Direito da União
Comité das Regiões (CR)
Instituições, órgãos e organismos da União
2026-05-11 / 17:05
Comité das Regiões Europeu (CR)
- Função:órgão consultivo que representa as autoridades locais e regionais europeias
- Presidente:Karl-Heinz Lambertz (PSE)
- Criado em:1994
- Sede:Bruxelas (Bélgica)
- Sítio Web:Comité das Regiões Europeu
O Comité das Regiões Europeu é umórgão consultivocomposto por representantes eleitos de autoridades regionais e locais dos 28 países da UE. O Comité das Regiões Europeu proporciona um espaço de partilha de opiniões sobre a legislação europeia com impacto direto nas regiões e nas cidades.
O que faz o Comité das Regiões Europeu?
Através do Comité das Regiões Europeu as regiões e as cidades têm voz ativa no processo legislativo europeu, garantindo esta instância que os interesses e as necessidades das autoridades regionais e locais são devidamente considerados.
- AComissão Europeia, oConselho da UEe oParlamento Europeudevem consultar o Comité das Regiões Europeu quando elaboram textos legislativos sobre matérias em que asautoridades regionais e locaistêm uma palavra a dizer, como é o caso do emprego, da política social, da coesão económica e social, dos transportes, da energia e das mudanças climáticas.
- Se tal não acontecer, o Comité das Regiões Europeu pode interpor uma ação junto doTribunal de Justiça.
- Uma vez recebida aproposta legislativa, o Comité das Regiões Europeu elabora e aprova umparecerque envia às outras instituições europeias.
- O Comité das Regiões Europeu emite tambémpareceres de sua própria iniciativa.
Contacto - Endereço: Bâtiment Jacques Delors/Jacques Delors Gebouw, Rue Belliard/Belliardstraat 99-101, B-1040 Bruxelles/Brussel, Belgique/België
Tel+32 2 282 22 11 | Fax+32 2 282 23 25
EUROPA | Sobre a UE | Instituições e outros organismos da UE | Comité das Regiões Europeu (CR)».
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Regimento do Comité das Regiões Europeu
30-12-2021
Regimento do Comité das Regiões Europeu
(1.1) Comité das Regiões Europeu — Regimento Documento 32021Q1230(01). JO L 472 de 30.12.2021, p. 1-26.
(1.2) Retificação do Regimento do Comité das Regiões Europeu Documento 32021Q1230(01)R(02) («Jornal Oficial da União Europeia» L 472 de 30 de dezembro de 2021). JO L 266 de 13.10.2022, p. 21.
13-10-2022
Retificação do Regimento do Comité das Regiões Europeu
Retificação do Regimento do Comité das Regiões Europeu Documento 32021Q1230(01)R(02) («Jornal Oficial da União Europeia» L 472 de 30 de dezembro de 2021). JO L 266 de 13.10.2022, p. 21.
Na página 2, artigo 6.º:
onde se lê:
«4. Os suplentes ou os membros que substituem outros membros podem aceitar delegação de apenas um membro, exercendo todos os direitos e poderes do membro que substituem na reunião a que diz respeito a substituição. A delegação do direito de voto é comunicada ao Secretariado-Geral de acordo com as normas estabelecidas e deve dar entrada até ao dia anterior ao da reunião.
Para cada reunião plenária, apenas são reembolsadas as despesas do membro ou do suplente. A Mesa estabelece, nas suas instruções, as regras de reembolso das despesas de viagem e estadia.
5. Um suplente nomeado relator pode apresentar o projeto de parecer por que foi responsável à reunião plenária em cuja ordem do dia esse projeto seja inscrito. O membro pode delegar o seu direito de voto no suplente enquanto o referido projeto de parecer estiver em exame. A delegação de direito de voto é comunicada por escrito ao secretário-geral antes da sessão em causa.
6. Sem prejuízo do artigo 24.º, n.º 1, a delegação caduca quando o membro impedido deixa de ser membro do Comité.»,
deve ler-se:
«4. Os suplentes ou os membros que substituem outros membros podem aceitar delegação de apenas um membro, exercendo todos os direitos e poderes do membro que substituem na reunião a que diz respeito a substituição. A delegação do direito de voto é comunicada ao Secretariado-Geral de acordo com as normas estabelecidas e deve dar entrada até ao dia anterior ao da reunião.
5. Para cada reunião plenária, apenas são reembolsadas as despesas do membro ou do suplente. A Mesa estabelece, nas suas instruções, as regras de reembolso das despesas de viagem e estadia.
6. Um suplente nomeado relator pode apresentar o projeto de parecer por que foi responsável à reunião plenária em cuja ordem do dia esse projeto seja inscrito. O membro pode delegar o seu direito de voto no suplente enquanto o referido projeto de parecer estiver em exame. A delegação de direito de voto é comunicada por escrito ao secretário-geral antes da sessão em causa.
