Direito da União
Lista de Fundos e Mecanismos
2021-09-16 / 14:39
Fundos e Mecanismos
LISTA ALFABÉTICA
Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas Mais Carenciadas s (FEAC): 4.ª alteração ao regulamento geral
Requisitos mínimos detalhados para efeitos de auditoria e dados a registar e armazenar
(1) Regulamento Delegado (UE) 2021/629 da Comissão de 4 de novembro de 2020 que altera os Regulamentos Delegados (UE) n.º 532/2014 e (UE) n.º 1255/2014 da Comissão, que completa o Regulamento (UE) n.º 223/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho sobre o Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas Mais Carenciadas, no que diz respeito aos requisitos mínimos detalhados para efeitos de auditoria e aos dados a registar e armazenar [C/2020/7504]. JO L 132 de 19.4.2021, p. 4-16.
(2) Regulamento (UE) n.º 223/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2014 , relativo ao Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas mais Carenciadas. JO L 72 de 12.3.2014, p. 1-41. Versão consolidada atual:17/02/2021
(3) Regulamento Delegado (UE) n.º 532/2014 da Comissão, de 13 de março de 2014, que completa o Regulamento (UE) n.º 223/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho sobre o Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas Mais Carenciadas (JO L 148 de 20.5.2014, p. 54).
(4) Regulamento Delegado (UE) n.º 1255/2014 da Comissão, de 17 de julho de 2014, que completa o Regulamento (UE) n.º 223/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas Mais Carenciadas, ao definir o conteúdo dos relatórios anuais e finais de execução, incluindo a lista dos indicadores comuns (JO L 337 de 25.11.2014, p. 46).
(5) Regulamento (UE) 2020/559 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2020, que altera o Regulamento (UE) n.o 223/2014 no que respeita à introdução de medidas específicas para fazer face ao surto de COVID-19 (JO L 130 de 24.4.2020, p. 7).
(6) Portaria n.º 27/2021, de 5 de fevereiro / PLANEAMENTO E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL. - Procede à quarta alteração ao regulamento geral do Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas Mais Carenciadas e à regulamentação específica do Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas em Portugal. Diário da República. - Série I - n.º 25 (05-02-2021), p. 7 - 10.
Fundo de Coesão
(1) Regulamento (UE) n.º 1300/2013do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao Fundo de Coesão e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1084/2006 do Conselho.JO L 347 de 20.12.2013, p. 281-288.
(2) Regulamento (UE) n.º 1303/2013do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1083/2006 do Conselho. JO L 347 de 20.12.2013, p. 320-469. Última versão consolidada (11-05-2019): 02013R1303 — PT — 11.05.2019 — 007.001 — 1/221.
Fundo de Garantia relativo às ações externas
Regulamento (CE, Euratom) n.º 480/2009 do Conselho, de 25 de maio de 2009, que institui um Fundo de Garantia relativo às ações externas (JO L 145 de 10.6.2009, p. 10).
Fundo de Inovação
Regulamento Delegado (UE) 2019/856 da Comissão, de 26 de fevereiro de 2019, que complementa a Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita ao funcionamento do Fundo de Inovação (JO L 140 de 28.5.2019, p. 6).
Fundo de Investigação do Carvão e do Aço
(1) Decisão 2003/76/CE do Conselho, de 1 de fevereiro de 2003, que fixa as disposições necessárias à execução do Protocolo, anexo ao Tratado que institui a Comunidade Europeia, relativo às consequências financeiras do termo de vigência do Tratado CECA e ao Fundo de Investigação do Carvão e do Aço (JO L 29 de 5.2.2003, p. 22).
(2) Decisão 2003/77/CE do Conselho, de 1 de fevereiro de 2003, que fixa as diretrizes financeiras plurianuais para a gestão do fundo CECA em liquidação e, depois de concluída a liquidação, dos Ativos do Fundo de Investigação do Carvão e do Aço (JO L 29 de 5.2.2003, p. 25).
(3) Decisão 2008/376/CE do Conselho, de 29 de abril de 2008, relativa à aprovação do Programa de Investigação do Fundo de Investigação do Carvão e do Aço e às diretrizes técnicas plurianuais para esse programa (JO L 130 de 20.5.2008, p. 7).
(4) Decisão (UE) 2021/1207 do Conselho, de 19 de julho de 2021, que altera a Decisão 2003/77/CE que fixa as diretrizes financeiras plurianuais para a gestão do fundo CECA em liquidação e, depois de concluída a liquidação, dos ativos do Fundo de Investigação do Carvão e do Aço [ST/9391/2021/INIT]. JO L 261 de 22.7.2021, p. 47-53.
(5) Decisão (UE) 2021/1208 do Conselho, de 19 de julho de 2021, que altera a Decisão 2003/76/CE que fixa as disposições necessárias à execução do Protocolo, anexo ao Tratado que institui a Comunidade Europeia, relativo às consequências financeiras do termo de vigência do Tratado CECA e ao Fundo de Investigação do Carvão e do Aço [ST/9399/2021/REV/1]. JO L 261 de 22.7.2021, p. 54-57.
Fundo de Modernização de apoio a investimentos destinados a modernizar os sistemas energéticos
Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de outubro de 2003, relativa à criação de um sistema de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na União e que altera a Diretiva 96/61/CE do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 275 de 25.10.2003, p. 32-46. Última versão consolidada (08-04-2018): 02003L0087 — PT — 08.04.2018 — 010.001 — 1/66.
I. Regulamento (UE) n.º1031/2010 da Comissão, de 12 de novembro de 2010, relativo ao calendário, administração e outros aspetos dos leilões de licenças de emissão de gases com efeito de estufa, nos termos da Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à criação de um sistema de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na União (JO L 302 de 18.11.2010, p. 1).
II. Regulamento (UE) n.º1407/2013 da Comissão, de 18 de dezembro de 2013, relativo à aplicação dos artigos 107.ºe 108.ºdo Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia aos auxíliosde minimis(JO L 352 de 24.12.2013, p. 1).
III. Regulamento (UE) n.º651/2014 da Comissão, de 17 de junho de 2014, que declara certas categorias de auxílio compatíveis com o mercado interno, em aplicação dos artigos 107.ºe 108.ºdo Tratado (JO L 187 de 26.6.2014, p. 1).
IV. Regulamento de Execução (UE) 2020/1001 da Comissão, de 9 de julho de 2020, que estabelece regras pormenorizadas para a aplicação da Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante ao funcionamento do Fundo de Modernização de apoio a investimentos destinados a modernizar os sistemas energéticos e a melhorar a eficiência energética de determinados Estados-Membros [C/2020/4541]. JO L 221 de 10.7.2020, p. 107-121.
Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA): apoio em 2021 e 2022
(1) Regulamento (UE) n.º 2020/2220 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de dezembro de 2020, que estabelece determinadas disposições transitórias para o apoio do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) em 2021 e 2022 e que altera os Regulamentos (UE) n.º 1305/2013, (UE) n.º 1306/2013 e (UE) n.º 1307/2013 no respeitante aos recursos e à aplicação em 2021 e 2022, bem como o Regulamento (UE) n.º 1308/2013 no respeitante aos recursos e à distribuição desse apoio em 2021 e 2022. JO L 437 de 28.12.2020, p. 1-29.
(2) Regulamento (UE) n.º 1305/2013do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1698/2005 do Conselho. JO L 347 de 20.12.2013, p. 487-548. Versão consolidada atual: 01/01/2021.
