Advocacia
Despacho 1755/2023 CRL - Série II - 03-02-2023
03-02-2023
Conselho Regional de Lisboa (CRL)
Decidir sobre os pedidos de escusa e dispensa de patrocínio oficioso, apresentados pelos advogados da respetiva região
Delegação das competências nos vice-presidentes e vogais
Imposição de selos, arrolamentos, buscas em escritórios de advogados e diligências equivalentes
Despacho n.º 1755/2023 (Série II), 18 de janeiro de 2023 / Ordem dos Advogados. Conselho Regional de Lisboa. - Delegação das competências previstas na alínea m) do n.º 1 do artigo 55.º e no n.º 2 do artigo 75.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, nos vice-presidentes e vogais. Diário da República. - Série II-D - n.º 25 (03-02-2023), p. 348.
Nos termos, para os efeitos, e ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 44.º, n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo DL n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e do artigo 55.º, n.º 1 e n.º 3 do Estatuto da Ordem dos Advogados aprovado pela Lei n.º 145/2015 de 9 de setembro, delego, com efeitos imediatos:
a) A competência que me é atribuída pela alínea m), do n.º 1 do artigo 55.º do EOA (Decidir sobre os pedidos de escusa e dispensa de patrocínio oficioso, apresentados pelos advogados da respetiva região) nos Vice-Presidentes Dra. Dora Isabel Baptista, Dr. Paulo Brandão e Dr. Tiago Félix da Costa, e no Vogal Dr. Nuno Ricardo Guilherme;
b) A competência que me é atribuída pelo n.º 2 do artigo 75.º do EOA (Imposição de selos, arrolamentos, buscas em escritórios de advogados e diligências equivalentes) em cada um dos Vice-Presidentes e Vogais do Conselho Regional de Lisboa.
18 de janeiro de 2023. - O Presidente do Conselho Regional de Lisboa, João Massano.
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