Direito da União
Organizações comum dos mercados dos produtos agrícolas
20-12-2013
Organizações comum dos mercados dos produtos agrícolas
Ajuda da União à distribuição de fruta e produtos hortícolas, bananas e leite nos estabelecimentos de ensino
(1) Regulamento (UE) n.º 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e que revoga os Regulamentos (CEE) n.º 922/72, (CEE) n.º 234/79, (CE) n.º 1037/2001 e (CE) n.º 1234/2007 do Conselho. JO L 347 de 20.12.2013, p. 671-854. Versão consolidada atual: 13/05/2024
(2) Regulamento (UE) n.º1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (JO L 343 de 14.12.2012, p. 1).
(3) Regulamento Delegado (UE) 2016/1149 da Comissão, de 15 de abril de 2016, que complementa o Regulamento (UE) n.º 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos programas de apoio nacionais no setor vitivinícola e que altera o Regulamento (CE) n.º 555/2008 da Comissão [C/2016/2120]. JO L 190 de 15.7.2016, p. 1-22. Versão consolidada atual:03/03/2021. Alterado pelo Regulamento Delegado (UE) 2021/2027 da Comissão, de 13 de setembro.
(4) Regulamento Delegado (UE) 2016/1238 da Comissão, de 18 de maio de 2016, que complementa o Regulamento (UE) n.º1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere à intervenção pública e à ajuda ao armazenamento privado (JO L 206 de 30.7.2016, p. 15).
(5) Regulamento de Execução (UE) 2016/1240 da Comissão, de 18 de maio de 2016, que estabelece normas de execução do Regulamento (UE) n.º1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere à intervenção pública e à ajuda ao armazenamento privado (JO L 206 de 30.7.2016, p. 71).
(6) Regulamento de Execução (UE) 2017/39 da Comissão, de 3 de novembro de 2016, que estabelece as normas de execução do Regulamento (UE) n.º 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere à ajuda da União à distribuição de fruta e produtos hortícolas, bananas e leite nos estabelecimentos de ensino [C/2016/6849]. JO L 5 de 10.1.2017, p. 1-10. Versão consolidada atual:14/01/2023
► ALTERAÇÃO dos artigos 2.º, n.º 2.º, 4.º, 5.º, 6.º, n.º 2,, e 9.º do Regulamento de Execução (UE) 2017/39, de 03-11, pelo Regulamento de Execução (UE) 2023/1449, de 12-06.
► ADITAMENTO do artigo 3.º-A ao Regulamento de Execução (UE) 2017/39, de 03-11, pelo Regulamento de Execução (UE) 2023/1449, de 12-06.
(7) Regulamento Delegado (UE) 2017/891 da Comissão, de 13 de março de 2017, que complementa o Regulamento (UE) n.º 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos setores das frutas e produtos hortícolas e das frutas e produtos hortícolas transformados, complementa o Regulamento (UE) n.º 1306/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante às sanções a aplicar nesses setores, e altera o Regulamento de Execução (UE) n.º 543/2011 da Comissão [C/2017/1528]. JO L 138 de 25.5.2017, p. 4-56. Versão consolidada atual: 06/06/2020
(8) Regulamento de Execução (UE) 2017/892 da Comissão, de 13 de março de 2017, que estabelece regras de execução do Regulamento (UE) n.º 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos setores das frutas e produtos hortícolas e das frutas e produtos hortícolas transformados (JO L 138 de 25.5.2017, p. 57).
(9) Regulamento de Execução (UE) 2017/1185 da Comissão, de 20 de abril de 2017, que estabelece as normas de execução dos Regulamentos (UE) n.º 1307/2013 e (UE) n.º 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho referentes à notificação à Comissão de informações e documentos, e que altera e revoga vários regulamentos da Comissão (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2017/2427]. JO L 171 de 4.7.2017, p. 113-130. Versão consolidada atual (01/07/2022): 02017R1185 — PT — 01.07.2022 — 003.001 — 1/24.
► ALTERAÇÃO do artigo 4.º, é aditado o n.º 5, do artigo 9.º, alteração dos n.ºs 1 e 2 dos anexos I, II e III doRegulamento de Execução (UE) 2017/1185, de 20 de abril de 2017, pelo Regulamento de Execução (UE) 2024/2391, de 10 de setembro.
(10) Regulamento Delegado (UE) 2018/273 da Comissão, de 11 de dezembro de 2017, que completa o Regulamento (UE) n.º 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, no respeitante ao regime de autorizações para plantações de vinhas, ao cadastro vitícola, aos documentos de acompanhamento e à certificação, ao registo de entradas e de saídas, às declarações obrigatórias, às comunicações e notificações e à publicação das informações recebidas nesse âmbito, bem como o Regulamento (UE) n.º 1306/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, no respeitante à fiscalização e às sanções em causa, que altera os Regulamentos (CE) n.º 555/2008, (CE) n.º 606/2009 e (CE) n.º 607/2009 da Comissão e que revoga o Regulamento (CE) n.o 436/2009 da Comissão e o Regulamento Delegado (UE) 2015/560 da Comissão (JO L 58 de 28.2.2018, p. 1, ELI:http://data.europa.eu/eli/reg_del/2018/273/oj).