(3) Regulamento (UE) n.º 1306/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao financiamento, à gestão e ao acompanhamento da Política Agrícola Comum e que revoga os Regulamentos (CEE) n.º 352/78, (CE) n.º 165/94,(CE) n.º 2799/98, (CE) n.º 814/2000, (CE) n.º 1290/2005 e (CE) n.º 485/2008 do Conselho. JO L 347 de 20.12.2013, p. 549-607. Versão consolidada atual: 29/12/2020
(4) Regulamento (UE) n.º 1307/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece regras para os pagamentos diretos aos agricultores ao abrigo de regimes de apoio no âmbito da política agrícola comum e que revoga o Regulamento (CE) n. ° 637/2008 do Conselho e o Regulamento (CE) n.º 73/2009 do Conselho. JO L 347 de 20.12.2013, p. 608-670. Versão consolidada atual (01-02-2020): 02013R1307 — PT — 01.02.2020 — 007.004 — 1/93.
(5) Regulamento (UE) n.º 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e que revoga os Regulamentos (CEE) n.º 922/72, (CEE) n.º 234/79, (CE) n.º 1037/2001 e (CE) n.º 1234/2007 do Conselho. JO L 347 de 20.12.2013, p. 671-854. Versão consolidada atual (01-01-2019): 02013R1308 — PT — 01.01.2019 — 005.003 — 1/252.
(6) Regulamento Delegado (UE) n.º 640/2014 da Comissão, de 11 de março de 2014, que completa o Regulamento (UE) n.º 1306/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito ao sistema integrado de gestão e de controlo e às condições de recusa ou retirada de pagamentos, bem como às sanções administrativas aplicáveis aos pagamentos diretos, ao apoio ao desenvolvimento rural e à condicionalidade. JO L 181 de 20.6.2014, p. 48-73.Versão consolidada atual:16/10/2017
(7) Regulamento de Execução (UE) n.º 808/2014 da Comissão, de 17 de julho de 2014, que estabelece normas de execução do Regulamento (UE) n.º 1305/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader). JO L 227 de 31.7.2014, p. 18-68. Versão consolidada atual (10/06/2019): 02014R0808 — PT — 10.06.2019 — 004.001 — 1/58.
(8) Regulamento de Execução (UE) n.º 809/2014 da Comissão, de 17 de julho de 2014, que estabelece as normas de execução do Regulamento (UE) n.º 1306/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito ao sistema integrado de gestão e de controlo, às medidas de desenvolvimento rural e à condicionalidade. JO L 227 de 31.7.2014, p. 69-124. Versão consolidada atual:01/04/2021
(9) Regulamento de Execução (UE) n.º 908/2014 da Comissão, de 6 de agosto de 2014, que estabelece as normas de execução do Regulamento (UE) n.º 1306/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos organismos pagadores e outros organismos, gestão financeira, apuramento das contas, controlos, garantias e transparência. JO L 255 de 28.8.2014, p. 59-124. Versão consolidada atual (10/06/2019): 02014R0908 — PT — 10.06.2019 — 007.001 — 1/72.
(10) Portaria n.º 230/2014, de 11 de novembro / Ministério da Agricultura e do Mar. - Estabelece o regime de aplicação da ação 3.2, «Investimento na exploração agrícola» e da ação 3.3, «Investimento na transformação e comercialização de produtos agrícolas» da Medida 3, «Valorização da produção agrícola», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, designado por PDR 2020. Diário da República. - Série I - n.º 218 (11-11-2014), p. 5743 - 5753. Legislação Consolidada (23-04-2021).
(11) Portaria n.º 151/2016, de 25 de maio / Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural. - Criação do Sistema de Aconselhamento Agrícola e Florestal (SAAF). Diário da República. - Série I - n.º 101 (25-05-2016), p. 1678 - 1684. Legislação Consolidada (25-05-2020).
(12) Portaria n.º 125-A/2020, de 25 de maio / AGRICULTURA. - Prorrogação do prazo estabelecido no n.º 5 do artigo 14.º da Portaria n.º 151/2016, de 25 de maio, que cria o Sistema de Aconselhamento Agrícola e Florestal (SAAF). Diário da República. - Série I - n.º 101 - 1.º Suplemento (25-05-2020), p. 20-(2) a 20-(3).
(13) Regulamento de Execução (UE) 2020/1009 da Comissão de 10 de julho de 2020 que altera os Regulamentos de Execução (UE) n.º 808/2014 e (UE) n.º 809/2014 no respeitante a determinadas medidas destinadas a fazer face à crise causada pelo surto de COVID-19 [C/2020/4598]. JO L 224 de 13.7.2020, p. 1-6.
(14) Regulamento (UE) 2020/2094 do Conselho, de 14 de dezembro de 2020, que cria um Instrumento de Recuperação da União Europeia para apoiar a recuperação na sequência da crise da COVID-19 (JO L 433I de 22.12.2020, p. 23).
(15) Regulamento (UE) n.º 2020/2220 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de dezembro de 2020, que estabelece determinadas disposições transitórias para o apoio do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) em 2021 e 2022 e que altera os Regulamentos (UE) n.º 1305/2013, (UE) n.º 1306/2013 e (UE) n.º 1307/2013 no respeitante aos recursos e à aplicação em 2021 e 2022, bem como o Regulamento (UE) n.º 1308/2013 no respeitante aos recursos e à distribuição desse apoio em 2021 e 2022. JO L 437 de 28.12.2020, p. 1-29.
(16) Regulamento de Execução (UE) 2021/73 da Comissão, de 26 de janeiro de 2021, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.º 808/2014 da Comissão que estabelece normas de execução do Regulamento (UE) n.º 1305/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) [C/2021/290]. JO L 27 de 27.1.2021, p. 9-14.
(17) Portaria n.º 33/2021, de 11 de fevereiro / AGRICULTURA. - Décima alteração à Portaria n.º 57/2015, de 27 de fevereiro, que aprovou o regulamento de aplicação do regime de pagamento base, do pagamento por práticas agrícolas benéficas para o clima e para o ambiente (greening), do pagamento para os jovens agricultores, do pagamento específico para o algodão e do regime da pequena agricultura. Diário da República. - Série I - n.º 29 (11-02-2021), p. 20 - 50.
(18) Portaria n.º 91/2021, de 23 de abril / AGRICULTURA. - Nona alteração da Portaria n.º 230/2014, de 11 de novembro, que estabelece o regime de aplicação da operação 3.2.1, «Investimento na exploração agrícola» e da operação 3.3.1, «Investimento na transformação e comercialização de produtos agrícolas», ambas da medida 3, «Valorização da produção agrícola», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente. Diário da República. - Série I - n.º 79 (23-05-2021), p. 6 - 32.
Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader)
(1) Regulamento de Execução (UE) 2021/73 da Comissão, de 26 de janeiro de 2021, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.º 808/2014 da Comissão que estabelece normas de execução do Regulamento (UE) n.º 1305/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) [C/2021/290]. JO L 27 de 27.1.2021, p. 9-14.
(2) Regulamento (UE) n.º 1305/2013do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1698/2005 do Conselho. JO L 347 de 20.12.2013, p. 487-548. Versão consolidada atual (01/03/2019): 02013R1305— PT — 01.03.2019 — 008.001 — 1/86.
