Advocacia
Deliberação 907/2022 CG - Série II - 27-07-2022
Ordem dos Advogados: publicações na Série II
Texto integral dos atos
Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais na Ordem dos Advogados
(3) Deliberação n.º 1551/2015 (Série II), de 23 de julho de 2015 / Ordem dos Advogados. - Deliberação do Conselho Geral aprovada em sessão plenária de 18 de junho de 2015 que procede à alteração e republicação do Regulamento n.º 330-A/2008, de 24 de junho. Diário da República. - Série II - n.º 152 (06-08-2015), p. 21923 - 21928.
(4) Deliberação n.º 230/2017 (Série II), de 7 de março de 2017 / Ordem dos Advogados. - Deliberação aprovada em sessão plenária do Conselho Geral de 4 de fevereiro de 2017 - Altera o artigo 12.º-B do Regulamento de Organização e Funcionamento do Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais na Ordem dos Advogados. Diário da República. - Série II - n.º 61 (27-03-2017), p. 5531.
(5) Deliberação n.º 907/2022 (Série II), de 27 de julho de 2022 / Ordem dos Advogados. - Alteração dos artigos 2.º e 3.º do Regulamento de Organização e Funcionamento do Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais na Ordem dos Advogados. Diário da República. - Série II-E - n.º 154 (10-08-2022), p. 131 - 132.
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10-08-2022
A Assembleia Geral da Ordem dos Advogados, reunida em 25 de julho de 2022, ao abrigo do disposto na alínea d), do n.º 2, do artigo 33.º do Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA), aprovado pela Lei n.º 145/2015, de 9 de setembro, deliberou, alterar os artigos 2.º e 3.º do Regulamento de Organização e Funcionamento do Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais na Ordem dos Advogados - Regulamento n.º 330-A/2008, de 24 de junho, com as alterações constantes da Deliberação n.º 1733/2010, de 27 de setembro, da Deliberação n.º 1551/2015, de 6 de agosto e da Deliberação n.º 230/2017, de 27 de março, que passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
[...]
1 - ...
2 - Os Advogados com inscrição definitiva e em vigor na Ordem dos Advogados, que residam habitualmente em Portugal, que tenham a advocacia como sua profissão principal, nomeadamente cuja atividade não seja prestada em regime de subordinação e em exclusividade ao serviço de quaisquer serviços ou entidades que possuam natureza pública ou prossigam finalidades de interesse público, que tenham concluído o seu estágio em Portugal, ou, não tendo concluído o estágio em Portugal, que se encontrem inscritos há, pelo menos, dezoito meses, com efetiva atividade forense, em Portugal, durante tal período e com as quotas regularizadas, podem apresentar candidatura com vista à participação no sistema de acesso ao direito e aos tribunais para prestação de qualquer das modalidades de prestação de serviços previstas no n.º 1, do artigo 18.º da Portaria n.º 10/2008, de 3 de janeiro.
3 - ... 4 - ...
Artigo 3.º
[...]
1 - ... 2 - ...
3 - ... a) ... b) ...
c) ... d) ... e) ... f) ... g) ... h) ... i) ...
j) Declaração, sob compromisso de honra, de não prestar a sua atividade em regime de subordinação e em exclusividade, ao serviço de quaisquer serviços ou entidades que possuam natureza pública ou prossigam finalidades de interesse público;
k) Declaração, sob compromisso de honra, de efetiva atividade forense, em Portugal, nos dezoito meses anteriores ao início do período de inscrição;
l) Declaração, sob compromisso de honra, de ter residência habitual em Portugal;
m) Declaração, sob compromisso de honra, de prestação de consentimento à Ordem dos Advogados para verificação da veracidade e autenticidade dos dados transmitidos.
4 - ... 5 - ... 6 - ... 7 - ... 8 - ...»
27 de julho de 2022. - O Presidente da Assembleia Geral, Prof. Doutor Luís Menezes Leitão.
(4) Deliberação n.º 1551/2015 (Série II), de 23 de julho de 2015 / Ordem dos Advogados. - Deliberação do Conselho Geral aprovada em sessão plenária de 18 de junho de 2015 que procede à alteração e republicação do Regulamento n.º 330-A/2008, de 24 de junho. Diário da República. - Série II - n.º 152 (06-08-2015), p. 21923 - 21928.
(5) Deliberação n.º 230/2017 (Série II), de 7 de março de 2017 / Ordem dos Advogados. - Deliberação aprovada em sessão plenária do Conselho Geral de 4 de fevereiro de 2017 - Altera o artigo 12.º-B do Regulamento de Organização e Funcionamento do Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais na Ordem dos Advogados. Diário da República. - Série II - n.º 61 (27-03-2017), p. 5531.
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