeiros para a aquisição de veículos elétricos e de pontos de carregamento. Diário da República. - Série I - n.º 18 (27-01-2020), p. 20 - 24.
Veículos pesados: emissões poluentes
Regulamento (UE) 2019/1939 da Comissão de 7 de novembro de 2019 que altera o Regulamento (UE) n.º 582/2011 no que se refere às estratégias auxiliares em matéria de emissões (AES), ao acesso às informações do sistema OBD dos veículos e às informações relativas à reparação e manutenção de veículos, à medição das emissões durante os períodos de arranque do motor a frio e à utilização de sistemas portáteis de medição de emissões (PEMS) para medir o número de partículas, no que diz respeito aos veículos pesados (Texto relevante para efeitos do EEE)[C/2019/7884]. JO L 303 de 25.11.2019, p. 1-24.
Venda ao público de livros
(1) Decreto-Lei n.º 94/2021, de 9 de novembro / Presidência do Conselho de Ministros. - Alarga o período de novidade do livro para efeitos de venda ao público de 18 para 24 meses sobre a data de edição ou importação. Diário da República. - Série I - n.º 217 (09-11-2021), p. 24 - 27.
(2) Decreto-Lei n.º 176/96, de 21 de setembro / Ministério da Cultura. - Institui o regime do preço fixo do livro. Diário da República. - Série I-A - n.º 220 (21-09-1996), p. 3309 - 3313. Legislação Consolidada (09-11-2021).
Videovigilância: acesso aos sistemas pelas forças e serviços de segurança e pela ANEPC
(1.1) Lei n.º 95/2021, de 29 de dezembro / Assembleia da República. - Regula a utilização e o acesso pelas forças e serviços de segurança e pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil a sistemas de videovigilância para captação, gravação e tratamento de imagem e som, revogando a Lei n.º 1/2005, de 10 de janeiro. Diário da República. - Série I - n.º 251 (29-12-2021), p. 3 - 12.
(4) Lei n.º 59/2019, de 8 de agosto / Assembleia da República. - Aprova as regras relativas ao tratamento de dados pessoais para efeitos de prevenção, deteção, investigação ou repressão de infrações penais ou de execução de sanções penais, transpondo a Diretiva (UE) 2016/680 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016. Diário da República. - Série I - n.º 151 (08-08-2019), p. 41 - 68.
(2) Decreto-Lei n.º 207/2005, de 29 de novembro / Ministério da Administração Interna. - Regula os procedimentos previstos no artigo 23.º da Lei n.º 39-A/2005, de 29 de Julho, quanto à instalação de sistemas de vigilância rodoviária e ao tratamento da informação. Diário da República. - Série I-A - n.º 229 (29-11-2005), p. 6888 - 6892.
(3) Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto / Assembleia da República. - Aprova a Lei de Segurança Interna. Diário da República. - Série I - n.º 167 (29-08-2008), p. 6135 - 6141. Legislação Consolidada (12-11-2021).
Violência e assédio no local de trabalho
«Recomendação sobre prevenção e combate ao sexismo do Comité de Ministros do Conselho da Europa (Disponível em inglês). Foi adotada uma Recomendação sobre prevenção e combate ao sexismo pelo Comité de Ministros do Conselho da Europa, no dia 27 de março de 2019. Esta Recomendação convida os Estados-Membros do Conselho da Europa a tomar medidas para combater o sexismo e suas manifestações nas esferas pública e privada, e incentivar os intervenientes relevantes a implementar legislação, políticas e programas apropriados para esse fim. O apêndice da Recomendação contém a primeira definição internacionalmente adotada de sexismo e estabelece diretrizes para medidas concretas que podem ser tomadas para prevenir e combater comportamentos sexistas. São também sugeridas medidas para as áreas da linguagem e da comunicação, dos média, do local de trabalho, dos setores público e da justiça, da educação, da cultura e do desporto, bem como da esfera privada. - PREVENTING AND COMBATING SEXISM: Recommendation CM/Rec(2019)1, adopted by the Committee of Ministers of the Council of Europe, 27 March 2019, 34 p. CITE - Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego».