(3) Regulamento de Execução (UE) n.º 808/2014 da Comissão, de 17 de julho de 2014, que estabelece normas de execução do Regulamento (UE) n.º 1305/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader). JO L 227 de 31.7.2014, p. 18-68. Versão consolidada atual (10/06/2019): 02014R0808 — PT — 10.06.2019 — 004.001 — 1/58.
(4) Regulamento de Execução (UE) 2020/1009 da Comissão de 10 de julho de 2020 que altera os Regulamentos de Execução (UE) n.º 808/2014 e (UE) n.º 809/2014 no respeitante a determinadas medidas destinadas a fazer face à crise causada pelo surto de COVID-19 [C/2020/4598]. JO L 224 de 13.7.2020, p. 1-6.
(5) Regulamento (UE) 2020/2094 do Conselho, de 14 de dezembro de 2020, que cria um Instrumento de Recuperação da União Europeia para apoiar a recuperação na sequência da crise da COVID-19 (JO L 433I de 22.12.2020, p. 23).
(6) Regulamento (UE) 2020/2220 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de dezembro de 2020, que estabelece determinadas disposições transitórias para o apoio do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) e do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) em 2021 e 2022 e que altera os Regulamentos (UE) n.º 1305/2013, (UE) n.º 1306/2013 e (UE) n.º 1307/2013 no respeitante aos recursos e à aplicação em 2021 e 2022, bem como o Regulamento (UE) n.º 1308/2013 no respeitante aos recursos e à distribuição desse apoio em relação a 2021 e 2022 (JO L 437 de 28.12.2020, p. 1).
Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER)
(1) Regulamento (UE) n.º 1305/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1698/2005 do Conselho. JO L 347 de 20.12.2013, p. 487-548. Versão consolidada atual (01/03/2019): 02013R1305 — PT — 01.03.2019 — 008.001 — 1/86.
II. Regulamento de Execução (UE) n.º 808/2014 da Comissão, de 17 de julho de 2014, que estabelece normas de execução do Regulamento (UE) n.º 1305/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader). JO L 227 de 31.7.2014, p. 18-68. Versão consolidada atual (10/06/2019): 02014R0808 — PT — 10.06.2019 — 004.001 — 1/58.
III. Regulamento de Execução (UE) n.º 809/2014 da Comissão, de 17 de julho de 2014, que estabelece as normas de execução do Regulamento (UE) n.º 1306/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito ao sistema integrado de gestão e de controlo, às medidas de desenvolvimento rural e à condicionalidade. JO L 227 de 31.7.2014, p. 69-124. Versão consolidada atual (01-11-2019): 02014R0809 — PT — 01.11.2019 — 007.001 — 1/69.
IV. Regulamento de Execução (UE) 2020/1009 da Comissão de 10 de julho de 2020 que altera os Regulamentos de Execução (UE) n.º 808/2014 e (UE) n.º 809/2014 no respeitante a determinadas medidas destinadas a fazer face à crise causada pelo surto de COVID-19 [C/2020/4598]. JO L 224 de 13.7.2020, p. 1-6.
V. Regulamento (UE) 2020/2094 do Conselho, de 14 de dezembro de 2020, que cria um Instrumento de Recuperação da União Europeia para apoiar a recuperação na sequência da crise da COVID-19 (JO L 433I de 22.12.2020, p. 23).
VI. Regulamento (UE) 2020/2220 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de dezembro de 2020, que estabelece determinadas disposições transitórias para o apoio do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) e do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) em 2021 e 2022 e que altera os Regulamentos (UE) n.º 1305/2013, (UE) n.º 1306/2013 e (UE) n.º 1307/2013 no respeitante aos recursos e à aplicação em 2021 e 2022, bem como o Regulamento (UE) n.º 1308/2013 no respeitante aos recursos e à distribuição desse apoio em relação a 2021 e 2022 (JO L 437 de 28.12.2020, p. 1).
VII. Regulamento de Execução (UE) 2021/73 da Comissão, de 26 de janeiro de 2021, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.º 808/2014 da Comissão que estabelece normas de execução do Regulamento (UE) n.º 1305/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) [C/2021/290]. JO L 27 de 27.1.2021, p. 9-14.
VIII. Regulamento (UE) n.º 2020/2220 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de dezembro de 2020, que estabelece determinadas disposições transitórias para o apoio do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) em 2021 e 2022 e que altera os Regulamentos (UE) n.º 1305/2013, (UE) n.º 1306/2013 e (UE) n.º 1307/2013 no respeitante aos recursos e à aplicação em 2021 e 2022, bem como o Regulamento (UE) n.º 1308/2013 no respeitante aos recursos e à distribuição desse apoio em 2021 e 2022. JO L 437 de 28.12.2020, p. 1-29.
IX. Portaria n.º 33/2021, de 11 de fevereiro / AGRICULTURA. - Décima alteração à Portaria n.º 57/2015, de 27 de fevereiro, que aprovou o regulamento de aplicação do regime de pagamento base, do pagamento por práticas agrícolas benéficas para o clima e para o ambiente (greening), do pagamento para os jovens agricultores, do pagamento específico para o algodão e do regime da pequena agricultura. Diário da República. - Série I - n.º 29 (11-02-2021), p. 20 - 50.
(10) Regulamento Delegado (UE) 2021/1017 da Comissão, de 15 de abril de 2021, que altera o anexo I do Regulamento (UE) n.º 1305/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho e os anexos II e III do Regulamento (UE) n.º 1307/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho [C/2021/2486]. JO L 224 de 24.6.2021, p. 1-5.
Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER): Fundo Florestal Permanente (FFP) | 03-10-2019
Financiamento de projetos de investimento florestal
Despacho n.º 8770/2019 (Série II), de 17 de setembro / Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural. Gabinete do Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural. - Apoio a conceder pelo Fundo Florestal Permanente, em 2019, para fazer face ao reforço da contrapartida nacional disponível para o financiamento de projetos de investimento florestal no âmbito do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural. Diário da República. - Série II-C - n.º 190 (03-10-2019), p. 153.
Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER)
Apoio temporário excecional aos agricultores e às PME, particularmente afetados pela crise da COVID-19
(1) Regulamento (UE) n.º 1305/2013do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1698/2005 do Conselho. JO L 347 de 20.12.2013, p. 487-548. Versão consolidada atual (01/03/2019): 02013R1305— PT — 01.03.2019 — 008.001 — 1/86.
(2) Regulamento de Execução (UE) n.º 808/2014 da Comissão, de 17 de julho de 2014, que estabelece normas de execução do Regulamento (UE) n.º 1305/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader). JO L 227 de 31.7.2014, p. 18-68. Versão consolidada atual (10/06/2019): 02014R0808 — PT — 10.06.2019 — 004.001 — 1/58.
(3)Regulamento (UE) 2020/872do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2020, que altera o Regulamento (UE) n.º1305/2013 no respeitante a uma medida específica de prestação de apoio temporário excecional no âmbito do Fundo Europeu Agrícola para o Desenvolvimento Rural (FEADER) em resposta ao surto de COVID-19 [PE/17/2020/REV/1]. JO L 204 de 26.6.2020, p. 1-3.
(4) Regulamento de Execução (UE) 2020/1009da Comissão de 10 de julho de 2020 que altera os Regulamentos de Execução (UE) n.º 808/2014 e (UE) n.º 809/2014 no respeitante a determinadas medidas destinadas a fazer face à crise causada pelo surto de COVID-19 [C/2020/4598]. JO L 224 de 13.7.2020, p. 1-6.
Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER): 2021 e 2022
(1) Regulamento (UE) n.º 1305/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1698/2005 do Conselho. JO L 347 de 20.12.2013, p. 487-548. Versão consolidada atual (01/03/2019): 02013R1305 — PT — 01.03.2019 — 008.001 — 1/86.
(2) Regulamento (UE) n.º 1306/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao financiamento, à gestão e ao acompanhamento da Política Agrícola Comum e que revoga os Regulamentos (CEE) n.º 352/78, (CE) n.º 165/94,(CE) n.º 2799/98, (CE) n.º 814/2000, (CE) n.º 1290/2005 e (CE) n.º 485/2008 do Conselho. JO L 347 de 20.12.2013, p. 549-607. Versão consolidada atual (01-02-2020): 02013R1306 — PT — 01.02.2020 — 003.001 — 1/86.
(3) Regulamento (UE) n.º 1307/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece regras para os pagamentos diretos aos agricultores ao abrigo de regimes de apoio no âmbito da política agrícola comum e que revoga o Regulamento (CE) n. ° 637/2008 do Conselho e o Regulamento (CE) n.º 73/2009 do Conselho. JO L 347 de 20.12.2013, p. 608-670. Versão consolidada atual (01-02-2020): 02013R1307 — PT — 01.02.2020 — 007.004 — 1/93.
(4) Regulamento (UE) n.º 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e que revoga os Regulamentos (CEE) n.º 922/72, (CEE) n.º 234/79, (CE) n.º 1037/2001 e (CE) n.º 1234/2007 do Conselho. JO L 347 de 20.12.2013, p. 671-854. Versão consolidada atual (01-01-2019): 02013R1308 — PT — 01.01.2019 — 005.003 — 1/252.
(5) Regulamento (UE) n.º 2020/2220 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de dezembro de 2020, que estabelece determinadas disposições transitórias para o apoio do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) em 2021 e 2022 e que altera os Regulamentos (UE) n.º 1305/2013, (UE) n.º 1306/2013 e (UE) n.º 1307/2013 no respeitante aos recursos e à aplicação em 2021 e 2022, bem como o Regulamento (UE) n.º 1308/2013 no respeitante aos recursos e à distribuição desse apoio em 2021 e 2022. JO L 437 de 28.12.2020, p. 1-29.
(6) Portaria n.º 33/2021, de 11 de fevereiro / AGRICULTURA. - Décima alteração à Portaria n.º 57/2015, de 27 de fevereiro, que aprovou o regulamento de aplicação do regime de pagamento base, do pagamento por práticas agrícolas benéficas para o clima e para o ambiente (greening), do pagamento para os jovens agricultores, do pagamento específico para o algodão e do regime da pequena agricultura. Diário da República. - Série I - n.º 29 (11-02-2021), p. 20 - 50.
Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA): 2020, 2021 e 2022
(1) Regulamento (UE) n.º 1305/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1698/2005 do Conselho. JO L 347 de 20.12.2013, p. 487-548. Versão consolidada atual (01/03/2019): 02013R1305 — PT — 01.03.2019 — 008.001 — 1/86.
(2) Regulamento (UE) n.º 1306/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao financiamento, à gestão e ao acompanhamento da Política Agrícola Comum e que revoga os Regulamentos (CEE) n.º 352/78, (CE) n.º 165/94,(CE) n.º° 2799/98, (CE) n.º 814/2000, (CE) n.º 1290/2005 e (CE) n.º 485/2008 do Conselho. JO L 347 de 20.12.2013, p. 549-607. Versão consolidada atual (01-02-2020): 02013R1306 — PT — 01.02.2020 — 003.001 — 1/86.
(3) Regulamento (UE) n.º 1307/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece regras para os pagamentos diretos aos agricultores ao abrigo de regimes de apoio no âmbito da política agrícola comum e que revoga o Regulamento (CE) n. ° 637/2008 do Conselho e o Regulamento (CE) n.º 73/2009 do Conselho. JO L 347 de 20.12.2013, p. 608-670. Versão consolidada atual (01-02-2020): 02013R1307 — PT — 01.02.2020 — 007.004 — 1/93.
(4) Regulamento de Execução (UE) n.º 809/2014 da Comissão, de 17 de julho de 2014, que estabelece as normas de execução do Regulamento (UE) n.º 1306/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito ao sistema integrado de gestão e de controlo, às medidas de desenvolvimento rural e à condicionalidade (JO L 227 de 31.7.2014, p. 69).
(5) Regulamento Delegado (UE) n.º 906/2014 da Comissão, de 11 de março de 2014, que complementa o Regulamento (UE) n.º 1306/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às despesas de intervenção pública (JO L 255 de 28.8.2014, p. 1).
Cálculo das despesas de financiamento - Medidas de intervenção que consistem na compra, na armazenagem e no escoamento das existências - Taxas de juro
(6) Regulamento de Execução (UE) 2019/1730 da Comissão, de 15 de outubro de 2019, que fixa, para o exercício contabilístico de 2020 do FEAGA, as taxas de juro a aplicar no cálculo das despesas de financiamento das medidas de intervenção que consistem na compra, na armazenagem e no escoamento das existências [C/2019/7418]. JO L 264 de 17.10.2019, p. 1-2.
(7) Regulamento de Execução (UE) 2019/1804 da Comissão, de 28 de outubro de 2019, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.º 809/2014 no respeitante às alterações de pedidos de ajuda ou de pagamento, aos controlos no sistema integrado de gestão e de controlo e ao sistema de controlo no âmbito da condicionalidade [C/2019/7625]. JO L 276 de 29.10.2019, p. 12-20.
(8) Regulamento (UE) n.º 2020/2220 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de dezembro de 2020, que estabelece determinadas disposições transitórias para o apoio do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) em 2021 e 2022 e que altera os Regulamentos (UE) n.º 1305/2013, (UE) n.º 1306/2013 e (UE) n.º 1307/2013 no respeitante aos recursos e à aplicação em 2021 e 2022, bem como o Regulamento (UE) n.º 1308/2013 no respeitante aos recursos e à distribuição desse apoio em 2021 e 2022. JO L 437 de 28.12.2020, p. 1-29.
(9) Portaria n.º 33/2021, de 11 de fevereiro / AGRICULTURA. - Décima alteração à Portaria n.º 57/2015, de 27 de fevereiro, que aprovou o regulamento de aplicação do regime de pagamento base, do pagamento por práticas agrícolas benéficas para o clima e para o ambiente (greening), do pagamento para os jovens agricultores, do pagamento específico para o algodão e do regime da pequena agricultura. Diário da República. - Série I - n.º 29 (11-02-2021), p. 20 - 50.
Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (2014-2020)
(1) Regulamento (UE) n.º 1309/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (2014-2020) e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1927/2006. JO L 347 de 20.12.2013, p. 855-864. Versão consolidada atual (02-08-2018): 02013R1309 — PT — 02.08.2018 — 001.001 — 1/16.
(2) Decisão (UE) 2020/986do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho de 2020, relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (EGF/2020/000 TA 2020 — Assistência técnica por iniciativa da Comissão). JO L 222 de 10.7.2020, p. 10-11.
Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG)
(1)Decisão (UE) 2020/986do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho de 2020, relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (EGF/2020/000 TA 2020 — Assistência técnica por iniciativa da Comissão). JO L 222 de 10.7.2020, p. 10-11.