(11) Regulamento de Execução (UE) 2018/274 da Comissão, de 11 de dezembro de 2017, que estabelece normas de execução do Regulamento (UE) n.º 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante ao regime de autorizações para plantações de vinhas, à certificação, ao registo de entradas e de saídas e às declarações e notificações obrigatórias, bem como do Regulamento (UE) n.º 1306/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos controlos pertinentes, e que revoga o Regulamento de Execução (UE) 2015/561 da Comissão (JO L 58 de 28.2.2018, p. 60, ELI:http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2018/274/oj).
(12) Relatório especial n.º 23/2019 do TCE, «Estabilização dos rendimentos dos agricultores: conjunto abrangente de instrumentos, mas há que combater a sua baixa utilização e a sobrecompensação» — https://www.eca.europa.eu/en/Pages/DocItem.aspx?did=52395
(13) Regulamento de Execução (UE) 2019/1746 da Comissão, de 1 de outubro de 2019, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/1185 da Comissão que estabelece as normas de execução dos Regulamentos (UE) n.o 1307/2013 e (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho referentes à notificação à Comissão de informações e documento (JO L 268 de 22.10.2019, p. 6, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2019/1746/oj).
(14) Regulamento Delegado (UE) 2020/592 da Comissão de 30 de abril de 2020 que estabelece medidas excecionais de caráter temporário em derrogação de certas disposições do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, para fazer face às perturbações do mercado nos setores hortofrutícola e vitivinícola causadas pela pandemia de Covid-19 e pelas medidas adotadas para a conter [C/2020/2886]. JO L 140 de 4.5.2020, p. 6-12. Versão consolidada atual:16/10/2020. Alterado pelo Regulamento Delegado (UE) 2021/2026 da Comissão, de 13 de setembro.
(15) Regulamento Delegado (UE) 2020/884 da Comissão, de 4 de maio de 2020, que derroga, para o ano de 2020, o disposto no Regulamento Delegado (UE) 2017/891 no que respeita ao setor das frutas e produtos hortícolas e o disposto no Regulamento Delegado (UE) 2016/1149 no que respeita ao setor vitivinícola, tendo em conta a pandemia de COVID-19. JO L 205 de 29.6.2020, p. 1—8. Versão consolidada atual: 16/10/2020. Alterado pelo Regulamento Delegado (UE) 2021/2027 da Comissão, de 13 de setembro.
(16) Regulamento (UE) n.º 2020/2220 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de dezembro de 2020, que estabelece determinadas disposições transitórias para o apoio do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) em 2021 e 2022 e que altera os Regulamentos (UE) n.º 1305/2013, (UE) n.º 1306/2013 e (UE) n.º 1307/2013 no respeitante aos recursos e à aplicação em 2021 e 2022, bem como o Regulamento (UE) n.º 1308/2013 no respeitante aos recursos e à distribuição desse apoio em 2021 e 2022. JO L 437 de 28.12.2020, p. 1-29.
(17) Portaria n.º 33/2021, de 11 de fevereiro / AGRICULTURA. - Décima alteração à Portaria n.º 57/2015, de 27 de fevereiro, que aprovou o regulamento de aplicação do regime de pagamento base, do pagamento por práticas agrícolas benéficas para o clima e para o ambiente (greening), do pagamento para os jovens agricultores, do pagamento específico para o algodão e do regime da pequena agricultura. Diário da República. - Série I - n.º 29 (11-02-2021), p. 20 - 50.
(18) Regulamento Delegado (UE) 2021/652 da Comissão, de 10 de fevereiro de 2021, que altera o Regulamento Delegado (UE) 2017/891 no respeitante às atividades e programas operacionais das organizações de produtores no setor das frutas e produtos hortícolas [C/2021/595]. JO L 135 de 21.4.2021, p. 4-11.
(19) Regulamento de Execução (UE) 2021/933 da Comissão, de 9 de junho de 2021, que derroga o Regulamento de Execução (UE) 2017/39 no respeitante a determinadas medidas destinadas a fazer face à crise causada pela pandemia de COVID-19 [C/2021/4023]. JO L 204 de 10.6.2021, p. 16-17.
(20) Regulamento Delegado (UE) 2021/2026 da Comissão, de 13 de setembro de 2021, que altera o Regulamento Delegado (UE) 2020/592 no respeitante a determinadas derrogações de caráter temporário ao Regulamento (UE) n.º 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho para fazer face às perturbações do mercado no setor vitivinícola causadas pela pandemia de COVID-19 e ao seu período de aplicação [C/2021/6588]. JO L 415 de 22.11.2021, p. 1-3.
