Jurisprudência
Ac. STA 1/2026 (Série I), de 30-10-2025
Uniformização da Jurisprudência
2026-03-17 / 17:29
Supremo Tribunal Administrativo (STA)
12-01-2026
Falta de citação do Ministério Público nos 5 dias subsequentes à propositura de uma ação de responsabilidade civil contra o Estado
Ação de responsabilidade civil contra o Estado
Intervenção legalmente obrigatória ou recomendada
Propositura de ação
Secretaria promove oficiosamente a citação em entidade diversa do Ministério Público, sem prévia intervenção do Tribunal
Código Civil: artigo 323.º, n.º 2
SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 1/2026
Acórdão do STA de 30 de Outubro de 2025, no Processo n.º 130/23.0BALSB — Pleno da 1.ª Secção
Acordam no Pleno da Secção do Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo
IV. Decisão
Em face do exposto, acordam os juízes da Secção do Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo, reunidos em Pleno, em:
a) Reconhecer a contradição entre julgados e admitir o recurso;
b) Conceder provimento ao recurso e, em consequência, revogar o acórdão recorrido, manter o despacho de 18.02.2013 e ordenar a baixa dos autos;
c) Fixar jurisprudência nos seguintes termos:
«Para os efeitos do disposto no número 2 do artigo 323.º do Código Civil a falta de citação do Ministério Público nos 5 dias subsequentes à propositura de uma acção de responsabilidade civil contra o Estado não se considera imputável à conduta processual do Autor, mesmo que este a tenha requerido expressamente em órgão ou pessoa diversa, se a secretaria promover oficiosamente essa citação em entidade diversa do Ministério Público, sem prévia intervenção do Tribunal, seja esta intervenção legalmente obrigatória ou recomendada».
Custas pelo Recorrido
Notifique-se e dê-se cumprimento do n.º 4 do artigo. 152.º do CPTA.
Lisboa, 30 de outubro de 2025. - Suzana Maria Calvo Loureiro Tavares da Silva (relatora) - José Francisco Fonseca da Paz (vencido conforme declaração anexa) - Cláudio Ramos Monteiro (vencido, com declaração de voto de vencido anexa) - Ana Celeste Catarrilhas da Silva Evans de Carvalho - Pedro José Marchão Marques Helena Maria Mesquita Ribeiro - Antero Pires Salvador - Frederico Macedo Branco.
119947166
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2026-03-17 | 16:35