(3) Regulamento (UE, Euratom) n.º1311/2013do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020. JO L 347 de 20.12.2013, p. 884-891. Versão consolidada atual (17/04/2020): 02013R1311— PT — 17.04.2020 — 003.001 — 1/12.
Fundo Europeu de Desenvolvimento: contribuições financeiras a pagar pelos Estados-Membros
(1) Decisão (UE) 2018/1715 do Conselho, de 12 de novembro de 2018, relativa às contribuições financeiras a pagar pelos Estados-Membros para financiar o Fundo Europeu de Desenvolvimento, incluindo o limite máximo para 2020, o montante anual para 2019, a primeira parcela para 2019 e uma previsão indicativa e não vinculativa dos montantes anuais esperados das contribuições para os anos 2021 e 2022 (JO L 286 de 14.11.2018, p. 30).
(2) Regulamento (UE) 2018/1877 do Conselho, de 26 de novembro de 2018, relativo ao regulamento financeiro aplicável ao 11.° Fundo Europeu de Desenvolvimento e que revoga o Regulamento (UE) 2015/323 [ST/13257/2018/INIT]. JO L 307 de 3.12.2018, p. 1-21.
(3) Decisão (UE) 2019/1093 do Conselho, de 26 de junho de 2019, relativa às contribuições financeiras a pagar pelos Estados-Membros para financiar o Fundo Europeu de Desenvolvimento, incluindo a segunda parcela de 2019 e um limite máximo revisto do montante anual para 2020 [ST/10195/2019/INIT]. JO L 173 de 27.6.2019, p. 49-51.
(4) Decisão (UE) 2019/1800 do Conselho de 24 de outubro de 2019 relativa às contribuições financeiras a pagar pelos Estados-Membros para financiar o Fundo Europeu de Desenvolvimento, incluindo o limite máximo para 2021, o montante anual para 2020, a primeira parcela para 2020 e uma previsão indicativa e não vinculativa dos montantes anuais esperados das contribuições para os anos 2022 e 2023 [ST/12974/2019/INIT]. JO L 274 de 28.10.2019, p. 9-11.
(5) Decisão (UE) 2019/1801 do Conselho de 24 de outubro de 2019 relativa às contribuições financeiras a pagar pelos Estados-Membros para financiar o Fundo Europeu de Desenvolvimento, incluindo a terceira parcela para 2019 [ST/12985/2019/INIT]. JO L 274 de 28.10.2019, p. 12-14.
(6) Acordo sobre a saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica. JO L 29 de 31.1.2020, p. 7-187. Versão consolidada atual:18/12/2020
(7) Decisão (UE) 2020/976do Conselho, de 6 de julho de 2020, relativa às contribuições financeiras a pagar pelos Estados-Membros para financiar o Fundo Europeu de Desenvolvimento, incluindo a segunda parcela de 2020 [ST/8958/2020/INIT].JO L 215 de 7.7.2020, p. 17-20.
(8) Decisão (UE) 2020/1708 do Conselho, de 13 de novembro de 2020, relativa às contribuições financeiras a pagar pelos Estados-Membros para financiar o Fundo Europeu de Desenvolvimento, incluindo o limite máximo para 2022, o montante anual para 2021, a primeira parcela para 2021 e uma previsão indicativa e não vinculativa dos montantes anuais esperados das contribuições para os anos 2023 e 2024 (JO L 385 de 17.11.2020, p. 13).
(9) Decisão (UE) 2021/1019 do Conselho, de 22 de junho de 2021, relativa às contribuições financeiras a pagar pelas partes no Fundo Europeu de Desenvolvimento para financiar este Fundo, incluindo a segunda parcela de 2021 [ST/9499/2021/INIT]. JO L 224 de 24.6.2021, p. 9-11.
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
(1) Regulamento (UE) n.º 1301/2013do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e que estabelece disposições específicas relativas ao objetivo de investimento no crescimento e no emprego, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1080/2006. JO L 347 de 20.12.2013, p. 289-302. Última versão consolidada (02-08-2018): 02013R1301 — PT — 02.08.2018 — 001.001 — 1/18.
(2) Regulamento (UE) n.º 1303/2013do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1083/2006 do Conselho. JO L 347 de 20.12.2013, p. 320-469. Última versão consolidada (11-05-2019): 02013R1303 — PT — 11.05.2019 — 007.001 — 1/221.
Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos, Plataforma Europeia de Aconselhamento ao Investimento e Portal Europeu de Projetos de Investimento
Regulamento (UE) 2015/1017 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de junho de 2015, que cria o Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos, a Plataforma Europeia de Aconselhamento ao Investimento e o Portal Europeu de Projetos de Investimento e que altera os Regulamentos (UE) n.º 1291/2013 e (UE) n.º 1316/2013 — Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos. JO L 169 de 1.7.2015, p. 1-38. Versão consolidada atual:01/01/2021
Fundo para uma Transição Justa
(1) Regulamento (UE) 2021/1056do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, que cria o Fundo para uma Transição Justa [PE/5/2021/REV/1]. JO L 231 de 30.6.2021, p. 1-20.
«Comunicado de imprensa | Sessão plenária | ENVI | 15-01-2020 - 13:47 |2020-PR69902-PDF- Eurodeputados querem aumentar ambição do Pacto Ecológico Europeu. O Parlamento Europeu quer regras climáticas ambiciosas, incluindo metas vinculativas a nível nacional para alcançar a neutralidade carbónica até 2050, e metas intermédias para 2030 e 2040. A assembleia europeia aprovou hoje uma resolução sobre o Pacto Ecológico Europeu, no seguimento de um debate realizado no dia 11 de dezembro. Os eurodeputados saúdam os planos da Comissão, mas consideram que será necessário aumentar a ambição da UE em matéria de clima para 2030 e 2050. (...). Os eurodeputados apoiam as linhas gerais doPlano de Investimento para uma Europa Sustentávelpara ajudar a colmatar o défice de investimento e assegurar uma transição justa em todas as regiões da UE, instando a Comissão a assegurar a “coesão económica, social e territorial das transições”. OMecanismo (e o Fundo) para uma Transição Justaserá um instrumento económico importante para promover esta transição e alcançar metas ambiciosas em matéria de clima, diz o PE, acrescentando que “um financiamento consistente deste instrumento, incluindo recursos orçamentais adicionais, será um elemento fundamental para o êxito da implementação do Pacto Ecológico Europeu”. (...). PE. Serviço de Imprensa, Direção-Geral da Comunicação. REF. 20200109IPR69902».
(2)Regulamento (UE, Euratom) 2020/2093do Conselho de 17 de dezembro de 2020 que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período de 2021 a 2027. JO L 433I de 22.12.2020, p. 11—22.
(3) Acordo interinstitucional entre o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão Europeiasobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira, bem como sobre os novos recursos próprios, incluindo um roteiro para a introdução de novos recursos próprios Acordo interinstitucional de 16 de dezembro de 2020 entre o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão Europeia sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira, bem como sobre os novos recursos próprios, incluindo um roteiro para a introdução de novos recursos próprios. JO L 433I de 22.12.2020, p. 28-46.
(4) Regulamento (UE) 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu Mais, ao Fundo de Coesão, ao Fundo para uma Transição Justa e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura e regras financeiras aplicáveis a esses fundos e ao Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração, ao Fundo para a Segurança Interna e ao Instrumento de Apoio Financeiro à Gestão das Fronteiras e à Política de Vistos [PE/47/2021/INIT]. JO L 231 de 30.6.2021, p. 159-706.
