Jurisprudência
Ac. STJ 3/2025 (Série I), de 15-01-2025
Supremo Tribunal de Justiça | 2025
2025-02-27 / 10:12
Contraordenações
Contagem do prazo de recurso de impugnação judicial
Decisão da autoridade administrativa que aplica uma coima
Dilação
CPA/2015: artigo 88.º, n.º 1, al. b)
Decreto-Lei n.º 433/82, de 27-10: artigo 59.º, n.º 3
Acórdão do STJ n.º 3/2025 (Série I), de 15 de janeiro de 2025, Proc.º n.º 204/22.5YUSTR.L1-A.S1 - Pleno das Secções Criminais / Supremo Tribunal de Justiça. José Luís Lopes da Mota, relator. - «A dilação prevista no artigo 88.º, n.º 1, al. b), do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, não é aplicável à contagem do prazo de recurso de impugnação judicial da decisão da autoridade administrativa que aplica uma coima, previsto no artigo 59.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, que instituiu o ilícito de mera ordenação social e respetivo processo.». Diário da República. - Série I - n.º 41 (27-02-2025), p. 1-19.
SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 3/2025
Proc.º n.º 204/22.5YUSTR.L1-A.S1
Recurso de fixação de jurisprudência
IV - Decisão
23 - Pelo exposto, acorda-se no pleno das secções criminais do Supremo Tribunal de Justiça em:
a) Confirmar o acórdão recorrido;
b) Fixar a seguinte jurisprudência:
“A dilação prevista no artigo 88.º, n.º 1, al. b), do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, não é aplicável à contagem do prazo de recurso de impugnação judicial da decisão da autoridade administrativa que aplica uma coima, previsto no artigo 59.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, que instituiu o ilícito de mera ordenação social e respetivo processo”.
Custas pela recorrente, fixando-se a taxa de justiça em 5 UC, nos termos do artigo 513.º do Código de Processo Penal e da Tabela III anexa ao Regulamento das Custas Processuais.
Cumpra-se o disposto no n.º 1 do artigo 444.º do CPP.
Remetam-se certidões aos processos 203/22./YUSTR.L1, 296/22.7YUSTR.L1, 297/22.5YUSTR.L1 e 298/22.3YUSTR.L1.
Supremo Tribunal de Justiça, 15 de janeiro de 2025. - José Luís Lopes da Mota (relator) - Nuno A. Gonçalves - Agostinho Soares Torres - António Latas - Jorge Gonçalves - João António Gonçalves Fernandes Rato - Heitor Bernardo Vasques Osório - Jorge Manuel Almeida dos Reis Bravo - Celso José das Neves Manata - Antero Luís - Horácio Correia Pinto - António Augusto Manso - José Alberto Carreto - Carlos Alberto Gameiro de Campos Lobo - Luís Augusto Teixeira - Jorge Manuel Ortins de Simões Raposo - Helena Isabel Gonçalves Moniz Falcão de Oliveira.
118740422
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