Direito da União
Código de Práticas Enológicas da OIV
Código de Práticas Enológicas da OIV
06-05-2022
Fichas da OIV
(1) Lista e descrição das fichas do Código de Práticas Enológicas da OIV referidas no artigo 3.º, n.º 2, do Regulamento Delegado (UE) 2019/934 da Comissão [PUB/2022/130] (2022/C 187/01). JO C 187 de 6.5.2022, p. 1-72.
O artigo 3.º, n.º2, do Regulamento Delegado (UE) 2019/934 da Comissãoprevê que a Comissão publique as fichas do Código de Práticas Enológicas da OIV constantes da coluna 2 do quadro 1 e da coluna 3 do quadro 2 da parte A do anexo I ao referido regulamento na série C do Jornal Oficial da União Europeia, É este o objetivo da presente publicação, que inclui todas as fichas da OIV referidas no Regulamento Delegado (UE) 2019/934, alterado pelo Regulamento Delegado (UE) 2022/68 da Comissão.
Nota: em caso de divergências entre o Regulamento Delegado (UE) 2019/934 e as fichas da OIV no que se refere, em especial, às categorias de produtos abrangidos (categorias referidas anexo I, parte A, quadro 1, coluna 3 e quadro 2, coluna 8), prevalece o Regulamento Delegado (UE) 2019/934 da Comissão.
De referir que nos casos em que foram considerados necessários esclarecimentos às fichas da OIV, adicionaram-se notas de rodapé a essas fichas.
ÍNDICE
(2) Regulamento Delegado (UE) 2019/934 da Comissão, de 12 de março de 2019, que completa o Regulamento (UE) n.º 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita às zonas vitícolas em que o título alcoométrico pode ser aumentado, às práticas enológicas autorizadas e às restrições aplicáveis à produção e conservação dos produtos vitivinícolas, à percentagem mínima de álcool dos subprodutos e à sua eliminação, bem como à publicação das fichas da OIV [C/2019/1869]. JO L 149 de 7.6.2019, p. 1-52. Versão consolidada atual:08/02/2022
(3) Regulamento Delegado (UE) 2022/68 da Comissão, de 27 de outubro de 2021, que altera o Regulamento Delegado (UE) 2019/934 que complementa o Regulamento (UE) n.º 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita às práticas enológicas autorizadas [C/2021/7572]. JO L 12 de 19.1.2022, p. 1-29.
07-06-2019
Organizações comum dos mercados dos produtos agrícolas
Fichas da OIV
Práticas enológicas autorizadas
Percentagem mínima de álcool dos subprodutos
Produção e conservação dos produtos vitivinícolas
Zonas vitícolas em que o título alcoométrico pode ser aumentado
(1) Regulamento Delegado (UE) 2019/934 da Comissão, de 12 de março de 2019, que completa o Regulamento (UE) n.º 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita às zonas vitícolas em que o título alcoométrico pode ser aumentado, às práticas enológicas autorizadas e às restrições aplicáveis à produção e conservação dos produtos vitivinícolas, à percentagem mínima de álcool dos subprodutos e à sua eliminação, bem como à publicação das fichas da OIV [C/2019/1869]. JO L 149 de 7.6.2019, p. 1-52. Versão consolidada atual:08/02/2022
(2) Regulamento (UE) n.º 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e que revoga os Regulamentos (CEE) n.º 922/72, (CEE) n.º 234/79, (CE) n.º 1037/2001 e (CE) n.º 1234/2007 do Conselho. JO L 347 de 20.12.2013, p. 671-854. Versão consolidada atual: 07/12/2021