(5) Regulamento (UE) 2021/1119 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de junho de 2021, que cria o regime para alcançar a neutralidade climática e que altera os Regulamentos (CE) n.o 401/2009 e (UE) 2018/1999 («Lei europeia em matéria de clima») [PE/27/2021/REV/1]. JO L 243 de 9.7.2021, p. 1-17.
Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração: : controlos operacionais in loco
Impacto da pandemia de COVID-19
Mínimo anual de 20% do número de projetos em curso num determinado exercício financeiro
Restrições à liberdade de circulação no território
(1) Regulamento de Execução (UE) 2020/1019 da Comissão de 13 de julho de 2020 que altera o Regulamento de Execução (UE) 2015/840 [C/2020/4642]. JO L 225 de 14.7.2020, p. 13-14.
(2) Regulamento (UE) n.º 514/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, que estabelece disposições gerais aplicáveis ao Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração e ao instrumento de apoio financeiro à cooperação policial, à prevenção e luta contra a criminalidade e à gestão de crises, e revoga a Decisão 2007/125/JAI do Conselho. JO L 150 de 20.5.2014, p. 93-111.
(3) Regulamento Delegado (UE) n.º 1042/2014 da Comissão, de 25 de julho de 2014, que completa o Regulamento (UE) n.º 514/2014 no que se refere à designação e às competências de gestão e de controlo das autoridades responsáveis, e no que se refere ao estatuto e obrigações das autoridades de auditoria (JO L 289 de 3.10.2014, p. 3).
(4) Regulamento de Execução (UE) 2015/840 da Comissão, de 29 de maio de 2015, relativo aos controlos realizados pelas autoridades responsáveis nos termos do disposto no Regulamento (UE) n.º 514/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece disposições gerais aplicáveis ao Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração e ao instrumento de apoio financeiro à cooperação policial, à prevenção e luta contra a criminalidade e à gestão de crises. JO L 134 de 30.5.2015, p. 1-5: o n.º 2 do artigo 5.º foi alterado pelo Regulamento de Execução (UE) 2020/1019, de 13 de julho.
Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração: prorrogação do prazo de execução do período de reinstalação
Agência das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR)
Impacto da pandemia de COVID-19
Organização Internacional para as Migrações (OIM)
Pessoas efetivamente reinstaladas
Proibições de viagem emitidas por muitos países de primeiro asilo
Restrições à entrada no território
Suspensão das operações de reinstalação
(1) Regulamento de Execução (UE) 2020/1020 da Comissão de 13 de julho de 2020 que altera o Regulamento de Execução (UE) n.º 801/2014 [C/2020/4646]. JO L 225 de 14.7.2020, p. 15-16.
(2) Regulamento (UE) n.º 516/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, que cria o Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração. JO L 150 de 20.5.2014, p. 168-194. Versão consolidada atual (28/03/2020): 02014R0516 — PT — 28.03.2020 — 002.001 — 1/29.
(3) Regulamento de Execução (UE) n.º 801/2014 da Comissão, de 24 de julho de 2014, que estabelece o calendário e outras condições de execução relacionadas com o mecanismo de afetação de recursos para o programa de reinstalação da União ao abrigo do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração JO L 219 de 25.7.2014, p. 19-21: alteração do n.º 1 do artigo 2.º pelo Regulamento de Execução (UE) 2020/1020, de 13 de julho.
Fundo Social Europeu (2014-2020)
(1) Regulamento (UE) n.º 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1083/2006 do Conselho. JO L 347 de 20.12.2013, p. 320-469. Última versão consolidada (11-05-2019): 02013R1303 — PT — 11.05.2019 — 007.001 — 1/221.
(2) Regulamento (UE) n.º 1304/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao Fundo Social Europeu e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1081/2006 do Conselho. JO L 347 de 20.12.2013, p. 470-486. Versão consolidada atual:02/08/2018
(4) Portaria n.º 127/2020, de 26 de maio / PLANEAMENTO. - Procede à sétima alteração ao Regulamento que estabelece Normas Comuns sobre o Fundo Social Europeu, aprovado em anexo à Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março. Diário da República. - Série I - n.º 102 (26-05-2020), p. 5 - 8.
Fundo Social Europeu (FSE): tabelas normalizadas de custos unitários
Reembolso das despesas dos Estados-Membros pela Comissão
Tabelas normalizadas de custos unitários e montantes fixos
(1) Regulamento Delegado (UE) 2021/702 da Comissão, de 10 de dezembro de 2020, que altera o Regulamento Delegado (UE) 2015/2195 que completa o Regulamento (UE) n.º 1304/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao Fundo Social Europeu no que respeita à definição de tabelas normalizadas de custos unitários e montantes fixos para reembolso das despesas dos Estados-Membros pela Comissão. JO L 148 de 30.4.2021, p. 1-149.
(2) Regulamento (UE) n.º 1303/2013do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1083/2006 do Conselho. JO L 347 de 20.12.2013, p. 320-469. Versão consolidada atual: 29/12/2020.
(3) Regulamento (UE) n.º 1304/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao Fundo Social Europeu e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1081/2006 do Conselho. JO L 347 de 20.12.2013, p. 470-486. Versão consolidada atual:02/08/2018
(3) Regulamento Delegado (UE) 2015/2195 da Comissão, de 9 de julho de 2015, que completa o Regulamento (UE) n.º 1304/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao Fundo Social Europeu no que respeita à definição de tabelas normalizadas de custos unitários e montantes fixos para reembolso das despesas dos Estados-Membros pela Comissão. JO L 313 de 28.11.2015, p. 22-28. Versão consolidada atual:08/01/2020. Os anexos foram alterados pelo Regulamento Delegado (UE) 2021/702 da Comissão, de 10-12-2020.
(4) Regulamento Delegado (UE) 2019/2170 da Comissão de 27 de setembro de 2019 que altera o Regulamento Delegado (UE) 2015/2195 que completa o Regulamento (UE) n.º 1304/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao Fundo Social Europeu no que respeita à definição de tabelas normalizadas de custos unitários e montantes fixos para reembolso das despesas dos Estados-Membros pela Comissão [C/2019/6861]. JO L 329 de 19.12.2019, p. 2-85.
Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI)
Fundo de Coesão
Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas
Fundo Social Europeu (FSE)
Fundos mutualistas
Medidas de prevenção e gestão de crises na agricultura
OCM - Organização comum dos mercados dos produtos agrícolas
(1) Regulamento (UE) n.º 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1083/2006 do Conselho. JO L 347 de 20.12.2013, p. 320-469. Última versão consolidada (11-05-2019): 02013R1303 — PT — 11.05.2019 — 007.001 — 1/221.
(2) Regulamento (UE) n.º 1304/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao Fundo Social Europeu e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1081/2006 do Conselho (JO L 347 de 20.12.2013, p. 470).
(3) Regulamento (UE) n.º 1305/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), com as alterações introduzidas pelo Regulamento (UE) 2019/288, de 13 de fevereiro.
(4) Regulamento (UE) n.º 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e que revoga os Regulamentos (CEE) n.º 922/72, (CEE) n.º 234/79, (CE) n.º 1037/2001 e (CE) n.º 1234/2007 do Conselho (JO L 347 de 20.12.2013, p. 671).
(5) Regulamento (UE) n.º 1309/2013, de 17 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046, de 18 de julho de 2018, do Parlamento Europeu e do Conselho, impõe-se a definição dos correspondentes procedimentos.