(21) Regulamento Delegado (UE) 2021/2027 da Comissão, de 13 de setembro de 2021, que altera o Regulamento Delegado (UE) 2020/884 no respeitante às derrogações ao Regulamento Delegado (UE) 2016/1149 para fazer face à crise provocada pela pandemia de COVID-19 no setor vitivinícola e que altera o Regulamento Delegado (UE) 2016/1149 [C/2021/6589]. JO L 415 de 22.11.2021, p. 4-6.
(22) Regulamento (UE) 2021/2116do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de dezembro de 2021, relativo ao financiamento, à gestão e ao acompanhamento da política agrícola comum e que revoga o Regulamento (UE) n.º 1306/2013 [PE/65/2021/INIT]. JO L 435 de 6.12.2021, p. 187-261. Versão consolidada atual:26/08/2022
► APLICAÇÃO do artigo 44.º, n.º 3-B do Regulamento (UE) 2021/2116, de 02-12, pelo Regulamento de Execução (UE) 2023/1449, de 12-06.
(23) Regulamento Delegado (UE) 2022/467 da Comissão, de 23 de março de 2022, que prevê uma ajuda de adaptação excecional aos produtores dos setores agrícolas [C/2022/1872]. JO L 96 de 24.3.2022, p. 4-8.
(24) Regulamento de Execução (UE) 2022/791 da Comissão, de 19 de maio de 2022, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/1185 no respeitante à notificação das existências de cereais, de oleaginosas e de arroz (JO L 141 de 20.5.2022, p. 15, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2022/791/oj).
(25) Regulamento de Execução (UE) 2022/1216 da Comissão, de 8 de julho de 2022, que derroga, para o ano de 2022, os Regulamentos de Execução (UE) n.º 809/2014, (UE) n.º 180/2014, (UE) n.º 181/2014, (UE) 2017/892, (UE) 2016/1150, (UE) 2018/274, (UE) n.º 615/2014 e (UE) 2015/1368, no respeitante a certos controlos administrativos e no local a efetuar no quadro da política agrícola comum, e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2021/725 [C/2022/4687]. JO L 188 de 15.7.2022, p. 49-61.
(26) Regulamento Delegado (UE) 2023/1448 da Comissão, de 10 de maio de 2023, que altera o Regulamento Delegado (UE) 2022/127 no respeitante ao pagamento de adiantamentos ao abrigo do regime de distribuição nas escolas e que retifica o mesmo regulamento [C/2023/2988]. JO L 179 de 14.7.2023, p. 2-4.
(27) Regulamento de Execução (UE) 2023/1449da Comissão, de 12 de junho de 2023, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/39 no respeitante ao pagamento da ajuda, às transferências entre dotações e aos controlos administrativos [C/2023/3746]. JO L 179 de 14.7.2023, p. 5-8.
(28) Comunicação da Comissão — Orientações sobre a aplicação do artigo 101.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia aos acordos de cooperação horizontal [Documento 52023XC0721(01)] [C/2023/4752] (2023/C 259/01). JO C 259 de 21.7.2023, p. 1-125.
(29) Regulamento de Execução (UE) 2024/2391 da Comissão, de 10 de setembro de 2024, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/1185 no respeitante a determinados requisitos de comunicação de informações, determinadas notificações à Comissão de informações e documentos no setor dos mercados agrícolas [C/2024/6286]. JO L, 2024/2391, 11.9.2024, p. 1-12.
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11-09-2024
Organizações comum dos mercados dos produtos agrícolas
Notificações à Comissão de informações e documentos no setor dos mercados agrícolas
Regulamento de Execução (UE) 2024/2391 da Comissão, de 10 de setembro de 2024, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/1185 no respeitante a determinados requisitos de comunicação de informações, determinadas notificações à Comissão de informações e documentos no setor dos mercados agrícolas [C/2024/6286]. JO L, 2024/2391, 11.9.2024, p. 1-12.
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.º
O Regulamento de Execução (UE) 2017/1185 é alterado do seguinte modo: (...)
Artigo 2.º
O presente regulamento entra em vigor no sétimo dia seguinte à sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O disposto no artigo 1.º, ponto 3, é aplicável a partir de 18 de dezembro de 2024.