7. Sem prejuízo do artigo 24.º, n.º 1, a delegação caduca quando o membro impedido deixa de ser membro do Comité.».
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Comité das Regiões: membros e suplentes
Comité das Regiões
Sete suplentes propostos pela República Portuguesa
(1) Decisão (UE) 2026/1057 do Conselho, de 5 de maio de 2026, que nomeia sete suplentes do Comité das Regiões, propostos pela República de Portugal [ST/8266/2026/INIT]. JO L, 2026/1057, 11.5.2026, pp. 1-2.
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.º
São nomeados para o Comité das Regiões na qualidade de suplentes pelo período remanescente do mandato, a saber, até 25 de janeiro de 2030, os seguintes representantes de autarquias locais e titulares de um mandato eleitoral:
—José Carlos DAS DORES ZORRINHO, presidente da Câmara Municipal de Évora,
—João Carlos FERREIRA VALÉRIO, presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Frades,
—Inácio José LUDOVICO ESPERANÇA, presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa,
—Amadeu Albertino MARQUES SOARES ALBERGARIA, presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira,
—Carlos Manuel MARTINS CONDESSO, presidente da Câmara Municipal de Figueira de Castelo Rodrigo,
—Pedro Miguel MOURO LOURENÇO, presidente da Câmara Municipal de São Pedro do Sul, e
—Hélio Jorge SIMÕES FAZENDEIRO, presidente da Câmara Municipal de Covilhã.
Artigo 2.º
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
(2) Decisão (UE) 2019/852 do Conselho, de 21 de maio de 2019, que determina a composição do Comité das Regiões [ST/8589/2019/INIT]. JO L 139 de 27.5.2019, pp. 13-14.
(3) Decisão (UE) 2025/71 do Conselho, de 10 de dezembro de 2024, que nomeia membros e suplentes do Comité das Regiões para o período compreendido entre 26 de janeiro de 2025 e 25 de janeiro de 2030 [ST/15616/2024/REV/2]. JO L, 2025/71, 16.1.2025, p. 1-27.
(4) Decisão (UE) 2026/1005 do Conselho, de 27 de abril de 2026, que nomeia nove membros do Comité das Regiões, propostos pela República Portuguesa [ST/7850/2026/INIT]. JO L, 2026/1005, 4.5.2026, pp. 1-2.
04-05-2026
Comité das Regiões
Nove membros propostos pela República Portuguesa
(1) Decisão (UE) 2026/1005 do Conselho, de 27 de abril de 2026, que nomeia nove membros do Comité das Regiões, propostos pela República Portuguesa [ST/7850/2026/INIT]. JO L, 2026/1005, 4.5.2026, pp. 1-2.
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.º
São nomeados para o Comité das Regiões na qualidade de membros pelo período remanescente do mandato, a saber, até 25 de janeiro de 2030, os seguintes representantes de autarquias locais e titulares de um mandato eleitoral:
— Luís António DA ENCARNAÇÃO, presidente da Câmara Municipal de Lagoa,
— Inês DE SAINT-MAURICE ESTEVES DE MEDEIROS VICTORINO DE ALMEIDA, presidente da Câmara Municipal de Almada,
— Hugo Manuel DOS SANTOS MARTINS, presidente da Câmara Municipal de Odivelas,
— Carlos Manuel FÉLIX MOEDAS, presidente da Câmara Municipal de Lisboa,
— José Manuel GONÇALVES, presidente da Câmara Municipal de Peso da Régua,
— Luís Filipe MENEZES LOPES, presidente da Câmara Municipal de Gaia,
— Luísa Maria NEVES SALGUEIRO, presidente da Câmara Municipal de Matosinhos,
— Maria Helena TEODÓSIO GOMES DE OLIVEIRA, presidente da Câmara Municipal de Cantanhede, e
— João VASCONCELOS BARROS RODRIGUES, presidente da Câmara Municipal de Braga.
Artigo 2.º
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
(2) Decisão (UE) 2019/852 do Conselho, de 21 de maio de 2019, que determina a composição do Comité das Regiões [ST/8589/2019/INIT]. JO L 139 de 27.5.2019, pp. 13-14.
(3) Decisão (UE) 2025/71 do Conselho, de 10 de dezembro de 2024, que nomeia membros e suplentes do Comité das Regiões para o período compreendido entre 26 de janeiro de 2025 e 25 de janeiro de 2030 [ST/15616/2024/REV/2]. JO L, 2025/71, 16.1.2025, p. 1-27.