(6) Decisão de Execução 2014/190/UE da Comissão, de 3 de abril de 2014, que estabelece a repartição anual, por Estado-Membro, dos recursos globais para o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesão, no âmbito do objetivo de Investimento no Crescimento e no Emprego e do objetivo da Cooperação Territorial Europeia, a repartição anual dos recursos da dotação específica para a Iniciativa Emprego dos Jovens, por Estado-Membro, juntamente com a lista de regiões elegíveis, e os montantes a transferir das dotações de cada Estado-Membro do Fundo de Coesão e dos fundos estruturais, para o Mecanismo Interligar a Europa e para o auxílio às pessoas mais carenciadas, para o período de 2014-2020 (JO L 104 de 8.4.2014, p. 13).
(7) Regulamento (UE) 2019/711 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, que altera o Regulamento (UE) n.º 1303/2013 no que respeita aos recursos para a dotação específica destinada à Iniciativa para o Emprego dos Jovens (JO L 123 de 10.5.2019, p. 1).
(8) Regulamento Delegado (UE) 2017/891 da Comissão, de 13 de março de 2017, que complementa o Regulamento (UE) n.º1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos setores das frutas e produtos hortícolas e das frutas e produtos hortícolas transformados, complementa o Regulamento (UE) n.º1306/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante às sanções a aplicar nesses setores, e altera o Regulamento de Execução (UE) n.º543/2011 da Comissão (JO L 138 de 25.5.2017, p. 4).
(9) Regulamento de Execução (UE) 2017/892 da Comissão, de 13 de março de 2017, que estabelece regras de execução do Regulamento (UE) n.º1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos setores das frutas e produtos hortícolas e das frutas e produtos hortícolas transformados (JO L 138 de 25.5.2017, p. 57).
(10) Regulamento (UE) 2017/2393 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2017, que altera os Regulamentos (UE) n.º1305/2013 relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), (UE) n.º1306/2013 relativo ao financiamento, à gestão e ao acompanhamento da Política Agrícola Comum, (UE) n.º1307/2013 que estabelece regras para os pagamentos diretos aos agricultores ao abrigo de regimes de apoio no âmbito da política agrícola comum, (UE) n.º1308/2013 que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e (UE) n.º652/2014 que estabelece disposições para a gestão das despesas relacionadas com a cadeia alimentar, a saúde e o bem-estar animal, a fitossanidade e o material de reprodução vegetal (JO L 350 de 29.12.2017, p. 15).
(11) Portaria n.º 169/2019, de 30 de maio / TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL. - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 13/2015, de 26 de janeiro, define os procedimentos para a operacionalização nacional do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização. Diário da República. - Série I - n.º 104 (30-05-2019), p. 2753 - 2754. Para uma adequada operacionalização nacional do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, de acordo com o Regulamento (UE) n.º 1309/2013, de 17 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046, de 18 de julho de 2018, do Parlamento Europeu e do Conselho, impõe-se a definição dos correspondentes procedimentos.
(12 Portaria n.º 332/2019, de 24 de setembro / Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural. - Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 215/2015, de 6 de outubro, 88/2018, de 6 de novembro, e 127/2019, de 29 de agosto, procede à sexta alteração à Portaria n.º 24/2015, de 9 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação da medida n.º 9, «Manutenção da atividade agrícola em zonas desfavorecidas», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020). Diário da República. - Série I - n.º 183 (24-09-2019), p. 22 - 23.
(13) Portaria n.º 333/2019, de 24 de setembro / Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural. - Ao abrigo do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 37-A/2008, de 5 de março, adita uma disposição interpretativa da alínea a) do n.º 1 do Anexo I do Regulamento de Aplicação da Ação n.º 4.3.1, «Serviços de Aconselhamento Agrícola», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente. Diário da República. - Série I - n.º 183 (24-09-2019), p. 24 - 25.
(14) Resolução do Conselho de Ministros n.º 173/2019, de 2 de outubro / Presidência do Conselho de Ministros. - Nos termos dos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 1 do artigo 36.º e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2009, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, autoriza o aumento da despesa para o lançamento dos procedimentos financeiros para a reabilitação urbana. Diário da República. - Série I - n.º 189 (02-10-2019), p. 5 - 6.
(15) Recomendação (UE) 2019/1665 da Comissão de 20 de setembro de 2019 relativa às medidas de prevenção e gestão de crises nos termos do artigo 33.º, n.º 3, primeiro parágrafo, alínea d), do Regulamento (UE) n.º 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho — fundos mutualistas [C/2019/6905]. JO L 253 de 3.10.2019, p. 1-7.
(16) Convite à apresentação de candidaturas «Apoio a ações de informação relacionadas com a política de coesão da UE» [até 10 de dezembro de 2019] (2019/C 344/04). JO C 344 de 11.10.2019, p. 5-8.
(17) Portaria n.º 382/2019, de 23 de outubro/ PLANEAMENTO. -Sexta alteração ao Regulamento que estabelece Normas Comuns sobre o Fundo Social Europeu, aprovado em anexo à Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março.Diário da República. - Série I - n.º 204 (23-10-2019), p. 92 - 93.
Governação da União da Energia e da Ação Climática
Regulamento (UE) 2018/1999 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, relativo à Governação da União da Energia e da Ação Climática, que altera os Regulamentos (CE) n.º 663/2009 e (CE) n.º 715/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, as Diretivas 94/22/CE, 98/70/CE, 2009/31/CE, 2009/73/CE, 2010/31/UE, 2012/27/UE e 2013/30/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, as Diretivas 2009/119/CE e (UE) 2015/652 do Conselho, e revoga o Regulamento (UE) n.º 525/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/55/2018/REV/1]. JO L 328 de 21.12.2018, p. 1-77 . Versão consolidada atual (01/01/2021): 02018R1999 — PT — 01.01.2021 — 003.001 — 1/86.
Mecanismo de crédito ao setor público / Mecanismo para uma Transição Justa
Acordo de Paris / Graves desafios sociais, económicos e ambientais / Instrumentos financeiros / Metas climáticas da União para 2030 / Objetivo de neutralidade climática na União até 2050 / Parceiros financeiros / Planos territoriais de transição justa / Projetos elegíveis / QFP 2021-2027 / Região menos desenvolvida / Regulamento Financeiro / Subvenções
(1) Regulamento (UE) 2021/1229 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de julho de 2021, relativo ao mecanismo de crédito ao setor público ao abrigo do Mecanismo para uma Transição Justa [PE/33/2021/REV/1]. JO L 274 de 30.7.2021, p. 1-19.
(2) Regulamento (UE) 2015/1017 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de junho de 2015, que cria o Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos, a Plataforma Europeia de Aconselhamento ao Investimento e o Portal Europeu de Projetos de Investimento e que altera os Regulamentos (UE) n.º 1291/2013 e (UE) n.º 1316/2013 — Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos. JO L 169 de 1.7.2015, p. 1-38. Versão consolidada atual:01/01/2021
(3) Regulamento (UE) 2018/1999 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, relativo à Governação da União da Energia e da Ação Climática, que altera os Regulamentos (CE) n.º 663/2009 e (CE) n.º 715/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, as Diretivas 94/22/CE, 98/70/CE, 2009/31/CE, 2009/73/CE, 2010/31/UE, 2012/27/UE e 2013/30/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, as Diretivas 2009/119/CE e (UE) 2015/652 do Conselho, e revoga o Regulamento (UE) n.º 525/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/55/2018/REV/1]. JO L 328 de 21.12.2018, p. 1-77 . Versão consolidada atual (01/01/2021): 02018R1999 — PT — 01.01.2021 — 003.001 — 1/86.