No entanto, as obrigações de notificação referidas nos seguintes pontos dos anexos do Regulamento de Execução (UE) 2017/1185, com a redação que lhe é dada pelo presente regulamento, são aplicáveis a partir das seguintes datas:
a) A obrigação de notificação da batata de consumo prevista no anexo I, ponto 5, alínea a), e a obrigação de notificação dos preços de venda a retalho prevista no anexo II, ponto 8, alínea e), são aplicáveis a partir de 18 de março de 2025;
b) A obrigação de notificação dos preços dos vinhos prevista no anexo II, ponto 6, e a obrigação de notificação dos preços do cânhamo prevista no anexo III, ponto 3, alínea i), são aplicáveis a partir de 1 de outubro de 2025;
c) A obrigação de notificação da produção vitivinícola e da situação do mercado prevista no anexo III, ponto 7, é aplicável a partir de 1 de julho de 2025;
d) A obrigação de notificação das quantidades de frutas e de produtos hortícolas produzidos para consumo no estado fresco prevista no anexo III, ponto 7-A, é aplicável a partir de 1 de março de 2026.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
ANEXO
Os anexos I, II e III do Regulamento de Execução (UE) 2017/1185 são alterados do seguinte modo:
(...)
(1) Regulamento (UE) n.º 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e que revoga os Regulamentos (CEE) n.º 922/72, (CEE) n.º 234/79, (CE) n.º 1037/2001 e (CE) n.º 1234/2007 do Conselho. JO L 347 de 20.12.2013, p. 671-854. Versão consolidada atual: 13/05/2024 [artigo 223.º, n.º 3]
(2) Regulamento de Execução (UE) 2017/1185 da Comissão, de 20 de abril de 2017, que estabelece as normas de execução dos Regulamentos (UE) n.º 1307/2013 e (UE) n.º 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho referentes à notificação à Comissão de informações e documentos, e que altera e revoga vários regulamentos da Comissão (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2017/2427]. JO L 171 de 4.7.2017, p. 113-130. Versão consolidada atual (01/07/2022): 02017R1185 — PT — 01.07.2022 — 003.001 — 1/24.
► ALTERAÇÃO do artigo 4.º, é aditado o n.º 5, do artigo 9.º, alteração dos n.ºs 1 e 2 dos anexos I, II e III doRegulamento de Execução (UE) 2017/1185, de 20 de abril de 2017, pelo Regulamento de Execução (UE) 2024/2391, de 10 de setembro.
(3) Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Competitividade da UE a longo prazo: visão além de 2030 [COM(2023) 168].
(4) Regulamento de Execução (UE) 2019/1746 da Comissão, de 1 de outubro de 2019, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/1185 da Comissão que estabelece as normas de execução dos Regulamentos (UE) n.o 1307/2013 e (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho referentes à notificação à Comissão de informações e documento (JO L 268 de 22.10.2019, p. 6, ELI:http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2019/1746/oj).
(5) Regulamento de Execução (UE) 2022/791 da Comissão, de 19 de maio de 2022, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/1185 no respeitante à notificação das existências de cereais, de oleaginosas e de arroz (JO L 141 de 20.5.2022, p. 15, ELI:http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2022/791/oj).
(6) Regulamento Delegado (UE) 2017/891 da Comissão, de 13 de março de 2017, que complementa o Regulamento (UE) n.º 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos setores das frutas e produtos hortícolas e das frutas e produtos hortícolas transformados, complementa o Regulamento (UE) n.º 1306/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante às sanções a aplicar nesses setores, e altera o Regulamento de Execução (UE) n.º 543/2011 da Comissão [C/2017/1528]. JO L 138 de 25.5.2017, p. 4-56. Versão consolidada atual: 06/06/2020
(7) Regulamento Delegado (UE) 2018/273 da Comissão, de 11 de dezembro de 2017, que completa o Regulamento (UE) n.º 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, no respeitante ao regime de autorizações para plantações de vinhas, ao cadastro vitícola, aos documentos de acompanhamento e à certificação, ao registo de entradas e de saídas, às declarações obrigatórias, às comunicações e notificações e à publicação das informações recebidas nesse âmbito, bem como o Regulamento (UE) n.º 1306/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, no respeitante à fiscalização e às sanções em causa, que altera os Regulamentos (CE) n.º 555/2008, (CE) n.o 606/2009 e (CE) n.o 607/2009 da Comissão e que revoga o Regulamento (CE) n.o 436/2009 da Comissão e o Regulamento Delegado (UE) 2015/560 da Comissão (JO L 58 de 28.2.2018, p. 1, ELI:http://data.europa.eu/eli/reg_del/2018/273/oj).
(8) Regulamento de Execução (UE) 2018/274 da Comissão, de 11 de dezembro de 2017, que estabelece normas de execução do Regulamento (UE) n.º 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante ao regime de autorizações para plantações de vinhas, à certificação, ao registo de entradas e de saídas e às declarações e notificações obrigatórias, bem como do Regulamento (UE) n.º 1306/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos controlos pertinentes, e que revoga o Regulamento de Execução (UE) 2015/561 da Comissão (JO L 58 de 28.2.2018, p. 60, ELI:http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2018/274/oj).
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