Jurisprudência
Ac. STA 4/2023 (Série I de 16-11-2023)
Uniformização da Jurisprudência
16-11-2023
Supremo Tribunal Administrativo | 2023
Juros indemnizatórios
Emissão das notas de crédito a favor da Recorrida
Um ano após o pedido de promoção da revisão oficiosa
Acórdão do STA n.º 4/2023 (Série I), de 30-09-2020 - Processo n.º 40/19.6BALSB - Pleno da 2.ª Secção / SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO. - Uniformiza a Jurisprudência nos seguintes termos: «Só são devidos juros indemnizatórios decorrido um ano após o pedido de promoção da revisão oficiosa e até à data da emissão das respetivas notas de crédito a favor da Recorrida». Diário da República. - Série I - n.º 222 (16-11-2023), p. 51 - 56.
SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 4/2023
Acórdão do STA de 30/09/2020 no Processo n.º 40/19.6BALSB
Acordam no Pleno da Secção do Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo
IV. Decisão
Em face do exposto, os juízes do Pleno da Secção do Contencioso Tributário deste Supremo Tribunal Administrativo acordam tomar conhecimento do mérito do recurso, concedendo-lhe provimento, e anular a decisão arbitral no segmento recorrido e declarar que só são devidos juros indemnizatórios decorrido um ano após o pedido de promoção da revisão oficiosa e até à data da emissão das respectivas notas de crédito a favor da Recorrida.
Custas pela recorrida, sem taxa de justiça por não ter apresentado contra-alegações (artigo 527.º n.ºs 1/2 CPC; artigo 7.º n.º 2 Regulamento das Custas Processuais)
Lisboa, 30 de Setembro de 2020. - Gustavo André Simões Lopes Courinha (relator) - Isabel Cristina Mota Marques da Silva - Francisco António Pedrosa de Areal Rothes - Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia - José Gomes Correia - Joaquim Manuel Charneca Condesso - Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos - Aníbal Augusto Ruivo Ferraz - Paulo José Rodrigues Antunes - Paula Fernanda Cadilhe Ribeiro - Pedro Nuno Pinto Vergueiro.
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