Violência doméstica: área da PGDL - 3.º trimestre de 2019
«PGD de Lisboa 03-12-2019. - Dados da Violência Doméstica na área da PGDL - 3.º trimestre de 2019 (01-07-2019 a 30-09-2019) - Mapa de dados: INQUÉRITOS REGISTADOS POR CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. Elaborado por: Francisco Espírito Santo | 28-11-2019. Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa».
Violência doméstica: auto de notícia/denúncia padrão de violência doméstica (Auto VD)
Portaria n.º 209/2021, de 18 de outubro / ADMINISTRAÇÃO INTERNA E JUSTIÇA. - Nos termos dos artigos 242.º e 243.º do Código do Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de fevereiro, e do n.º 1 do artigo 29.º da Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, aprova o modelo de auto de notícia/denúncia padrão de violência doméstica, adiante designado de «Auto VD», a utilizar pela Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Polícia Judiciária e pelos Serviços do Ministério Público em situações de violência doméstica. Diário da República. - Série I - n.º 202 (18-10-2021), p. 61 - 73.
Violência doméstica: Comissão Técnica Multidisciplinar para a Melhoria da Prevenção e Combate à Violência Doméstica
Relatório final nos termos do n.º 3 da RCM n.º 52/2019, de 6 de março. Coordenação: Rui do Carmo Moreira Fernando, Procurador da República jubilado e coordenador da Equipa de Análise Retrospetiva de Homicídio em Violência Doméstica. Lisboa, 28 de junho de 2019, 47 p.
Violência doméstica: estatuto de vítima e estatuto de vítima especialmente vulnerável
Portaria n.º 138-E/2021, de 1 de julho / Presidência do Conselho de Ministros, Administração Interna e Justiça. - Aprova os modelos dos documentos comprovativos da atribuição do estatuto de vítima e do estatuto de vítima especialmente vulnerável, incluindo por crime de violência doméstica. Diário da República. - Série I - n.º 126 - 1.º Suplemento (01-07-2021), p. 128-(2) a 128-(46).
Violência doméstica: grupo de acompanhamento da implementação das ações prioritárias
Resolução do Conselho de Ministros n.º 139/2019, de 19 de agosto / Presidência do Conselho de Ministros. - Aprova medidas de prevenção e combate à violência doméstica. Diário da República. - Série I - n.º 157 (19-08-2019), p. 75 - 79.
Violência doméstica: Programa Nacional de Prevenção da Violência no Ciclo de Vida - Direção-Geral da Saúde (DGS)
(1) Despacho n.º 9494/2019 (Série II), de 14 de outubro / Saúde. Gabinete da Secretária de Estado da Saúde. - Cria, no âmbito da DGS, o Programa Nacional de Prevenção da Violência no Ciclo de Vida, com o objetivo de reforçar, no âmbito dos serviços de mecanismos de prevenção, diagnóstico e intervenção no que se refere à violência interpessoal e estabelece disposições. Diário da República. - Série II-C - n.º 202 (21-10-2019), p. 142 - 143.
(2) Despacho n.º 1936/2020 (Série II), de 23 de janeiro / Saúde. Direção-Geral da Saúde. - Designa a equipa coordenadora das atividades associadas ao Programa Nacional de Prevenção da Violência no Ciclo de Vida. Diário da República. - Série II-C - n.º 28 (10-02-2020), p. 178.
Violência no desporto: jogos de futebol e outras manifestações desportivas | Convenção Europeia assinada em Saint-Denis, a 03-07-2016
(1) Aviso n.º 91/2018, de 26 de julho / NEGÓCIOS ESTRANGEIROS. - Torna público que a República Portuguesa depositou o seu instrumento de ratificação à Convenção do Conselho da Europa sobre uma Abordagem Integrada da Segurança, Proteção e dos Serviços por Ocasião dos Jogos de Futebol e Outras Manifestações Desportivas, aberto à assinatura em Saint-Denis, em 3 de julho de 2016. Diário da República. - Série I - n.º 143 (26-07-2018), p. 3708. PDF: https://dre.pt/application/conteudo/115777794
A Convenção do Conselho da Europa sobre uma Abordagem Integrada da Segurança, da Proteção e dos Serviços por Ocasião dos Jogos de Futebol e Outras Manifestações Desportivas entrará em vigor na ordem jurídica portuguesa a 1 de agosto de 2018.