(4) Regulamento (UE) 2019/2088 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de novembro de 2019, relativo à divulgação de informações relacionadas com a sustentabilidade no setor dos serviços financeiros (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/87/2019/REV/1]. JO L 317 de 9.12.2019, p. 1-16. Versão consolidada atual:12/07/2020
(5) Regulamento (UE) 2020/852 do Parlamento Europeu e do Conselho de 18 de junho de 2020 relativo ao estabelecimento de um regime para a promoção do investimento sustentável, e que altera o Regulamento (UE) 2019/2088 (Texto relevante para efeitos do EEE)[PE/20/2020/INIT]. JO L 198 de 22.6.2020, p. 13-43.
(6) Regulamento (UE, Euratom) 2020/2093 do Conselho de 17 de dezembro de 2020 que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período de 2021 a 2027. JO L 433I de 22.12.2020, p. 11—22.
(7) Acordo interinstitucional entre o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão Europeia sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira, bem como sobre os novos recursos próprios, incluindo um roteiro para a introdução de novos recursos próprios Acordo interinstitucional de 16 de dezembro de 2020 entre o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão Europeia sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira, bem como sobre os novos recursos próprios, incluindo um roteiro para a introdução de novos recursos próprios. JO L 433I de 22.12.2020, p. 28-46.
(8) Regulamento (UE) 2021/523 do Parlamento Europeu e do Conselho de 24 de março de 2021 que cria o Programa InvestEU e que altera o Regulamento (UE) 2015/1017 [PE/74/2020/REV/1]. JO L 107 de 26.3.2021, p. 30-89.
(9) Regulamento (UE) 2021/1056 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, que cria o Fundo para uma Transição Justa [PE/5/2021/REV/1]. JO L 231 de 30.6.2021, p. 1-20.
(10) Regulamento (UE) 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu Mais, ao Fundo de Coesão, ao Fundo para uma Transição Justa e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura e regras financeiras aplicáveis a esses fundos e ao Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração, ao Fundo para a Segurança Interna e ao Instrumento de Apoio Financeiro à Gestão das Fronteiras e à Política de Vistos [PE/47/2021/INIT]. JO L 231 de 30.6.2021, p. 159-706.
(11) Regulamento (UE) 2021/1119 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de junho de 2021, que cria o regime para alcançar a neutralidade climática e que altera os Regulamentos (CE) n.o 401/2009 e (UE) 2018/1999 («Lei europeia em matéria de clima») [PE/27/2021/REV/1]. JO L 243 de 9.7.2021, p. 1-17.
Mecanismo Interligar a Europa (MIE)
(1) Regulamento (UE) 2021/1153 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de julho de 2021, que cria o Mecanismo Interligar a Europa e revoga os Regulamentos (UE) n.º 1316/2013 e (UE) n.º 283/2014 (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/52/2021/INIT]. JO L 249 de 14.7.2021, p. 38-81.
(2) Regulamento (UE) n.º 1316/2013do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, que cria o Mecanismo Interligar a Europa, altera o Regulamento (UE) n.º 913/2010 e revoga os Regulamentos (CE) n.º 680/2007 e (CE) n.º 67/2010 (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 348 de 20.12.2013, p. 129-171. Última versão consolidada (02-08-2018): 02013R1316 — PT — 02.08.2018 — 005.001 — 1/55. Revogado pelo Regulamento (UE) 2021/1153, de 7 de julho de 2021 (artigo 29.º)
(3) Regulamento (UE) n.º 283/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2014, relativo às orientações para as redes transeuropeias na área das infraestruturas de telecomunicações e que revoga a Decisão n.º 1336/97/CE (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 86 de 21.3.2014, p. 14-26. Data do termo de validade: 31/12/2020. Versão consolidada atual:01/01/2021. Revogado pelo Regulamento (UE) 2021/1153, de 7 de julho de 2021 (artigo 29.º).
(4) Regulamento (UE) 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu Mais, ao Fundo de Coesão, ao Fundo para uma Transição Justa e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura e regras financeiras aplicáveis a esses fundos e ao Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração, ao Fundo para a Segurança Interna e ao Instrumento de Apoio Financeiro à Gestão das Fronteiras e à Política de Vistos [PE/47/2021/INIT]. JO L 231 de 30.6.2021, p. 159-706.
(5) Comunicação da Comissão — Orientações técnicas sobre a resistência às alterações climáticas das infraestruturas no período 2021-2027 (C/2021/5430). JO C 373 de 16.9.2021, p. 1-92.
Planos de recuperação e resiliência do Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR)
(1) Regulamento (UE) 2021/241do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência.JO L 57 de 18.2.2021, p. 17-75: artigo 18.º (Plano de recuperação e resiliência).
(2) Parecer n.º 6/2020 do Tribunal de Contas Europeu, adotado na reunião de 7 de setembro de 2020, sobre a proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que cria um Mecanismo de Recuperação e Resiliência [apresentado nos termos dos artigos 287.º, n.º 4, e 322.º, n.º 1, alínea a), do TFUE] [COM(2020) 408] (2020/C 350/01). JO C 350 de 20.10.2020, p. 1-28.
(3) Regulamento (UE, Euratom) 2020/2093 do Conselho, de 17 de dezembro de 2020, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período de 2021 a 2027. JO L 433I de 22.12.2020, p. 11-22.
(4) Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro / Assembleia da República. - Orçamento do Estado para 2021. Diário da República. - Série I - n.º 253 - 1.º Suplemento (31-12-2020), p. 171-(2) a 171-(288). Legislação Consolidada (24-02-2021): artigos 69.º (Encargos com contratos de aquisição de serviços) e 171.º (Antecipação de Fundos Europeus), n.º 12.
(5)Decisão de Execução (UE) 2021/182da Comissão, de 12 de fevereiro de 2021, que estabelece a repartição por Estado-Membro dos recursos da REACT-EU para 2021 [notificada com o número C(2021) 843] [C/2021/843]. JO L 53 de 16.2.2021, p. 103-105.
(6) Comunicação da Comissão: Orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» ao abrigo do Regulamento que cria um Mecanismo de Recuperação e Resiliência (2021/C 58/01) [C/2021/1054]. JO C 58 de 18.2.2021, p. 1-30.
(7) Portaria n.º 48/2021, de 4 de março / FINANÇAS E PLANEAMENTO. - Nos termos do n.º 12 do artigo 171.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, estabelece os procedimentos de antecipação de fundos europeus de inscrição orçamental e de assunção de encargos plurianuais. Diário da República. - Série I - n.º 44 (04-03-2021), p. 2 - 5.
Regime para a promoção do investimento sustentável
(1) Regulamento (UE) 2020/852 do Parlamento Europeu e do Conselho de 18 de junho de 2020 relativo ao estabelecimento de um regime para a promoção do investimento sustentável, e que altera o Regulamento (UE) 2019/2088 (Texto relevante para efeitos do EEE)[PE/20/2020/INIT]. JO L 198 de 22.6.2020, p. 13-43.
(2) Regulamento (UE) 2019/2088 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de novembro de 2019, relativo à divulgação de informações relacionadas com a sustentabilidade no setor dos serviços financeiros (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/87/2019/REV/1]. JO L 317 de 9.12.2019, p. 1-16. Versão consolidada atual:12/07/2020