Advocacia
Artigo 226.º Tribunal arbitral
2024-01-19 / 19:30
Estatuto da Ordem dos Advogados de 2015
Título VII - Disposições finais e transitórias
Artigo 226.º
Tribunal arbitral
1 - Os conflitos entre sócios de uma sociedade de advogados, ou entre estes e a sociedade, podem ser submetidos a tribunal arbitral, nos termos da lei e de proposta de regulamento a elaborar pelo conselho geral da Ordem dos Advogados.
2 - Da decisão final do tribunal arbitral cabe recurso para os tribunais judiciais.
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