(2) Resolução da Assembleia da República n.º 52/2018, de 20 de fevereiro / Assembleia da República. - Aprova a Convenção do Conselho da Europa sobre uma Abordagem Integrada da Segurança, da Proteção e dos Serviços por Ocasião dos Jogos de Futebol e Outras Manifestações Desportivas, aberta a assinatura em Saint-Denis, em 3 de julho de 2016. Diário da República. - Série I - n.º 36 (20-02-2018), p. 1008 - 1019.
Vias navegáveis interiores: segurança dos veículos aquáticos
Regulamento Delegado (UE) 2019/1668da Comissão de 26 de junho de 2019 que altera a Diretiva (UE) 2016/1629 do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece as prescrições técnicas das embarcações de navegação interior [C/2019/4548].JO L 256 de 7.10.2019, p. 1-3. # Resumo
Vigilância epidemiológica: especial dever de colaboração e de celeridade na atuação dos intervenientes
Despacho n.º 6825-A/2020 (Série II), de 29 de junho / Administração Interna, Modernização do Estado e da Administração Pública, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Saúde. Gabinetes do Ministro da Administração Interna e das Ministras da Modernização do Estado e da Administração Pública, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e da Saúde. - Determina que os intervenientes na gestão de casos de doença COVID-19 e dos seus contactos, que participam na vigilância epidemiológica e no apoio à sua realização, se encontram vinculados a um especial dever de colaboração e de celeridade na sua atuação, no quadro das suas competências. Diário da República. - Série II-C - n.º 126 - 1.º Suplemento (01-07-2020), p. 304-(3) a 304-(4).
Vínculos precários na Administração Pública e no setor empresarial do Estado: programa de regularização extraordinária
Portaria n.º 23/2020, de 29 de janeiro / Finanças, Modernização do Estado e da Administração Pública e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. - Alteração à Portaria n.º 150/2017, de 3 de maio. Diário da República. - Série I - n.º 20 (29-01-2020), p. 2 - 3.
Violência doméstica: dispensa a tentativa de conciliação nos processos de divórcio
(1) Lei n.º 3/2023, de 16 de janeiro / Assembleia da República. - Dispensa a tentativa de conciliação nos processos de divórcio sem consentimento de um dos cônjuges nos casos de condenação por crime de violência doméstica, alterando o Código Civil e o Código de Processo Civil. Diário da República. - Série I - n.º 11 (16-01-2023), p. 20 - 21.
(2) Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966 / Ministério da Justiça. Gabinete do Ministro. - Aprova o Código Civil e regula a sua aplicação - Revoga, a partir da data da entrada em vigor do novo Código Civil, toda a legislação civil relativa às matérias que o mesmo abrange. Diário do Governo. - Série I - n.º 274 (25-11-1966), p. 1883 - 2086. Versão Consolidada. Alteração do artigo 1779.º pela Lei n.º 3/2023, de 16 de janeiro.
(3)Lei n.º 41/2013, de 26 de junho / Assembleia da República. - Aprova o Código de Processo Civil. Diário da República. - Série I - n.º 121 (26-06-2013), p. 3518 - 3665. Versão Consolidada. Alteração dos artigos 931.º, 990.º e 998.º pela Lei n.º 3/2023, de 16 de janeiro.
Vítima: estatuto de vítima e estatuto de vítima especialmente vulnerável
Portaria n.º 138-E/2021, de 1 de julho / Presidência do Conselho de Ministros, Administração Interna e Justiça. - Aprova os modelos dos documentos comprovativos da atribuição do estatuto de vítima e do estatuto de vítima especialmente vulnerável, incluindo por crime de violência doméstica. Diário da República. - Série I - n.º 126 - 1.º Suplemento (01-07-2021), p. 128-(2) a 128-(46).