Direito da União
Auxílios de minimis no setor agrícola
2025-10-03
Auxílios de minimis no setor agrícola
Regulamento (UE) n.º 1408/2013 da Comissão, de 18 de dezembro de 2013, relativo à aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia aos auxílios de minimis no setor agrícola. JO L 352 de 24.12.2013, pp. 9-17. Versão consolidada atual: 16/12/2024
► ALTERAÇÃO do n.º 2 do artigo 1.º, do n.º 2 do artigo 5.º, do n.º 3-A do artigo 7.º e do Anexo do Regulamento (UE) n.º 1408/2013, de 18 de dezembro de 2013, pelo Regulamento (UE) 2025/1989, de 2 de outubro de 2025.
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03-10-2025
Auxílios de minimis no setor agrícola
Regulamento (UE) n.º 1408/2013: retificação dos erros
TFUE: artigos 107.º e 108.º
(1) Regulamento (UE) 2025/1989 da Comissão, de 2 de outubro de 2025, que retifica o Regulamento (UE) n.º 1408/2013, relativo à aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia aos auxílios de minimis no setor agrícola [C/2025/6592]. JO L, 2025/1989, 3.10.2025, pp. 1-3.
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.º
O Regulamento (UE) n.º 1408/2013 é retificado do seguinte modo:
1) No artigo 1.º, o n.º 2 passa a ter a seguinte redação:
«2. Sempre que uma empresa opere no setor da produção primária de produtos agrícolas e num ou mais setores ou atividades ou desenvolva outras atividades abrangidas pelo âmbito do Regulamento (UE) 2023/2831, as disposições desse regulamento aplicam-se aos auxílios concedidos a estes últimos setores ou atividades, desde que os Estados-Membros em causa assegurem, pelos devidos meios, como a separação das atividades ou a diferenciação dos custos, que a produção primária de produtos agrícolas não beneficia de auxílios de minimis concedidos em conformidade com o regulamento citado.»;
2) (não diz respeito à versão portuguesa).
3) No artigo 5.º, o n.º 2 passa a ter a seguinte redação:
«2. Se uma empresa operar tanto no setor da produção primária de produtos agrícolas como no setor da produção primária de produtos da pesca e da aquicultura, os auxílios de minimis concedidos para as atividades no setor da produção agrícola ao abrigo do presente regulamento podem ser cumulados com os auxílios de minimis concedidos para as atividades no setor da pesca e da aquicultura em conformidade com o Regulamento (UE) n.º 717/2014 até ao limite mais elevado dos fixados em qualquer desses regulamentos, desde que os Estados-Membros em causa assegurem, pelos meios adequados, que a produção primária de produtos agrícolas não beneficia de auxílios de minimis concedidos em conformidade com o Regulamento (UE) n.º 717/2014.»;
4) No artigo 7.º, o n.º 3-A passa a ter a seguinte redação:
«3-A. Considera-se que quaisquer auxílios de minimis individuais concedidos entre 1 de janeiro de 2014 e 16 de dezembro de 2024 em conformidade com as disposições do presente regulamento aplicáveis no momento da concessão dos auxílios não preenchem todas as condições enunciadas no artigo 107.º, n.º 1, do Tratado, pelo que estão isentos da obrigação de notificação prevista no artigo 108.º, n.º 3, do Tratado.»;
5) No anexo, a última linha do quadro é substituída pela seguinte:
«Reino Unido no que diz respeito à Irlanda do Norte 65,37»
Artigo 2.º
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é aplicável a partir de 16 de dezembro de 2024.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
(2) Regulamento (UE) n.º 1407/2013 da Comissão, de 18 de dezembro de 2013, relativo à aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia aos auxílios de minimis (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 352 de 24.12.2013, p. 1-8. Versão consolidada atual (27/07/2020): 02013R1407 — PT — 27.07.2020 — 001.001/8.
► ALTERAÇÃO pelo artigo 2.º do Regulamento (UE) 2023/2391 da Comissão, de 4 de outubro.
(3) Regulamento (UE) n.º 1408/2013 da Comissão, de 18 de dezembro de 2013, relativo à aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia aos auxílios de minimis no setor agrícola. JO L 352 de 24.12.2013, pp. 9-17. Versão consolidada atual: 16/12/2024
► ALTERAÇÃO do n.º 2 do artigo 1.º, do n.º 2 do artigo 5.º, do n.º 3-A do artigo 7.º e do Anexo do Regulamento (UE) n.º 1408/2013, de 18 de dezembro de 2013, pelo Regulamento (UE) 2025/1989, de 2 de outubro de 2025.
(4) Regulamento (UE) n.º 717/2014 da Comissão, de 27 de junho de 2014, relativo à aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia aos auxílios de minimis no setor das pescas e da aquicultura. JO L 190 de 28.6.2014, p. 45-54. Versão consolidada atual:01/01/2023
► ALTERAÇÃO pelo artigo 1.º do Regulamento (UE) 2023/2391 da Comissão, de 4 de outubro.
(5) Regulamento (UE) 2015/1588 do Conselho, de 13 de julho de 2015, relativo à aplicação dos artigos 107.° e 108.° do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia a determinadas categorias de auxílios estatais horizontais (codificação) (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 248 de 24.9.2015, pp. 1-8. Versão consolidada atual (27-12-2018): 02015R1588 — PT — 27.12.2018 — 001.001 — 1/8.
(6) Regulamento (UE) 2023/2391 da Comissão, de 4 de outubro de 2023, que altera os Regulamentos (UE) n.º 717/2014, (UE) n.º 1407/2013, (UE) n.º 1408/2013 e (UE) n.º 360/2012 no que diz respeito aos auxílios de minimis a favor da transformação e comercialização dos produtos da pesca e da aquicultura e o Regulamento (UE) n.º 717/2014 no que diz respeito ao montante total dos auxílios de minimis concedidos a uma única empresa, ao seu período de aplicação e a outros aspetos [C/2023/6585]. JO L, 2023/2391, 05.10.2023, pp. 1-11.
(7) Regulamento (UE) 2024/3118 da Comissão, de 10 de dezembro de 2024, que altera o Regulamento (UE) n.º 1408/2013, relativo à aplicação dos artigos 107.ºe 108.° do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia aos auxíliosde minimisno setor agrícola (JO L, 2024/3118, 13.12.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/3118/oj).
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