16-01-2025
Comité das Regiões: membros e suplentes (26-01-2025 / 25-01-2030)
(1) Decisão (UE) 2025/71 do Conselho, de 10 de dezembro de 2024, que nomeia membros e suplentes do Comité das Regiões para o período compreendido entre 26 de janeiro de 2025 e 25 de janeiro de 2030 [ST/15616/2024/REV/2]. JO L, 2025/71, 16.1.2025, p. 1-27.
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.º
São nomeadas para o Comité das Regiões, para o período compreendido entre 26 de janeiro de 2025 e 25 de janeiro de 2030:
- na qualidade de membros, as pessoas incluídas na lista por Estado-Membro constante do anexo I,
- na qualidade de suplentes, as pessoas incluídas na lista por Estado-Membro constante do anexo II.
Artigo 2.º
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
ANEXO I
PORTUGAL
Vasco Ilídio ALVES CORDEIRO, Deputado da Assembleia Regional dos Açores
Ricardo Bruno ANTUNES MACHADO RIO, Presidente da Câmara Municipal de Braga
José Manuel CABRAL DIAS BOLIEIRO, Presidente do Governo Regional dos Açores
Pedro Miguel CÉSAR RIBEIRO, Presidente da Câmara Municipal de Almeirim
Luis Miguel CORREIA ANTUNES, Presidente da Câmara Municipal da Lousã
Basílio Adolfo DE MENDONÇA HORTA DA FRANCA, Presidente da Câmara Municipal de Sintra
Aires Henrique DO COUTO PEREIRA, Presidente da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim
Miguel Filipe MACHADO DE ALBUQUERQUE, Presidente do Governo Regional da Madeira
Vítor Manuel MARTINS GUERREIRO, Presidente da Câmara Municipal de São Brás de Alportel
José Manuel PEREIRA RIBEIRO, Presidente da Câmara Municipal de Valongo
José Agostinho RIBAU ESTEVES, Presidente da Câmara Municipal de Aveiro
Carlos André TELES PAULO DE CARVALHO, Presidente da Câmara Municipal de Tabuaço
ANEXO II
PORTUGAL
Pedro Alexandre ANTUNES FAUSTINO PIMPÃO DOS SANTOS, Presidente da Câmara Municipal de Pombal
João Maria ARANHA GRILO, Presidente da Câmara Municipal do Alandroal
Rogério Conceição BACALHAU COELHO, Presidente da Câmara Municipal de Faro
Gonçalo Nuno BÉRTOLO GORDALINA LOPES, Presidente da Câmara Municipal de Leiria
Cristina Lasalete CARDOSO VIEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Marco de Canaveses
Rogério DE ANDRADE GOUVEIA, Secretário Regional das Finanças do Governo Regional da Madeira
Hugo Manuel DOS SANTOS MARTINS, Presidente da Câmara Municipal de Odivelas
José Manuel GONÇALVES, Presidente da Câmara Municipal de Peso da Régua
Nuno José GONÇALVES MASCARENHAS, Presidente da Câmara Municipal de Sines
Artur Manuel LEAL DE LIMA, Vice-Presidente do Governo Regional dos Açores
Rogério David SÁDIO DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Fronteira
Cristina de Fátima SILVA CALISTO, Presidente da Câmara Municipal de Lagoa
(2) Decisão (UE) 2019/852 do Conselho, de 21 de maio de 2019, que determina a composição do Comité das Regiões [ST/8589/2019/INIT]. JO L 139 de 27.5.2019, p. 13-14, p. 1-2.
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10-12-2024
Decisão (UE) 2024/3027 do Conselho, de 19 de novembro de 2024, que nomeia dois membros e cinco suplentes do Comité das Regiões, propostos pela República Portuguesa [ST/15137/2024/INIT]. JO L, 2024/3027, 10.12.2024, p. 1-2.
DECISÃO (UE) 2024/3027 DO CONSELHO
de 19 de novembro de 2024
que nomeia dois membros e cinco suplentes do Comité das Regiões, propostos pela República Portuguesa
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 305.o,
Tendo em conta a Decisão (UE) 2019/852 do Conselho, de 21 de maio de 2019, que determina a composição do Comité das Regiões (1),
Tendo em conta a proposta do Governo português,
Considerando o seguinte:
|
(1) |
Nos termos do artigo 300.o, n.o 3, do Tratado, o Comité das Regiões é composto por representantes das autarquias regionais e locais que sejam quer titulares de um mandato eleitoral a nível regional ou local, quer politicamente responsáveis perante uma assembleia eleita. |
|
(2) |
Em 20 de janeiro de 2020, o Conselho adotou a Decisão (UE) 2020/102 (2)que nomeia membros e suplentes do Comité das Regiões para o período compreendido entre 26 de janeiro de 2020 e 25 de janeiro de 2025. Em 12 de abril de 2022, o Conselho adotou a Decisão (UE) 2022/666 (3)que nomeia dois membros e cinco suplentes do Comité das Regiões, propostos pela República Portuguesa. |
|
(3) |
Vagaram dois lugares de membro do Comité das Regiões na sequência da renúncia aos mandatos de Isilda Maria Prazeres DOS SANTOS VARGES GOMES e de Hélder António GUERRA DE SOUSA SILVA. |
|
(4) |
Vagaram três lugares de suplente do Comité das Regiões na sequência do termo dos mandatos nacionais com base nos quais Anabela GASPAR DE FREITAS, Luís Carlos PITEIRA DIAS e Carlos SILVA SANTIAGO foram propostos para nomeação. |
|
(5) |
Vão vagar dois lugares de suplente do Comité das Regiões na sequência da nomeação de Vítor Manuel MARTINS GUERREIRO e de Carlos André TELES PAULO DE CARVALHO na qualidade de membros do Comité das Regiões. |
|
(6) |
O Governo português propôs para o Comité das Regiões na qualidade de membros, pelo período remanescente do mandato, a saber, até 25 de janeiro de 2025, os seguintes representantes de autarquias locais, titulares de um mandato eleitoral a nível local: Vítor Manuel MARTINS GUERREIRO,presidente, Câmara Municipal de São Brás de Alportel, e Carlos André TELES PAULO DE CARVALHO,presidente, Câmara Municipal de Tabuaço. |
|
(7) |
O Governo português propôs para o Comité das Regiões na qualidade de suplentes, pelo período remanescente do mandato, a saber, até 25 de janeiro de 2025, os seguintes representantes de autarquias locais, titulares de um mandato eleitoral a nível local: João Maria ARANHA GRILO,presidente, Câmara Municipal do Alandroal, Cristina Lasalete CARDOSO VIEIRA,presidente, Câmara Municipal do Marco de Canaveses, Hugo Manuel DOS SANTOS MARTINS,presidente, Câmara Municipal de Odivelas, José Manuel GONÇALVES,presidente, Câmara Municipal do Peso da Régua, e Rogério David SÁDIO DA SILVA,presidente, Câmara Municipal de Fronteira, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
São nomeados para o Comité das Regiões pelo período remanescente do mandato, a saber, até 25 de janeiro de 2025, os seguintes representantes de autarquias locais e titulares de um mandato eleitoral:
|
a) |
Na qualidade de membros:
|
e
|
b) |
Na qualidade de suplentes:
|
Artigo 2.º
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 19 de novembro de 2024.
Pelo Conselho
O Presidente
BÓKA J.
(1) JO L 139 de 27.5.2019, p. 13(ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2019/852/oj).
(2) Decisão (UE) 2020/102 do Conselho, de 20 de janeiro de 2020, que nomeia membros e suplentes do Comité das Regiões para o período compreendido entre 26 de janeiro de 2020 e 25 de janeiro de 2025 (JO L 20 de 24.1.2020, p. 2, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2020/102/oj).
(3) Decisão (UE) 2022/666 do Conselho, de 12 de abril de 2022, que nomeia dois membro e cinco suplentes do Comité das Regiões, propostos pela República Portuguesa (JO L 121 de 22.4.2022, p. 36, ELI: https://data.europa.eu/eli/dec/2022/666/oj).
15-07-2024
Comité das Regiões (2020-2025)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 89/2024, de 15 de julho / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Propõe ao Conselho da União Europeia um suplente do Comité das Regiões, para o quinquénio em curso (2020-2025). Diário da República. - Série I - n.º 135 (15-07-2024), p. 1.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 89/2024
Os membros do Comité das Regiões da União Europeia e respetivos suplentes, nos termos do n.º 3 do artigo 300.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, são representantes das pessoas coletivas territoriais regionais e locais, sendo titulares de um mandato eleitoral, a nível regional ou local, ou pessoas politicamente responsáveis perante uma assembleia eleita.
Em conformidade, os respetivos mandatos cessam, designadamente, por termo do mandato em virtude do qual são nomeados. Neste âmbito, tendo cessado o mandato de Pedro Chaves de Faria e Castro como Subsecretário Regional da Presidência do Governo Regional dos Açores, na sequência das eleições legislativas que ocorreram no dia 4 de fevereiro de 2024, cessou igualmente o seu mandato como suplente naquele Comité.
Considerando as anteriores propostas aprovadas pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 192/2019, de 16 de dezembro, 104-A/2020, de 27 de novembro, e 10/2021, de 10 de fevereiro, importa agora propor nova nomeação que assegure aquela representatividade, tendo, para o efeito, sido ouvido o Governo da Região Autónoma dos Açores.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Propor ao Conselho da União Europeia a substituição de Pedro Chaves de Faria e Castro, nomeando, para o efeito, como membro suplente do Comité das Regiões da União Europeia, Artur Manuel Leal de Lima, Vice-Presidente do Governo Regional dos Açores, para o quinquénio em curso, 2020-2025, que substituirá o Presidente do Governo Regional dos Açores, nas suas ausências ou impedimentos.
2 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a 4 de março de 2024.
Presidência do Conselho de Ministros, 4 de julho de 2024. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
117894095
31-03-2023
Comité das Regiões: membro e um suplente
(1)Decisão (UE) 2023/716do Conselho, de 28 de março de 2023, que nomeia um membro e um suplente do Comité das Regiões, propostos pela República Portuguesa [ST/7146/2023/INIT]. JO L 93 de 31.3.2023, p. 100-101.
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.º
São nomeados para o Comité das Regiões pelo período remanescente do mandato, a saber, até 25 de janeiro de 2025, os seguintes representantes de autarquias locais e titulares de um mandato eleitoral:
a) Na qualidade de membro:
— Pedro Miguel CÉSAR RIBEIRO, presidente da Câmara Municipal de Almeirim;
e
b) Na qualidade de suplente:
— Cristina DE FÁTIMA SILVA CALISTO, presidente da Câmara Municipal de Lagoa.
Artigo 2.º
A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 28 de março de 2023.
04-05-2021
Comité das Regiões: suplente proposto por Portugal
(1) Decisão (UE) 2021/720 do Conselho de 29 de abril de 2021 que nomeia um suplente do Comité das Regiões proposto pela República Portuguesa [ST/7572/2021/INIT]. JO L 154 de 4.5.2021, p. 1-2.
Artigo 1.º
Pedro CHAVES DE FARIA E CASTRO, representante de um órgão regional politicamente responsável perante uma assembleia eleita:Subsecretário Regional da Presidência do Governo Regional dos Açores, é nomeado para o Comité das Regiões, na qualidade de suplente, pelo período remanescente do atual mandato, a saber, até 25 de janeiro de 2025.
Artigo 2.º
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
(2) Decisão (UE) 2019/852 do Conselho, de 21 de maio de 2019, que determina a composição do Comité das Regiões [ST/8589/2019/INIT]. JO L 139 de 27.5.2019, p. 13-14.
(3) Decisão (UE) 2020/102 do Conselho, de 20 de janeiro de 2020, que nomeia membros e suplentes do Comité das Regiões para o período compreendido entre 26 de janeiro de 2020 e 25 de janeiro de 2025 (JO L 20 de 24.1.2020, p. 2).
28-01-2021
Comité das Regiões: membros e suplentes
TFUE: artigo 300.º, n.º 3, e o artigo 305.º
Decisão (UE) 2021/84 do Conselho de 25 de janeiro de 2021. JO L 29 de 28.1.2021, p. 25-26.
Artigo 1.º
São nomeados para o Comité das Regiões pelo período remanescente do mandato, a saber, até 25 de janeiro de 2025:
a) na qualidade de membro: — Andres JAADLA, representante de um órgão de poder regional politicamente responsável perante uma assembleia eleita: Assembleia Municipal de Rakvere.
e
b) na qualidade de suplente: — Varje TIPP, representante de um órgão de poder regional politicamente responsável perante uma assembleia eleita: Assembleia Municipal de Pärnu.
Artigo 2.º
A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.
24-01-2020
Código de Conduta dos Membros do Comité das Regiões Europeu
Assédio de um membro do pessoal por um membro do Comité
Cooperação com as autoridades judiciais nacionais competentes
Execução do Código de Conduta
TFUE: artigos 300.º e 305.º a 307.º
Transparência e declaração de interesses financeiros
Código de Conduta dos Membros do Comité das Regiões Europeu adotado pela Assembleia Plenária, em 5 de dezembro de 2019. JO L 20 de 24.1.2020, p. 17-23.
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
O presente Código de Conduta aplica-se à conduta dos membros e suplentes no exercício das funções que lhes foram atribuídas pelo Comité. Qualquer referência aos membros é entendida também como uma referência aos suplentes.
Em caso de alegada má conduta de um membro do pessoal em relação a um membro do Comité, aplicam-se as regras pertinentes relativas ao pessoal. O membro do comité em causa informa o secretário-geral da alegada má conduta.
Artigo 2.º
Princípios
Os membros do Comité exercem as funções que lhes são atribuídas com independência, imparcialidade, integridade, transparência, dignidade e respeito pela diversidade.
Artigo 10.º
Cooperação com as autoridades judiciais nacionais competentes
1. Se a alegada infração puder configurar uma infração penal, o presidente informa as autoridades nacionais competentes dos Estados-Membros pertinentes.
2. O Comité coopera plenamente com as autoridades nacionais competentes.
Artigo 11.º
Entrada em vigor
O presente Código de Conduta entra em vigor em 26 de janeiro de 2020.
Apêndice
DECLARAÇÃO PÚBLICA DE INTERESSES FINANCEIROS
2020-01-24
Comité das Regiões: membros e suplentes
TFUE: artigo 300.º, n.º 3, e o artigo 305.º
(1) Decisão (UE) 2020/102 do Conselho, de 20 de janeiro de 2020, que nomeia membros e suplentes do Comité das Regiões para o período compreendido entre 26 de janeiro de 2020 e 25 de janeiro de 2025 [ST/14986/2019/INIT]. JO L 20 de 24.1.2020, p. 2-16.
Artigo 1.º
São nomeadas para o Comité das Regiões, para o período compreendido entre 26 de janeiro de 2020 e 25 de janeiro de 2025:
— na qualidade de membros, as pessoas incluídas na lista por Estado-Membro constante do anexo I,
— na qualidade de suplentes, as pessoas incluídas na lista por Estado-Membro constante do anexo II.
Artigo 2.º
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Anexo I
PORTUGAL, p. 9-10
Anexo II
PORTUGAL, p. 16
(2) Decisão (UE) 2019/852 do Conselho, de 21 de maio de 2019, que determina a composição do Comité das Regiões. JO L 139 de 27.5.2014, p. 13.
(3) Decisão (UE) 2019/2157 do Conselho, de 10 de dezembro de 2019, que nomeia membros e suplentes do Comité das Regiões para o período compreendido entre 26 de janeiro de 2020 e 25 de janeiro de 2025 (JO L 327 de 17.12.2019, p. 78).
2019-12-16
Comité das Regiões: membros representantes das Regiões Autónomas e dos municípios
Resolução do Conselho de Ministros n.º 192/2019, de 16 de dezembro / Presidência do Conselho de Ministros. - Propõe ao Conselho da União Europeia os membros representantes das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e dos municípios no Comité das Regiões, para o quinquénio de 2020 a 2025. Diário da República. - Série I - n.º 241 (16-12-2019), p. 2 - 3.
O Comité das Regiões da União Europeia, criado em 1994, após a entrada em vigor do Tratado de Maastricht, é um órgão consultivo com competência para emitir pareceres no âmbito das consultas obrigatórias e facultativas fixadas nos Tratados e ainda, por sua própria iniciativa, sempre que o julgue oportuno.
Os 350 membros deste Comité, e respetivos suplentes, são representantes eleitos das pessoas coletivas territoriais regionais e locais dos 28 Estados-Membros da União Europeia. São, necessariamente, titulares de um mandato eleitoral, a nível regional ou local, e politicamente responsáveis perante uma assembleia eleita, atuando como porta-vozes dos interesses destas autoridades junto do Conselho da União Europeia, da Comissão Europeia e do Parlamento Europeu, sendo nomeados para um mandato de cinco anos pelo Conselho da União Europeia, sob proposta dos respetivos Estados-Membros.
Cada Estado-Membro constitui uma delegação nacional, cujo número de membros depende da população de cada país e reflete os equilíbrios políticos, geográficos, regionais e locais desse país.
Em Portugal, o processo de designação daquela delegação deve obedecer aos critérios estabelecidos naResolução da Assembleia da República n.º 1/94, de 25 de janeiro.
Nos termos daquela Resolução, a Assembleia da República recomenda ao Governo que, na indicação dos representantes portugueses, deve considerar-se, por um lado, a representação própria de cada uma das regiões autónomas, após audição dos respetivos órgãos de governo próprio, e, por outro, a representação de eleitos locais, mediante consulta prévia à Associação Nacional de Municípios Portugueses, devendo, neste caso, atender-se à representatividade política dos autarcas eleitos e à expressão plural dessa representatividade, nos termos do princípio da proporcionalidade e seguindo a aplicação do método de Hondt.
Assim, em consonância com estes critérios, a delegação nacional no Comité das Regiões da União Europeia é composta por dois representantes das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e 10 representantes dos municípios.
Uma vez que vai iniciar-se um novo mandato de cinco anos do Comité das Regiões, importa propor ao Conselho da União Europeia a nova composição da delegação nacional do Comité das Regiões da União Europeia para o período compreendido entre 26 de janeiro de 2020 e 25 de janeiro de 2025.
Foram ouvidos os órgãos do governo próprio das Regiões Autónomas e a Associação Nacional de Municípios Portugueses.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Propor ao Conselho da União Europeia os seguintes membros efetivos, representantes dos governos regionais dos Açores e da Madeira, assim como dos municípios, para o mandato que se inicia a 26 de janeiro de 2020 e termina a 25 de janeiro de 2025:
a) Vasco Ilídio Alves Cordeiro, presidente do Governo Regional dos Açores;
b) Miguel Filipe Machado de Albuquerque, presidente do Governo Regional da Madeira;
c) Aires Henrique do Couto Pereira, presidente da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim;
d) Basílio Adolfo de Mendonça Horta da França, presidente da Câmara Municipal de Sintra;
e) Cristina de Fátima Silva Calisto, presidente da Câmara Municipal de Lagoa-Açores;
f) Fernando Medina Maciel Almeida Correia, presidente da Câmara Municipal de Lisboa;
g) Hélder António Guerra de Sousa Silva, presidente da Câmara Municipal de Mafra;
h) Isilda Maria Prazeres dos Santos Varges Gomes, presidente da Câmara Municipal de Portimão;
i) José Agostinho Ribau Esteves, presidente da Câmara Municipal de Aveiro;
j) José Maria da Cunha Costa, presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo;
k) Luís Miguel da Silva Mendonça Alves, presidente da Câmara Municipal de Caminha;
l) Ricardo Bruno Antunes Machado Rio, presidente da Câmara Municipal de Braga.
2 - Propor ao Conselho da União Europeia os seguintes membros suplentes, representantes dos governos regionais dos Açores e da Madeira, assim como dos municípios, para o mandato que se inicia a 26 de janeiro de 2020 e termina a 25 de janeiro de 2025:
a) Rui Jorge da Silva Leite de Bettencourt, Secretário Regional Adjunto da Presidência para as Relações Externas do Governo Regional dos Açores;
b) Pedro Miguel Amaro de Bettencourt Calado, vice-presidente do Governo Regional da Madeira;
c) Anabela Gaspar de Freitas, presidente da Câmara Municipal de Tomar;
d) Carlos André Teles Paulo de Carvalho, presidente da Câmara Municipal de Tabuaço;
e) Carlos Silva Santiago, presidente da Câmara Municipal de Sernancelhe;
f) Luís Manuel dos Santos Correia, presidente da Câmara Municipal de Castelo Branco;
g) Luís Miguel Correia Antunes, presidente da Câmara Municipal da Lousã;
h) Nuno José Gonçalves Mascarenhas, presidente da Câmara Municipal de Sines;
i) Paulo Jorge Frazão Batista dos Santos, presidente da Câmara Municipal da Batalha;
j) Pedro Miguel César Ribeiro, presidente da Câmara Municipal de Almeirim;
k) Rui Miguel da Silva André, presidente da Câmara Municipal de Monchique;
l) Vitor Manuel Martins Guerreiro, presidente da Câmara Municipal de São Brás de Alportel.
3 - Determinar que a presente resolução produz efeitos no dia da sua aprovação. [05-12-2019]
2019-10-30
Comité das Regiões: um membro e um suplente propostos por Portugal
(1) Decisão (UE) 2019/1816do Conselho, de 24 de outubro de 2019, que nomeia um membro e um suplente do Comité das Regiões, propostos pela República Portuguesa [ST/12593/2019/INIT]. JO L 278 de 30.10.2019, p. 13-14.
Artigo 1.º
São nomeados para o Comité das Regiões pelo período remanescente do atual mandato, a saber, até 25 de janeiro de 2020:
|
a) |
Na qualidade de membro:
|
|
b) |
Na qualidade de suplente:
|
Artigo 2.º
A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.
(2) Decisão (UE) 2015/116 do Conselho, de 26 de janeiro de 2015, que nomeia membros e suplentes do Comité das Regiões para o período compreendido entre 26 de janeiro de 2015 e 25 de janeiro de 2020 (JO L 20 de 27.1.2015, p. 42).
(3) Decisão (UE) 2015/190 do Conselho, de 5 de fevereiro de 2015, que nomeia membros e suplentes do Comité das Regiões para o período compreendido entre 26 de janeiro de 2015 e 25 de janeiro de 2020 (JO L 31 de 7.2.2015, p. 25).
(4) Decisão (UE) 2015/994 do Conselho, de 23 de junho de 2015, que nomeia membros e suplentes do Comité das Regiões para o período compreendido entre 26 de janeiro de 2015 e 25 de janeiro de 2020 (JO L 159 de 25.6.2015, p. 70).
(5) Decisão (UE) 2018/1666 do Conselho, de 6 de novembro de 2018, que nomeia dois membros e cinco suplentes do Comité das Regiões, propostos pela República Portuguesa (JO L 278 de 8.11.2018, p. 24).
2019-05-27
Composição do Comité das Regiões
(1) Decisão (UE) 2019/852 do Conselho, de 21 de maio de 2019, que determina a composição do Comité das Regiões [ST/8589/2019/INIT].JO L 139 de 27.5.2019, p. 13-14.
Artigo 1.º
1. O número de membros do Comité das Regiões é o seguinte:
Bélgica 12
Bulgária 12
Chéquia 12
Dinamarca 9
Alemanha 24
Estónia 7
Irlanda 9
Grécia 12
Espanha 21
França 24
Croácia 9
Itália 24
Chipre 6
Letónia 7
Lituânia 9
Luxemburgo 6
Hungria 12
Malta 5
Países Baixos 12
Áustria 12
Polónia 21
Portugal12
Roménia 15
Eslovénia 7
Eslováquia 9
Finlândia 9
Suécia 12
2. No caso de o Reino Unido continuar a ser um Estado-Membro da União na data de aplicação da presente decisão, o número de membros do Comité das Regiões é o fixado no artigo 1.º da Decisão 2014/930/UE até que a saída do Reino Unido da União produza efeitos jurídicos. A partir da data em que a saída do Reino Unido da União produza efeitos jurídicos, o número de membros do Comité das Regiões é o fixado no n.º 1 do presente artigo.
Artigo 2.º
A presente decisão entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
A presente decisão é aplicável a partir de 26 de janeiro de 2020.
(2)Decisão 2014/930/UE do Conselho, de 16 de dezembro de 2014, que determina a composição do Comité das Regiões (JO L 365 de 19.12.2014, p. 143).
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PARECERES E OUTRAS PUBLICAÇÕES
2019-11-29
Comité das Regiões Europeu: Pareceres de 26/27-06-2019
Bioeconomia sustentável na Europa: Parecer do Comité das Regiões Europeu — Uma bioeconomia sustentável na Europa: reforçar as ligações entre a economia, a sociedade e o ambiente, de 26 de junho de 2019 [COR 2018/06433] (2019/C 404/05). JO C 404 de 29.11.2019, p. 24-29. / Relator: Jácint HORVÁTH (HU-PSE), membro do Conselho Municipal de Nagykanizsa - Texto de referência: Uma bioeconomia sustentável na Europa: Reforçar as ligações entre a economia, a sociedade e o ambiente, COM(2018) 673 final
Energia e população pobre: Parecer do Comité das Regiões Europeu — Governação a vários níveis e cooperação transetorial para combater a pobreza energética [COR 2018/05877] (2019/C 404/10). JO C 404 de 29.11.2019, p. 53-57. / Relatora: Kata TÜTTŐ (HU-PSE), representante do 12.º distrito de Budapeste
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS): Parecer do Comité das Regiões Europeu — Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS): uma base para uma estratégia a longo prazo da UE para uma Europa sustentável até 2030, de 26 de junho de 2019 [COR 2019/00239] (2019/C 404/04). JO C 404 de 29.11.2019, p. 16-23. / Relator: Arnoldas ABRAMAVIČIUS (LT-PPE), Membro do Conselho Distrital de Zarasai - Texto de referência: Comunicação da Comissão — Documento de reflexão — Para uma Europa sustentável até 2030, COM(2019) 22 final
Planeta Limpo para Todos: Parecer do Comité das Regiões Europeu — Um Planeta Limpo para Todos — Estratégia a longo prazo da UE para uma economia próspera, moderna, competitiva e com impacto neutro no clima, de 26 de junho de 2019 [COR 2018/05736] (2019/C 404/11). JO C 404 de 29.11.2019, p. 58-64. / Relator: Michele EMILIANO (IT-PSE), presidente da região da Apúlia - Texto de referência: Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu, ao Comité das Regiões e ao Banco Europeu de Investimento — Um Planeta Limpo para Todos — Estratégia a longo prazo da UE para uma economia próspera, moderna, competitiva e com impacto neutro no clima, COM(2018) 773 final
Política industrial da UE: Parecer do Comité das Regiões Europeu — Uma abordagem de base local para a política industrial da UE, de 26 de junho de 2019 [COR 2018/05941} (2019/C 404/03). JO C 404 de 29.11.2019, p. 9-15. / Relatora: Jeannette BALJEU (NL-ALDE). Membro do Executivo da Província da Holanda do Sul
Risco de catástrofes - Cooperação transfronteiriça: Parecer do Comité das Regiões Europeu — A dimensão transfronteiriça na redução do risco de catástrofes, de 27 de junho de 2019 [COR 2018/06135] (2019/C 404/08). JO C 404 de 29.11.2019, p. 39-43. / Relator: Roberto CIAMBETTI (IT-CRE), presidente e membro do Conselho Regional do Veneto.
Junho 2019
Última publicação: Working together to bring the EU closer to its citizens. EU cities and regions' key proposals to renew the EU (2019-2024). - Edited by the Directorate for Communication of the European Committee of the Regions, Brussels, June 2019 — CdR_3975, 32 p. ISBN 978-92-895-1017-2 - doi:10.2863/20039. COR.
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2026-05-11 / 17:01